Governador do RJ pede que STF permita prisão administrativa de militares

PUNIÇÃO DISCIPLINAR

Sérgio Rodas
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pediu, nesta segunda-feira (16/11), que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 2º da Lei 13.967/2019. O dispositivo proíbe a prisão de policiais militares e de bombeiros por infrações disciplinares.
Na ação, Castro afirma que a norma tem vício de iniciativa. Isso porque foi proposta pelos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), quando o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal, estabelece que apenas o presidente da República pode apresentar projeto que disponha sobre os militares e seu regime jurídico.
Além disso, o governador em exercício sustenta que compete aos estados legislar sobre questões referentes às medidas disciplinares a serem aplicadas a policiais e bombeiros militares, conforme o artigo 42, parágrafo 1º, com correspondência com o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, da Constituição Federal.
Castro também aponta que o artigo 5º, LXI, da Constituição, autoriza a prisão disciplinar de militares e que o parágrafo 2º do artigo 142 determina o não cabimento de Habeas Corpus nesses casos. “Assim é que se pode afirmar a inexistência de um princípio constitucional da ‘vedação de medida privativa e restritiva de liberdade’ em sede de procedimentos disciplinares militares. Neste contexto, pode-se afirmar que o legislador federal inovou, criando proibição contrária ao permissivo constitucional acima mencionado”.
Como os agentes militares têm o monopólio da força, devem respeitar a hierarquia e disciplina, destaca o chefe do Executivo do Rio. E a prisão por infração disciplinar serve para assegurar o cumprimento desses princípios, em defesa da sociedade, alega.

HCs contra a prisão
Cláudio Castro argumenta que há risco de dano grave de difícil reparação, pois o Tribunal de Justiça do Rio proibiu a prisão disciplinar de policiais militares e bombeiros.
Ainda que o inciso VII do artigo 2º da Lei 13.967/2019 tenha proibido a prisão por infração disciplinar, o artigo 3º da norma estabeleceu o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adequem às regras da normativa federal, o que ainda não ocorreu no Rio de Janeiro.
Com isso em vista, o secretário da Defesa Civil do Rio e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares do estado, coronel Roberto Robadey Costa Júnior, determinou que fosse seguido o Decreto estadual 3.767/1980 — que permite a prisão administrativa — até que haja legislação fluminense se adequando a Lei 13.967/19.
A Defensoria Pública do Rio, representada pelo defensor Eduardo Januário Newton, impetrou dois Habeas Corpus pedindo que bombeiros e policiais militares do Rio não fiquem sujeitos à prisão administrativa. Como a penalidade foi revogada por lei federal, a sua imposição viola o princípio da legalidade, sustentou.
Na quinta-feira (12/11), o TJ-RJ proibiu a prisão disciplinar de policiais militares. Em 6 de outubro, o desembargador João Ziraldo Maia concedeu liminar para vedar a aplicação de tal penalidade a bombeiros. Maia apontou que o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adaptem à Lei 13.967/2019 se refere à definição de infrações e sanções disciplinares, mas não permite que a prisão administrativa continue sendo aplicada a bombeiros.
“Sustentar que a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade depende de regulamentação daria ensejo a também se abster de praticar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou a razoabilidade antes da regulamentação, eis que ambos se inserem no mesmo rol de princípios elencados”, ressaltou o magistrado.
Clique aqui para ler a petição
Conjur/montedo.com

24 respostas

  1. Governador do Estado do Rio de janeiro ao propor tal ação, pratica uma deslealdade intelectual gritante, senão vejamos:

    Qual o prejuízo para a hierarquia e a disciplina a proibição da prisão administrativa, se os códigos penal e penal militar estão em vigor?

    Se a conduta do policial enseja medida tão extrema, o cerceamento da liberdade, não é o regulamento disciplinar o instrumento adequado, logo, o coerente seria instaurar processo administrativo para desligamento da força policial e do serviço público, simples assim.

    A hierarquia e disciplina se conquistam pelo exemplo, pela exemplar ação de comando, pela liderança, e pelo respeito incondicional aos valores mais caros a uma sociedade, honestidade, firmeza de propósito e serenidade de atitudes, o que parece faltar às autoridades fluminenses.

      1. Já está publicado desde 2002 o constante da reunião dos Grandes Comandos Militares do EB sobre a ilegalidade da prisão disciplinar, já que esta tem que ser prevista em lei. Ocorre que as pessoas continuam a reproduzir “por tradição” a ilegalidade e nínguem costuma ler o que está publicado. As leis são infra constiucionais e os regulamentos nem “lei” são, são feitos por portaria. A Constituição coloca: “LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, DEFINIDOS EM LEI”. Ainda o Art 5 assegura uma série de garantias caso ocorra a prisão, que não podem ser alteradas, nem pelo STF, por serem cláusulas pétreas.

