Sargento que ateou fogo em recruta vai responder por “lesão grave”

Parte das queimaduras sofridas pelo recruta da 9ª Companhia de Guarda (Foto: Divulgação)

Juiz acatou denúncia do procurador e 3º Sargento, de 24 anos, pode receber pena de até 5 anos de reclusão

Izabela Sanchez
Campo Grande (MS) – O juiz Jorge Luiz Oliveira da Silva, da Justiça Federal Militar, acatou acusação do Ministério Público Militar e o 3º Sargento de 24 anos que ateou fogo em recruta no dia 23 de março, no Forte Pantanal, em Campo Grande, vai responder por lesão grave e violência contra inferior, crimes do Código Penal Militar. A decisão é do dia 22 de junho.
Conforme noticiou o Campo Grande News à época, caso aconteceu na tarde do dia 23 de março, no interior da 9ª Companhia de Guarda, em Campo Grande, na Avenida Duque de Caxias. O soldado sofreu a violência apenas 20 dias depois de ser integrado à corporação.
O Campo Grande News teve acesso aos autos da Justiça Militar. A procuradoria relata que o recruta, alvo de “brincadeira” de outros soldados, pediu o isqueiro do sargento emprestado. O sargento mandou que ele ficasse na posição de flexão, despejou líquido no pescoço do soldado e acendeu o isqueiro.
O líquido era álcool gel, que foi posteriormente periciado pelo MPM.
“Abaixou ao lado e perguntou se ele ainda queria o isqueiro emprestado, acionando a chama, momento em que o álcool entrou em combustão. O denunciado ao perceber que o fogo inflamara tentou apagar dando tapas no pescoço e nunca da vítima enquanto este se debatia. O fogo demorou 10 segundos para se apagar”, pontua o procurador Jorge Algusto Lima Melgaço.
Os soldados que estavam envolvidos não serão processados na Justiça Militar. O juiz entendeu que eles já foram punidos administrativamente e que não tiveram ação direta na prática do sargento. Procurador e juiz destacam que eles ficaram “sem ação” ao ver o que o sargento fez e comunicaram os superiores.

O dia todo
Consta nos autos que somente às 20h, ou seja, horas depois, o recruta foi atendido na enfermaria do Forte Pantanal. Ele sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau no pescoço, braços e região cervical e o sargento teria fornecido apenas uma pomada a ele.
Ao contar sobre o ocorrido para os superiores ao longo do inquérito militar, o sargento disse que não tinha a intenção de machucá-lo e que não sabia que a ação iria provocar combustão no recruta. Declarou, conforme o inquérito, que “costumeiramente se colocava água no álcool em gel para fazer render”. Ele foi desmentido por testemunhas.
Para o juiz, ele “tentou ocultar os fatos e providenciou apenas uma pomada” para o recruta. O juiz cita que o sargento responsável pelo 9º Batalhão da Guarda havia deixado o sargento “responsável pelas missões de faxina” porque tinha outros afazeres.
À distância, testemunhas serão ouvidas no dia 30 às 14h, pelo aplicativo zoom. O juiz destaca que o sargento deve participar da audiência, o que deve ser garantido pelo superiores da 9ª Companhia de Guarda, já que todos os envolvidos servem atualmente o Exército. A decisão não cita se ele será ouvido.
CAMPO GRANDE NEWS/montedo.com

15 respostas

  1. Não é contra inferior. Não existe raça inferior em relação a ser humano. essa expressão fere Direitos Humanos. O correto é um subordinado em relação a hierarquia militar.

    1. Existe inferior hierárquico, aliás, essa a nomenclatura do Código Penal Militar, se você não gosta do nome, faça lobby para modificar a legislação.

    2. Valeu, parceiro. Muito interessante a sua observação ideológica. O texto só transcreveu o que está previsto no CPM. Dá uma olhada no art. 175 antes de vir comentar.

    3. O problema do politicamente correto, imposto na era FHC, é que tudo fica implicando em raça, religião, condição social e outras “diferenças”.
      O sentido de inferior é na hierarquia, assim como existe o superior, mas se quiser entender que é raça, entra o politicamente correto, difundido pela esquerdalha.
      Em nenhum momento se disse ou se insinuou que é raça inferior e está muito claro que o sentido é da hierarquia. Existe sim o superior e o inferior hierárquico e não fere Direitos Humanos nenhum. São expressões da caserna, sem desmerecer ninguém ou dizer que um é melhor ou pior que o outro.

    4. O jornalista apenas usou o termo utilizado no Código Penal Militar que, por sua vez, emprega esse termo no sentido de “inferior hierárquico” (de forma antagônica a “superior hierárquico”). Nada demais.

  2. Com todo o respeito, isso é falta de comando. Passei 30 anos dando e acompanhando instrução para os cabos/soldados e antes era orientado pelo comandante de Cia e pelos militares mais antigos em relação aos excessos que poderiam acontecer. E depois já mais antigo orientando os mais modernos no mesmo sentido. A região militar tem punir o comandante da OM, adjunto do comando, comandante de Cia e comandante de pelotão. Por omissão é falta de orientação.

  3. Tem que receber uma pena pesada para aprender a respeitar os outros,ninguém esta acima de regulamentos ou da mãe de todas as leis,seja quem for.

    1. Muito infeliz este comentário TEMPORÁRIO!

      Todos sabemos quem executa a missão é o sgt junto com os CB/SD.. Não queira manchar a carreira dos praças por um militar que infelizmente não está preparado para exercer a função de sgt.
      Ninguém é perfeito assim como tem SGT péssimos existem Oficiais também e R2 nem se fala!

  4. Depois não consegue chegar ao QAO , aí fica choramingando pelo alojamento… porquê eu?? porquê?? ô céus ô vida…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo