Ação do MPF quer incluir candidatos casados e com filhos em concursos para sargentos do Exército

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MPF move ação para incluir pessoas casadas ou com filhos em concurso do Exército

Em nome da igualdade e da meritocracia, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública para que concurso de admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos das áreas Geral, Música e Saúde do Exército Brasileiro passe a contemplar pessoas casadas, em união estável ou com dependentes. A ação tem pedido de tutela de urgência e solicita a prorrogação do prazo de inscrição, encerrado em 4/5.
O objetivo do MPF é assegurar a participação de tais candidatos, que tiveram inscrição vetada pelo artigo 3º, inciso XXII, do edital nº 3/SCA, de 23/3/2021, ferindo princípios constitucionais.
A redação do edital exigia não ter filhos, dependentes, casamento ou união estável “por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”.
O procurador da República Edson Abdon, autor da ação, qualifica a cláusula como discriminação injustificada que fere o princípio da impessoalidade. A restrição, segundo o órgão, não tem pertinência em relação aos cargos ofertados no concurso, e contraria até diretrizes das Leis Especiais 9.786/1999 e 12.705/2012.
Nesse sentido, o MPF defende que a cláusula do art. 3 do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação. Com isso, o MPF busca garantir a proteção dos direitos individuais dos candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio da seleção pelo mérito.
Abdon ainda ressaltou que tal tipo de regramento indevido foi tópico de outras ações, que instauraram jurisprudência consolidada no país. Para ele, “o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação — e em tantas outras —, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida”.
O MPF agora busca garantir a proteção dos direitos dos candidatos, da dignidade humana e da ambição de seleção por mérito. O ministério frisou que, se a Justiça aprovar os pedidos, a decisão será válida para todo o Brasil, vide nível nacional do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Processo 1025113-30.2021.4.01.3300
Consultor Jurídico/montedo.com

23 respostas

    1. Brevemente sai um edital onde reze que o candidato saiba ler e escrever e aí vem o MPF interditar e exigir que se contrate também os analfabetos.

  1. Prq um civil casado q passa no concurso da PM ,pode ir para a acadimia de pollice e já o civil que passa na EzA ou Amãe tem q ser solteiro? Só prq tem q mudar de condado?? Edital estúpido e arcaico.

    1. Jovem lobo: se a sua Sra esposa passar mal no Acre ou em Alegrete e seu básico for em Itajubá, você vai falar com o instrutor chefe para ir assisti-la? Ou Deus o livre, seu filho precise passar por cirurgia, pelo fusex, você vai pedir licença para tratamento de saúde de dependente?

      1. Fale o que quiser, o acesso aos cargos públicos é o mais amplo possível. Se a mãe do aluno passar mal, ou ela se vira por lá com o restante da família, ou SIM a instituição se sensibiliza e libera o guri.

        As academias de policia são assim e continuam formando homens que trocam tiro, entende? Nao essa sua fantasia, lá a ação é real. Já parastes para pensar quantos bons militares deixamos de formar por essa mente tacanha de colocar a formação e suas hipóteses (“e se…”) acima da família?

        Queira ti ou nao, a constituição e as leis são claras… e o exército nao esta acima da Constituição.

        Existem diversos precedentes sobre a ilegalidade de idade, por exemplo, para determinadas carreiras. A constituicao preserva a família como núcleo da sociedade, a mesma sociedade que pessoas como vc julgam servir.

        Pense o que quiser, o Exército pode ser um mundo à parte, mas nunca estará acima da Constituição.

        (Exemplo de lei inconstitucional:

        Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.)

        Agora justifique que um aluno não pode ter família constituída quando a família é uma entidade com especial proteção constitucional…

        Tem gente que pensa ser mais real que o rei.

        1. Jovem lobo gaúcho: estatuto dos militares combinado com o edital (lei do concurso).

          Se os cursos de formação são de regime de internato e dedicação exclusiva (vide edital) logo não dá para ir ver a família todo dia, não acha? Daqui a pouco vai ter aluno/cadete pedindo Habeas Corpus para sair depois do expediente durante a formação. Ou então fecha a academia das estrelas de Nárnia e vira um grande CPOR e a ESA vira uma Escola de técnicos (ou tecnólogos) das armas.

