Nova carteira de identidade militar valerá como porte de arma para militares de carreira da ativa e inativos

porte de arma

Portaria do Ministério da Defesa publicada no Diário Oficial desta terça-feira regula os critérios de expedição da carteira de identidade de militar das Forças Armadas,entre outras providências.

Principais mudanças:
– A “Carteira de Identidade Militar” (CIM) passa a ser exclusiva para militares de carreira, da ativa e inativos, e virá com a inscrição “vale como porte de arma”. Os oficiais temporários portarão a CIM enquanto estiverem na ativa.
– Cria o “Cartão Militar de Identificação”, para dependentes, pensionistas e pessoal RM2.
– Cria o “Cartão do serviço Militar Inicial”, para o pessoal prestando SMI.
– A Marinha emitirá, ainda, a “Carteira de Identidade de Marítimo”.
As atuais carteiras de identidade continuam até às datas de sua validade, quando serão substituídas.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA NORMATIVA Nº 82_GM-MD, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 – PORTARIA NORMATIVA Nº 82_GM-MD, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

53 respostas

  1. Ou seja, nem retirei o segundo modelo e já temos o terceiro..Fica difícil entender a sistemática.. Assim funciona para a plaquinha de identificação, o barrete diferenciado, o bom é etc etc

      1. Só na nova identidade não precisara cartão de porte, pois haverá a menção. Todavia precisará do cartão de registro, para comprovar legalidade da arma. Coisa certa, pois absurdo é até um general ter carteirinha de porte.

      2. Sim, o CRAF é necessário a fim de ser verificado que a arma é legal. Se não, só com Porte da carteira, armas ilegais seriam usadas.

    1. ” Quadro Especial ” é Temporario, pois não tem estabilidade assegurada ou presumida. Tem tambem Oficiais Temprarios – nas Forças de outros paises é assim. Há anos existe dispositivo numa Lei que não me lembro o No., afirmando que ninguem pode estabilizar no Exército, sem ter ingressado por concurso publico. Já a Lei 13945/19 faz outras restrições. Estabilidade aos 10 anos agora só é valida para os carreiristas concursados.

    1. Não existe legislação sobre arma branca no Brasil (mesmo sendo preta sua espada é uma arma branca) Alguns vão dizer que a lamina não pode passar de 4 dedos o que é pura invenção. Fui no sul do pais e em varias cidades vi o tradicional gaúcho com uma “faquinha” de uns 30, 35 cm nas costas e ninguém fala nada e lá também descobri a tal língua de chimango. Pense numa peixeira baiana com fermento.

        1. Totalmente equivocado! Procure na Lei nº 10826/2003 algum dispositivo que tipifique criminalmente o “porte de arma branca”. Não existe. E o colega que me antecedeu foi bem claro e acertivo quando disse que apenas a UNIÃO pode legislar em causas PENAIS. O porte de uma faca é um FATO ATÍPICO. Passei alguns anos recepcionando as ocorrênicias da PM e orientando-os sobre estarem em tese cometendo abuso de autoridade ou constrangimento ilegal quando conduziam alguém à DP por “porte de arma branca”. Eu posso, você pode, qualquer um pode e simplesmente não é crime. Forte abraços a todos ! Tadeu – Comissário de Polícia Civil.

  2. Particularmente não vejo com bons olhos a inscrição “vale como porte de arma”, em uma identidade.

    Outra observação, as leis 3089/1916 e 3985/1919, dizem respeito somente ao processo e a necessidade de identificação e não à expedição da carteira de identidade. Deve ser por isso que no meio civil sempre solicitão a carteira de identidade emitidas pelos Estados, previsto na lei 7.116/1983.

    Deveriam propor uma lei específica para os militares, a emissão da carteira de identidade e sua aceitação em todo território nacional.

    LEI No 3.089, DE 8 DE JANEIRO DE 1916.

