Data maxima venia… Erga Omnes!

continencia

Norton Luis da Silva Costa*
O Ministro Fux, do STF, disse tão somente o óbvio: que as Forças Armadas não são “poder moderador”.Isso não consta em lugar nenhum.
A missão das Forças Armadas tem poder limitado, previsto na carta magna e portanto excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes.
Bastava ler o livrinho: Art. 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI e da ORDEM!!
As Forças Armadas estiveram, estão e sempre estarão e sob o comando supremo do presidente da República e destinam-se à defesa da lei e da ordem. É obedecer estritamente ao que está previsto pela Constituição Federal — e no texto constitucional não há previsão de as Forças Armadas funcionarem como “poder moderador”.Ponto final.
O papel constitucional destinado às FFAA é o de garantidor, ou seja, a própria existência da nossa democracia repousa nos ombros dos militares dessas Forças , são elas o pilar do Estado e o esteio moral da Nação, a certeza de que o funcionamento das instituições, o respeito as leis, o acatamento das sentenças, justas ou injustas, serão observados. Ponto final 2.
Mas caso haja, alguma ruptura institucional, irão intervir sim, como poder moderador para restabelecer a ordem e o progresso. Isso esta nas entrelinhas, e também requer pouca interpretação.
O silencio dos Granadeiros, nosso silencio, diz muito.
E sempre tenham em mente que temos a responsabilidade de manter a ordem atuando como poder moderador e que intervir sim , mas com um pequeno detalhe : Não há mais espaço para vivandeiras neste país.
Os granadeiros são respeitados e admirados porque as recusam nos seus bivaques ou na porta dos quarteis.
Diuturnamente as Forças Armadas zelam pela paz social, pela integridade do território, e pela soberania do país. A expressão maior e indissociável das Forças Armadas, responde pelo nome Brasil!!!
A historia mostra ao longo do tempo que Brasil se manteve sempre cumprindo suas missões fruto da participação das FFAA, em particular do Exército Brasileiro em importantes momentos históricos de sua existência como nação.
Militares não são forjados para serem usados, nem são a solução de todos os problemas mas se preciso for e com o sacrifício da própria vida colocarão o Pais esta acima de tudo no caminho da Ordem e do Progresso.
Se as forças Armadas quiserem interferir ou com ou sem amparo podem tomar a decisão que quiserem e o farão . Basta a Nação ficar ingovernável.
E eu termino com uma pergunta, em tese: O que STF fará caso isso venha a ocorrer e haja necessidade de uma ação moderadora para recolocar o País na Ordem e no Progresso?
Darão com um canetaço na orelha das FFAA e atirarão os processos e a papelada usando-as como arma?
Mas na hora que o bicho pegar essa interpretação não valerá de absolutamente nada e não necessitara, portanto de parecer ou de interpretação de ninguém!
Data vênia, o Preclaro Ministro só esqueceu-se de combinar com os Generais porque no caso de anomia institucional, a eles apenas e tão somente a eles, caberá o pesado fardo de decidir, com isenção, o exercício pleno e seguro e a manutenção da garantia dos poderes constituídos, sem ativismos e sem prepotência, e serão justamente as interpretações constitucionais destes Chefes, sobre a necessidade do uso legítimo da força militar, que realmente importarão e farão a diferença.
Defendo e clamo pela independência e pela harmonia entre os Poderes constituídos, deixando desde já claro este posicionamento.
Não advogo a ruptura.
*Coronel de Infantaria

46 respostas

  1. Que artigo lixo!!! FFAAS não devem se intrometer na disputa política. Sigam o exemplo do Chefe de Estado Maior das FFAAS do EUA e pensam desculpa ao povo pelo comportamento indecoroso de ameaças à democracia

    1. VOCÊ DEVE ESTAR GOSTANDO DO “TEST DRIVE ” DO COMUNISMO ? isolamento social, toque de recolher,multas, prisões,rastreio de celulares,decretos absurdos,barreiras intermunicipais, estatísticas de óbitos exacerbadas, compras superfaturadas,empresas falidas, milhões de desempregados,desespero, fome, miséria,suicídios, latrocínios,movimentos dos sem teto e sem terra,legislativo e judiciário aliados contra o Governo eleito e vc acreditando nas veiculações da “grande mídia”. Vá se pre- parando, isto é só o começo. Seus descendentes serão escravizados e lembrarão de vcs, que se omitiram diante dos inimigos do Brasil.

    2. A Constituição é Bem clara sob o comando do Presidente da República. Se um poder no caso Executivo determinar ação das Forças Armadas como Art 142, está dentro do que determina a Constituição.

        1. Petralha, todos os países do mundo têm as FFAA como instrumento de Estado e de governo, seja para a GLO , para restaurar a Democracia ou instalar uma ditadura. Egito, Venezuela, Coreia do Norte e China, são exemplos distintos de uso de poder das FFAA. Na expectativa de um contra golpe, quem aplica o golpe é o Congresso e o STF e, em paralelo, desmerece e pressiona as FFAA para que não reaja.

    3. Concordo em gênero, grau e número. O texto diz tudo o que eu penso e gostaria de ter dito. Sito-me aliviado, como se eu mesmo tivesse escrito.
      As interpretações do STF, principalmente com respeito às FFAA pouco ou nenhum efeito terão.

  2. O Exército Brasileiro, as igrejas pentecostais e o centrão cerrando fileiras ao lado do Bolsonaro contra as instituições da república, as universidades, a imprensa, a igreja católica, as organizações não-governamentais e o resto do mundo civilizado. É incrível a falta de visão estratégica dos militares ao terem embarcado nesse barco, do qual é impossível pular, e que não vai chegar a lugar nenhum, a não ser o fundo do oceano. Nesse exato momento estão sendo produzidos milhares e milhares de artigos, teses, livros, filmes, charges, relacionando o bolsonarismo com toda sorte de autoritarismos históricos, fascismo, etc. Tudo explicado em minúcias, aproveitando-se do farto material disponível na imprensa, na internet, etc. Movidos por fake news, muitos militares passaram anos desferindo todo tipo de ataques à jornalistas, professores, artistas, imaginando que não haveria reação. Alguns ainda vivem em estado de delírio, sem desconfiar que o país possui uma sociedade infinitamente maior do que as forças armadas, que muitos brasileiros estão tomando o primeiro contato com a instituição agora, e que a primeira impressão não está sendo nem um pouco agradável. A imagem da instituição está comprometida pelas próximas décadas, associada à extrema-direita, que mundialmente tem uma imagem pior do que a do próprio diabo. Por um lado, eu lamento. Por outro, que sirva de lição.

  3. O Blog tá focando demais em política, fugindo completamente do seu perfil inicial entre 2009 e 2018. Muito desgastante esse assunto. Uma pena.

    Percebo que muitos que aqui comentavam, sumiram.

    Está infestado de melancias, de civis se passando por militares, choradeira geral de militares frustrados.

  4. Sim entendi…mas se o país ficar ingovernável quem cairia seira o Presidente. Ora bolas, porém é o judiciário e o legislativo que estão impedindo o executivo de governar e, contra esses poderes, há algum contrapeso? Ou deixem os tripudiar com o Brasil e consequentemente com os cidadãos.

    1. Da mesma forma que sustou decisões do governo petista. Existem leis. Existem recursos na justiça. O Congresso deu de presente ao Bolsonaro a Reforma da Previdência e o Orçamento paralelo. O que mais ele quer? Ele quer os Poderes de joelhos para ele. Prefiro um Congresso forte a um submisso. Congresso submisso teve o Lula e deu no que deu. Congresso forte obriga o Presidente a conversar, o que Bolsonaro nunca gostou de fazer nem como deputado.

  5. Por isso mais uma vez escrevo neste blog: militares não devem se envolver com política.

    Política é conversa, negociação, argumentos, processos.

    Militares usam armas. Quem vai querer argumentar de igual para igual com quem usa armas?

    Militares não devem se envolver com política, aqui e em qualquer país.

    1. Em complemento: essa foi a razão de transferir a Academia Militar do Exército da Capital Federal de então para o interior. Afastar a influência política dos militares. Deixar que os militares se dedicassem ao seu mister.

      Militares não devem se envolver com política.

  6. O que esta acontecendo e que o STF quer governar o Brasil, a quadrilha do PT saiu do poder, mas infiltrou dentro do STF, um bando de esquerdista, que sempre se envolveram com a politica, e só ter boa vontade e olhar pró passado, e por isso que os ladrões de colarinho branco estão soltos, veja a Dilma foi retirada do governo foi um PTISTA, que devolveu os seus direitos políticos, Aécio Neves até hoje LIVRE, o terrorista Jose Dirceu preso em casa cheio de mordomia com o dinheiro roubado do povo, e ai vai, só temos aproveitadores no STF, até o tempo de serviço desta classe estes LADRÕES, do PT aumentaram, tudo dominado no STF, acorda Brasil.

  7. Tempos sombrios.
    Um monte de general reformado falando pelas forcas armadas em beneficio proprio… populacao confusa… instituicoes democraticas sendo ameacadas… isso nao vai acabar bem… tenho dito

  8. O assunto do artigo é político mas com uma base jurídica bem clara.
    Deste modo, prefiro dar mais crédito a advogados, ao STF, a assessoria jurídica da Câmara, do que a um coronel de infantaria.
    Nada contra; todas as pessoas devem e precisam ser respeitadas, sejam militares ou não, praças ou oficiais, mas…..o mundo é mais amplo do que um quartel e possui muitas especificidades e particularidades.
    Quando eu tenho dor de dente, eu procuro um engenheiro?
    Simples assim.