          Outra coisa, se não aceita a regra do jogo faça a prova da PM do seu estado. O.o

          1. O companheiro nao entendeu… Foi-se o tempo do “é assim, se não quiseres a porta da rua é serventia da casa”.

            Não é a constituição que se amolda às instituições, é o contrário. O Estatuto dos militares não foi recepcionado nesse aspecto.

            Não, eu não vou para a PM. Vou ficar aqui mesmo (pois gosto), sentado de camarote vendo a republicanização da instituição.

            O “quartel não vai virar democracia”, mas vai certamente aceitar os rumos que a democracia dá…

            E essa ação vinga, o MPF é o órgão com maior qualidade em recursos humanos da União, ele nao joga pra perder (vide lava jato, etc).

            Em miúdos: o exército não é um apêndice da república, com lógica própria e constituição exclusiva. Ele se submete a Constituição de 1988. E isso que infelizmente estamos aprendendo “sob vara” do judiciário…

            Vamos acompanhar o desfecho. Eu tenho minha aposta.

      2. Para de olhar só pela lente verde oliva. PRF, PF formam casados e com mais idade, deixe se ser bitolado cara.

        Há via além dos muros da caserna. Quando vai para o CAS, EsSAO etc, há essa limitação de ser casado. Só pensar antes de escrever besteira.

        1. Sub Ten: PF e PRF são regidos pela lei 8112/90 ( lei dos servidores públicos). Sabe disso né? O Sr é antigo e experiente.

    2. Esta condição está no Art. 144 do Estatuto dos Militares dos da Forças Armadas, não tem relação com a PM. Até o início dos anos 1980, o ingresso era permitido a militares com mais de 30 anos e casados.

      1. Edital arcaico e totalmente inconstitucional….. Qualquer um consegue derrubar com uma simples ação na justiça…. É por isto que a grande maioria de ações judiciais direcionadas ao EB são ganhas.

  2. Critério inútil, o art 144, art 145 e seus parágrafos do estatuto dos militares, deveriam ser declarados inconstitucionais, trata da invasão da vida privada, não pode a união interferir, causar empecilho, ou estabelecer regras na vida dos seus servidores, sejam públicos ou militares.

    Isso é coisa do século passado, não pode ter sido recepcionado pela CF/88.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Do Casamento

    Art. 144. O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

    § 4º O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

    Art. 144-A. Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

    Parágrafo único. As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou graduação, as condições essenciais de que trata o caput deste artigo, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

    Art. 145. As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

  3. muito simples, anônimo do dia 11 as 12:43, falou uma bobagem imensa, o CFO, ou Cfsd das Policias militares é desenvolvido em ritmo de expediente, ou seja o militar passa o dia inteiro na academia e a noite está liberado para ir para casa, na formação dos militares do EB, o regime é de internato a formação inteira, ou seja o militar não sai de dentro das escolas, simples assim, pelo que escreveu vc não pode ser militar, então pesquise o que quer dizer EB, CFO e Cfsd para entender o que escrevi.

  4. Pô, se na polícia o cara pode ser casado e no EB não, então vai pra polícia, pô! Daqui a pouco vai ter cara casado querendo ser padre e mudar os sigmas da Igreja Católica só para se adaptar aos seus anseios e achismos.

  5. Não vejo motivo que justifique a lei atual, os concursos e os cursos possuem características próprias em que o candidato deve ser submetido até conclua com êxito todas as etapas para o ingresso na carreira militar, a família ou dependentes não podem ter caráter eliminatório, uma vez que não fazem parte do certame.

    Por si só, os critérios familiares para os cursos, concursos e ocupação de cargos públicos devem ser considerados inconstitucionais.

  6. Polícia e EB são diferentes pois a PM paga bem mais que o EB e SGT do EB o salário mal da para ele imagine com família. Querem mexer no que esta dando certo e se a Constituição diz que a PM é força auxiliar das Forças Armadas porque então as Forças Armadas recebem bem menos que subordinados suas Forças Auxiliares como PMDF, PMSC, PMPR, PMMG…

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