Última forma! Bolsonaro revoga decreto que previa acesso ao ‘coronelato’ apenas por merecimento

PLATINAS CORONEL

Um decreto do Presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira(9), revogou norma publicada no dia anterior que previa a promoção ao posto de coronel somente pelo critério de merecimento. Confira:

DECRETO Nº 10.567, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 10.563, de 7 de dezembro de 2020, que altera o Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º   Fica revogado o Decreto nº 10.563, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

37 respostas

  1. Pressão dos OFIDIOS funcionou.

    Agora já sabemos o caminho das pedras, se vier alguma Portaria que nos prejudique, vamos fazer pressão também.

    Amanhã deve sair no Boletim do Exército alguma coisa sobre o interstício dos graduados.

    1. Tem que agradecer mesmo, já os graduados da reserva se ferraram, os da ativa estão com as mãos amarradas, na Marinha o Comandante mentiu sobre Altos Estudos 2, na FAB idem, vergonha

    2. Praça, apenas +/- 16 de cada turma de AMAN (+/- 500 oficiais) sai general.. se contente em poder sair qao. So estudar um pouco mais, vai ver q o posto de cel nào é o ultimo na carreira de oficial.

      1. A AMAN só tem 450 vagas anuais. Existe um general para cada 105 oficiais e um oficial QAO para cada 9 graduados. É mais de 11 vezes mais fácil um graduado sair QAO que um oficial sair general.

        1. Afff! Comparar um cargo de Oficial General, que necessita de um discernimento político e militar acima da média conquistado em mais de 30 anos de Força, com o cargo de Oficial subalterno, em que a maioria é formada em 45 dias (OTT), não dá.

          1. Se contar os OTT passa a ser um general para cada 185 oficiais. Os graduados se forem computados só os de carreira formados em escora é de um oficial para cada 5,7 sargentos.

        2. Cabras, quantas vagas existem para of gen? E quantas vagas (claros) existem para of qao? Ou você prefere colocar um ott descomprometido com a força e louco para se aposentar com 8 años de sv, o que está acontecendo com muita frequencia? Já que quer comparar, porque não comparar os nrs proporcionais de: vagas de apto ht, apto hospitais, cursos, transferências, escala de sv 5 anos, missões no exterior, chqao e cas igual ao cao e a eceme, aditâncias etc… se acabar com o qao, a força vai para o barro. Fato!

  2. Mas já.

    Mas bah tchê !!!

    Que barbaridade !

    Ou, melhor, que velocidade !

    Agora vai, tenho certeza que vem aí boas noticias para os estamentos mais inferiores.

  3. é o que falo, perderam o pudor, perderam a linha, se achas ruim peça o boné, cara é um deboche sem limites, e você não tem nem a certeza de seus intermináveis interstícios, amanhã é sexta-feira “Primeirão”, não esqueça de conferir a escala de serviço.

    tão esticando mais a corda.

  4. Achei muito estranho um decreto pra prejudicar oficiais, difícil isso acontecer, tudo é pra eles, se fosse graduados até acreditaria, com certeza partiu com anuência do Comandante do Exército, no fim quem sai queimado é o Presidente.

  5. Um time coeso, entrosado, jogando por música. E quando o capitão se precipita, a comissão técnica de altos estudos logo aparece para corrigir o sistema tático. Mas se, mesmo assim, tudo der errado, surge logo o VAR do Congresso para dar aquela providencial ajudinha. Pode entregar a taça porque esse time não perde pra mais ninguém.

  6. Revoguem também esse altos estudos só para o pessoal da ativa, o pessoal da teserva também é militar. Corrijam essa aberração que fizeram com o pessoal que foi para a reserva entre 2001/2019.

    1. Qdo tu levastes 30/30 de cota de anuenio, nao dissestes nada. Elas por elas.
      Eu não levei nenhuma cota de anuenio. Pensionista filha tinha que ganhar é carteira de trabalho

  7. Ue eles mesmo nao falaram que nao podiam mudar nada a respeito das pensionistas o dos Qes porque ja tinha sido votado. E do oficias mudaram da noite pro dia. Governo sem moral nenhuma.

  8. Quando algo vai prejudicar os oficiais, a correção vem a jato. Se o prejuízo é em cima do praça velho a correção vem na próxima encarnação. Os generais nós já conheciamos muitíssimo bem, mas o bolsonaro passamos a conhecer verdadeiramente agora.

