Militares da reserva farão protesto em frente ao Ministério da Defesa; “Lei não é reajuste”, diz Defesa

ministério da defesa

Militares da reserva farão protesto em frente ao Ministério da Defesa
Grupo cobra correção de supostas distorções na lei que reestruturou as carreiras nas Forças Armadas; manifestantes dizem que texto beneficiou oficiais em detrimento dos praças

Jorge Vasconcellos
Associações representativas de pensionistas e de praças da reserva das Forças Armadas realizam, desta terça-feira (20/10) a quinta-feira (22/10), manifestações na Esplanada dos Ministérios. O objetivo é protestar contra o descumprimento do acordo entre o governo e o Senado que permitiu, em dezembro do ano passado, a aprovação do projeto 1.645/2019, de reestruturação das carreiras e de reforma do Sistema de Proteção Social dos militares. Na ocasião, ficou acertado que, em janeiro, seria criada uma comissão para corrigir possíveis distorções do texto, o que não aconteceu.
As mudanças aprovadas pelo Congresso estão na lei 13.954/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Um dos principais pontos do texto criticados pelas associações é a cobrança de contribuição dos pensionistas de militares. As entidades também acusam a lei de beneficiar generais e outros oficiais com gratificações mais elevadas, em detrimento dos praças — soldados, cabos, sargentos e suboficiais.
“O motivo da nossa manifestação é chamar a atenção das autoridades constituídas do Estado brasileiro, entre ministros e, especialmente, o presidente da República, para o cumprimento de um acordo à época da tramitação do PL 1.645”, disse Ivone Luzardo, uma das organizadoras dos protestos. Nesta terça-feira (20/10), a partir das 13h, os manifestantes estarão concentrados em frente ao prédio do Ministério da Defesa. Até quinta-feira (22/10), haverá atos também em frente ao Congresso e ao Palácio do Planalto.
Em dezembro do ano passado, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo, intermediou um acordo entre Bolsonaro e o Senado que garantiu a aprovação do projeto 1.645/2019, em meio às críticas das associações ao texto.
Pelo acordo, a correção de possíveis distorções seria discutida por uma comissão, a partir de janeiro deste ano. O grupo teria a participação dos ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa), Luís Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral da Presidência); do então secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e atual ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e de um grupo de parlamentares. Porém, até hoje o grupo não foi criado.
Os manifestantes que estão em Brasília para os três dias de protestos são apoiadores do presidente Bolsonaro. Mas, o sentimento entre eles é de decepção com o tratamento dispensado pelo governo.
“A gente se sente abandonado, a gente se sente traído, porque nós sempre fomos a base de sustentação de Bolsonaro, desde que ele se candidatou a vereador. Então, a gente ficou decepcionado. A gente continua apoiando o governo, nós queremos que o governo do presidente Bolsonaro dê certo, mas a gente sente que foi deixado para trás. É como se a gente tivesse sido descartado”, lamenta Ivone Luzardo.
Além de criticar a contribuição dos pensionistas de militares, instituída pela nova lei, as associações afirmam que os reajustes do Adicional de Habilitação, também previstos no texto, privilegiam os generais e oficiais. Incorporado ao soldo, o adicional tem o objetivo de beneficiar os militares com mais cursos na carreira. Porém, somente a partir de 2019 os praças passaram a ter acesso aos cursos que pagam as maiores gratificações. A formação mais cobiçada é o Altos Estudos nível I, cuja gratificação, segundo a nova lei, passou de 30% para 73%.