      2. ESTAMOS FALANDO DE MILITARES! EXTERNO AOS APEDEUTAS NO ASSUNTO, QUE NA VIDA CASTRENSE EXISTE AS CONTRAVENÇÕES E OS CRIMES MILITARES, CADA UM PASSIVO DE SANÇÕES BEM DISTINTAS. LOGO, É PRERROGATIVA DOS COMANDANTES APLICAR PENAS DISCIPLINARES DIANTE DAS CONTRAVENÇÕES, JÁ OS CRIMES É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR (TUDO DENTRO DA LEI). SE NÃO FOSSE ASSIM, NÃO ERA MILITARISMO ERA BADERNA.

  2. Nao tem sentido prender um pai de familia, que prende traficantes e assassinos todo dia, por conta de um atraso ou cabelo grande. Talvez alguns enxerguem a necessidade disso no exercito, onde tudo é normal. Mas para um pai de familia que pre de bandidos de verdade isso nao é normal, nem necessário para manutenção da disciplina. É uma medida degradante, medieval, que nao possui nenhum caráter pedagógico, principalmente pq o concurso de soldado é de nivel superior na maioria dos Estados, então sao incorporados recrutas na casa dos 30 anos, que ja possuem sua visão de mundo bem formada.
    Essa lei foi um grande avanço. A atividade policial militar nao tem nada a ver com a atividade militar. A maioria dos teóricos nao duraria um dia nas ruas

    1. STen Gonzaga camarada inteligentíssimo que tem a consciência situacional das mazelas que vivem as Praças das forças auxiliares, já nosso Hélio Negão, barro…

    2. Quando vc faz a inscrição para um concurso para a carreira militar, deve estar ciente de que a hierarquia e a disciplina são os pilares fundamentais, e que nessa carreira há mais desvantagens que vantagens. Infelizmente é a vida. Agora tem gente defendendo esse “privilégio” para as polícias militares mas não para as FA. Militar é militar e acabou. Não tem essa. Na guerra seremos todos uma força só. Está na hora do país decidir de uma vez por todas sobre suas forças de segurança, e na minha opinião deveria ser tudo Exército, sem distinção.

      1. Nao ia dar certo se fosse tudo exercito.
        O elm de execucao da pm tem conhecimentos especificos, boa parte e formada em direito, nao aceitam com passividade qualquer coisa.

        Não há tempos para formatura, servico de guarda e pintura de meio fio. Se fizer uma formatura com o efetivo do batalhao para qualquer coisa (dia do patrono, sei la), a criminalidade do bairro vai subir nas alturas. Vc nao justifica o TFM para a sociedade, eles querem um policia nas ruas, nao fazendo corrida… são instituições muito diferentes. A policia militar faz policiamento ostensivo desde 1808, é anterior à independencia, e logo foi criada antes do exercito brasileiro (que nasceu com a criacao do estado brasileiro).
        Voce acha normal uma prisao disciplinar, acha absolutamente normal ter menos direitos, vc assimilou isso com 17 anos, eu nao. Eu me julgo um cidadao completo, com direitos individuais independente da minha profissao. E quando eu prendo um estelionatario, um ladrao e um homicida que não vai ficar um dia sequer preso, eu tenho a mais absoluta certeza que não é aceitável uma prisão disciplinar por cabelo grande para o “mocinho”, pois prisão tem grade, a prisao pena e a administrativa são idênticas, e na minha idade não vai ser um tenente de 22 anos sonhador que vai mudar minha opinião de mundo.
        Somos diferentes demais irmao. Vc acha normal infernizar seus semelhantes. Eu não

    3. Nas Forças Armadas não tem pai de família ? Eu tenho 40 anos e 2 filhos. Não sou pai de família ? Por quê então um pai de família Policial não pode ser preso administrativamente mas eu posso ? Não somos todos militares ? Pelo visto o MIMIMI já chegou nas Forças de Segurança.

      1. Eu nao acho que vc deve ser preso administrativamente, sub. Mas nao falta gente na sua instituicao dizendo que isso é necessario para a disciplina.
        Vocês criam um inferno a vocês mesmos. Nós nao. Então fiquem com suas regras ue.

      2. Ah sim, e eu nao acho que o amigo deva ser jogado em uma prisão por qualquer motivo. Mas pelo visto, seus amigos (e até você) acham que a prisao disciplinar é absolutamente necessaria para manter a disciplina…

        Então fique com ela ué.
        Mimimi é o seu, que primeiro defende a prisão disciplinar e depois vem chorar pq vc é tão pai de familia quanto um policial militar.

        Aqui evoluimos e chegamos ao consenso que esse instituto nao possui nenhuma serventia. Aí vc está defendendo ela e ao mesmo tempo choramingando que é pai de familia.

        Se não acha conveniente prisao disciplinar, mude a cultura institucional. A mudança comeca por você. Agora se vc acha conveniente, fique com ela e nao lamente pelo fato de outro irmao de outra instituição nao ter esse castigo

  3. Compensa ser militar de um país estrangeiro do que do próprio, aqui e uma burocracia imensa so para poder servir, imagina para se aposentar, vejo muitos dizendo que querem entrar pq e um sonho, queria ver se o nosso pais estivesse em guerra, quantos sonhos iriam pro ralo.

