Sargento rouba equipamento de R$ 25 mil da FAB e anuncia em site

Imagem ilustrativa

Analisador de redes era das Forças Armadas e foi anunciado no valor de R$ 21,9 mil. Sargento e parceiro foram condenados a 3 anos de prisão

TÁCIO LORRAN
O sargento da Força Aérea Brasileira (Aeronáutica) Davidson Barbosa Pinho foi condenado a três anos de prisão após furtar um analisador de rede – equipamento usado para medir a qualidade e a constância de redes elétricas – e anunciá-lo no site de vendas on-line Mercado Livre.
A condenação foi proferida nessa quinta-feira (6/8) pelo Superior Tribunal Militar (STM). O documento foi obtido com exclusividade pelo Metrópoles. Além do sargento Pinho, o civil Laércio Fernando Alves Lima foi condenado a três anos de prisão. Os dois teriam atuado juntos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o analisador de redes – avaliado em R$ 25,5 mil – sumiu do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília (DF), no primeiro semestre de 2016.
Na ocasião, militares procuraram o equipamento em vários lugares, mas não o encontram. Eles temiam ter que restituir à Administração Militar o valor do analisador, uma vez que teriam “perdido” o aparelho. Logo, decidiram procurar na internet e encontraram um analisador de redes parecido.
O equipamento foi anunciado no site Mercado Livre por R$ 21,9 mil. Os militares bolaram um plano e marcaram de se encontrar com o vendedor, o civil Laércio, em um posto de combustível na capital federal. Ao chegar no local, eles reconheceram o analisador e confirmaram o número de série.
“Aparentando certo nervosismo, o denunciado Laércio declarou que não tinha conhecimento do fato e que havia trocado o equipamento por um veículo no Setor de Oficinas H Norte. Posteriormente, modificou a sua versão e disse que havia comprado o equipamento pela internet”, relembra o MPM.

Na cena do crime
O Ministério Público Militar conseguiu comprovar a relação dos criminosos após uma quebra de sigilo, quando se verificou que o endereço cadastrado no Mercado Livre era o mesmo onde o sargento Pinho morava; o telefone também era dele, apesar de o acusado negar relação com o Laércio.
Além disso, no dia em que o civil tentou vender o equipamento no posto de combustível, os militares flagraram o carro do sargento da Aeronáutica estacionado no local. O MPM aponta também que Pinho conhecia profundamente o setor onde o equipamento era guardado.
“Ele havia trabalhado no setor anteriormente. Valendo-se da facilidade de ser militar, subtraiu em proveito próprio, em conluio com o segundo denunciado [Laércio], o equipamento pertencente ao Cindacta e repassou-o ao Laércio, para este vender o aparelho subtraído”, resumiu.

Feirae do rolo
A defesa de Laércio tentou provar que o cliente não conhecia o sargento. À Justiça Militar, ele teria relatado, inclusive, que não pegou o analisador de redes com o militar, mas, sim, com o “Paulo” na “feira do rolo”, em Ceilândia. Os dois, porém, têm fotos juntos no Facebook.
“Com isso, tem-se que os acusados subtraíram um bem de propriedade da administração militar em razão das qualidades de militar do primeiro apelado [Pinho], portanto, a conduta é perfeitamente subsumível”, analisou o ministro do STM, tenente-brigadeiro da Aeronáutica Francisco Camelo.
Ainda segundo a decisão do Superior Tribunal Militar, o sargento da Aeronáutica Davidson Barbosa Pinho, “em razão de pena privativa de liberdade superior a dois anos, ficou excluído das fileiras da Força Aérea Brasileira [Aeronáutica]”.

Outro lado
O Metrópoles procurou o Ministério da Defesa, responsável pelas Forças Armadas, para informar se o sargento foi excluído do quadro de funcionários da Aeronáutica. A pasta não respondeu a questão e informou que não comenta processos judiciais em curso. Isso porque os denunciados ainda podem recorrer ao STM.
Consulta no Portal da Transparência aponta que Davidson Barbosa Pinho, ao menos até abril deste ano, trabalhava no comando da Aeronáutica com uma remuneração básica bruta no valor de R$ 6.868,80 – ele teria que trabalhar cerca de quatro meses, por exemplo, para ganhar o dinheiro equivalente ao valor do analisador de redes furtado.
METRÓPOLES/montedo.com

13 respostas

  1. Crime de furto.

    Pergunto: há necessidade de uma justiça militar, com uma estrutura cara, para julgar crimes de furto em tempo de paz?

    Esse caso específico poderia ir para a justiça comum tranquilamente.

