A Portaria 147/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (20), altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Sendo assim, fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a apresentação anual para realização da atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de 1º de julho de 2021.
Anasps/montedo.com
4 respostas
Belezaaaaaaaaaaaaaaa…
Alguém poderia explicar melhor, como fica essa situacao qdo se diz: Bloqueio dos creditos relativos a inatividade.
Boa tarde,
Caro ABADIO CARLOS CUNHA ACCUNHA,
– quando os militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados deixam de fazer a apresentação anual, no mês de seu aniversário, em sua SIP de vinculação, para realização da atualização cadastral anual para prova de vida.
– o CPEx pode, e deve, efetuar o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões daqueles militares, pensionistas e dependentes acima.
– ou seja, deixa de efetuar o pagamento de seu/meu salário.
– o que neste período não será implementado (até 30 de junho de 2021), até esta data, tal Ato administrativo está SUSPENSO.
– nós não iremos nos dirigir as nossas SIP´s de vinculação até 30 de junho de 2021 e, continuaremos percebendo nossos gigantescos e honestos salários mensalmente, Rssssss.
Abraços
Valeu redator desta página que me informa de assuntos relevantes o que a minha SIP/7 não o faz.
Abraços