Proteção jurídica à mulher militar é tema de cartilha elaborada por juíza da Justiça Militar da União

MULHERES NO SERVIÇO MILITAR

Está disponível no portal do STM a cartilha “Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar”
A publicação, elaborada pela juíza federal substituta da JMU Mariana Aquino e pela assessora jurídica Camila Barbosa Assad, tem o objetivo de trazer a público os conhecimentos ligados à proteção jurídica existente em prol das mulheres integrantes das Forças Armadas.
A ideia é que esse conhecimento possibilite o fomento da igualdade de gênero e a efetividade dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
Com a publicação da Lei nº 13.491/2017, a Justiça Militar da União passou a ter competência para processar e julgar, além dos crimes tipificados no Código Penal Militar, aqueles previstos no Código Penal e na legislação extravagante, desde que incidam em alguma das hipóteses elencadas no inciso II do art. 9º do CPM.
Um das situações que pode ocorrer, por exemplo, é a mulher militar ser vítima de violência doméstica. Se o agressor também for militar, a competência para processar e julgar o crime será da Justiça Militar, já que a situação está prevista no art. 9º, inciso II, alínea “a” do CPM (ex: militar da ativa contra militar da ativa).

8 medidas a serem adotadas nos casos de violência contra a mulher
A publicação ainda apresenta medidas indicadas no tratamento, por parte das unidades militares e da Justiça Militar, dos casos de violência contra a mulher.
São elas:

1- Nomeação de encarregada para a investigação (IPM);
2- Criação de ouvidorias para apurar os relatos da mulher militar, com a nomeação de uma ouvidora;
3- Acolhimento da vítima;
4- Suporte de assistência social e psicológica das organizações militares à vítimas militares de violência;
5- Aplicação de medidas protetivas pelo Juiz Federal da JMU;
6- Proteção à mulher estendida à área administrativa militar;
7- Inclusão de conteúdo sobre violência de gênero nos cursos de formação dos militares das Forças Armadas;
8- Palestras periódicas aos efetivos militares sobre violência contra a mulher militar e sua proteção jurídica.

Como denunciar a agressão
A cartilha ainda recomenda que a mulher militar que esteja sofrendo agressão, ou pessoas que tenham presenciado agressões contra alguma militar, podem buscar ajuda em alguns desses canais abaixo:
Ligar para o 180 – DISQUE DENÚNCIA – Central de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas;
Comunicar por escrito à autoridade militar superior;
Entrar em contato com a Ouvidoria do MPM, pelos telefones 0800 021 7500, (21) 3262-7001 e (21) 3262-7002, ou pelo e-mail: [email protected].
Além disso, a mulher militar também deve acessar a Rede de Atendimento à Mulher disponível para toda cidade.
STM/montedo.com

19 respostas

  1. E como ficam as medidas porotetivas em âmbito militar, já que em caso de militares não haverá o reporte à esfera civil? Quem tem autoridade para aplicar a medida de emergência no lugar do delegado? Quem vai ser afastado da OM, caso trabalhem juntos? E se um for graduado e o outro não?

    1. Companheiro, isso nao passa de uma elocubracao da JMU, que busca de todo modo arrumar um proposito que justifique seu alto custo.

      A justiça é militar, não dos militares. A tendência e esvaziar ao maximo sua competencia.

      Sobre o tema, o Informativo 655 do STF: “compete à justiça comum processar e julgar crime praticado por militar contra militar quando ambos estiverem de folga” (HC 110286).

      Eles falam o que quiserem. Habeas corpus substitutivo até o STF e pronto

  2. Sem palavras para enviar comentário. Forças Armadas são para a Guerra, e isso é sofrimento, dor e morte.

    Então, no futuro, o comandante que for decidir, vai refletir primeiro nos gêneros de sua tropa, para depois definir.?

    Todos querem direitos iguais, mas os deveres diferentes.

    Sucesso a todos e todas.

  3. Os direitos e deveres já começam diferentes no próprio concurso de admissão: altura mínima, TAF diferenciado, com menor cobrança física para o público feminino….e por aí vai. Todos sabemos que nos cursos e estágios as cobranças são bem mais amenas para as mulheres. Isto é fato, porém não é culpa delas, são as exigências da Lei expressas nos editais. Mas vamos em frente, graças a Deus pela presença delas nas FFAA, pois são dignas e merecedoras do nosso respeito e admiração.

  4. Aguardem e verão as FA serem fragilizadas pela entrada de um grande efetivo de mulheres. Militares homens antigos serão mais exigidos pelos Comandantes, já que estes preferirão cobrar mais dos homens do que das mulheres, antigos executando trabalhos de mulheres mais modernas por conveniência dos Comandantes, aumento de casos de atos libidinosos dentro das OMs, perda de eficiência operacional, falsos casos de assédio por motivos de vingança etc etc… Ainda bem que em 5 anos eu já estarei fora para não testemunhar isso.

  5. Em certa OM de tropa, o Sgte comentou para as Sgt com “meEeEeses de terceiridade” que ela seriam escaladas para as atividades externas de modo semelhante aos demais colegas. As moças, então, foram choramingar ao Cmt Cia que o militar havia sido um sem-noção na conversa.
    O Sgte asseverou que não era um escravoceta e nem estava lá para ser pai de “mocinha de verde”.

  6. Formados em 45 dias, manda mais que subtenente com 29 anos de serviços, ganha mais, são apadrinhados de algum coturno e a maioria não querem ser militares. Foi essa tal de racionalização que prejudicou as promoções dos praças sem ao menos uma regra de transição. Poderia dizer mais aqui, porém não será postado. Uma coisa digo: os de “acadimia” adoram ver o antigão velhinho ser subordinado a um temporário de vinte poucos anos, pedindo permissão. Uma vergonha.

    1. Complementando:
      Sao pessoas em torno de 30, 35 anos, que nao passaram em um concurso público e querem um cargo publico por analise de curriculum.

      Nao querem nada com o exercito, estão ali para sobreviver, nao por vocação. Estavam desempregados, sem competencia para passar em algo, então o salario alto vem bem a calhar.

      Passam 8 anos dando golpe, saindo de boca podre, sem risco de transferencia a inopino, sem missão complicada.

      Ao final de 8 anos e já acostumados com esse padrao de vida que não lhes pertence, ou engravidam, ou ficam com depressao/dor no joelho, metem na justiça e ficam mais 5 anos recebendo sem trabalhar.

      Essa “racionalização”, com um monte de bacharel velho que nao conseguiu nada na vida, já esta mostrando seus efeitos. Parece que somente o baixo claro percebe isso.

      Deus proteja nossa instituição desses oportunistas

      1. Camarada, falou tudo, mas tudo mesmo. o tal processo de seleção é daquele jeito, da-que-le jei-to. Rapaz, já vi de tudo, este pessoal quando tira serviço fica pedindo bença para o adjunto, que ganha menos e é tratado como categoria inferior.Cai nos meus peito esta reserva remunerada.

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