Lei não é reajuste
Sobre as manifestações, o Ministério da Defesa enviou nota ao Correio salientando que “a Lei nº 13.954/2019 reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, não se tratando, portanto, de reajuste salarial”. E prossegue: “A Lei não beneficiou “principalmente os oficiais”. Todos os militares, oficiais ou praças, foram tratados de forma absolutamente equivalente, inclusive em termos de adicionais de habilitação e adicionais de compensação por atividade militar, valorizando a experiência e a meritocracia, como fica claro no texto da lei e de seus anexos”.
A nota da Defesa diz, ainda, que “o assunto foi tratado com absoluta transparência, por meio do Projeto de Lei nº 1645/2019, que foi amplamente discutido, inclusive com minucioso detalhamento financeiro e audiências públicas, nas duas Casas do Congresso Nacional, contando com a participação ativa do Ministério da Economia. Após ser detalhadamente examinado e debatido nas respectivas comissões, o PL nº 1645/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019”.
E observa: “Não é verdade que o adicional de habilitação beneficiou principalmente o oficialato. Com a exceção dos que estiverem no nível de formação, todos os militares, praças ou oficiais, de forma equivalente, podem fazer jus a esse adicional, desde que realizem os respectivos cursos”.
CORREIO BRAZILIENSE/montedo.com

53 respostas

    1. Deveria min perguntar à 28 anos atrás. Sou QE e comandei o pelotão de manutenção e transporte da Base e Administração do CMP. Onde sou inferior a sua graduação Sgt? ,tenho dois deslocamentos de tropa, simulando uma guerra operando. E vc, nada! Não estou querendo isonomia. E sim, igualdade.

      1. “Comandou” um pelotão de manutenção e transporte da Base de Administração do Comando Militar do Planalto? Esse cargo no QC e no QCP, é privativo de Oficial, coisa que você não é, tampouco será. Se você tiver curiosidade, caso não conheça a norma que regula esse assunto, e que externa de fato não conhecer pelo teor do seu comentário, seria proveitoso consular o RISG, aquele livrinho utilizado para organizar a administração das Unidades militares. Diz o RISG, em seu artigo 364:

        Art. 364. Cargo militar é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido
        ao militar em serviço ativo.
        § 1º Os cargos militares encontram-se especificados nos QC e QCP ou definidos ou
        caracterizados como tal em outros dispositivos legais.
        § 2º Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça o GRAU HIERÁRQUICO, a
        QUALIFICAÇÃO e as HABILITAÇÕES exigidas para o seu desempenho, previstos nos respectivos QCP.

        Ainda, o parágrafo único do artigo 380 proíbe a substituição de oficial por praça em tempo de paz:

        Parágrafo único. Em tempo de paz, NÃO HÁ substituição de oficial ou aspirante-a-oficial POR PRAÇA DE QUALQUER GRADUAÇÃO, podendo estas, entretanto, responder nos impedimentos momentâneos
        daqueles militares.

        Logo, você pode ter conduzido a faxina do pelotão, ou se deslocado junto com o comboio como auxiliar de mecânico, etc, à comando do Oficial de Logística, JAMAIS você comandou um Pelotão, pois você NÃO É QUALIFICADO E NEM HABILITADO para esse cargo.

        Prezado, não é culpa sua acreditar em miragem. Conta outra.

    2. Existe militar reclamando, mas, em nenhum momento, prestou concurso para as Forças Armadas, ou seja, é militar temporário e que adquiriu a estabilidade após os 10 anos.

      Portanto, agradece a Deus pelo salário que recebe, pois poderia estar recebendo um salário mínimo.

      Quando foi aprovada a MP 2215-10/2001, quem estava na reserva recebia mais do que aqueles que foram transferidos após essa maldita Medida Provisória. Alguém protestou em apoio aos irmãos de farda? Não.

      Portanto, vejo que muitos estão buscando apenas seus interesses pessoais e outros querendo derrubar o Governo.

      Militar falando que está passando necessidade? Isso é deboche para o aposentado que recebe um salário mínimo.

  1. Alo pessoal de Recife e região, vamos denunciar na Radio Jornal do comércio e na CBN recife. O povo precisa saber o que esta acontecendo, pois todo poder emana do povo.

    1. E aproveita e conta na rádio que as pensionistas militares são as únicas que recebem 100% dos proventos deixados pelo militar falecido e quem sabe na próxima reforma da previdência o valor da pensão cai para 50% igual a do servidor público e a do INSS?

      1. Excelente comentário, esse povo não se da conta que são previlegiados, tantos as pensionistas como aqueles que estabilizaram no serviço público sem concurso. Vamos focar na próxima pauta, reajuste salarial. O que tá feito, tá feito!

      2. Aprenda a respeitar o pessoal da reserva, aprenda a respeitar as suas pensionistas.
        VocE deve ser mais um dos babões que foram beneficiados.
        Mas se for pra levar para o inss, que assim seja, não esquecendo de vossas excelencias e dos seus puxa-sacos. Nada mais justo.
        VOce deixa claro que não tem conhecimento das tantas outras categorias que recebem bem mais que os militares e que não serão levadas para o instituto apenas porque vc acha que deve.
        Deixa de ser babões e respeita os outros.

  2. Uma lei que beneficia os generais, que foi criada a toque de caixa, e que humilha e que reduz os vencimentos dos praças, que são os mais necessitados, não pode seguir assim.
    É necessário uma correção, pois os “deuses” sempre são beneficiados, ao contrário, dos estamentos inferiores, os “limpa chão de fábrica”.
    Denunciem nos meios de comunicação, repassem o que realmente aconteceu, a população precisa saber.

  3. A Lei nº 13.954/2019 universalizou o desconto para a pensão militar, estendendo a contribuição a todos os militares e pensionistas, sem exceção, com o objetivo de viabilizar parcialmente o financiamento orçamentário do sistema de proteção social dos militares das forças armadas.

    1. Caro José Edson, o único objetivo que levou as pensionista a ter desconto foi financiar as benesses principalmente dos generais,os Sub Ten com CHQAO, alguma coisa para alguns outros e nada praticamente para as demais praças. Simples assim!
      Se para você foi tão bom, tenta imaginar daqui uns 20 anos uma nova reestruturação e cria-se um Projeto de Lei resolve desconsiderar os 73% para quem estiver na reserva ou pensionistas e o referido penduricalho de hoje, passa valer só para quem estiver na ativa. Se conseguir associar, entenderá as pensionistas hoje.

      1. Seu comentário é improcedente. Nada foi desconsiderado para o pessoal da reserva, pois a Lei 13.954 não criou cursos, apenas reformulou os percentuais. Portanto, o pessoal da reserva tb foi beneficiado com os novos percentuais. Prova disso, foi a baixa frequência na manifestação que ia “fazer tremer” Brasília no dia de hoje, com as figurinhas de sempre posando para a foto da eleição.

    1. Os oficiais da AMAN que concluíram curso do IME até 1981, recebem altos estudos como se fossem doutores. Basta conceder ao pessoal da lacuna o mesmo tratamento, equiparando o CAS ao altos estudos.

  4. O CAS (curso de aperfeiçoamento de sargentos) era um curso que habilitava as promoções até o posto de capitão (habilitação completa, ou maior).
    Posteriormente passaram a oferecer o CAS que habilitava somente até graduação de subtenente. (Habilitação incompleta ou menor).
    Estabeleceu-se um erro inicial, quando a primeira turma do CAS de habilitação incompleta foi diplomada e passou a receber a mesma gratificação de habilitação que as turmas anteriores que cursaram o CAS de habilitação completa.
    Para dar prosseguimento na carreira aos militares que cursaram o CAS de habilitação incompleta, criaram um complemento, um jabuti chamado CHQAO que tinha como objetivo aumentar a habilitação dessas turmas para que chegassem a mesma habilitação das turmas anteriores, ou seja habilitando-se também até o posto de capitão. Ou seja para que houvesse igualdade.
    Aí estabeleceu-se outro erro, passaram a pagar uma gratificação de habilitação militar maior para quem cursava o CHQAO, porém como o percentual era pequeno, não chegou a gerar maior repercussão, embora fosse incoerente e criasse uma desigualdade entre iguais.
    O erro tomou proporções insustentáveis no campo argumentativo, quando a chamada reestruturação considerou o tal complemento, o jabuti, o CHQAO como altos estudos, amplificando em muito a desigualdade.
    A questão é muito mais de matemática e de raciocínio lógico do que propriamente discursiva.
    As duas vertentes para que o praça possa atingir o posto de capitão QAO estão dispostas dos dois lados da igualdade:
    CAS com habilitação completa = CAS com habilitação incompleta + CHQAO.
    Se existe entre essas duas vertentes a igualdade, como podem estabelecer um tratamento diferente?
    Infelizmente para muitos é necessário desenhar a explicação e depois ainda explicar o desenho.