    1. Com toda a certeza nao ha necessidade de uma justica militar, principalmente com um orgao de cupula de um TRIBUNAL onde a maioria dos MINISTROS sequer é FORMADA EM DIREITO…

  2. Vejam: a justiça militar, que é uma justiça exclusiva/especializada com uma baixa demanda de processos se comparada com a justiça comum, só proferiu uma sentença condenatória definitiva em agosto de 2020 sobre um simples caso de peculato (furto praticado por servidor público) ocorrido em 2016.

    Dica: Juízes Auditores, Promotores Militares e Ministros do STM deveriam trabalhar mais, ou seja, 8 horas por dia, 5 dias por semana.

  3. Pergunto: há necessidade de uma justiça eleitoral que trabalha dois domingos de outubro de 4 em 4 anos, com uma estrutura cara, para julgar crimes de eleitoral?

    Esse caso específico poderia ir para a justiça comum tranquilamente.

    1. Nao existe concurso pra juiz eleitoral. Nao existe concurso pra promotor eleitoral. Sao juizes e promotores, federais e estaduais, que assumem esse encargo. E com toda certeza, é muito mais demanda que furto de cueca e desercao

  4. Pergunto: há necessidade de uma justiça do Trabalho, com varas, TRT e TST, com uma estrutura MILIONÁRIA, para julgar RELAÇÃO DE EMPREGO?

    Esse caso específico poderia ir para a justiça comum tranquilamente.

  5. Agora, eu pergunto também, já que houve tantas perguntas não respondidas aqui: há necessidade de cadeia separando facções criminosas, causando mais gastos ainda, se existem várias alas comuns? Poderiam ir para quaisquer alas tranquilamente.

  6. Já vi desaparecer um OSCILOSCÓPIO num determinado quartel também que foi subtraído por um tenente-coronel e só foi descoberto quando ele já era brigadeiro, daí “abafaram” o caso, pois não houve um “peitudo” para cobrar dele.

  7. Engraçada! Quando é um praça q faz merd#%& o nome dele é divulgado e alardeado em alto e bom som, mas quando é um sangue azul de acadimia só se fala o posto do sujeito!

  8. Tomara que o montedo não censure!
    Nada justifica a atitude deste militar, tem que ser expulso para servir de exemplo. Porém, contudo, todavia, o tal CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO livrou a cara de um Capitão do EB dia 21 de maio de 2020, o qual em 2007 era chefe da tesouraria do […] e junto com civis desviou uma bela grana do EB. De acordo com o processo, o então 1º Tenente de carreira se arrependeu, devolveu PARTE da grana roubada, porém mesmo assim foi condenado por peculato no STM a 2 anos de reclusão. Recorreu e pegou 2 anos e 9 meses. A demora foi tanta que em 2016 o excelente advogado do então Tenente aproveitou umas leis aprovadas pela Dilmanta e conseguiu diminuir a pena do LADRÂO de carreira, o qual inclusive conseguiu ser promovido a Capitão em 2018, inclusive o mesmo LADRÃO de carreira foi esperto e entrou na justiça contra a União para pegar a grana atrasada e pelo que consta vai pegar uma bela grana. Entretanto, estávamos confiantes que o tal CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO iria despachar o já Capitão LADRÃO do EB, porém por incrível que pareça o CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO livrou o Capitão LADRÃO de carreira de ser expulso.
    Meu conselho a este sargento da FAB, contrate o mesmo advogado do Capitão que voc~e tem grandes chance de se livrar dessa, ou não, até porque pelo visto o primeiro quesito a pesar nos ombros do CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO deverá o fato do sargento não ser oficial, aí meu camarada, JÁ ERA!
    Parabéns ao Capitão LADRÃO de carreira!
    Segue parte da sessão:

    Na Sessão ora em andamento, prolatou voto de vista o Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE
    QUEIROZ. Em sequência, o Tribunal, por maioria, no mérito, julgou o Cap Int Ex Fulano de Tal digno de permanecer no oficialato e, portanto, justificado das condutas descritas no libelo acusatório, nos termos do voto-vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), ODILSON SAMPAIO BENZI e MARCO ANTÔNIO DE FARIAS julgavam o Cap Int Ex Fulano de Tal não justificado, e
    declaravam o militar indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, ex vi do art. 16, caput, e seu inciso I, da Lei nº 5.836/72. Relatora para Acórdão Ministra
    MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.
    O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) fará voto vencido. O Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ fará declaração de voto.

    1. Já ia esquecendo… Esse mesmo Oficial LADRÃO toda parada diária enchia a boca para falar que militar não fazia muita coisa para revindicar aumento dos vencimentos. Um baita MORAL DE CUECA!

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