    Art. 67. Fica creado um Gabinete de Identificação de Guerra sob a direcção de pessoa competente, de nomeação ao criterio do Ministro e que dirigirá o serviço, o qual constará do Gabinete Central, com séde no Departamento da Guerra, fornecendo informações ás regiões por meio das impressões dos 10 dedos do individuo, correndo as despezas pela verba 9ª. O Gabinete estará em permuta com o Gabinete de Identificação e de Estatistica da Policia, para perfeita harmonia do serviço. Fica obrigada a identificação de todos os officiaes superiores e inferiores e praças effectivas do Exercito. 

    LEI Nº 3.985, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

    Art. 1º O Gabinete de Identificação da Guerra terá a seu cargo, além da identificação dos officiaes, praças e reservistas, o serviço da identificação criminal militar.

          § 1º As filiaes do Gabinete terão identico serviço nas regiões a que pertencerem.

          § 2º No regulamento que o Governo expedir para a execução desta lei, explicará os casos de identificação obrigatoria no Exercito.

    DECRETO Nº 8.518, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

    Vigência
    Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e no Decreto nº 3.985, de 31 de dezembro de 1919

    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

    Regulamento
    Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art 1º – A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território.

    Art 2º – Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    1. Quem é ou já foi militar temporário sabe do preconceito existente na instituição, existem 3 exércitos na mesma força: 1 exército dos “nobres” oficiais, 2 exército dos pobres praças que só irão atingir o oficialato com 25 anos de serviço, já com os “dentes caindo” e 3, o renegados militares temporários.

      1. Filhão Exército existe um só, o Brasileiro, e militares, quanto ao vínculo com a instituição, os de carreira (concursados), os do quadro especial e os temporários.

        Obs.: Quadro Especial não é considerado legalmente militar de carreira.

  3. Que fique bem claro. Suboficiais, subtenentes e Sargentos só “vencerão” essa tal “carteira”, com a inscrição “válida como porte de armas” caso já tenham porte de arma concedido anteriormente. Nem todas as novas identidades terão tal inscrição ou seja; em relação a possuir “porte” de armas, não muda absolutamente nada no processo de pedir ou implorar para ter o tal “porte”. E segue a “enganação”!🤣

    1. Mano vai estudar e deixa de mimi a coisa mais fácil que existe hoje e conseguir uma arma e portar ela pelo menos para quem é de carreira, antigamente quem era 2°Sgt estabilizado já conseguia de boa também e os 3° conseguiam mas era prerrogativa do comandante deixar ou não o que deixava mais burocrático.

      1. Quando cheguei a Base Aérea de Santa Cruz em 1973, com um ano de formado 3o. Sgt de carreira, praticamente a Base nos oferecia para comprar armas na Taurus RS. E o Porte era automatico ; não havia só Registro. Um colega comprou revólver e rifle e eu um 38.

    2. Com a devida vênia o companheiro acho que o companheiro está enganado, se não obeserve:

      DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019

      Art. 26. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

      § 1º O porte de arma de fogo é garantido aos praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.

  4. E o Militar QE ativo ou inativo não terá direito por que?
    Se bem que se vier a promoção de Sten tá bom demais, nunca achei que chegaria a 2º sargento e hoje ganho até mesmo muito mais do que um 2º sargento de carreira.

    1. Pra portar arma precisa ter muita disciplina…
      Será que liberariam porte de arma pra quem faz baderna no congresso, fala mal dos superiores hierárquicos publicamente e dispersa meias verdades em redes sociais?

    2. Caramba, entraram pra prestar o Serviço Militar obrigatório, e sem prestar um concurso se quer foram até Segundo Sargento, e agora querem – também no grito – chegar a Subtente? Que isso companheiro, nos poupe.

    3. Terá direito a mesma coisa porque na portaria diz sargento de carreira ou da reserva, não menciona se é QE ou QESA, tanto é que tenho amigo aqui da Reserva que é SGT QE e tem seu porte de arma.

