CABO DENUNCIADO PELA PJM RIO DE JANEIRO É CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Rio – Cabo da Marinha denunciado pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro é condenado, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria da 1ª CJM por tentativa de homicídio, art. 205 do Código Penal Militar, triplamente qualificado. O militar foi apenado em 16 anos de reclusão com a manutenção da prisão. Ele estava preso preventivamente desde o flagrante e a custódia foi mantida após a condenação.
O crime foi cometido por volta das 23 horas do dia 2 de dezembro de 2019, no acampamento militar montado no Moto-Clube Águias do Norte, no Espírito Santo, quando o cabo disparou um tiro de fuzil FAL, calibre 7,62×51 mm, nas costas de um suboficial, colega da unidade militar, que sobreviveu.
Nas manifestações feitas na denúncia e ratificadas nas alegações finais, o MPM declarou que não há dúvida sobre a autoria. De acordo com o apurado, o condenado se desentendera com a vítima na noite do disparo, após ser admoestado acerca do barulho que fazia ao chegar ao acampamento acompanhado de outros militares. O cabo aborreceu-se com a abordagem realizada na frente de um civil, motorista de aplicativo que os conduzira à unidade, e confrontou o suboficial sobre essa forma de tratamento. Após uma discussão, o suboficial determinou que o cabo fosse até a barraca e que se equipasse, pois entraria de serviço.
O cabo, então responsável pela custódia do armamento, dirigiu-se à barraca onde ficavam armamentos e munição e se equipou. Em seguida, foi visto por todas as testemunhas que prestaram depoimento se dirigindo armado e equipado em direção à retaguarda da barraca onde estava a vítima
Já a vítima afirmou em seu depoimento que visualizou um militar passando pela frente da barraca e logo depois, por ter ouvido o engatilhar do fuzil, se virou e chegou a ver um militar em pé armado antes de ouvir e receber o disparo emanado desse militar. Segundo o ofendido, se não tivesse girado seu corpo para ver quem engatilhara a arma atrás de si, o tiro teria acertado no meio de suas costas, o que acredita seria fatal.
As qualificadoras do crime de homicídio apresentadas pelo MPM – motivo fútil, sem deixar chance de defesa e prevalecendo-se da situação de serviço – foram acolhidas pela Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria da 1ª CJM que estabeleceu a pena do cabo em 16 anos de reclusão.
(7000045-61.2020.7.01.0001)
MPM/montedo.com
12 respostas
Cabra bom. Levar um tiro de FAL a queima roupa e viver para contar não é para qualquer um.
Mão de DEUS.
A chance de sobreviver com tiro a queima roupa é muito maior que a certa distância, considerando de uma arma de alta velocidade precisa de uma distância para ativar a velocidade inicial do projétil.
Mas, afinal de contas, o sub está vivo ou acabou falecendo?
Vivo. Foi tentativa de homicídio e não homicídio qualificado. Espero ter ajudado.
Sub é Sub…..
Opa Opa Boa tarde, em tempos de SOCIEDADE MODERNA LÍQUIDA, de pós MODERNIDADES, a base das forças armadas é, disciplina, hierarquia, ponto. Enfim Abç VPF
A história não foi bem assim não caro reporter, procure bem saber dos fatos, pois esse militar quase acabou com minha vida e deixou uma esposa viúva e dois filhos órfãos. Nao maqueie um história para ficar ” bonitinha na midia “.
Boa noite.
No caso o Suboficial
Um de muitos que gosta de mostrar autoridade rasgando o regulamento para humilhar o sulbaterno.
Mas esses militares que não respeitam ordens ou se ofendem ao serem chamados a atenção, isso é devido serem muito apadiados,e aos poucos conseguem chegar ao topo carreira,e as vezes até a oficial
O Regulamento não permite chamar atenção do subordinado dessa forma. Errado os dois.