A falácia do general e uma lição básica do Regulamento Disciplinar do Exército

RDE CAPA

General de Exército Luiz Eduardo Ramos, 48 anos de serviço ativo, “ensinando” noções de disciplina a paisanos:
“Em qualquer transgressão disciplinar, de soldado a general, são analisadas as condicionantes da transgressão e a pessoa do transgressor. O comandante do Exército, ao analisar a história de vida do Pazuello, considerou que aquele fato não se constituiu transgressão.” (Entrevista ao jornal O Globo)

Leitor do blog, ministrando uma lição básica de RDE para recrutas:
“Todo mundo sabe que a “pessoa do transgressor” é usada tão somente na hora de determinar a punição a ser aplicada, mas não para decidir se houve ou não transgressão. Uma vez que ficou constatado que houve transgressão, o histórico do militar transgressor será considerado na hora da definição da punição disciplinar, que vai de advertência a prisão. Qualquer militar sabe disso, pois isso é basilar.”

De quebra, um conceito primário de direito penal:
“O Ministro Ramos, ao dizer que “(…) o comandante do Exército, ao analisar a história de vida do Pazuello, considerou que aquele fato não se constituiu transgressão”, ou mentiu, ou realmente acredita que a “história de vida” de uma pessoa é fator determinante para decidir se o FATO (seja ele um crime, seja ele uma transgressão disciplinar) aconteceu ou não – o que, por si só, é absurdo, pois seria suficiente para absolver qualquer réu primário, por exemplo.”

41 respostas

  1. Então um réu primário que sempre foi bonzinho e ajudou velhinhos e crianças está autorizado a cometer qualquer tipo de delito. Pois como ele nunca fez nada de errado antes, se matar alguém por exemplo, não será punido, pois a pessoa do transgressor sempre foi nota 10 no passado. Kkkk o que fizeram com o EB gentemmm?

    1. Bastante coerente e realista! O erro abissal do STF em relação ao ministro Dias Tofolli ( o sujeito votar em causa própria,algo surreal) não pode ser usado para justificar o injustificável no caso Pazuello! Abriu um precedente absurdo e a justificativa do Gen.Ramos ,se vocês observaram, é antagônica ao dito pelos demais generais sobre a motociatas não ter sido um ato político. Além disso, o general Ramos afirma que um militar da ativa estava em trajes civis na motociata de cunho político.Eis aí o precedente que foi aberto! O Gen. Ramos finalizou o seu raciocínio dizendo que o Gen.Pazuello cumpriu ordens do Chefe Supremo Das Forças Armadas. Só que este último,seja quem for, está ABAIXO, das normas e regulamentos vigentes das Forças Armadas!

  2. No meu aprendizado da Caserna em mais de três décadas, uma das lições que mais vi ministradas foi: “o interesse da Instituição e o cumprimento da missão estaria acima de qualquer interesse particular”.
    Além do mais, destaco o exemplo, essa virtude, que deveria ser o melhor caminho para demonstrarmos a hierarquia e a disciplina em qualquer situação, como nossos pilares que norteiam e solidificam a vida Militar.

    Lamento profundamente ver autoridades renegarem nossa Secular Instituição Verde Oliva , sua história e suas tradições em nome dos interesses particulares.

    Não considero quem não exemplifica, assim é a vida militar, onde o verdadeiro lider primeiro faz e está presente com seus camaradas labutando todos os dias, para depois exigir o cumprimento das ordens, exigir a hierarquia e a displina.

    A Instituição Exército Brasileiro, que adimiro, que devo minha vida e me orgulho muito, merece nosso respeito e a nossa REVERÊNCIA.

  3. Quem diria em guerreiros. No final de 2018, após os resultados das eleições, estávamos aqui no blog comentando felizes e cheio de esperanças. Que grande furada a gente se meteu! Maioria dos comentários é contra o governo e a culpa é toda deles. Deixaram a ganância e o poder falarem mais alto que o caráter..

  4. Sei que estou sendo repetitivo, mas já disse várias vezes aqui no blog que a maioria dos militares não sabem o conceito de Hierarquia e Disciplina, a fala do general em questão é a prova disso.
    Se não conhece o regulamento disciplinar do exército o que dizer de outras legislações.
    Disciplina não é uma palavra apenas, mas um conjunto de normas que devem ser seguidas pelos Bons Militares.