    1. O CAS antigo era melhor apenas para receberem mais indenização e Ajuda de Custo, habilitava tanto que nem sindicância faziam. Os mais novos tem que estudar mais em menos tempo e assim o EB economiza em quantidade de Ajudas de Custo. A regra era ter Ensino Médio para sair QAO, hoje é exigido o mesmo estudo apenas para ingressar na EsSA. O sistema de ensino é aperfeiçoado de tempos em tempos, com isso evita situações, como a de alguns militares possuidores do “SUPER CAS”, que foram promovidos e não sabiam interpretar legislação ou redigir um simples documento.

      1. A avaliação de ser pior ou melhor é tua. A questão talvez que seja para ti de difícil entendimento é que o CAS habilitava até o posto de capitão. Isso é ponto pacífico. Habilitação. Hoje o CHQAO habilita também até capitão. A comparação é apenas e tão somente esta. Leia várias vezes esse texto, talvez consiga entender e parar de querer lutar contra a lógica.

    2. Promover os militares a QAO sem a devida habilitação para o cargo gera improbidade administrativa, portanto quem fez isso está com a corda no pescoço.

  5. os cursos de altos estudos para as praças do EB começou em 2014, e não em 2019 como alegam na reportagem, mimimi e mais mimimi, gritando não vão ganhar nada, esse é o problema os QE ganharam a promoção a 2 sgt agoram acreditam que tem direito de ganhar novamente

  6. Gostam de bancar os herois, mas na verdade gostam é de mamar nas tetas do governo…vão trabalhar ou pescar velha guarda…o tempo de vcs passou. Outra, querem ganhar 20mil falando “CHEGUEMOS”

  7. VUma canção nunca caiu tão bem para lembrar a atual situação:
    Você pagou com traição a quem SEMPRE lhe deu a mão.

    2022 está logo ali Sr Bolsonaro.

  8. Eu sou PTTC da reserva e vampiro mesmo…gosto de sugar tudo…e ainda enquadro o meu sgt bisonho e falo mal do meu civil querido…mas quero aumento….

    entendemo

  9. Realmente a Lei 13954 não é reajuste , é aumento mesmo , olhem os contracheques e vejam que seu salário aumentou 12 % nesse primeiro ano e nos anos seguintes aumentará até atingir 73% de habilitação para o topo e subtenentes do EB ,alguém tinha que pagar essa conta como foi feito que a maioria sem receber esse índice e pensionistas cujos seus titulares já haviam pago .

  10. Chegou um DIEX hoje solicitando vários QAO´s voluntários para Juiz de Fora, estão precisando de profissionais, pergunto: cadê os OTT´s. Será que não competentes ? Racionalismo do pessoal de carreira implantado pelo VB parece que começa dar problemas.
    QUEM VIVER VIRÁ!

  11. Meus amigos e companheiros de farda, meus sentimentos de traição e desprezo. Esses SICÁRIOS das FFAA, que foram ou continuam nos comandando são uns verdadeiros covardes. Quando esses miseráveis fardados morrerem, nem mesmos os “vermes irão roer as suas carnes podres, para não serem contaminados. Principalmente, o CAPETÃO-MOR e seus asseclas de farda!!!! Todos se tornarão CAVEIRAS móveis nos cemitérios,
    e vagando pelo umbral à procura de uma luz!!!

