Condenado sargento que marcou braço de subordinado com um estilete para lembrar horário do expediente

Militares do EB Foto: Nelson Almeida/AFP"

Um ex-militar do Exército foi condenado pelos crimes de ofensa aviltante a inferior e lesão leve, ambos previstos nos artigos 176 e 209, respectivamente, do Código Penal Militar (CPM).
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam que, embora o 3º sargento alegasse que foi uma brincadeira usar um estilete para marcar o braço de um soldado, era considerado crime militar e deveria ser punido de acordo com o que previa o CPM.
O crime aconteceu após a ausência de três soldados a uma formatura realizada em junho de 2018, na 12ª Brigada de Infantaria Leve, localizada em Caçapava, São Paulo. Ao entrar no alojamento para procurar os ausentes, o sargento questionou o porquê de eles terem faltado, sendo respondido que eles ainda estavam se arrumando.
Assim, o ex-militar determinou que todos “pagassem” 10 flexões e em seguida pegou um estilete e escreveu o numeral 1000 no braço de um dos soldados. A justificativa foi que agora ele não esqueceria mais o horário da formatura, que estava marcada para 10h.
O caso ficou esquecido até que um outro militar viu a marcação no braço do colega e questionou o que havia acontecido. Depois da narrativa, o mesmo procurou os superiores e informou o ocorrido, o que motivou a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM).
Julgado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), o ex-sargento foi condenado a uma pena de 9 meses de detenção, sendo concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade, fixado o regime inicial aberto para o cumprimento de pena.
Inconformado com a sentença, a defesa do réu interpôs recurso de apelação junto ao STM, pleiteando a absolvição do apelante.
Dentre os argumentos usados pela defesa, citou que não restou demonstrada a efetiva ocorrência de conduta aviltante a inferior. Afirmou que a condenação no referido crime se deu baseada apenas no entendimento subjetivo dos julgadores, pois as provas produzidas teriam demonstrado que tudo não passou de brincadeira entre as partes, sem utilização de patente que pudesse dar caráter vexatório e intimidativo, o que teria sido admitido pelo próprio ofendido.
No que se refere à acusação da prática de lesão corporal (art. 209 do CPM), a defesa explicou que teria ocorrido lesão corporal levíssima, que deveria ser desclassificada para infração disciplinar, inclusive em observância ao princípio da Insignificância. Por fim, sustentou o descabimento da condenação por concurso de crimes.

Posicionamento do STM
Embora o réu tenha afirmado que o ocorrido não passou de uma brincadeira, o ministro relator do processo, Lúcio Mário de Barros Góes, não entendeu dessa forma.
Na opinião do magistrado, o ex-sargento agiu de forma consciente ao usar um estilete contra a pele do soldado, causando lesão corporal de natureza leve, incorrendo assim na prática do crime militar de lesão corporal leve e ofensa aviltante a inferior.
“Os regulamentos militares preconizam o tratamento humano e respeitoso que o superior deve dispensar ao subordinado. Se respeitar a dignidade da pessoa humana é preceito de ética militar (art. 28, inciso III, do Estatuto dos Militares), a ofensa aviltante a inferior é de todo inaceitável”, enfatizou Lúcio Mário. Ainda de acordo com ele, o ato de ferir um subordinado porque este se atrasou para a formatura não pode ser relevada, já que é incompatível com a disciplina militar e atentatória à dignidade da pessoa humana, sendo absolutamente inaceitável na caserna.
O ministro encerrou seu voto negando o apelo defensivo e mantendo a sentença de primeira instância intocada, indeferindo ainda o pleito defensivo de desclassificação do delito de lesão corporal leve para levíssima, para que a conduta seja considerada como infração disciplinar. O entendimento foi o de que a atitude do apelante resultou na vítima uma lesão corporal leve, e, ainda que de forma transitória, a marcação causou deformidade aparente, conforme a fotografia anexada aos autos e os exames periciais realizados no ofendido.
APELAÇÃO Nº 7000988-45.2019.7.00.0000
STM/montedo.com

13 respostas

  1. Argumento frágil da defesa (“foi uma brincadeira”).

    Nem em tempos antigos, quando não se falava em direitos humanos, existia práticas tidas como “brincadeiras” como essa.

    Esse sargento não deveria continuar nas fileiras do EB. Esse comportamento é típico do covarde, que se mostra valentão somente para recrutas.

    Será que, hipoteticamente, se fosse o filho dele aceitaria numa boa a explicação de “brincadeira”?

  2. Essa palavra “inferior”, chamar o subordinado de inferior, também é uma colocação de menos preso a dignidade humana. Nota-se ainda, claramente que a tentativa é de desprezar o subordinado como ser humano. Incorre em direitos humanos. Não existe raça humana inferior, como muitos fazem tal colocação. Isso pode ser colocado na justiça como “Danos Morais”. é preciso retirar certas colocações que podem incriminar as que a usarem.
    Nem sempre o subordinado é inferior, tendo em vista que a muitos subordinados com curso superior, Graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc. Nos dias atuais devem ser feito uma revisão em certas transcrição que tem por finalidade denegrir o ser humano com menos preso.

    1. O politicamente correto, concretizado aqui no Brasil na era FHC, é um dos maiores problemas nas relações humanas. O “inferior” aqui não tem não tem a conotação de inferior como ser humano, mas sim com o grau hierárquico. São palavras muito comuns na caserna o superior e o inferior hierárquico, sem o entendimento de que um é melhor ou mais preparado do que o outro.
      Esta interpretação, equivocada na minha opinião, de que um é melhor ou pior do que outro é o resultado da doutrinação esquerdista do politicamente correto onde qualquer palavra pode ser interpretada como ofensa ao ser humano.

  3. O camarada só faz isso quando percebe que o recruta é humilde, desinformado, bisonho, enfim, um pobre coitado.

  4. E o Cel-reformado da PMMG, concunhado do ex-governador de MG__fernando pimentel,__p/t,Obstrução da Operação Acrônico, a Policia Federal esteve na residencia dele… 24/06/2020…

    Safado não?

    Mudar o item da Constituição: governador não tem que ser comandante de Militares NÃO, pois o Estado e o povo ficam como refém dos gafanhotos do mensalão, propinacracia….
    “Num é brinquedo não….”
    24- 06-2020. Em BH- MG.
    ( Jornal O Tempo- R.7- Jornal da Cidade online…G1..)….noticiaram.

  5. O ex- comandante geral da PMMG, helbert figueiró, no governo fernando pimentel, Policiais ficaram 3 anos sem receber salarios.

    Na greve, chamava os PMs de baderneiros…muitos sendo despejados por que, os aluguéis atrasados.

    Concunhado. Serventilismo barato.

    PRISÃO PARA OS 2 PILANTRAS.

  6. Em muitos casos desses cadê o adjunto do comando?! Uma das funções como militar mais antigo e orientar o comportamento dos sargentos mais modernos principalmente os 3 sargentos recém saídos da escola e os que foram promovidos a sargentos temporários. Esse pessoal vem cheio de energia querendo mostrar serviço e precisam ser bem orientados para não fazer besteira. Na minha turma logo no primeiro ano 2 sargentos foram afastados por excessos, eram boas pessoas e com boas intenções mas faltou ao chegar na tropa aquele antigão para puxar a orelha e servir de exemplo.

    1. Esta difícil de achar um adjunto de comando como voce imagina. Para mim é cabeça de bacalhau. sei que existe mas nunca vi. o da OM aqui não faz ABSOLUTAMENTE nada

  7. Enquanto isso eu coloco os Evs para carpir e papiro meu PDF de direito penal pra PF aqui , por mim podem faltar expediente se quiserem ,sou um pobre praça , deixa o Oficial se virar

  8. anônimo no 25 de junho de 2020 a partir do 12:44, você está totalmente “atravessado no tema”. Se fosse uma redação do ENEM, você tiraria zero. Se observar melhor, quem chama o subordinado de INFERIOR é o ministro, pelo que diz a nota. Mas ele também não quis colocar a palavra inferior no sentido que você está se referindo, isto está parecendo um sentimento próprio seu, de inferiorizar-se. Na caserna usa-se dizer superior HIERÁRQUICO e subordinado, que já dá a ideia de hierarquia de modo intrínsico.

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