PJM BAGÉ – DENÚNCIA CONTRA MILITAR POR FRAUDES EM AFASTAMENTOS MÉDICOS É RECEBIDA
A denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar de Bagé/RS contra militar do Exército Brasileiro por estelionato foi recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar. O militar teria obtido vantagem ilícita, em prejuízo da União, ao induzir e manter em erro a administração militar, ao forjar patologia, quando submetido a inspeções de saúde com intuito de verificar sua aptidão física para o serviço militar, obtendo sucessivos afastamentos das atividades militares rotineiras, entre os anos de 2014 e 2019, recebendo indevidamente remuneração, e ainda sendo reformado de maneira indevida, situação que perdurou até maio de 2020.
A PJM Bagé instaurou Procedimento Investigatório Criminal que teve por objetivo verificar se o estilo de vida do ora denunciado seria compatível com a doença que o afastara totalmente do serviço ativo, em razão de “fratura na vértebra lombar (L5)”, lesão causada em um acidente aéreo, ocorrido em fevereiro de 2013, enquanto o militar pilotava uma aeronave agrícola.
As provas dos autos são no sentido que o militar continuou exercendo a atividade aérea comercial em empresas aero agrícolas durante todo o período em que esteve afastado do serviço militar pela fratura da vértebra lombar (L5). Também foi verificado que o denunciado manteve suas habilitações de piloto agrícola e de monomotor junto à Agência Nacional de Aviação Civil em dia, assim como anualmente realizava os exames de saúde para obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1a Classe, sendo sempre considerado apto.
Ressalte-se que nesse período de sucessivos afastamentos, entre abril de 2014 e março de 2019, em razão de uma patologia que supostamente produzia dores de intensidade moderada a intensa, que irradiavam para os membros inferiores, o militar ainda praticava esporte com regularidade. Segundo pesquisa realizada na rede mundial de computadores, o referido militar é federado e praticante assíduo de padel.
Em razão da Inspeção de Saúde a que se submeteu em março de 2020, o militar teve o ato administrativo de reforma cancelado e foi determinado o seu retorno ao serviço ativo, o que foi efetivado em 21 de maio. Pela leitura da cronologia dos exames e inspeções a que o acusado se submeteu, não parece haver dúvida que o militar tem uma fratura na vértebra lombar (L5). Todavia, quando o graduado era inspecionado para fins de aptidão do serviço militar tal problema era exponencializado, mas quando a inspeção era para fins de aptidão para a atividade de piloto comercial, o mesmo sequer a reportava para seus avaliadores.
Para o MPM, concluídas as investigações, verifica-se que restaram robustas as provas colhidas no sentido de que o militar exagerava na descrição de sua patologia para ser considerado incapaz para o serviço militar e, em consequência, ficar afastado legalmente das suas rotineiras obrigações na caserna, podendo auferir, além do seu soldo, uma receita extra, proveniente dos serviços prestados à empresa aero agrícola, como aponta a quebra do sigilo bancário.
Diante do exposto, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o militar por ter sido enquadrado nos crimes de estelionato, descrito no artigo 251, caput, c/c §3º do Código Penal Militar. A denúncia foi recebida pela Justiça Especializada. Também foi deferido o pedido de sequestro de valores e bens para ressarcimento da Fazenda Pública, até o valor de R$ 273.696,22. Já a medida cautelar pleiteada para impedir que o período de 24 de abril de 2014 a 14 de março de 2019 fosse considerado como tempo de serviço, o que locupletaria injustificadamente o patrimônio do militar, não foi deferida e encontra-se em grau de recurso no Superior Tribunal Militar.
MPM/montedo.com
21 respostas
Esperto heim !!!
Agora só devolver tudo corrigido, além da pena a cumprir.
Como tem canalhas nesse Brasil.
Era só ter cortado o dedo igual ao Lula.
A pouco tínhamos um comandante do Exército que se apresentava como PCD, quando o mesmo teria que ser da reserva, ou seja em condições para o serviço ativo. É algo no mínimo estranho …
De olho na isenção do imposto de renda ao ingressar na Reserva Remunerada.
Não estou dizendo que foi o caso dele.
Mas houveram muitos casos de Generais que após ingressarem na Reserva deixaram de descontar o imposto de renda por motivos de saúde.
É só dar um Google que vamos encontrar alguns.
Lembro que quando jovem o toquinho da maldade vinha a minha Unidade contar a flexão de peito dos 3 SGT.
Sem comentários.
…” contar a flexão de peito dos 3 SGT” …
No TAF.
Sempre os generais. Kkk
Ele simplesmente não poderia comandar o Exército sem ser apto, poderia até ser Ministro da Defesa que é função civil e tudo feito à luz do dia sob os olhos do MPM.
Perfeito!
MP faz justiça onde convém e não onde a lei manda.
O general ao ser nomeado para ser o comandante do exército ele passa para a reserva. E passa a ganhar um DAS.
O cargo é exclusivo para Gen Ex da reserva, não estando apto deixa de fazer parte da reserva.
O oficial a que vc se refere ja estava na reserva, pois nada impede que um comandante de uma das FFAA esteja na reserva, nao fale bobagens!!!
O militar da reserva é um militar apto para o serviço ativo, o que não era o caso. Ele era apto?
Todos os militares reformados por doenças deveriam prestar serviço administrativo, de acordo com as suas condições médicas.
A Lei 13.954 corrigiu essa treta que os espertos de plantão usavam para se reformar por motivos que não tiravam a capacidade laborativa na vida civil.
Isto vale para os servidores civis que tem o instituto da readaptação. Os militares ou são aptos ou são inaptos pois todas as funções burocáticas tem uma função em campanha. Se os reformados pudessem continuar, isto abriria a possibilidade de ampliar, em muito, o tempo de mínimo de permanência para a passagem para a reserva, apenas alterando a função com a idade, até a idade mínima de 65 anos.
Se um dia fizerem um pente fino vai ter muita gente chorando.
Tem muitos reformados que trabalham normalmente fora da caserna. Como o amigo falou, teriam que investigar e cassar essa reforma para atuarem administrativamente em alguma OM.
Chuto que 70 a 80% dos reformados estão trabalhando e/ou no mínimo em condições de desempenhar funções administrativas.
Não existe a “função administrativa” o militar é apto ou inapto, conforme o Estatuto.
Mas são aptos para a vida militar? A inaptidão foi em ato de serviço? Já tinham estabilidade? Pagaram a pensão?
Isto vale para os servidores civis que tem o instituto da readaptação. Os militares ou são aptos ou são inaptos pois todas as funções burocáticas tem uma função em campanha. Se os reformados pudessem continuar, isto abriria a possibilidade de ampliar, em muito, o tempo de mínimo de permanência para a passagem para a reserva, apenas alterando a função com a idade, até a idade mínima de 65 anos.