Justiça Militar determina que jovens que denunciaram tortura em quartel no Rio sejam presos novamente

Presos que denunciaram tortura, ainda na favela Foto: Reprodução

Rafael Soares
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) determinaram que sete jovens que denunciaram uma sessão de tortura dentro de um quartel do Exército no Rio em agosto de 2018 sejam novamente presos. Eles permaneceram mais de 500 dias na cadeia sem serem julgados, até que, em março passado, a juíza federal Marilena da Silva Bittencourt, da 4ª Auditoria do Fórum de Justiça Militar do Rio, decidiu pela soltura dos sete. O Ministério Público Militar (MPM), no entanto, recorreu da decisão e, por unanimidade, os ministros do STM restabeleceram a prisão preventiva dos réus. Os mandados de prisão contra eles já foram expedidos pela Justiça Militar.

Presos durante a ação do Exército antes de chegarem à Vila Militar Foto: Reprodução

Em outubro de 2018, o EXTRA revelou, em primeira mão, que os sete presos denunciaram à Justiça que haviam sido espancados com pedaços de madeira e levaram chicotadas com fios elétricos dentro de uma “sala vermelha” na 1ª Divisão de Exército, na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio. Mais de um ano depois, laudos elaborados por peritos do Instituto Médico Legal (IML), a pedido do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio, confirmaram os relatos dos presos. Com base nesses documentos, os sete foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Rio da acusação de tráfico de drogas. Até hoje, nenhum militar foi punido.
Na decisão que determinou a nova prisão dos jovens, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiróz, relator do recurso, alegou que não há prova de que as lesões sofridas pelos jovens foram cometidas pelos militares. “As supostas torturas citadas em documentos do Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro baseiam-se em probabilidades e análises psicológicas do relatado pelos Recorridos, segundo o estabelecido no Protocolo de Istambul. Porém, nenhum documento confirmou de forma peremptória a existência de violência descomunal na condução dos presos ou afirmou, categoricamente, que eventual lesão decorreu de uma conduta ilícita do Exército Brasileiro”, escreveu Queiróz na decisão.
Os mesmos fatos que geraram o processo no na Justiça Estadual também serviram de base para a denúncia feita contra os réus na Justiça Militar. Homens do Exército, em plena intervenção federal, prenderam os sete jovens no Complexo da Penha durante uma operação na madrugada do dia 20 de agosto de 2018. Os jovens foram detidos após saírem de uma região de mata com as mãos para o alto, após um tiroteio. Depois de os jovens serem algemados, os militares encontraram três pistolas e uma mochila com drogas na mata.
A prisão em flagrante pelo porte das armas e pelo crime de tráfico de drogas gerou o processo no TJ do Rio. Já o Ministério Público Militar (MPM), de posse dos depoimentos dos militares, denunciou o grupo por tentativas de homicídio contra todos os dez militares que participaram das prisões. Nenhum dos homens do Exército, entretanto, afirmou ter visto os homens atirando contra eles ou mesmo portando as armas.

Um dos presos, no dia da audiência de custódia logo após a prisão Foto: Reprodução

Em dezembro do ano passado, os sete foram absolvidos da acusação de tráfico de drogas pelo TJ do Rio. Na sentença, a juíza Simone de Faria Ferraz, da 23ª Vara Criminal da capital, questionou a versão dos militares que prenderam os homens e sustentou que laudos periciais corroboram os relatos dos presos. “Os laudos oficiais, realizados por peritos legistas, agentes públicos do Estado do Rio de Janeiro, com assento no Departamento Geral de Polícia Técnica-Científica, do Instituto Médico Legal, em observância do Protocolo de Istambul, corroboram as palavras dos réus. Diante de tal quadra como dar crédito aos seus captores?”, escreveu Ferraz.
Mesmo após a decisão, eles seguiram encarcerados no Complexo de Gericinó, já que, na Justiça Militar, o processo segue na estaca zero: nenhuma audiência sequer foi realizada mais de dois anos após as prisões.
Em março deste ano, a juíza Marilena da Silva Bittencourt decidiu soltar os jovens: “uma vez apurado o excesso de prazo na instrução criminal, deve-se colocar em liberdade os acusados, visto que a ordem jurídica impõe prazos para a concretização dos atos processuais, em privilégio às garantias da presunção de inocência e de não culpabilidade”, escreveu Bittencourt à época.
Após a publicação da reportagem com os relatos dos jovens sobre a sessão de tortura no quartel, em outubro de 2018, o MPM abriu um inquérito para investigar os militares. A investigação segue em andamento. Até hoje, nenhum militar foi acusado pelo crime.
EXTRA/montedo.com

