Poder em dose dupla!

Petty Officer 3rd Class Keenan Daniels 
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Crédito: U.S. Navy

Não, seus olhos não estão enganando você, são dois porta-aviões juntos no Mar do Sul da China.

21 respostas

    1. FFAA viraram instituições pra inglês ver, altas aposentadorias, inclusive pras filhas, generais medíocres como Pazuello, gastam dinheiro com picanha, cerveja, leite condensado e chicletes…

  1. Armamentos de pequeno porte estão em testes nas guerrilhas africanas. Há muito estoque de de novas tecnologias que precisam ser desovadas para reposição. É assim, industria bélica causando terror e medo para gerar grandes investimentos de defesa. Industria farmacêutica tratando as doenças que a ciência inventa. Os pobres mortais, que se cuidem.

    1. Anônimo no 12 de fevereiro de 2021 a partir do 00:24, conta mais pra gente… Terra plana? Iluminati? flamengo não rouba? Só falta o coelhinho da páscoa … Faça-me um favor

  2. PODER NAVAL, DIMENSÃO PARA A TAREFA BÁSICA DE DISSUADIR
    ARTIGO PUBLICADO NA “REVISTA SOCIEDADE MILITAR”
    Poder (do Latim POTERE) é a capacidade de deliberar arbitrariamente, agir, mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, o império. Poder tem também uma relação direta com capacidade de se realizar algo, aquilo que se “pode” ou que se tem o “poder” de realizar ou fazer (Fonte Wikipédia). Por sua vez, o Poder Naval compreende os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais; as infraestruturas de apoio; e as estruturas de comando e controle, de logística e administrativa. As forças e os meios de apoio não orgânicos da Marinha do Brasil, quando vinculados ao cumprimento da missão da Instituição Armada e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade naval, serão considerados integrantes deste poder armado.
    Uma das tarefas básicas do Poder Naval é “contribuir para a dissuasão”. A Dissuasão por sua vez constitui a atitude estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desaconselhar ou desviar adversários reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos bélicos. Caracteriza-se pela manutenção de um Poder Naval moderno, balanceado e equilibrado, capaz de contribuir para desencorajar qualquer agressão militar. Assim, conforme um dos objetivos da Estratégia Nacional de Defesa/END, o País deve dissuadir a concentração de forças hostis nos limites das Águas Jurisdicionais Brasileiras/AJB. Uma Marinha bem equipada, adestrada, treinada e preparada, capaz de vigiar as “AJB”, inspira respeito e torna ações hostis e agressões menos prováveis. O potencial para dissuadir é concretizado, principalmente, pela existência de um Poder Naval que inspire credibilidade quanto ao seu emprego por atos de presença ou demonstrações de força, quando e onde for oportuno. Esta Tarefa Básica do Poder Naval é desenvolvida desde o tempo de paz (Fonte Doutrina Básica da Marinha/DBM). Se o é, há que se evidenciar este desenvolvimento!
    Tendo como escopo estes conceitos doutrinários básicos, as considerações a seguir serão tecidas, em particular e principalmente, focando o diferencial que, num confronto entre belonaves, decide em última instância, qual seja, o da real potência de fogo dos meios que serão empregados, direta e eminentemente, na batalha naval. Isto posto, deve se colocar na balança: quais as forças navais que são capazes de nos ameaçar; qual a extensão marítima vital que devemos garantir para manutenção de uma soberania plena; qual o potencial atual do armamento de nossos escoltas e submarinos para se lograr esta garantia. A primeira pergunta conduz a uma resposta clara, indiscutível e insofismável, não são as flotilhas latino-americanas que devem nos preocupar, mas, sim, com certeza as grandes potências navais, aquelas encasteladas de forma permanente no CS/ONU; a segunda, salta aos nossos olhos, a vasta extensão da Amazônia Azul, comparável à Verde em termos de recursos exploráveis; a terceira é aquela onde reside o grande “x” da questão posto que, nosso poder naval, atual e visualizado para daqui a dez anos, não contribui em nada, absolutamente nada, para efeito de uma dissuasão extrarregional. Simplesmente, nossas escoltas e submarinos, além de muito poucos, não estão e não vão ser armados com poder de fogo capaz de impor temor aos notórios “grandes bucaneiros navais”. Quantidade de navios mal armados não somam, poucas belonaves bem armadas é o que realmente acrescenta, um dia o alto comando naval vai se convencer desta “realidade nua e crua”. Esperamos que não seja tarde demais.
    Que seja dito, as quatro corvetas previstas pelo “Projeto Tamandaré”, serão dotadas, ao que tudo indica, com míssil de alcance até 180 km, muito aquém do irrisório AVM-300 km, atualmente desenvolvido pela AVIBRÁS. Em contrapartida, os congêneres das poderosas armadas alienígenas alcançam, no mínimo, os 1000 km. Em verdade, com todas as honras e sinais de respeito, mas parece que o alto comando naval gosta de se enganar, valorizando um projeto sem nenhum significado em termos de dissuasão extrarregional, esta que, sem sombra de dúvida, viabiliza a missão principal de nossa Marinha de Guerra, qual seja a “defesa da Pátria”. Afinal de contas não é preciso ser nenhum luminar para se ter em conta que as fragatas, dos nossos inimigos em potencial, não vão se aproximar para se colocarem ao alcance de nossos fogos “juninos”, isto quando podem bater nossas corvetas de distâncias bem mais seguras. Sim, é preciso bradar pelo “óbvio e ululante”, antes que nossos marinheiros sejam tragados pelos “mares bravios”. Que não se duvide, armar nossas sete fragatas e três corvetas “veteranas”, com vetores alados de cruzeiro, seria muito mais vantajoso em termos defensivos dissuasórios do que construir quatro corvetas novas “desdentadas”. Em verdade, não dispor de um alcance de 1500/2500 km, já singrando o mar alto, em termos de significado letal, só encoraja o inimigo, este que deveria ser alvejado a partir dos 2850, justamente a distância que medeia entre a Ponta Seixas/PB e o continente africano.
    Paulo Ricardo da Rocha Paiva
    Coronel de infantaria e Estado-Maior