      1. Muitos pensam no Canadá. Eu estou cogitando o Canadá ou os Emirados Árabes Unidos, mas acredito que há outras boas opções mais fáceis, como Austrália, que tem um programa de recrutamento de militares de outras nações chamado “Overseas Applications” (mais informações em https://army.defencejobs.gov.au/joining-and-training/can-I-join/citizenship/overseas-applicants).

        Há também aqueles que podem ir para a União Europeia após conseguir a cidadania de algum país membro (muitos têm antepassados italianos, portugueses ou espanhois, basta ter paciência para vencer a burocracia).

        O seu comentário foi para mudar o foco do que o companheiro havia dito, uma vez que o que ele disse é um FATO contra o qual você não consegue contra-argumentar. De qualquer forma, é óbvio que alguém que cogite emigrar não vai querer sair do Brasil para ir morar em um país menos sério (nem se for esquerdista).

        1. Camarada, não perca teu tempo. Evite que o dinheiro dos impostos dos brasileiros te recompense. Vc não merece. Essa conversinha de venezuelização do Brasil, cooptando militares, etc. já encheu o saco, conversa de sabotadores e idiotas. Não tem o que contra argumentar.

          1. O dinheiro dos pagadores de impostos está indo para a turma do Presidente Bolsonaro. Os generais e coronéis que estão em cargos comissionados estão aproveitando a “boquinha” que o presidente criou (o chamado “fura teto”) para acumular proventos. O General Ramos, por exemplo, está recebendo mais de 60 mil reais por mês, fora diárias e outros benefícios.

            Aliás, você por acaso, é um desses coronéis? Se for, me diz: tá boa essa “boquinha”, não está não?

  5. O Ramos tem que ter cuidado para
    não cometerr os crimes de calúnia, difamação ou injúria, qualquer problema ele deve entrar no judiciário contra o militar que quem tinha o obrigação de punir e não fez.

    Basta ver no código penal.

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

    Calúnia

    Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Exceção da verdade

    § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

    I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;

    III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 215. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Parágrafo único. A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.

    Injúria

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    Pena – detenção, até seis meses.

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena – se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

    Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

  6. Já cheguei muitas vezes atrasado pr causa de temporais e nunca fui punido. No caso do General Pazuello, foi um tsunami de motos e ele foi ao microfone agradecer os elogios recebidos pelo povo.

    1. Nesse caso, não foste punido porque o fato (chegar atrasado ao quartel), que poderia ser considerado uma transgressão disciplinar por ser tipificado no RDE como tal (tipicidade), foi considerado como justificado por outro fato (forte temporal) tido como causador – o que seria análogo a um excludente de ilicitude do Direito Penal.

      Ou seja, NADA disso tem a ver com a pessoa do transgressor / histórico do militar.

  7. Marcus, não há no RDE repreensão verbal! O que há é advertência e há uma grande diferença entre elas; A primeira é classificada como leve; a segunda, como média! Procure conhecer o nosso Regulamento !

  8. Na administração pública, já teria cometido crime. Na administração militar, acostumada a falar de cima para baixo, não constitui absolutamente nada, porém, escarnece da sociedade brasileira demostrando completo desprezo pela coisa pública, só comparada aquele regime que Montesquieu aludiu em suas teorias, identificado como: os amigos do Rei que tudo podem.

    1. Só que agora teu rei, o ladrão, se esconde nas catacumbas, e para ganhares algum terás que ir às passeatas vermelhas para ganhar 30.