11 respostas

  1. Fim da JMU vai ser uma grande vitória para a sociedade. Passa todas essas competencias para a justica federal, é muito pouco inclusive, basicamente 3 casos de desercao e 1 de uma cigarrilha de maconha por ano. É impensavel um tribunal composto por juizes que sequer sao formados em direito

      1. Pelo contrário. Sou tao milico e avesso a politica que tenho certeza que as ffaa nao precisam de uma justiça para manter sua disciplina. Ao menos nas om que eu trabalhei… ja nas suas vc deve sentir essa necessidade ne

      1. Notorio saber juridico. Nao tem como ter notorio saber juridico sem ao menos um bacharelado. É o nivel academico elementar. No supremo, em toda sua historia, somente um medico foi nomeado… e exonerado pelo senado, por falta de conhecimento tecnico. Barata Ribeiro era seu nome.

  2. Se o tribunal de justica do rio julgou o caso, ele nao pode ser reaberto, ainda que o tj do rio nao fosse competente. Principio do favor rei. Por isso nenhum jurista considera nenhum profissional da justiça militar.
    Vamos ver em quantos segundos o stf derruba essa prisao. Eu faco minha aposta. Foram absolvidos pelo ti, nada a discutir mais

    1. Jovem, o TJRJ não tem competência para julgar crime militar de âmbito federal.

      Diga ao seu rei para retornar a faculdade e estudar um pouco de direito constitucional, penal e processual militares, e ainda, com certa facilidade, procurar se informar sobre o princípio da especialidade com o advento da Lei 13.491/2017.

      1. Deixa de ser ignorante tio.
        Por isso vc estuda direito e nao sai dessa profissao.
        Trafico de entorpecentes foi o crime julgado pelo TJ. Passou na mao do delegado, do promotor, do juiz e eles foram absolvidos.
        Todos estao errados e vc esta certo. Todos eles devem estudar e eu também.
        Filho, menos ego ta? Vc nao tem a menor ideia do que fala.
        O fato de uma guarnição do exercito flagrantear um trafico no meio da rua nao transforma esse trafico na rua em crime militar. Se assim o fosse, eles nem seriam apresentados ao delegado civil.

        TA VENDO PQ A JMU TEM QUE ACABAR? Um ou outro “estuda” direito nas ffaa para falar besteiras.

        Companheiro, agradece o exercito. Nao fosse ele, vc nao passaria nem pro concurso de faxineiro juridico.

    2. A materia esta mal redigida. Na justica militar estao julgando a tentativa de homicidio. Ai fica claro o pq desse processo

      A tortura alegadamente sofrida nao tem pe nem cabeca, coisa absurda, linha dessa defensoria pública para deslegitimar uma prisão

  3. Justiça Militar tem que acabar. Cabide de empregos desses Generais incompetentes. Por acaso já viram algum General ser condenado ou o MPM denunciar algum?

  4. Um conhecido do PSOL me disse que vai fazer um projeto de lei para isentar de todos os crimes todos que tenham sangue indígena por causa da invasão dos brancos em seu território. Por isso FHC criou dezenas de reservas indígenas para devolver aos índios.

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