  5. Até quem enfim, outrora guardas municipais podiam portar arma e militares das FFAA enfrentava uma burocrácia retrógrada para conseguir um porte de sua ferramenta de trabalho. Digo e repito, militar desarmamentista é o fim da picada.

  6. Todas a ditaduras desarmaram sua populaçäo e isto é muito claro. Ver em outros tempos os altos cortunos empenhados da campanha do desarmamento e dificultando o porte aos bravos praças fico com um pé atrás por estes cabras.

  7. Vai precisar andar com o CRAF e a identidade militar, ou seja, nada mudou.
    Antes o porte vinha junto ao CRAF e precisava andar com a identidade militar, agora o porte vem junto à identidade militar mas tem que andar com o CRAF.
    Na prática só mudou o PAF de um documento pra outro, mas continua sendo obrigatório andar com os dois.

    1. Sabe o que muda? O militar não incorrerá mais em crime de PORTE ilegal de arma de fogo, pois o porte será funcional. Estará sujeito apenas a POSSE ilegal caso não tenha o CRAF da arma, com pena inferior.

      1. Montedo, apaga o comentário do SARGENTO MG pelo bem dos nossos irmãos de arma, ele está enganado e pode prejudicar seriamente outros militares.
        O militar incorrerá SIM em porte ilegal de arma de fogo, e se for de calibre restrito será crime hediondo, vai pra cadeia na hora, mínimo de 3 anos de reclusão, ou seja, vai na rota automaticamente assim que for condenado.
        O camarada que postou isso pode acabar com muitas carreiras com esse comentário.
        Espero que tenha sido engano dele, pois se for proposital é algo gravíssimo.
        Vamos à lei 10.826 no artigo 16: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

        Leia com calma o finalzinho “e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
        No caso o militar seria enquadrado no crime por estar em desacordo com o regulamento, precisa portar o documento e não está portando.
        Podem pensar que aquele “e” mostra que precisa ser cumulativo, mas já vimos em diversas decisões que ele é interpretado como “ou” e basta qualquer uma das condições do artigo ser atendida que o crime está consumado.

        Decide aí Montedo, ou publica esse comentário pra lerem e não caírem na armadilha do SARGENTO MG ou apaga o comentário dele, é grave.

        1. Papirei aqui e realmente estava equivocado companheiro. Meu objetivo não desinformar ninguém. Como erros como o meu podem acontecer, recomendo a todos sempre procurarem se informar melhor sobre o que fizemos aqui e não apenas acreditar em comentários de rede social, assim como o companheiro fez.
          Desculpe o equívoco.

      2. O porte da arma será válido com a nova identidade ,desde que o portador apresente também o registro da arma! ( Deverá portar o registro da arma).

  8. Eu, aos quase 60, em casa a 10 anos, vc acha que vou ainda dá uma de cavalo do cão nas quebradas da noite armado e andando com a inscrição “…vacilão com porte de arma”. Se em 60 luzes não respondi a nada, pq razão venderia minha paz no quase apagar das luzes?

  9. Ohhhh ….trem “dificir di intendê” caramba! Essa nova idt só terá esse ….”válida como porte de arma”, SOMENTE para quem Já fez todo o processo e obteve esse tal porte de arma, de acordo com sua FORÇA! Essa nova idt não virá automáticamente, pra todo mundo, com essa “autorização”! Na força que eu fiquei por mais de 30 anos, PRAÇA (de suboficial pra baixo) não tinha e não tem direito à porte de arma, de forma automática NÃO. Uns poucos, milagrosamente, conseguem esse porte, depois de anos e anos tentando, vários “pareceres indeferidos”, milhões de assinaturas….se brincar, até o papa tem que assinar o tal “requerimento”….pra depois sim, de forma surpreendente e milagrosa, o “pedido” ser finalmente “deferido”…..isso se for “deferido”…..geralmente é indeferido! Se alguém aqui disser que estou mentido, esse alguém tratar-se-á de alguém muito mal informado, ou de desinformação tentando desinformar, complicar, polemizar…confundir e etc! E outra coisa; caso esse porte fosse automático (o que não é o caso dessa medida), o sujeito que não concordasse, a situação seria muito simples….solicitaria à sua força que retirasse essa frase da sua idt. Abriria mão de sua prerrogativa. Simples! Não uso arma…não tenho porte mas se me fosse dado esse porte, de forma automática (o que não é o caso dessa decisão do min. da defesa…eles não estão dando porte de arma automático pra nenhum praça), eu aceitaria sim…seria prerrogativa minha e pronto! Quem não quisesse problema dele!

