Ex-sargento da FAB é condenado por importunação sexual no RJ

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PJM RIO DE JANEIRO – CONDENADO EX-SARGENTO DENUNCIADO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Ex-sargento denunciado pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro por importunação sexual é condenado. A 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar julgou procedente o pedido do Ministério Público Militar e, por unanimidade de votos, condenou o réu pelo crime descrito no art. 215-A do Código Penal, aplicando a pena de um ano de reclusão.
Como apurado, o ex-militar, servindo à época no Hospital de Força Aérea do Galeão, em 02/10/2019, praticou ato libidinoso contra uma estagiária de 17 anos sem a sua anuência. Aproveitando-se da ausência da dupla da vítima no HFAG , o então sargento a chamou para trabalhar na sala de traumas e a conduziu até o box onde se encontrava uma paciente em estado terminal inconsciente. Nesse local, o ex-sargento tentou beijar a estagiária, passou a mão em suas nádegas, e abraçou-a por trás encostando nela as suas partes íntimas.
Por ser menor de idade a época dos fatos, a vítima prestou depoimento especial nos termos da Lei nº 13.431/2017.
Para o MPM, encerrada a instrução probatória, foram totalmente demonstradas a materialidade e a autoria do delito de importunação sexual. Como ressaltado pelo parquet militar nas alegações escritas, nos crimes clandestinos – que ocorrem longe dos olhos das testemunhas – o depoimento da vítima se reveste de fundamental importância e deve ser sopesado com os demais elementos provados nos autos. “No caso concreto, além da firmeza e riqueza de detalhes apresentados pela vítima, o seu sentimento de humilhação logo após os fatos revelado pela flagrante alteração emocional e a sua postura de imediatamente relatar o ocorrido reforçam, ainda mais, a veracidade e a credibilidade do seu depoimento”, escreve o MPM.
O ex-militar negou os fatos narrados na denúncia. A defesa argumentou que o condenado apenas pediu para namorar e casar com a estagiária, que respondeu que já tinha namorado e que era muito nova para se casar. Além disso, ressaltou que o seu cliente já foi punido severamente quando foi licenciado da Força pelos fatos. Por fim, requereu a absolvição por insuficiência de provas para uma condenação.
Na decisão, o Conselho de Justiça da 1ª CJM declarou que não há dúvida que os fatos narrados na denúncia restaram plenamente provados. “É bem verdade que não houve testemunha presencial do ocorrido, mas como bem destacou o MPM e comenta a Doutrina, crime dessa natureza, normalmente, ocorre em situações em que não há presença de outras pessoas, assim, e neste caso, não há como se deixar de levar em consideração o relato da vítima, esse bastante coerente e corroborado pelas testemunhas”, escreve o juiz federal da Justiça Militar na sentença.
O ex-militar foi condenado à pena de um ano de reclusão, prevista no art 215-A do Código Penal, concedido o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, com direito de apelar em liberdade e ao regime inicial em aberto de cumprimento da pena, caso tenha que cumpri-la em estabelecimento prisional comum.
Já está registrado nos autos o interesse do condenado em recorrer da decisão.
MPM/montedo.com

2 respostas

  1. Mais um Dom Juan que se deu mal, fruto da nossa cultura machista. Quem sabe essa punição possa inibir outras investidas sem noção.
    Precisamos aprender a respeitar os mais “fracos” da relação, a vítima era uma estagiária. Da mesma forma que muitos aqui sofrem pelos maus tratos dados pelos oficiais as praças, deve-se entender que para haver covardia basta ter o poder.

  2. “É bem verdade que não houve testemunha presencial do ocorrido,…”

    …”e neste caso, não há como se deixar de levar em consideração o relato da vítima, esse bastante coerente e corroborado pelas testemunhas”.

    ALGUÉM PODE EXPLICAR?

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