  9. Há um certo entusiasmo de parte a parte, contra e a favor, sobre o contexto do processo disciplinar a que foi submetido o General Pazuello, ex- Ministro da Saúde, e a solução dada pelo Comandante do Exército em não puní-lo. A mais recente atribui falácia a um trecho de entrevista concedida pelo Ministro Luis Eduardo Ramos, onde foi dito ao jornalista a seguinte frase:
    “Em qualquer transgressão disciplinar, de soldado a general, são analisadas as condicionantes da transgressão e a pessoa do transgressor. O comandante do Exército, ao analisar a história de vida do Pazuello, considerou que aquele fato não se constituiu transgressão.” (Entrevista ao jornal O Globo).
    Esse trecho foi suficiente para que, baseado em “análise” de um Leitor do desse blog, o Ministro Ramos recebesse a pecha de falacioso.
    Pois bem, o açodamento na análise desse professor Leitor é visível, pois diferente do que conlui o critério “pessoa do transgressor” é precedente ao julgamento, sem embargo do objetivo de toda e qualquer punição disciplinar, que é o benefício educativo, tanto do punido quanto da coletividade.
    Logo, o rótulo de falácia carece de pertinência.
    Não esqueçamos, ainda, de que em qualquer procedimento punitivo a observância do devido processo legal e da ampla defesa são regras basilares, parafraseando o dileto professor Leitor, e, nesse ponto, estariam dentro desses parâmetros constitucionais as manifestações de próceres da república exigindo a punição do acusado? Existe nesse tão estudado regulamento disciplinar o critério de valorar a opinião do vice-presidente, de generais da reserva, Ministros do STF, ex-ministros do STM, jornalistas, parlamentares, leitores de blog, etc, todos esses sem ação disciplinar sobre o fato?
    Todos esses e muitos outros nesse país agiriam de forma diferente do que o acusado? Imaginem a cena de serem convidados pelo Presidente da República para qualquer coisa, qualquer ato, no caso um passeio, e lá pelas tantas aquela autoridade, que é seu superior, sobe num caminhão e te chama, você sobe porque não tem alternativa, cumprimenta a assistência e some de vista assim que possível. Então qual a transgressão nisso? Qual o crime?
    Uns podem achar que sim houve transgressão, outros crime, alguns acham que não houve nada, mas o certo é que a maior punição foi aplicada, que é a exposição pública involuntária e a execração incendiária capitaneada pela corrente ideológica contrária ao Presidente.
    Só que nesse caldo de vaidades, mágoas reprimidas, e até ódio, o único com o pesado fardo de decidir, o fez dentro dos parâmetros legais, sem alarde, sem discurso, aplicando a justiça segundo sua consciência.
    Se alguns sedentos de sangue e vísceras, apóstolos de teorias conspiratórias e pregoeiros de suposta insubordinação da tropa não se deram por satisfeitos, paciência.
    Sigamos em frente que 2022 está logo ali, e quando chegar o momento de exercer a democracia, que o façamos com o aprendizado desses dias, para que não sejamos escravos de paixões mesquinhas.
    Um fraterno abraço.

    1. Quando um traficante mata um policial surgem batalhões dos Direitos Humanos, nacionais e internacionais, e tribunais de Justiça para defendê-lo, defender a “vítima da sociedade”, seu direito à vida, audiência de custódia, direito à regressão das penas, etc. Todos os direitos ao criminoso!

      Quando um general vai em um passeio de moto, uma festa da civilização, agradece o apoio, chamam a isso de crime hediondo, passível de fuzilamento ou forca.

  10. Parabéns pela explicar-nos
    de forma clara e didática!Expliquei isso no post anterior porém acredito que agora algo tão básico devia saltar aos olhos de qualquer seguidor sério e compromissado com a hierarquia e disciplina

    1. Q sede pra punir o militar, já saíram a rua pro STF prender a CPI? Chefes não durmam no ponto d novo como na época do FHC dormiram, c corrigirem o FGTS TEM Q Corrigirem o PASEP pois ele é o nosso FGTS, até hj o FHC ri disto e pior tem militar q o adora. São análogos.

    2. Na mesma entrevista O general Ramos afirma que o general Pazuello foi ao ato político com Bolsonaro como civil e não como militar! Um general de 4 estrelas falar um absurdo desses é o cúmulo da cara de pau.

  11. Senhores militares ativas e reservas ,não se deixem ludibriar pelas artimanhas , estrategicamente aproveitadas pela maquiavélica e ideológica da esquerda comunista.

    Estão fazendo manipulação e lutando de todas maneiras ardilosas , para alavancar , no meio militar a discórdia , sobre uma questão que não produz nenhum mal maior a instituição militar.

    Se o comandante punir ou não punir quem quer que seja a transgressão e quem a cometeu não afetará em nada a INSTITUIÇÃO MILITAR .