  3. PODER NAVAL, DIMENSÃO PARA A TAREFA BÁSICA DE DISSUADIR
    ARTIGO PUBLICADO NA “REVISTA SOCIEDADE MILITAR”
    Poder (do Latim POTERE) é a capacidade de deliberar arbitrariamente, agir, mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, o império. Poder tem também uma relação direta com capacidade de se realizar algo, aquilo que se “pode” ou que se tem o “poder” de realizar ou fazer (Fonte Wikipédia). Por sua vez, o Poder Naval compreende os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais; as infraestruturas de apoio; e as estruturas de comando e controle, de logística e administrativa. As forças e os meios de apoio não orgânicos da Marinha do Brasil, quando vinculados ao cumprimento da missão da Instituição Armada e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade naval, serão considerados integrantes deste poder armado.
    Uma das tarefas básicas do Poder Naval é “contribuir para a dissuasão”. A Dissuasão por sua vez constitui a atitude estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desaconselhar ou desviar adversários reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos bélicos. Caracteriza-se pela manutenção de um Poder Naval moderno, balanceado e equilibrado, capaz de contribuir para desencorajar qualquer agressão militar. Assim, conforme um dos objetivos da Estratégia Nacional de Defesa/END, o País deve dissuadir a concentração de forças hostis nos limites das Águas Jurisdicionais Brasileiras/AJB. Uma Marinha bem equipada, adestrada, treinada e preparada, capaz de vigiar as “AJB”, inspira respeito e torna ações hostis e agressões menos prováveis. O potencial para dissuadir é concretizado, principalmente, pela existência de um Poder Naval que inspire credibilidade quanto ao seu emprego por atos de presença ou demonstrações de força, quando e onde for oportuno. Esta Tarefa Básica do Poder Naval é desenvolvida desde o tempo de paz (Fonte Doutrina Básica da Marinha/DBM). Se o é, há que se evidenciar este desenvolvimento!
    Tendo como escopo estes conceitos doutrinários básicos, as considerações a seguir serão tecidas, em particular e principalmente, focando o diferencial que, num confronto entre belonaves, decide em última instância, qual seja, o da real potência de fogo dos meios que serão empregados, direta e eminentemente, na batalha naval. Isto posto, deve se colocar na balança: quais as forças navais que são capazes de nos ameaçar; qual a extensão marítima vital que devemos garantir para manutenção de uma soberania plena; qual o potencial atual do armamento de nossos escoltas e submarinos para se lograr esta garantia. A primeira pergunta conduz a uma resposta clara, indiscutível e insofismável, não são as flotilhas latino-americanas que devem nos preocupar, mas, sim, com certeza as grandes potências navais, aquelas encasteladas de forma permanente no CS/ONU; a segunda, salta aos nossos olhos, a vasta extensão da Amazônia Azul, comparável à Verde em termos de recursos exploráveis; a terceira é aquela onde reside o grande “x” da questão posto que, nosso poder naval, atual e visualizado para daqui a dez anos, não contribui em nada, absolutamente nada, para efeito de uma dissuasão extrarregional. Simplesmente, nossas escoltas e submarinos, além de muito poucos, não estão e não vão ser armados com poder de fogo capaz de impor temor aos notórios “grandes bucaneiros navais”. Quantidade de navios mal armados não somam, poucas belonaves bem armadas é o que realmente acrescenta, um dia o alto comando naval vai se convencer desta “realidade nua e crua”. Esperamos que não seja tarde demais.
