INSS temporários: Governo contrata apenas 2.928 aprovados

*ARQUIVO* SÃO PAULO, SP, 10.07.2019: Fachada de agência do INSS na zona sul de São Paulo. (Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1760396

Com aproximadamente 21.966 cargos vagos no INSS, o governo federal contratou, de forma temporária, apenas 2.928 aposentados e militares inativos para compor a força-tarefa que visa reduzir a fila de espera por benefícios do Instituto. (INSS temporários)
No entanto, o número é bem inferior ao previsto no edital, lançado em abril, que oferecia 7,4 mil vagas. Em nota, o INSS afirma que “trabalhou dentro dos prazos previstos em edital e que, portanto, o quantitativo mencionado foi o que cumpriu os requisitos e prazos estipulados”.
Ainda segundo o Instituto, “não haverá mais contratações neste processo porque a medida provisória que previa as admissões não foi votada dentro do prazo.”
A MP em questão é a 922, que perdeu a validade em 30 de junho. O INSS informou que todas as contratações foram feitas dentro do período de vigência da MP. Portanto, continuarão válidas.
Importante frisar que com esse número bastante reduzido de contratações temporárias, o Instituto Nacional do Seguro Social terá que realizar um concurso público com vagas efetivas o mais breve possível. Isso porque o número de vacâncias ainda é muito alto, visto que o PSS não atendeu nem a metade de vagas previstas no edital.
Dos 2.928 contratados, 494 são aposentados de carreira do INSS e atuarão exclusivamente na análise de requerimentos. Já os outros 2.434 são militares inativos e aposentados das demais carreiras do serviço público federal e trabalharão no apoio operacional e no atendimento ao público.
Vale ressaltar que os contratos têm validade até 31 de dezembro de 2021. De acordo com o órgão, uma parte dos contratados já foi treinada e outra ainda está em treinamento. A expectativa é de que eles iniciem os trabalhos nas próximas semanas.
Estratégia/montedo.com

6 respostas

  1. Vamos lá.
    1) Não sou QE.
    2) Mas também sei que vc não é.
    3) Fica realizando erros de português de propósito somente para desacreditar os inúmeros discursos de praças que relatam as sandices produzidad no PL 1645.
    4) Volta pro manual, fala com seu “chefe” e tenta novamente.

  2. Dividindo-se o valor do vencimento pela quantidade de elementos do conjunto cargo público, obtém-se o valor de um elemento. Um dos elementos é atender ao público. Atender ao público possui um valor fixo. Atender uma pessoa vale o mesmo que atender cem.

    Lei 8112/90
    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

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