Sargentos brasileiros concluem o curso de “Sergeants Major” nos EUA

Sargentos concludentes e o Subtenente Anderson Fetzer, instrutor da Academia de Sargentos Maiores do Exército Americano
Sargentos concludentes e o Subtenente Anderson Fetzer, instrutor da Academia de Sargentos Maiores do Exército Americano

El Paso (Texas) – No dia 19 de junho de 2020, a Academia de Sargentos Maiores do Exército Americano (SGM-A) realizou a Formatura de Graduação de mais uma turma de Sergeants Major. A Classe 70 foi composta por mais de 700 militares, incluído militares de 50 diferentes países, dentre eles, o Brasil. Neste ano, o Exército Brasileiro foi representado pelos 1º Sgt Marcel Geraldini de Lanes e Roberto da Rocha Faustino.
A Academia de Sargentos Maiores do Exército dos Estados Unidos está localizada na cidade de El Paso, no estado do Texas. Essa escola ter por missão gerenciar e aplicar todos os cursos destinados à capacitação dos graduados do Exército Americano. O Sergeant Major Course tem duração de 12 meses, divididos em cinco departamentos – Liderança Militar, Operações Combinadas e Conjuntas, Operações Militares a nível Exército, Logística Militar Estratégica, e Desenvolvimento Profissional de Recursos Humanos.
Com mais de 200 instrutores, entre eles 10 instrutores de Nações Amigas, incluindo o Brasil, a SGM-A conta com uma infraestrutura voltada ao ensino do graduado americano, e, em conjunto com a Universidade da Pensilvânia, proporciona aos concluintes do Curso de Sargento Maior, o diploma de Bacharel em Liderança Militar e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Fonte: AdiEx EUA
EB/montedo.com

15 respostas

  1. Isso, sim, é valorizar o graduado. Aqui, um curso rolha de menos de 3 meses em que não se aprende NADA que já não saiba ou possa aprender fora, uma tortura que chamam de “carreira” e salários defasados.
    10 anos pra uma promoção? Isso desmotiva qualquer um!
    E o CHQAO? Piada! Manuais desatualizados, todo mundo só interessado no Adic Hab e o resto que se exploda.

    1. Falou besteira companheiro, o CHQAO é um excelente curso, foi o melhor que fiz na minha carreira, não estou falando em percentuais e sim pelo conteúdo atualizado e pelos assuntos relevantes. Não menospreze o esforço dos companheiros.

      1. Menos amiguinho …o primeiro curso (Eu fiz) o nível era tão baixo que impressionava até mesmo o mais despreparado aluno. Se foi o melhor curso que já fez na carreira, fico imaginando seu padrão.

      2. Caramba, melhor curso que fez??? Tá de sacanagem? Não deve ter feito nenhum outro curso, essa grade do CHQAO é uma piada! Kkkk Só serve pra “tapiar” o pracinha! Enquanto isso um OF temporário formado em meio expedeco, chega mandando no “cursadão “chqao…piada melhor ainda!! Vim, vi e venci! Adeus EB.

        1. Acho que vc é um melindrado ! Se ele acha que é o melhor e com ele! Além da sua resposta não ser condizente vc ofende o seu irmão de armas ! Caso seja mesmo um militar !

  2. Por lei não existe equivalência em nenhum aspectos entre os cursos CHQAO e o CAS, são curso com objetivos e finalidades distintas, desde 1999.

    Devemos lembrar que o adicional de habilitação do CHQAO é por portaria e a qualquer momento podem retirar os altos estudos I, não existindo o direito adquirido nesse caso.

    LEI Nº 9.786, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.

    Art. 1º É instituído o Sistema de Ensino do Exército, de características próprias, com a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas, na paz e na guerra, em sua organização.

    Parágrafo único. A qualificação é constituída pelos atos seqüentes de capacitação, com conhecimentos e práticas, e de habilitação, com certificação e diplomação específicas.

    PORTARIA Nº 181-DECEx, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Art. 2º O curso tem por objetivo habilitar os concluintes a ocuparem os cargos de oficial do
    Quadro Auxiliar de Oficiais, capacitando-os a:
    a) coordenar e executar, como auxiliar do estado-maior pessoal de oficial-general, as
    atividades administrativas e pessoais, participando, ainda, das medidas necessárias ao deslocamento da
    autoridade para a realização de visitas, inspeções e outras atividades;
    b) organizar e coordenar as atividades de administração do pessoal civil e militar e de
    recebimento, protocolo, arquivamento, processamento, distribuição, elaboração e expedição de
    documentos, no desempenho do cargo de chefe da seção de pessoal ou auxiliar de Secretaria e Ajudância-
    Geral;
    c) organizar e conduzir as atividades relacionadas à remuneração do pessoal militar e
    servidores civis integrantes da Organização Militar (OM), quando no exercício do cargo de chefe,
    encarregado ou auxiliar de setor de pagamento de pessoal;
    d) coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades concernentes ao serviço de
    correios, no âmbito de um Comando Militar de Área, Grande Comando ou Grande Unidade;
    e) coordenar e supervisionar as atividades de organização, controle, funcionamento e
    utilização do arquivo-geral de um Comando Militar de Área, Grande Comando ou Grande Unidade;
    f) coordenar e supervisionar o preparo e a execução de atividades de mobilização de
    pessoal;
    g) prestar assessoramento e auxiliar na coordenação, controle e execução de serviços
    administrativos e burocráticos, no nível assessoria, divisão, seção, subseção e outros, de um comando,
    órgão ou estabelecimento militar;
    h) auxiliar na coordenação, organização, orientação e supervisão de atividades ligadas à
    aquisição, controle e distribuição de material em almoxarifado, depósito ou armazém de OM;
    i) auxiliar na coordenação, orientação e execução de atividades contábeis e financeiras no
    âmbito de uma OM;
    j) coordenar e supervisionar atividades de suprimento das classes de materiais relativas à
    sua especialidade; e
    k) executar a conformidade de registro de gestão de uma OM.

    PORTARIA Nº 113 – DECEx, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

    Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a
    organização, o funcionamento e a matrícula nos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
    Art. 3º Os cursos têm por objetivos:
    I – atualizar os conhecimentos profissionais comuns e específicos à Qualificação Militar de
    Subtenentes e Sargentos (QMS);
    II – aprimorar o hábito do estudo de História Militar;
    III – habilitar o Sargento para ocupar os cargos de 2º sargento-aperfeiçoado, de 1º sargento e
    de subtenente, capacitando-o a:
    a) desempenhar funções de caráter administrativo nas Organizações Militares (OM);
    b) desempenhar a função de Adjunto de frações elementares nas OM;
    c) evidenciar o interesse pela permanente preparação e pelo constante aperfeiçoamento no
    exercício de suas funções;
    d) desempenhar a função de instrutor nos Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens)
    encarregados de cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização, extensão e estágios para Sargentos;
    e) desempenhar a função de instrutor nos Tiros de Guerra, no caso específico das QMS
    combatentes; e
    f) desempenhar a função de monitor em todos os Estb Ens.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo