Leandro Resende, CNN
O Ministério Público Militar pediu a prisão de oito dos 12 militares do Exército acusados de terem disparado mais de 200 tiros contra o músico Evaldo dos Santos Rosa, de 51 anos, assassinado em abril de 2019 em Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro.
Os promotores também pediram a condenação deles pela morte do catador de materiais recicláveis Luciano Macedo – que tentou ajudar Evaldo enquanto era alvo dos tiros dos militares – e por tentativa de homicídio contra o sogro de Evaldo, atingido de raspão.
Não há prova na investigação de que outros quatro militares, também réus no caso, tenham efetuado disparos e, por isso, o MPM pediu que eles sejam absolvidos.
“Os acusados definitivamente, por prova segura e inconteste dos autos não estavam em situação de legítima defesa. Os militares apertaram os gatilhos de seus fuzis sem previamente certificarem-se de quem eram as pessoas à sua frente. E o fizeram – que fique claro – porque desejavam executar as pessoas que estavam dentro do veículo, acreditando que ali se encontravam os criminosos com quem haviam trocado disparos anteriormente”, diz trecho da manifestação do MPM no processo, feita no dia 2 de fevereiro e obtida com exclusividade pela CNN.
No dia 7 de abril de 2019, um domingo, Evaldo era o motorista do carro que levava a esposa, Luciana Nogueira, o filho de 7 anos, o sogro e uma amiga para um chá de bebê. Na altura de Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro, o veículo foi alvo dos fuzis e das pistolas dos militares, que acharam se tratar de um assaltante.
Evaldo e Luciano, que tentou ajudar o músico, morreram na hora. Laudo feito à época do crime mostrou que foram pelo menos 257 disparos efetuados contra o carro. Nas alegações finais, o MPM afirma ter comprovado 82 tiros, mas deixa claro que houve dificuldade para comprovar quantos tiros exatamente cada militar envolvido na ação disparou. Evaldo levou oito tiros nas costas.
“Assim agindo, mataram, com 82 disparos (!!!), um músico que estava desfalecido dentro de seu carro e cuja esposa e filho de 7 anos tinham acabado de sair correndo para pedir ajuda, feriram um idoso e feriram mortalmente um catador de recicláveis que apenas se aproximou do veículo para prestar ajuda atendendo aos gritos de socorro da esposa de um homem inconsciente”, diz trecho da manifestação do MPM.
O MPM pediu que o grupo de militares seja absolvido por omissão de socorro. No processo ficou claro, para o MPM, que foi pedida ajuda à Polícia Militar pelos militares após o carro de Evaldo ser fuzilado. Os promotores pediram, ainda, que o tenente que comandava o grupo de militares tenha maior pena, por ter sido quem deu mais tiros e por ter estimulado os seus comandados.
A CNN entrou em contato com a defesa dos acusados e aguarda resposta.
CNN Brasil/montedo.com
É agora José?
Quem vai defender estes militares e ex militares desta acusação?
Fazendo uma função que não é sua para satisfazer os políticos, despreparados para esta função, talvez para qualquer outra que não seja faxina, “desprofissionalizados”, homens que não comem picanha, nem tomam cerveja, nem leite condensado, serão entregue as feras. O futuro lhes será ingrato, seu erro ( ou da instituição) os condenará até os últimos dias porque neste caso, todos os responsáveis tiram o corpo fora e fazem brindes ao por do sol sem nenhum escrúpulo.
Pare de show e de drama, vá estudar.
Sobre sua pergunta:
1_ “Quem vai defender estes militares e ex militares desta acusação?”
Resposta, a Advocacia Geral da União.
“Nos termos do caput do art. 22 da Lei 9.028/95, detalhado pelo art. 3º da
Portaria AGU nº 428/2019, a AGU e os seus órgãos vinculados ficam autorizados
a representar judicialmente:
XV – os militares das Forças Armadas e os integrantes
do órgão de segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, quando,
em decorrência do cumprimento de dever constitucional,
legal ou regulamentar, responderem a inquérito
policial ou a processo judicial; (Fonte – Cartilha Representação Judicial de Agentes Públicos pela AGU. Disponível no site da Advocacia Geral da União).
Sobre seu comentário:
“Fazendo uma função que não é sua para satisfazer os políticos, despreparados para esta função, talvez para qualquer outra que não seja faxina, “desprofissionalizados”,…”
Resposta: As Forças Armadas são as únicas instituições com amparo constitucional para atuar em operações de garantia da lei e da ordem e, no caso do Exército, o seu preparo está inserido na rotina de instruções das Organizações Militares.
Vide Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – Constituição Federal:
➥ O Art. 142, caput, trata da constituição, organização e destinação das Forças Armadas. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999:
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
➥ O Art. 15 trata do emprego das Forças Armadas, entre outros, na garantia da lei e da ordem. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001:
Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
Fonte: “https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/legislacao”
Sobre o preparo, sugiro que você consulte o site do Exército Brasileiro.
Fonte: “https://www.eb.mil.br/web/noticias/noticiario-do-exercito?p_p_id=101_INSTANCE_MjaG93KcunQI&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&p_r_p_564233524_tag=glo”
Ora ora temos um adevogado aqui.
Sim, a instituicao colocou um bando de adolescente imberbe, sem o menor preparo ou conhecimento de policiamento ostensivo, e deu essa desgraca ai.
So em paises muito perifericos exercito executa funcao de policia. Há uma diferença acima de tudo de mindset, sendo a logica militar pautada pelo maior dano ao menor consumo de recursos. A policial atualmente trabalha com conceito de policia cidada, seus elementos de execucao prestaram um concurso de nivel superior (na maioria dos estados), sendo que tirando o concurso de medico nenhum concurso do exercito e de nivel superior. Sao quadros permanentes, concursados, na casa dos 30 anos, sensatos e muito mais equilibrados que um guri de 19 anos que aprendeu a correr cantando cancoes de “arranca a cabeca e esfola ate matar”.
Ngm vai defender esses garotos nao. A agu simplesmente vai representa-los judicialmente. A defesa institucional nao existira, ao contrário do que ocorreu em 1981 com o cap wilson machado.
Agora volte aos teus livros, o concurso da agu sai ano que vem, pelo visto vc nao tem a menor ideia do que e policiamento ostensivo e do quao pernicioso é o emprego das ffaa nessa atividade
Vai sobrar para o R/2…
Lugar de exercito e no quartel.