“Não é uma obrigação”, diz Pazuello sobre ida para a reserva após efetivação na Saúde

O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, durante uma cerimônia de hasteamento de bandeira em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília Adriano Machado/Reuters

Pazuello não confirma ida à reserva do Exército: “Não é uma obrigação”
Há pressão por parte da ala militar para que ministro da Saúde peça transferência para a reserva. À imprensa, disse ser uma “possibilidade”

MAYARA OLIVEIRA
Oagora ministro da Saúde titular, general Eduardo Pazuello, disse nesta quarta-feira (16/9) que pedir transferência para a reserva do Exército “não é uma obrigação”.
A declaração foi feita à imprensa, logo após o ministro participar de cerimônia que o efetivou no cargo de chefia do Ministério da Saúde (leia mais abaixo).
“[Ir para a reserva] é uma possibilidade, não é uma obrigação”, disse o general do Exército.
A ala militar pressiona o ministro para pedir transferência, a exemplo do que fez o general Luiz Eduardo Ramos, ministro-chefe da Secretaria de Governo, em julho.
Nos bastidores, generais argumentam que querem se desvincular da imagem de que há uma confusão entre o Exército e a política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Cerimônia de posse
Eduardo Pazuello foi efetivado no cargo de ministro na tarde desta quarta após quatro meses no comando interino do Ministério da Saúde.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e estava lotada. Estavam presentes, além de Bolsonaro e Pazuello, ministros do governo, parlamentares e demais convidados. Todos usavam máscara de proteção – equipamento obrigatório em espaços do DF.
O general da ativa assumiu o comando da Saúde em 15 de maio, após a demissão do ex-ministro Nelson Teich, do qual era secretário-executivo. Apesar disso, sua nomeação como ministro interino da pasta foi oficializada apenas 20 dias depois, em 3 de junho, quando passou a ser o responsável por adotar as medidas federais no combate à pandemia do coronavírus.
De acordo com um levantamento feito pelo Metrópoles, o general da ativa foi o ministro interino mais longevo da história do Ministério da Saúde.

Histórico
Pazuello nasceu no Rio de Janeiro e formou-se na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1984, como oficial de intendência. A instituição é a mesma onde o presidente Jair Bolsonaro também se formou.
No Exército, ele comandou o 20° Batalhão Logístico Paraquedista e foi diretor do Depósito Central de Munição, ambos no Rio de Janeiro.
Em 2014, foi promovido a general de Brigada e, em 2018, a general de Divisão. Antes de ir para o ministério, exercia o comando da 12ª Região Militar, em Manaus.
Como oficial general, foi coordenador logístico das Tropas do Exército Brasileiro empregadas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
METRÓPOLES/montedo.com

20 respostas

  1. Terá que fazer sua escolha, mais cedo ou mais tarde ,se ficar também corre o risco de ficar sem a sua quarta estrela ,talvez seja uma questão de ego …..

  2. A imprensa sempre inventando histórias…pressão da “ala militar”…influência da “ala olavista”…sugestão da “ala econômica”…as únicas “alas” que a imprensa conhece, de verdade, são as alas das escolas de samba! E olhe lá…

    1. Jaimex, é o seguinte:

      Creio que esse tal de DGP deva ter um canal de ouvidoria, tenta perguntar lá.

      A MB também suspendeu o acesso a um site que permite ver informações importantes, a ouvidoria do órgão me informou que eles estão realizando adequações por conta da entrada em vigor da lei de acesso aos dados pessoais. Confesso que achei a resposta descabida, mas o que fazer?

      Ahhh! Quanto a reportagem: Não há obrigação… Não há moral…

    2. O acesso está disponível atualmente , mas só pela EBNET (intranet/vpn, e não internet). Tem que acessar de computador cadastrado nas OM. Creio que se não for da ativa ou pttc o militar não terá acesso pelo celular ou computador de casa, pois os sites que normalmente utilizam para consulta individual, tipo cpex, possuem este acesso via internet. Consultas diversas que não fazem respeito especificamente ao militar , como quem está indo para reserva, quem serve aonde, almanaque etc não é possível mais acessar pela internet.

    3. Bom dia Sr. Jaimex,

      Não sei se você viu ou leu mais no mês de junho de 2020 houve o vazamento de dados de militares [https://extra.globo.com/noticias/brasil/hackers-vazam-dados-de-4-mil-militares-no-rio-em-protesto-morte-de-joao-pedro-24462524.html] após isso o Exército tirou os sites com acesso a dados pessoais da Internet e passou apenas para a Intranet [só consegue acessar na OM ou OP].

      Não sei futuramente após incremento de segurança extra o acesso voltará para a internet.

      Veja que não só o acesso as Informações Pessoais do DGP estão fora do ar, o antigo acesso ao CadBen FuSEx pela D Sau também não está mais disponível.

      Caso você tenha a necessidade de acessar alguma informação pode ir a seu OP que eles te dão acesso.

      Att

  3. Creio que o acesso via internet foi suspenso devido a ação de hackers que mostraram a fragilidade do sistema frente a imensa quantidade de acessos que podem ser acessados. Via ebnet o acesso continua normal. Acho q não teremos mais acesso como antigamente, mas realmente nós faz falta.

  4. Pois é, fui p reserva e não consegui mais acessar o site do DGP. Não consigo mais acesso aos gastos médico, que aparecem na ficha financeira do Fusex.
    A sugestão que dou é unificar tudo no site do cpex, que cada um tem sua senha.

    1. Desde o ano passado que a RFB – para declarar o IMPOSTO DE RENDA – exige que o titular discrimine as despesas médica de cada dependente. E aí, ?
      O FUSEx ainda não emite extrato discriminativo por dependente – como qualquer plano ou seguro de saúde. Informa somente o TOTAL de tais despesas😒😒😒❕
      Então, todos inativos e/ou pensionistas terão que ir à sua OPIP e solicitar FICHA FINANCEIRA DO FUSEX. Do jeito que era, será necessário pesquisar mês a mês, cada GE (Guia de Encaminhamento p/ OCS e PSA) e cada CDM (Comprovante de Despesa Médica – realizada em OM e OMS). Depois dessa epopeia, o contribuinte, com esses dados fará sua Declaração de IRRF com mais segurança. Bom já começarem a demandar essas informações.

    1. Prezado Militar R1, no 17 de setembro de 2020 a partir do 14:56 , cada uma e cada um na sua.
      Se o colega precisa acessar informações próprias, que antes estavam disponíveis no site do DGP, o fato dele lançar a pergunta aqui no Montedo, não dá a você liberdade de se expressar por meio de palavrões ou faniquitos.
      O companheiro fez uma pergunta, se você não sabe a resposta, guarde para sí suas frustrações em relação a quem está na reserva e mesmo assim procura se manter informado sobre a instituição. Parodiando-o: “Cada uma!”

  5. Quando assumiu o cargo de ministro deixou de ser compatível com o cargo de oficial das forças armadas. Ele não estará mais sob o Comando do Comandante do
    Exército e do Ministro da Defesa, ferindo o art 142 CF, sobre a hierarquia e disciplina.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    administração federal, na forma da lei;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

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