Major da Aeronáutica é condenado por agredir dois colegas após consumo abusivo de álcool

agressão

Um major da Aeronáutica foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a cinco meses de detenção, pelos crimes de lesão corporal leve e violência contra inferior. O julgamento confirmou integralmente o entendimento do Conselho de Justiça (primeira instância) sediado na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS).
As agressões foram praticadas pelo major contra um tenente e um sargento, no Comando da Aeronáutica (Canoas – RS), após uma confraternização realizada no período noturno, no dia 26 de outubro de 2018.
Segundo consta nos autos, após uma discussão, o major desferiu socos contra o tenente, bem como uma joelhada quando este já estava caído no chão. Tais agressões somente foram interrompidas com a interferência de um sargento, que em seguida foi também agredido pelo major.
As lesões foram confirmadas pelo Auto de Exame de Corpo de Delito, elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que concluiu pela existência de hematomas e escoriações em várias áreas do corpo das vítimas.
Ao se manifestar ao Conselho de Justiça, o acusado afirmou não se lembrar das agressões praticadas e disse não se reconhecer nas imagens gravadas pela câmera de segurança. Após a condenação na primeira instância, o réu recorreu ao STM, alegando, entre outras coisas, que o consumo de álcool havia comprometido sua “capacidade de compreender a ilicitude do fato”.

Embriaguez não exclui culpabilidade
No julgamento realizado no STM, o relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, concluiu que “a prodigalidade de imagens, de depoimentos e de exames de lesão corporal comprovam a existência do delito imputado ao apelante”.
Em contrapartida, o relator rebateu o argumento da defesa, segundo o qual o acusado teria agido de forma agressiva pelo fato de estar sob efeito de bebida alcóolica. “Quanto à tese defensiva de inimputabilidade decorrente de embriaguez, não tem como prosperar. Como se sabe, a embriaguez apta a excluir a responsabilidade penal é aquela em que o agente desconhece o efeito da substância, o que não é o caso presente”, afirmou.
“Na atual conjuntura social e considerando o nível intelectual e etário do apelante, não é admissível o desconhecimento das consequências danosas de quem abusa da ingestão de bebida. Anote-se que os envolvidos começaram a beber às 17h e as agressões ocorreram a partir das 24h, evidenciando um desmedido abuso de mais de sete horas de consumo etílico”, explicou o ministro.
Por fim, o Tribunal decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator e manter a sentença condenatória, que entendeu ser a conduta do major um fato típico, antijurídico e culpável, uma vez que não há excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
Apelação 7000868-65.2020.7.00.0000
STM/montedo.com

9 respostas

  1. Lamentável para não dizer ridículo o trecho: … lesão corporal leve e violência contra INFERIOR. Detalhe é que a matéria consta do site do STM. Falta caráter ou se esbanja “superioridade” de quem escreve uma matéria utilizando ou faltando ao utilizar redação incompleta ou incompatível. Por que não foi dito subordinado ou inferior hierarquicamente?

    1. Se tem Ministra no STM subordinada ao Zé Dirceu, imaginem os outros, incluindo redatores. O bom de tudo isso é ver quem é quem.

  2. Essa nova geração é um espetáculo.
    Sargento apanhando de major mamado.
    Tenente apanhando de major mamado.
    Tempos estranhos.

    1. e melhor fingir que apanhou de um major mamado, e sair suave na história, porque se bom pelo menos o sargento bate nesse major mamado, estaria excluído esse conselho de justiça não seria tão brando o quanto foi.

    1. E isso que só julga em grau de apelação essas coisas… agora imagine julgando lavagem de dinheiro, trafico internacional de pessoas para fins de prostituicao, crimes contra o sistema financeiro…

      O pior é a desfaçatez do cara falar que “não se reconheceu” nas imagens da câmera.

      Realmente, faltou ao tenente e ao sargento quebrar esse pinguço.

  3. Agora oficializou mesmo…. “subalterno” é definitivamente definido como….”inferior”. É o novo governo e novos tempos.

  4. Um sgt dispara acidentalmente uma pistola 9 mm contra o peito de um soldado. O projétil transfissa o peito do soldado, e atinge a coluna vertebral de um segundo soldado que estava próximo. O primeiro, se recupera sem sequelas. O segundo, fica tetraplégico e, com uma filha de 6 meses, acaba perdendo a esposa, que não suporta a nova rotina. Culpado por um ferimento grave, e um gravíssimo, o sargento pega 9 meses de detenção, com direito a sursis. Vá entender essa justiça militar…

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