    1. Como já dito no comentário anterior, acho que o companheiro está enganado:

      DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019 (DOU de 08/05/2019)

      Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

      Art. 26. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

      § 1º O porte de arma de fogo é garantido aos praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares

  10. Anônimo no 9 de setembro de 2020 a partir do 14:34, “cada um no seu cada um”. Eu também pensava assim como você e não pensava nem em saber de renovar meu porte, até que houve uma agressão por causa de um acidente de trânsito ao meu irmão, próximo à minha casa, e minha sobrinha me ligou pedindo para ir ajudá-lo, pois ele estava sendo brutalmente espancado por um grupo de pessoas. Ora! Numa situação dessa eu só poderia ajudar se estivesse armado. Peguei minha arma e fui, depois a PM também chegou, e por nem lembrar da carteira do porte na hora em que saí de casa acabei enquadrado no porte ilegal de arma na delegacia. Às vezes, coisa que você tenta evitar acontecer contigo acontece com um familiar seu, de modo inesperado. Não adianta porque aborrecimento aparece mesmo se você estiver dentro da sua casa. Antes que me critiquem, saí em legítima defesa de terceiros, pois com meu irmão estavam a esposa e o seu neto de 4 anos.

  11. Eu gostaria de saber, em relação aos que estão reclamando da inscrição na ID, qual é o medo, pois a identidade de um oficial, atualmente, vale como porte de arma, e nem querem saber se ele é um beberrão ou quaisquer outras coisas, até parecendo que todo oficial é santo, não um ser terrestre. Se for assim, no caso de um oficial, ter-se-ia de apagar toda a identidade porque ele não aceita o porte de arma. Há gente que “procura pelo em ovo” já que para um bandido, atualmente, basta saber que você é militar, independente de identidade ou não, para ele tentar matá-lo covardemente. Ou será que vocês vivem em outro país?

  12. Ao anônimo de 09/09 às 22:39!
    Você tem total razão. Agora, com as alterações que foram feitas na lei que dispõem sobre porte de armas, os suboficiais e sargentos realmente passaram a ter direito ao porte de arma de forma automática. Correção feita! Quanto ao pessoal que não quer ou tem mêdo dessa prerrogativa, penso que devem fazer um requerimento ao serviço de identificação da sua força e solicitar a retirada da observação “válida como porte de arma”. Talvez seja esse o “caminho” para quem não quer o porte. Não esquecer que serão “caçados” pela bandidagem, independente de terem ou não o porte de armas. Serão “caçados pelo simples fato de serem “militares”!

  13. Não é bem assim! Precisa satisfazer as condições e efetuar todo o processo da NSCA 136-1. Apenas haverá a inscrição “ Válido como porte de arma”, desde que o militar tenham o porte autorizado.

    1. Creio que as novas carteiras, Decreto da Ex-Presidente Dilma, ainda não foram expedidas, em especial com a observação sôbre Porte de Arma. O MD tinha uma Portaria anterior, mas não constava o Porte e nem o Documento de Identificação para Oficiais R2 (este valido sómente junto aos orgãos da Administração Publica Federal – não é identidade plena). Evidente que a menção ao Porte, nas dos militares, é para quem tem arma já registrada. Dessa forma, para estes militares, o Porte deve ficar automatico, em especial que passou a ser direito automatico também para estabilizados a partir de 3o. Sgt..

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