Presidente do STM, general demonstra desconhecer Constituição e gera constrangimento no CNJ

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Leia a matéria da Veja. Comento depois.

Fux explica a general que militares no CNJ só com mudança na Constituição
Ministro teve que dar um banho de água fria em presidente do STM que queria militares no órgão

Lucas Vettorazzo
Foi um banho de água fria a reunião do presidente do STF, Luiz Fux, com o presidente do STM, general Luis Carlos Gomes Mattos, na semana passada.
O general pediu a Fux mais espaço para militares na composição do CNJ. Ouviu do colega magistrado que o pleito era antigo e que nada poderia fazer, já que a mudança depende de emenda à Constituição.
O general surpreendeu alguns presentes durante encontro virtual do CNJ no qual deixou clara sua insatisfação com o fato de não haver representantes da Justiça Militar entre os 15 conselheuiros do órgão, criado em 2005.
Após a reunião, Fux recebeu o general a portas fechadas, mas precisou explicar que uma mudança não dependeria do desejo pessoal de integrantes do CNJ.
Radar(Veja)/montedo.com

Comento:
O STM custa cerca de meio bilhão de reais por ano aos cofres públicos para – volta e meia! – nos brindar com bizarrices como essa. O “não saber” jurídico dos generais-ministros é notório e constrangedor. Ao longo destes doze anos do Montedo.com, foram muitos os casos em que suas excelências protagonizaram episódios de ignorância forense explícita, incompatíveis com a alta magistratura. Para entender melhor, consulte STF x STM.

Algumas “pérolas”
– Em setembro de 2011, o ministro Celso de Mello passou um “pito” público no general Raimundo Nonato Cerqueira. Em julgamento anulado pelo STF, o militar criticou o defensor público federal “por apresentar teses impertinentes e absurdas perante o STM”.
Na verdade, o advogado estava apenas cumprindo seu papel, ou seja, defendendo o réu. Celso de Mello qualificou a atuação do defensor como “corretíssima e incensurável”, e referiu-se assim ao general: ”Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar”.
– Em fevereiro de 2014, a segunda turma do STF, por unanimidade, mandou julgar novamente um militar condenado por fraudar concurso. Motivo: o STM atendeu o pedido do MPM para desclassificação de conduta sem que o réu fosse previamente ouvido.
– Em outubro do mesmo ano,  Celso de Mello anulou a condenação de um soldado da FAB por abandono de posto, porque o STM simplesmente não intimou o Defensor Público para o julgamento.

30 respostas

    1. Até parece que o STF é a jóia do judiciário. No conselho nacional de saúde o presidente é um advogado. Vão vendo. Mudar a constituição o STF muda toda hora a seu querer.

  1. Em nada, em absolutamente, nada, me surpreende.
    Esses moços, em raras exceções, possuem alguma graduação acadêmica numa universidade relevante, Direito, por exemplo.

    Só os esplendidos milhões de cursos altos estudos no Rio de Janeiro.
    Depois que sentaram na janela deste desgoverno, pagando ‘micos’ direto.

    Em especial passando vergonha nesse Tribunal.
    Generais brasileiros são uma ‘instituição’ inócua.

    Vergonha, mil vezes vergonha!

    1. mas que diferença faz, se no SUPREMA CORTE COMUNISTA, OS MINISTROS TAMBÉM NÃO TEM O DEVIDO conhecimento jurídico. ou seja são nomeados para o STF por serem babaovo de presidente ou estarem dentro do sistema criminoso operante no Brasil.
      Pelo menos – até que provem o contrário- os Ministros militares são HONESTOS.

      1. Bem pelo contrário, companheiro Jorge Pereira dos Santos! Se tem coisa que comunista conhece nesse país são as leis e as regras do jogo! Tanto que as interpretam de um modo que os leigos e adversários pensam que é “ao seu querer” mas que na verdade são as manobras hermenêuticas que se for ver não passam de interpretações possíveis principalmente quando a lei em questão não é taxativa naquilo que quer definir. Se a “direita” ou ” conservadores” (chame do que achar melhor) quiser progredir no jogo é bom começar a aprender essas regras logo, por que no pau da goiaba, estão jogando dentro do campo inimigo! O Ex ministro Gen. Pazuello que o diga!

  2. Tantos brevês, estrelas e investimento em formação, missão no exterior… Só servem para pagar o embuste.

    O câncer no EB está em fase terminal.

  3. Aposto que se perguntar para ele o conceito de Hierarquia e Disciplina ele não sabe.
    ART. 103-B, da constituição federal ministro/general.
    Acho que nunca leu a Carta Magna.
    Como militar da reserva, advogado ativo já estou acostumado com brasileiros “profundo conhecedores” da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. É algo assustador. Mas nunca leram além do art. 5°. Embora o art. 5° é o parâmetro para saber se a pessoa conhece o mínimo da constituição, é só perguntar para pessoa se todos os brasileiros são iguais, a resposta é revelador, pois revela se a pessoa pelo menos se deu o trabalho de ler o caput do referido artigo até o final.

  4. A justica militar nao tem razao de existir. É um peso enorme, um órgão de cúpula com pessoas que nem formada em direito são e não passariam nem num concurso de técnico judiciário (ainda que fossem).

  5. Se o general que faz parte do Superior Tribunal Militar não conhece a constituição federal está explicado porque tem um monte de militares achando que o exército é o poder moderador. Tudo Zé ruela.

  6. Um general ex-ministro do STM disse em reunião uma vez que não conhecia nada da constituição federal, mas entendia tudo de RDE.

  7. Passou vergonha! O ministro falou e o general ficou caladinho, ou seja, só pode dizer que estava insatisfeito com isto, mas não pode fazer nada, portanto, seguirá para sua sala tomar um café e descontar suas frustrações com seus subordinados.

  8. De tanto ver o stf-do-pt RASGAR A CONSTITUIÇÃO, o Gen do STM pensou: “Se ele ignoram e rasgam a constituição e as leis, quem sabe eles poderiam rasgá-la um pouco mais..” Ele só esqueceu que o stf só rasga a CF/88 para coisas pessoais e amigos que os indicaram.

  9. Perdeu a oportunidade de propor o fim da vitaliciedade dos dos membros do stf e da impunibilidade de juízes, da punição vitalicia “aposentadoria compulsória” com salário integral.

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