Assessoria Jurídica do Exército alertou para ‘fragilização’ da segurança pública com medida que afrouxa controle de armas

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Decretos publicados em fevereiro preveem aprovação tácita para importação de equipamentos de uso restrito, por parte de órgãos de segurança, caso Exército demore mais de 60 dias úteis para analisar pedidos

Pedro Prata
A Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Exército deu parecer favorável às alterações feitas pelos quatro decretos publicados pelo Executivo para ampliar o acesso a armas e munições, mas fez uma ressalva. A análise da assessoria, obtida pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação, observou que a modificação do § 5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/19 “poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado inaugurada pelo Estatuto do Desarmamento”. O trecho em questão prevê que caso o Exército demore mais de 60 dias úteis para analisar pedidos feitos por órgãos de segurança e corporações policiais para a importação de armas, munições e demais produtos de uso restrito, a autorização será tacitamente concedida. Mesmo após ressalva feita pela assessoria, este trecho foi mantido no decreto.

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NOTA TÉCNICA – ASSESSORIA DE APOIO PARA ASSSUNTOS JURÍDICOS DO EXÉRCITO
“Embora a previsão seja juridicamente viável, observa-se, apenas, que a previsão contida no §5º-B proposto poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado que foi inaugurada com o Estatuto do Desarmamento, de controlar ou limitar a disseminação de armas de fogo no País”, alerta a assessoria, que faz um exame técnico dos documentos e não entra nos aspectos políticos ou no mérito administrativo.
O Ministério da Defesa e o Comando do Exército informaram ao Estadão que consideram o estabelecimento do prazo de 60 dias “como razoável e necessário, uma vez que não seria apropriado ter uma solicitação aguardando indefinidamente” e que está de acordo com o “paradigma estabelecido pela Lei de Liberdade Econômica”. O Exército afirma tomar a medida para atender o prazo estabelecido e que a Consultoria Jurídica “emitiu parecer jurídico atestando a regularidade jurídica integral do referido Decreto”.
A equipe destaca que a previsão tácita diante de ausência de manifestação da Administração Pública, ou o “silêncio administrativo”, não possui jurisprudência consolidada. Citando decisão do ministro Ricardo Lewandowski que vetou a autorização tácita na regulamentação de agrotóxicos, a assessoria sugere que este ponto do decreto “mereceria maiores estudos sobre sua conveniência, haja vista constituir um ponto facilitador para a disseminação de armas de fogo no País”.
A assessoria avaliou. “Referida política (Estatuto do Desarmamento) ainda há de ser considerada a matriz ou centro de gravidade ao redor do qual a lei e suas normas regulamentares orbitam, independentemente das eventuais alterações ou concessões que possam ser veiculadas em seus textos.”
Assessoria sugeriu que medida ‘merece maiores estudos sobre sua conveniência’

A análise termina dizendo que diante das divergências jurisprudenciais, é preciso levar em consideração “os valores a serem protegidos pela lei”. Nesse sentido, ressalta que o Estatuto do Desarmamento inaugurou uma política de Estado para combater os “altos índices de violência” ao controlar e diminuir a circulação de armas de fogo.
O Decreto Nº 10.630 também incluiu tribunais, o Ministério Público e a Receita Federal no rol de instituições, órgãos e corporações legitimados a solicitar a importação de bens de uso restrito. O parágrafo 5º se refere à aprovação tácita destes e demais órgãos de segurança e corporações policiais, e não se aplica a pessoas físicas.

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NOTA TÉCNICA – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa emitiu parecer no qual ressalta ser necessário “prazo adequado para ajustes na capacitação de pessoal, fluxo de processos e ferramentas de TI”, mas não viu prejuízo para a atividade de fiscalização. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa também emitiu parecer jurídico integralmente favorável aos decretos.

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CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que as medidas pretendem “desburocratizar procedimentos, aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas e ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados”.
Os ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), que assinam o decreto junto com o presidente Jair Bolsonaro, disseram que os decretos “tiram entraves desnecessários” na aquisição de armas e munições. Também afirmaram que as medidas regulamentam a prática de tiro desportivo e recreativo, facilitando para o cidadão a capacitação para o manuseio de armas de fogo.
Alteração feita pelo decreto de Bolsonaro.

Assessoria apontou risco de ‘fragilização da segurança pública’ em medida que estabeleceu permissão automática para importação de equipamentos de uso restrito.

Decretos sofrem resistência
A oposição criticou duramente a edição dos decretos na véspera do carnaval. O PSB já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar os quatro atos. O partido alega inconstitucionalidade porque considera que eles ferem os direitos fundamentais à vida e à segurança. O PSB diz ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes. Outros partidos de oposição também entraram com ações no STF contra os decretos.
A flexibilização do acesso às armas foi uma bandeira de campanha do presidente Jair Bolsonaro. O Instituto Sou da Paz contabiliza mais de 30 atos normativos publicados sobre o assunto pela gestão Bolsonaro e lembra que dados preliminares de 2020 indicam aumento nos homicídios mesmo em ano de isolamento social. Para o instituto, essas medidas “contrariam todos os cientistas que dizem que mais armas em circulação no Brasil nos levarão a uma tragédia em perda de vidas e deterioração democrática”.

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BOLSONARO E AS ARMAS

Confira algumas das alterações introduzidas pelos decretos:
Decreto nº 9.845
. aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
Decreto nº 9.846
. possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
. permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
. elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano;
Decreto nº 9.847
. definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;
Decreto nº 10.030
. dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho);
. autorização para colecionadores obterem armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação e semiautomáticas.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA DEFESA
“O Ministério da Defesa e o Comando do Exército esclarecem que consideram o estabelecimento do prazo de 60 dias, previsto no Decreto 10.630/2021 para a análise das solicitações recebidas, como razoável e necessário, uma vez que não seria apropriado ter uma solicitação aguardando indefinidamente, sem resposta ou decisão.
O referido dispositivo está também perfeitamente alinhado com o novo paradigma estabelecido pela Lei de Liberdade Econômica, no que se refere a estabelecimento de prazos e respostas aos pedidos recebidos (inciso IX do art. 3 da Lei 13.874/2019).
O Exército Brasileiro já está adotando todas as medidas para atender o prazo estabelecido.
O artigo 34, do Decreto 10.630/2021, por outro lado, trata de armamento essencial às atividades de instituições policiais e de segurança, contribuindo, portanto, para o fortalecimento da segurança pública. O referido artigo não se aplica à aquisição de arma de fogo por cidadão ou pessoa física.
O Ministério da Defesa informa que nenhum trecho do Decreto 10.630 foi considerado inadequado pela Consultoria Jurídica deste Ministério. Pelo contrário, a CONJUR-MD emitiu parecer jurídico atestando a regularidade jurídica integral do referido Decreto, no caso, o Parecer n. 00100/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU.
Por fim, destacamos que este dispositivo visa alcançar a agilidade e eficiência nos serviços públicos.”
O ESTADO DE SÃO PAULO/montedo.com

4 respostas

  1. No meu ponto de vista não por que levar mais de 60 dias para análise, e tem muito desarmamentista atrás dessas mesas, fazendo pouca ou nenhuma questão de celeridade.

  2. Todo cidadão de bem deve ter direito à posse e porte de arma. Quem não deve ter direito algum é o marginal, criminoso.

  3. Verdade. Contra os bandidos armados não se vê qualquer manifestação. Ma contra as pessoas de bem sempre tem o dedo daqueles que protegem o crime organizado, para que haja manifestação contra o Governo Federal.

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