Justiça confirma processo contra sargento acusado de atuar na Casa da Morte

Justiça confirma processo contra sargento acusado de atuar na Casa da Morte
Imagem: Reprodução/CNV

Marcelo Godoy e Fábio Grellet

Rio e São Paulo
Por 4 votos a 1, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) confirmou decisão anterior da mesma Corte que acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu o sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima, o Camarão.
Ele é acusado de ter participado do sequestro, cárcere privado e estupro da dirigente da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) Inês Etienne Romeu. Camarão é apontado como um dos carcereiros que trabalhavam na Casa da Morte, um aparelho clandestino mantido nos anos 1970 pelo Centro de Informações do Exército (CIE), em Petrópolis, no Rio. Inês, que morreu de causas naturais em 2015, foi o único prisioneiro que passou pela casa a sobreviver.
Nesta segunda-feira, dia 1º, o TRF-2 julgou um recurso (embargos infringentes) da defesa contra a decisão de 2019 do mesmo tribunal que havia acolhido por 2 votos a 1 o pedido do MPF a fim de que o sargento fosse processado – a Vara Criminal de Petrópolis, em razão da Lei de Anistia, havia se recusado a abrir o processo contra o militar reformado. O relator do caso no TRF-2 foi o desembargador Marcello Granado. Seu voto contrário ao réu foi acompanhado por outros três magistrados, ficando vencido apenas o desembargador Antonio Ivan Athié. O mérito da ação penal será agora julgado pela Justiça Federal em Petrópolis.
Inês foi presa clandestinamente em 5 de maio de 1971 e levada por agentes do CIE à Casa da Morte. Ela sobreviveu porque o então tenente-coronel Cyro Guedes Etchgoyen decidiu transformá-la em informante em vez de matá-la como aconteceu com os demais prisioneiros transferidos para o lugar. Ali a guerrilheiro foi atendida pelo médico Amílcar Lobo, que foi levado à Petrópolis pelo major Rubens Paim Sampaio.
Paim contou em 2014, ao depor aos procuradores da República, que aconselhou Inês a aceitar a proposta de Etchgoyen. Ela foi levada em 18 de agosto de 1971 por um agente do CIE até a casa de seus pais, em Belo Horizonte. Solta, ela devia fazer contatos com seus companheiros de organização e entregá-los aos militares. Mas Inês decidiu se apresentar oficialmente ao Exército e ser presa em vez de ficar clandestinamente colaborando com o regime. Em carta endereçada em 3 de outubro de 1971 ao advogado Augusto Sussekind de Moraes Rego, ela conta que tentou o suicídio no cárcere clandestino. “Vi companheiros sofrendo e morrendo.” Escreveu que, se ela morresse em qualquer circunstância, haveria um único culpado: os órgãos de segurança.
Depois de ficar presa alguns dias em Belo Horizonte, ela foi transferida em novembro de 1971 para o presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até 1979, quando foi solta. No primeiro julgamento que recebeu a denúncia contra o agora réu, realizado pela Primeira Turma Especializada em agosto de 2019, a desembargadora federal Simone Schreiber, que apresentou o voto vencedor naquela sessão, entendeu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos.
Na ocasião, a magistrada também concluiu que a Lei da Anistia (Lei 6683/1979), embora tenha sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), viola disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Além disso, a desembargadora lembrou que o Estatuto de Roma, do qual o Brasil igualmente é signatário, estabelece que os crimes contra a humanidade não são alcançados pela prescrição e nem pela anistia. Essa mesma argumentação foi seguida pelo desembargador Granado.
O Estadão tentou localizar representantes do sargento, sem sucesso até a publicação desta reportagem.
UOL/montedo.com

14 respostas

  1. E este sargento está vivo ainda? Se estiver deve estar muito idoso…lembrei do julgamento de um nazista, na Europa, tem alguns anos…o sujeito com Alzheimer não entendia mais nada! Uma coisa bizarra!

  2. JUSTIÇA IMPARCIAL FAVORECEDORA DA IMORALIDADE, KDE QUE ABRIRAM PROCEDIMENTOS PRA PROCESSAR ESSA GUERRILHEIRA E SEU BANDO, ,QUE ASSASSINARAM INUMEROS MILITARES DORMINDO NOS QUARTÉIS.

  3. Palhaçada desse judiciário escroto e defensor de bandidos. A lei da anistia foi estabelecida para encerrar o assunto. E quanto aos militares e civis que foram assassinados pelos terroristas ?

  4. Onde estão os chefes militares para se pronunciarem em defesa do militar que cumpriu a missão em cumprimentos a ordem recebida . Só ele será entregue as piranhas para ser devorado. Porquê é praça . Não teclarão nem um ponto em defesa do sargento. A lei da anistia não vale para praças.

    1. Deixe de ser complexado. Isso não tem nada a ver se o réu é oficial ou praça. Se fosse assim o Cel Ustra não seria condenado e achincalhado após o seu esclarecimento para a CNV.

          1. Quem mandou matar o Celso Daniel e as 9 testemunhas? Quem mandou matar o Toninho do PT? Quem mandou matar Bolsonaro?

      1. O caso do Cel Ustra é um pouco diferente. Em condições normais o Ustra sairia general, a sua carreira estava sendo conduzida para isso. E ele teve o respeito dos colegas militares pelo fato de nós militares sermos formados para executar qualquer missão. não podemos escolhemos o que queremos fazer. Ele foi designado para o DOI no auge do regime militar, para uma missão. Poderia ter acontecido com qualquer um, e os resultados seriam semelhantes.

  5. O principal conceito da covardia é a violência do mais forte sobre o mais fraco, independente de quem a esteja fazendo.
    Em uma sociedade civilizada, ninguém é mais poderoso do que o Estado, portanto nunca, em hipótese alguma, o Estado deveria abusar de sua autoridade contra quem está sob sua guarda. Usar não é abusar.
    Banalizar a tortura, o estupro e as humilhações só porque tem simpatia pelo agressor não é só iracional é chancelar a uma sociedade injusta onde tudo é permitido.

    1. Correto. O pessoal não consegue entender que o militar em serviço representa o estado. E por isso tem obrigação de seguir as leis vigentes. Estupro e crime.

  6. Que esse senhor possa ser submetido ao devido processo legal e ter o direito a ampla defesa.
    Só um detalhe.
    Caso os fatos sejam verdadeiros, as suas vitimas não tiveram o mesmo direito a defesa.
    Ditadura nunca mais!

  7. Alguns usaram de feitiçaria e abriram as portas do inferno, depois não conseguiram acalmar os demônios. Lembrando que a Lei de Anistia cobre o período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, portanto no período quase três anos antes de março de 1964. Isto é devido à atividade dos movimentos de esquerda anteceder a ação contrária de grupos civis e dos militares ante a ameaça de implantação de uma ditadura de esquerda no País, inclusive com a implantação de campos de treinamento no Brasil, como em Dianápolis-GO. O relator do processo no STF foi o ministro Eros Grau, ele próprio militante do PCB, na década de 1970, preso e torturado, foi autor do voto vencedor, segundo o qual a anistia não tem valor de regra para o futuro e deve ser interpretada dentro da conjuntura histórica e social de sua produção, da mesma forma que a Declaração dos Direitos Humanos foi criada em uma conjuntura específica para sua produção.

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