Apesar de pressão de Bolsonaro, generais dão como certa punição a Pazuello

RDE CAPA

Lauro Jardim
Jair Bolsonaro já disse em sua live na quinta-feira passada que Eduardo Pazuello não transgrediu normal alguma do Exército ao participar da “motiociata” de domingo retrasado no Rio de Janeiro. E tem feito pressões para que o ex-ministro não seja punido pelo Exército.
Não há general de quatro estrelas, porém, que veja alguma chance de Pazuello sair incólume dessa confusão.
Há um consenso no Exército que ele deve ser punido, sim, para dar o exemplo, mas que o seu caso não seria de prisão. Como atenuantes, sempre são citados os mesmos exemplo: ele não foi fardado ao ato e, quando falou ao público, não fez discurso político, praticamente só cumprimentou os presentes.
Portanto, Pazuello seria, numa versão mais leve da punição, repreendido verbalmente; ou, numa versão menos branda, advertido por escrito.
O comandante do Exército, general Paulo Sérgio, tem até quinta-feira que vem para decidir o caso. E, de acordo com outro consenso entre os militares, esse veredito só deve sair mesmo na data-limite. Como disse um general, sob a condição de anonimato:
— Assim, esfria um pouco a temperatura das coisas.
O Globo/montedo.com

18 respostas

    1. Tem que prender a ministra do STM que se manifestou politicamente e fora dos autos em assunto interno sob as ordens do Zé Dirceu.

    2. Que bom.
      Se um General, grau máximo da hierarquia do Exército, representante supremo da força, em um ato político de repercussão e nível nacional, sobe no palanque, e recebe apenas uma “Advertência Verbal”.

      Quiçá eu, Subtenente, subir no palanque ano que vem aqui na cidade, no máximo receberei “Advertência Verbal”.

      Jurisprudência meu caro…

  1. Inicialmente o Pazuello deveria responder a uma sindicância para verificar se o seu ato pode ser caracterizado com crime, contravenção penal, transgressão disciplinar ou nada disso, para depois a autoridade responsável tomar a decisão conveniente.

    Art. 14. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

    § 1o Quando a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar.

    § 2o As responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa são independentes entre si e podem ser apuradas concomitantemente.

    § 3o As responsabilidades cível e administrativa do militar serão afastadas no caso de absolvição criminal, com sentença transitada em julgado, que negue a existência do fato ou da sua autoria.

    § 4o No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena relativa ao crime.

    § 5o Na hipótese do § 4o, a autoridade competente para aplicar a pena disciplinar deve aguardar o pronunciamento da Justiça, para posterior avaliação da questão no âmbito administrativo.

    § 6o Quando, por ocasião do julgamento do crime, este for descaracterizado para transgressão ou a denúncia for rejeitada, a falta cometida deverá ser apreciada, para efeito de punição, pela autoridade a que estiver subordinado o faltoso.

    § 7o É vedada a aplicação de mais de uma penalidade por uma única transgressão disciplinar.

    § 8o Quando a falta tiver sido cometida contra a pessoa do comandante da OM, será ela apreciada, para efeito de punição, pela autoridade a que estiver subordinado o ofendido.

    § 9o São equivalentes, para efeito deste Regulamento, as expressões transgressão disciplinar e transgressão militar.

    1. Generais de países sérios jamais perderiam, desperdiçariam seus tempos pra elucubrarem picuinhas meramente disciplinares.
      Fizeram até reunião dos 15 generais 4 estrelas do Alto Cmdo EB a fim de consenso pleno da “possível” punição desse militar desajustado.
      Alto Cmdo do Exército brasileiro mostra sua cara.
      Por isso que repito, ‘não estão nem aí pra essa coisa de Tropa, a disciplina, e sim, com a própria imagem’.

  2. O importante é punir, mesmo que com advertência, porque se o clima de Fla x Flu da política brasileira, que já contaminou a sociedade, contaminar os quartéis o País vira um caos. Independente de predileções políticas nós precisamos nos manter isentos devido a característica de sermos a “última instância” do monopólio legítimo da força dado ao Estado.

    1. Isto uma advertência, assim qualquer graduado que vier a cometer o mesmo “deslize” terá a jurisprudência, será que uma punição branda é o caso?

      1. Ksm,
        Na boa, não bastou o tratamento diferenciado entre o círculo de of generais e a Tropa na reestruturação remuneratória ‘deles’, para ficar claro que são dois Exércitos distintos.
        Vá qualquer um subir no palanque do ex-presidiário, ou por exemplo, do candidato do PCdoB, Flávio Dino, pra você ver a cadeia que irá tomar.
        E duvido que Pazuello tome uma mísera advertência.
        Tudo teatro tosco e asqueroso.

  3. As premissas do jornalista Lauro Jardim para afirmar que o Gen Pazuello será punido:

    “de acordo com outro consenso entre os militares”

    “Há um consenso no Exército que ele deve ser punido”

    “Não há general de quatro estrelas, porém, que veja alguma chance de Pazuello sair incólume dessa confusão.”

    Vcs acham mesmo que um jornalista esquerdista teria realmente condições de possuir “fontes” dentro do Exército para lhe permitir fazer assertivas como essas ?

    A mim parece mais uma série de ilações e especulações que são vendidas como se fossem fatos pelo citado jornalista.

    1. Ao anônimo de 1 de junho de 2021 a partir do 09:37: você realmente acha que as fontes jornalísticas passam informações privilegiadas e “furos” de reportagem para a imprensa de graça? Você realmente acha que as fontes da imprensa passam informações apenas “por amor” a uma ideologia?

  4. Lauro Jardim e suas narrativas golpistas. Pazuello deveria pegar 30 dias de cadeia para servir de exemplo e em seguida o Comandante mandar prender também PRRP, Santos Cruz, Rego Barros e Paulo Chagas, todos com 30 dias de cadeia por usar os palanques das mídias para fazer discursos políticos.

  5. Se há general de quatro estrelas como fonte desse especifico caso, não sei.
    Agora, não se esqueça que a politicapara interesses individuais, jogos de interesses espúrios, simulações, e intenções não muito republicanas, por parte deste círculo militar, tenho certeza que existe.
    Nem todos concordam com o negacionismo do capitão cloroquina e conduta desajustada de Pai Zuzu.
    Assim, não duvido de mais nada dessa gente depois da reestruturação remuneratória “deles”.
    Deles espero tudo, inclusive o pior.

  6. Passarinho que come pedra….
    Cargo político, quem nomeia, quem exonera…
    Vejo tantos especialistas em legislação, tem que punir, tem que dar exemplo, fazer e acontecer.
    AGORA a grande pergunta “Onde estavam estes especialistas na hora de apoiar e emendar a famosa lei da reestruturação dos militares?”
    Então porque tanto choro?

  7. …”generais dão como certa punição a Pazuello”… Fake News jornalístico.

    Bolsonaro proibiu o Comando do Exército de punir Pazuello.
    As escolhas de Sofia do general Paulo Sérgio:
    – pune Pazuello, e a será defenestrado pelo gabinete do ódio.
    – não pune Pazuello e terá seu Cmdo marcado pela vergonha e medo de Jair.

    Disse o gen Geisel, Bolsonaro era mau militar que pedia volta da ditadura.

    Disse o gen Leônidas, ‘Bolsonaro como capitão, uma “indignidade para o oficialato”.

  8. Ô gado irracional, o General Pazuello está na ATIVA e se recusa a ir para a RESERVA. Deixa de preguiça e dá uma olhada no RDE, se fizeres isso verás itens desse tipo: “57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; (…) 59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado;”.

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