    Que seja dito, as quatro corvetas previstas pelo “Projeto Tamandaré”, serão dotadas, ao que tudo indica, com míssil de alcance até 180 km, muito aquém do irrisório AVM-300 km, atualmente desenvolvido pela AVIBRÁS. Em contrapartida, os congêneres das poderosas armadas alienígenas alcançam, no mínimo, os 1000 km. Em verdade, com todas as honras e sinais de respeito, mas parece que o alto comando naval gosta de se enganar, valorizando um projeto sem nenhum significado em termos de dissuasão extrarregional, esta que, sem sombra de dúvida, viabiliza a missão principal de nossa Marinha de Guerra, qual seja a “defesa da Pátria”. Afinal de contas não é preciso ser nenhum luminar para se ter em conta que as fragatas, dos nossos inimigos em potencial, não vão se aproximar para se colocarem ao alcance de nossos fogos “juninos”, isto quando podem bater nossas corvetas de distâncias bem mais seguras. Sim, é preciso bradar pelo “óbvio e ululante”, antes que nossos marinheiros sejam tragados pelos “mares bravios”. Que não se duvide, armar nossas sete fragatas e três corvetas “veteranas”, com vetores alados de cruzeiro, seria muito mais vantajoso em termos defensivos dissuasórios do que construir quatro corvetas novas “desdentadas”. Em verdade, não dispor de um alcance de 1500/2500 km, já singrando o mar alto, em termos de significado letal, só encoraja o inimigo, este que deveria ser alvejado a partir dos 2850, justamente a distância que medeia entre a Ponta Seixas/PB e o continente africano.
    Paulo Ricardo da Rocha Paiva
    Coronel de infantaria e Estado-Maior

    1. Quem mandou as FFAA silenciarem diante dos “investimentos” de R$ 500 bilhões, durante o governo do PT, para ditaduras africanas e latino americanas.

      Quem mandou permitir FHC doar nosso subsolo de R$ 15 trilhões para a VALE do RIO DOCE?

      Quem mandou permitir, durante 30 anos, acordos internacionais que favoreceram nossa desindustrialização em beneficio da China?

  4. Enquanto isso o Governo de Nicolás Maduro e à sua gestão na Venezuela dão lugar à mesma resposta. Não importa o tipo de denúncia. A cúpula do chavismo sempre apela à ideia de soberania nacional e recorre à retórica do inimigo externo. Qualquer menção acusatória se transforma em uma conspiração internacional contra a revolução bolivariana. A Venezuela está há anos submetida à pressão de Washington e a um conjunto de sanções econômicas contra os interesses do regime, mas seu controle quase absoluto sobre todos os poderes do Estado deteriorou também o funcionamento democrático de suas instituições. Essa costuma ser, a cada pronunciamento, a objeção central dos organismos do sistema das Nações Unidas encarregados de zelar pelos direitos humanos.

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