    1. Esse povo com mimimi e q estão na reserva ganhando a anos o seu tempo de serviço ja atrapalhou bastante. P quem não sabe o adicional de habilitação seria de 78 %, depois indo p 76 e depois para dar 26 de disponibilidade para os QEs teve q chegar nesse 73%. Então agora parem de encher o saco é vamos aguardar o aumento do soldo para 2022.

  12. Discutir com carreirista babão não adianta, por isso que o Exército está chegando ao fundo do poço nós quartéis, a preocupação e a raiva e contra o QE pela promoção a Segundo SGT

  13. Entendo que se foi acordado para assinar a reestruturação iria criar uma comissão em janeiro para acertar as distorções é certo que a reestruturação estava com erros e beneficiando para cima porque se tivesse beneficiando só para baixo teria criado a comissão em janeiro e acertado os erros para cima com certeza mas como o erro era para baixo deixaram para lá, só que se não foi criada a comissão em janeiro para acertar os erros a reestruturação deixa de valer pois foi quebrado o acordo e qualquer juiz vai entender isso.

  14. É triste ver companheiros que foram beneficiados criticando quem busca por correções na Lei 13,954. São uns idiotas
    Caserna dividida tudo propicio para acontecimentos mais severos

  15. Bem se o próprio Ministério da Defesa diz que a lei apenas reestruturou a carreira e a proteção social dos militares e que NÃO é aumento então entende-se que o Presidente Bolsonaro não deu aumento nenhum aos militares nesses dois anos de governo e não vejo nada para o futuro, e as promessas dele antes das eleições aos militares, só vejo aumento para a PM de Brasília que já recebe bem mais que os militares federais, tá na hora de cobrar o Sr Bolsonaro as promessas de campanha.

  16. RECURSO JEF Nº 0024324-98.2019.4.01.3500
    CLASSE : RECURSO INOMINADO
    OBJETO
    :
    Xxxxxxxx

    VOTO/EMENTA
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PATENTE DE OFICIAL ADQUIRIDA ANTES DA
    EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS
    (CHQAO). CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). EQUIPARAÇÃO DEVIDA.
    RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO.

    1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela UNIÃO contra sentença que julgou parcialmente
    procedente o pedido para condenar o recorrente a implantar no soldo do autor o adicional equivalente
    ao percentual do CHQAO, nos termos da legislação correlata, em lugar do percentual do CAS, de
    20% (vinte por cento), bem como para pagar os valores decorrentes das diferenças da revisão acima
    determinada, respeitada a prescrição quinquenal e o limite de alçada, ficando a ré autorizada a
    descontar as parcelas já pagas a título do CAS ou da CHQAO na via administrativa.

    2. Sustenta a UNIÃO que o inciso III, alínea “a”, do art. 1º da Portaria n. 768-Cmt-Ex, de 05/07/2017,
    do Comando do Exército, estabelece que os cursos de aperfeiçoamento, como o realizado pelo autor,
    correspondem ao percentual de 20% de adicional de habilitação. Argumenta que o autor não realizou
    qualquer curso classificado como de Altos Estudos Militares quando se encontrava na ativa, o que
    poderia ter lhe permitido o percentual perseguido. Aduz que a alegação de que não teve chance de
    realizar mais cursos não lhe socorre, pois aos militares são garantidos os mesmos direitos, bastando
    requerê-los na forma e tempo devidos. Por fim, argumenta que a remuneração dos militares somente
    pode ser fixada ou alterada por meio de lei específica, de iniciativa do Presidente da República, a teor
    do disposto nos arts. 37, inciso X e XIII e 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
    Requer a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente.