    Esqueceram que a base imbatível de nossa formação como militares é não se deixar cegar por estratégias rasas, como essa que as todas as imprensas esquerdistas levam a efeito com único propósito de nos dividir e derrubar o nosso Presidente eleito. Tem esses traidores algum valor moral para atacar o governo .

    Esqueceram senhores militares ativa e reservas o que o SR FHC ,LULA ,DILMA E SARNEY , da forma como fomos tratados ,após os governos dos militares . Passamos fomes nossos salários não chegava até ao fim do mês. Só dividas ,luzes cortadas , olharam para nos principalmente as praças .

    EU DESAFIO QUEM QUER QUE SEJA E SEJA PATRIOTA E MILITAR SE EU ESTOU MENTINDO.
    e quem maquiavélicas

    O Presidente BOLSONARO ,desde do início de seu governo vem sendo atacado sem trégua por esses canalhas . Estão se apresentando como santos e anjos e demonizando o PRESIDENTE , muitos de nós ,por serem ingênuos ou por má intenção estão do lados desses enganadores e sanguinário do Brasil . Estão louco para tomar o poder.

    O Presidente tem todos os outro poderes contra si . Aproveitam qualquer picuinha para demoniza o Presidente.

    Senhores militares praças acreditam nessa ideologia comunista ,acham que vão resolver os graves problemas sociais e estruturais que vem desde nossa formação ,como país.

    Estamos num momento de decisão ,independente de ser praça ou oficial . O QUE QUEREMOS PARA O BRASIL. A HORA SE APRESENTA.

    Já tinha comentado ,em comentários passados . Cada um pense com sinceridade de alma e fale pra si . QUAL É SUA POSIÇÃO.

    A hora da verdade bate a porta. “ BRASIL ACIMA DE TODOS “ E O BRASIL ACIMA DE TUDO“

    Quanto a questão PAZUELLO, EU ENTENDO ASSIM .“ O NOSSO COMANDANTE E SEU ESTADO MAIOR ESTÁ COM O COMANDANTE SUPREMO ´´

    Não se deixaram ludibriar ,pelos malignos.

  12. Estão equivocados! Olhem lá! As autoridades quem podem após fazer as análises acima, relevar uma transgressão disciplinar, isso que não estou nem falando sobre este caso, que na minha opinião não configurou! Cuidado praça revoltado, todos os dias nos mais longínquos rincões, diversas transgressões são relevadas por seus superiores! Aqui virou um ponto de encontro de curva de rio! Mas estarei aqui para orienta-los! Forte abraço

    1. Quais são as transgressões relevadas, boot mal engraxado , farda amassada, fatos realmente relevantes, sempre são tratados no rigor da disciplina a não ser q tal fato envolva oficial e tenha que sobrar pra mais alguém fora isso nada e perdoado, e principalmente cabos e soldados, esses sentem o rigor dos regulamentos.

  13. Somente quem não e militar e que não sabe que o Exército e dos oficiais e para oficiais. Gen nunca se dá mal. Privilégios mil, além de em alguns casos, que não são raros, mordomias pessoais valendo-se da instituição. Vergonha

  14. Depois do que os generais fizeram na nova LRM: perderam a moral para falar em disciplina. Ela só serve para os praças, que olham com desconfiança seus chefes.

  15. Regulamento é para ser seguido e cumprido e não relativizado ,ele é absoluto e vigente para todos ,fazer o contrário é abrir espaço para jurisprudência e bagunça ,todos são militares do soldado ao general mais antigo e estão sob o mesmo manto regulamentar ,negar é cair novamente no mesmo erros .

  16. RDE é somente para as praças!

    Lembram o caso do pracinha sem máscara andando de bicicleta e do Tenente sem máscara? No audio até o tom do General Brabão muda quando fala do tenente, fica pianinho”

    Comprem ADA CARDANO e esqueçam essa história!
    Quem gosta de praça é pombo!

    General tá pouco se lixando pra RDE, quer boquinha e altos salários!

  17. Traduzindo, se for amigo, não tem transgressão. Se não for, a lei nua e crua.
    Ou ainda, se for Oficial General é porque foi bom durante a carreira, então nunca merecerá qualquer punição.
    Dá vergonha de ser brasileiro.

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