  4. Ué ? só PM vai pra rua? e quando chamaram as forças armadas pra enfrentar bandidos durante meses a fio no RJ e em outros estados,??? quando estoura greves Brasil a fora quem é acionada ? A guarda municipal?
    Menos meu amigo policial militar…

    1. Meu amigo, vc foi la experimentar por alguns dias a faina da pm, fez disso (que é o dia a dia da pm) uma coisa como se fosse a campanha do afeganistao, com holofotes, com formatura, com medalhas. Você se orgulha disso, mas isso é o dia a dia do policia. No final não resolveu nada, ainda não se deu conta que é um trabalho de enxugar gelo que só seria diminuido com politicas publicas inclusivas… vc fala de peito aberto que foi “pm por um dia”, mas nao tem a menor ideia do que é ser pm por 30 anos, inclusive nas folgas. Vc nem deve andar armado ou preocupado com os marginais que vc prende e no dia seguinte estão na rua.

      Menos nao, mais. Sai desse mundo encantado de formaturas, meio fio pintado, tenente de 22 anos dando lição de moral do mundo e prisões com “carater pedagogico”. Ou fique nele, mas nao queira que outras instituicoes o aceitem.

    2. Sim, so a pm vai pra rua.
      Sua vida é aquartelado, fazendo educação fisica, formatura… sua vida nao é totalmente dentro do quartel? Nao entendi.
      Vc passou alguns meses ali no rio, a primeira intervencao pos-redemocratizacao, alguns meses com um pequeno efetivo em 100 anos de historia, tem ate medalha esses dias eu vi “pacificação rio” em um militar la no pdc.

  5. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

    Art. 2º O art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

    I – dignidade da pessoa humana;

    II – legalidade;

    III – presunção de inocência;

    IV – devido processo legal;

    V – contraditório e ampla defesa;

    VI – razoabilidade e proporcionalidade;

    VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.” (NR)

    Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Onyx Lorenzoni
    Jorge Antonio de Oliveira Francisco

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019

  6. É muito diferente participar de uma operação de GLO para fazer “patrulhas” e Ponto Base na entrada de favela contando com um efetivo de um pelotão ou as vezes de uma Cia inteira. Deslocamento de 7 TON.
    Isso nunca irá ser comparado ao dia a dia de um PM que trabalha com mais 1 ou 2 em uma viatura. que sobe favela cheio de vagabundo armado até para atender briga de marido e mulher. Que é conhecido pelo nome no meio dos vagabundos.(que mesmo se for crente até os travecos e as putas vão te conhecer). Que vai ao supermercado e encontra o preso, que vai na academia e encontra o preso, que vai na igreja e encontra o preso. “Que é amado por TODOS”.
    Não estou falando que ser PM é melhor do que ser das FFAA, pelo contrário, é uma merda! Não tem como comparar o risco real de perder a vida e o stress diário.

    Admiro demais as FFAA, em especial o Exercito Brasileiro ao qual tive a honra de servir na Polícia do Exército. Como instituição o considerado como a maior de todas no País. Forja no aço o caráter dos jovens( como aconteceu comigo que estava à deriva na vida). Por motivos de na época ter me identificado mais com a carreira policial militar(que pude observar um pouco de perto quando ombreei com PMs) optei por prestar concurso para a PM sem nunca nem ao menos querer prestar nenhum concurso para as FFAA(escolha pessoal). Fui o primeiro militar de carreira da minha família. Depois de mim, meus dois irmão, três primos, 1 concunhado e diversos amigos decidiram seguir carreira na PM e nas FFAA. Somos todos unidos e conversamos bastante. É nítido e fácil observar que nós PMs estamos muito mais lascados do que vcs.

    Sou 3º Sgt e tenho 9 anos de serviço ativo na PM. Já fui julgado 2 vezes na Justiça Militar e absolvido. Sindicância já perdi a conta de quantas respondi, mais de 20 tranquilamente foram. Já tomei tiro de vagabundo e quase perdi o movimento do braço, já fiquei meses tomando coquetel anti- HIV e fazendo exames por ter sido ferido com vários cortes nas mãos e nos braços depois de rolar da porrada com um travesti Aidético. Já tomei pedrada, madeira, foguetada, tapa, soco, chute, cusparada. já salvei uma família inteira refém dentro de uma casa, estavam todos machucados e amordaçados por três vagabundos armados, um eu baleei( só eu e um cabo no BO).Já persegui muito carro e moto com vagabundo fugindo dando tiro em mim, Já capotei 2 viaturas. Já preveni vários suicídios( só na conversa), já prendi muita arma de fogo, mais de umas 50. Já prendi muita droga. já salvei drogado tendo convulsão, já levei pessoa sem vida ao hospital que graças a rapidez da minha guarnição a equipe médica conseguiu ressuscitar a vítima. Enfim, nem a metade…( e olha que eu sou muxiba).
    Quero dizer que minha função hoje não é nem um pouco mais nobre do que a dos senhores, apenas diferente. Prisão disciplinar é inadmissível para nós e para vcs também! Se estivermos em guerra tudo bem! Na trincheira é outra coisa!

  7. É isso aí. Também acho desnecessário punição de prisão para as polícias e Bombeiros militares e até para as Forças armadas. Em caso de guerra , tudo bem.

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