  9. A solução passa por um jantar ou qualquer coisa que encha a barriga desses insaciáveis do topo, para resolver o PL1645 foram almoçar com esquerda ,mais precisamente com pt ,resolveram ,devem ter saído um bom acordo, negociaram nossas cabeças ! agora esse jantar ,resolveram rapidinho ,sem se preocupar com caixa ,mas para os veteranos e suas pensionista que foram alçados para pagar a reestruturação e ganhando um índice bem menor do que seus pares da ativa ,a coisa fica somente no acordo não cumprido ,não passa disso …

  10. Esse pessoal é ligeiro para facilitar a própria carreira. Igualdade de condições? Cadê? Somente a Lei de Promoções de Graduados das FFAA é que vai acabar com isso. Não sei como numa só carreira um grupo é defendido por lei e o outro não, como um grupo tem planejamento de vida montado e o outro sofre com as portarias quase semestrais que lhes altera o futuro. Agora quero ver como fica a estória da promoção ao QAO se vai ser por antiguidade também?

  11. Infelizmente, os “estamentos inferiores” não tem nenhuma representatividade nas decisões que afetam as FFAA, somos considerados imbecis pelo alto comando, aqueles que devem se contentar com migalhas que caem da mesa do jantar das “otoridades” e ainda por cima os endeusarmos. A estória da tão decantada “família militar” é somente para impressionar os civis. São tratamentos diferenciados, um para a nobreza e outro para a plebe.

  12. Hélio negão vai propor a lei de promoção das praças e, está ciente das demandas da tropa, pois está junto com o presidente e irá levar nossos anseios ao cmte supremo (praça presidente da fhe poupex, necessidade de auferir patrimônio, transferencia de 2 em 2 anos, cursos e aditâncias, pnrs, cas e chqao igual do Oficial, com transferencias, pnrs, escala de serviço apenas 5 anos etc) agora sim, tmj hélio.

  13. Que zona, revogação da revogação se motivação.

    Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    […]

    Súmula 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a pareciação judicial.

    A revogação do ato administrativo não tem limite temporal e possui efeitos ex nunc[52], vale dizer, os efeitos já produzidos são preservados. Por ser fruto do exercício de uma competência discricionária, a revogação será sempre possível pela Administração, desde que ainda tenha domínio sobre a situação jurídica ou possua disponibilidade sobre os efeitos normativos do ato, de modo a mantê-los ou modificá-los.[53] Assim, todo ato abstrato, por exemplo, será passível de revogação. A revogação de atos concretos, todavia, será excepcional, por atingirem relações jurídicas já constituídas.

    Em regra, não gera direito à indenização, por não ensejar lesão a direitos. Pressupõe, como dito, a precariedade do ato por ela atingido, vale dizer, a existência de um ato que é passível de revogação por não gerar direito a sua manutenção, não envolvendo direitos subjetivos propriamente ditos. A revogação de uma autorização ou de uma permissão de uso – atos administrativos tipicamente precários –, por exemplo, não geram direito à indenização[54].

    A revogação é praticada pelo próprio agente público que o editou, nada obstando que tal competência seja atribuída expressa ou implicitamente ao seu superior hierárquico, ou, eventualmente, e de forma excepcional, a outro agente que não possua relação hierárquica com o editor do ato. Pelo princípio do paralelismo das formas, o ato revogatório terá a mesma natureza e força do ato revogado, deverá ser precedido de motivação[55]–[56] e dependerá de prévia instauração de um processo administrativo, em que restem garantidos o contraditório e a ampla defesa[57].

    Para finalizar, cabe frisar que a revogação é um instrumento extintivo que tem como seu principal efeito a retirada de outra norma jurídica no mundo jurídico, atingindo, de forma secundária, também os seus efeitos, que cessarão imediatamente. Haverá a extinção do ato ou da relação jurídica propriamente dita, que não mais existirá no mundo jurídico, e não somente de seus efeitos. Uma vez consumada a revogação, com a extinção do ato ou relação jurídica a que pretendia atingir, considerar-se-á exaurido o ato revogatório. O ato revogatório possui, dessa forma, eficácia instantânea, não mais existindo no mundo jurídico.

    Chamou-se a atenção para o fato de que a revogação deve ser precedida de justificativa por parte do agente público, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, e da instauração do competente processo administrativo, em que se assegure aos interessados atingidos pelo ato a oportunidade de se manifestar.

    Anotou-se que, uma vez levado a efeito o desfazimento do ato, os seus efeitos serão ex nunc e a sua eficácia instantânea, tendo como efeito imediato a extinção do ato revogado, com a consequente solução de continuidade, ou seja, rompimento dos vínculos existentes.

    Partindo-se dos vários aspectos discutidos neste estudo, e já se adentrando ao mérito do questionamento proposto, chegou-se à conclusão de que o ato de revogação não será passível de revogação, vez que o administrador público não terá mais domínio sobre a situação jurídica ou disponibilidade sobre os seus efeitos normativos, e que, assim não se considerando, haverá ofensa aos princípios da segurança jurídica e da boa administração.

    (http://genjuridico.com.br/2020/09/04/extincao-do-ato-administrativo-revogacao/)

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