    3. Tenho que sentença não merece reparos: “(…) No mérito, a controvérsia resume-se em saber se é
    possível equiparar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, concluído em 19/08/1994, com o
    Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO). De acordo com a MP nº 2.215-10/01, o
    Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) realizado pelo autor lhe garante a percepção de um
    adicional de habilitação de 20% referente aos cursos de “aperfeiçoamento”. Caso tenha êxito na
    pretendida declaração de equivalência entre o CAS e o atual Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar
    de Oficiais (CHQAO), passará a receber um adicional de habilitação atualmente em 30% referente
    aos cursos de “altos estudos – categoria I”. Os principais fundamentos da inicial são: a) que o CAS,
    cursado pela parte autora, seria equiparado ao atual CHQAO; b) que não pode cursar o CHQAO pelo
    fato do Exército não ter disponibilizado vaga. Com efeito, não incumbe ao Poder Judiciário a revisão
    dos atos administrativos que, em tese, não equiparam tais cursos, pois a discricionariedade técnica
    própria da Administração Militar quanto à matéria deve ser respeitada, bem como a Súmula
    Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, a situação em análise deve ser vislumbrada
    no aspecto pessoal, quanto aos requisitos de sua promoção no âmbito de sua carreira antes da oferta
    do CHQAO. O Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) foi criado pelo Decreto nº 84.333, de 20 de
    dezembro de 1979, e o Decreto 90.116/84 dispôs sobre o CHQAO. No entanto, por falta de
    regulamentação interna foi permitido que progredisse ao posto de oficial apenas com o CAS. OCHQAO foi implementado no domínio do Exército pela Portaria nº 070EME, de 21 de maio de 2012,
    que determinou ser pré-requisito para o ingresso ao oficialato, através do QAO, a partir do ano de
    2017, a conclusão com aproveitamento do CHQAO. Da análise dos autos, observa-se que o autor
    alcançou o oficialato antes da implantação efetiva do CHQAO e da previsão deste como pré-requisito
    para a promoção de praças para oficiais do QAO. Por conseguinte, não seria razoável exigir-lhe a
    conclusão do CHQAO, uma vez que este conseguiu sua patente como oficial antes da necessidade
    de realização deste curso. Por esta mesma razão, o curso que (CAS) surtiu o efeito jurídico de
    promoção ao oficialato do mesmo modo que o atualmente exigido CHQAO, sendo necessário que
    tenha os mesmos reflexos financeiros que este no adicional de habilitação. Assim, a procedência do
    pedido é medida que se impõe. (…).”

    4. No recurso, não foi trazido nenhum elemento apto a infirmar as conclusões do sentenciante. No
    caso, o autor alcançou o oficialato antes da implantação efetiva do Curso de Habilitação ao Quadro
    Auxiliar de Oficiais (CHQAO) e da previsão deste como pré-requisito para a promoção de praças para
    oficiais do QAO (Quadro Auxiliar de Oficiais).

    5. Assim, o recorrido conseguiu a sua patente como oficial antes mesmo da necessidade de
    realização do curso, não sendo razoável, exigir-lhe a conclusão deste, já que detinha a patente de
    oficial através da realização do CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), concluído em
    19/08/1994. Portanto, o CAS, que levou à aquisição da patente de oficial antes da implantação efetiva
    do CHQAO como pré-requisito, possui, no caso do autor, os mesmos efeitos jurídicos de promoção
    exigidos atualmente com a realização do CHQAO, devendo, por consectário lógico, possuir também
    idênticos reflexos financeiros (percentual do adicional).

    6. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, razão por que a condeno ao
    pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação
    (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 85, §3º, inciso I, e § 11, do NCPC).

    A C Ó R D Ã O
    VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da
    Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás
    em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, nos termos do voto do Juiz Relator.

    Goiânia, 24 de setembro de 2020.
    Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
    Relator

  17. Eu também quero os benefícios que NÃO reajustaram, mas o salário dos generais subiu, enquanto o de muitos, diminuiu. Imaginem se os que fizeram essa Lei quisessem prejudicar?

  18. A nota do MD é do tipo engana trouxa. Na Bahia também é chamado “Conversa para Boi dormir. Meritocracia onde somente eles tem 100% de valor. SENHORES GENERAIS SE QUEREM SEREM RESPEITADOS RESPEITEM, POIS COMO BEM DIZ O ESTATUTO DOS MILITARES “O RESPEITO DEVE SER MÚTUO”.

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