  9. Excelente comentário ( Anônimo no 15 de junho de 2020 a partir do 03:31)
    É impressionante a alienação de militares e a pequena visão de mundo, foram anos de preocupação com a imagem da Força, jogados fora em apoio a uma ideologia ultrapassada.

  10. Qual o modelo de Forças Armadas que o autor quer? A americana ou a venezuelana? Ele já leu o livro O Soldado e o Estado, de Samuel Huntington? A Constituição é clara sobre o papel das Forças Armadas. A política pertence aos civis. As Forças Armadas são a última garantia de funcionamento das Instituições. Não para tutela-las. A Constituição garante as Forças Armadas, não o contrário. Mirem-se no exemplo recente nos EUA.

    1. Tá bom. Elimine as FFAA e forças auxiliares e vamos ver o que sobra de país e de constituição. Faça um teste por 30 dias. É grátis.

      1. Quem falou em eliminar as Forças Armadas e a polícia? A questão é que elas se subordinam à Constituição. A exemplo das Forças Armadas americanas, que se subordinam à Constituição dos EUA. Qual seu modelo de democracia? Russa? Chinesa? Venezuelana?

        1. A subordinação pressupõe respeito à hierarquia e esse respeito pode ser quebrado ou falseado. Ditaduras também têm suas leis. Nenhum governo se sustenta sem as FFAA e forças auxiliares.

  11. Alguns militares e civis se esquecem de um detalhe: o Art. 142 não é cláusula pétrea. Ele pode ser mudado através de PEC aprovado pelo Congresso. E nem passa pelo Presidente. Nem vetar ele pode. Digamos que os parlamentares mudassem a redação do artigo, o que os militares fariam? Ficariam brabinhos? Cercariam o Congresso? Não fariam nada, pois não cabe a nós fazermos nada em relação a isso. Eles foram eleitos. Os ministros do Supremos foram colocados lá por políticos eleitos. Goste-se ou não de seus membros. Prefiro um Congresso e Supremo fortes do que o Presidente forte. Pois nunca se sabe quem estará de Presidente no futuro. Acredito que ninguém que hoje acusa o STF de querer governar o Brasil fez a mesma avaliação quando era o PT no governo e os ministros do Supremo sustaram muitas medidas do governo de turno na época. Aí era os esquerdopatas a fazerem a mesma acusação. Patético.

  12. Não se preocupem tanto, relaxem…O Capitão já garantiu salário pro resto da vida e mais alguns seguranças e carros oficiais; O Generais já acertaram o pé de seus filhos e filhas, , como o lula já tinha feito…então, sobrou os incautos.

  13. Esse Terra Planismo para interpretar o artigo 142 desafia a lógica e a história…
    Como que uma Constituição Elaborada após um regime ditatorial, vai autorizar uma intervenção militar em um poder?
    É MUITA DESONESTIDADE INTELECTUAL!!!

    1. Os cabras safados inventam um factóide e acreditam. Os bolsonaristas nunca acreditou nessa babaquice, até porque seus eleitores na sua maioria tem escolaridade elevada.

  14. Fumus Boni Iuris!!!
    Primeiramente gostaria de indagar se todos entendem qual seria a função do STF. O caput da CRFB/1988 dispõe que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição …”. Neste sentido o STF tem a responsabilidade de guarda de nossa Lei Maior. O que quer dizer que a Constituição Brasileira adotou a teoria desenvolvida por Hans Kelsen, o qual acreditava que a Constituição – documento que exala os compromissos assumidos pela sociedade – deve ter um órgão composto de pessoas com conhecimento jurídico, pois se trata de documento jurídico com funções políticas. Ao contrário do pensamento desenvolvido por Carl Schmitt, o qual defendia a premissa de que a guarda dos compromissos constitucionais deveria ser atribuída a um órgão político; segundo o seu entendimento, a Carta Maior se caracteriza por ser um documento político com forma jurídica.
    Passada essa divergência e sabendo que a sociedade brasileira adotou o pensamento de Kant, poderíamos nos perguntar como seria feita essa “guarda” da Constituição. Segundo a definição dos dicionários, “guardar” subtende: vigiar para defender, proteger, preservar. Portanto, o STF tem a função de proteger a Constituição. Possui a responsabilidade de zelar pela vontade emanada pelo povo.
    Isto posto, não havendo no ordenamento jurídico brasileiro nada que regulamente o Art 142/CF, a quem caberia se pronunciar sobre o “vácuo” da lei? No meu curso de Direito aprendi que é o STF? E, no teu curso de direito, o que lhe ensinaram?
    No artigo encontramos – “Mas na hora que o bicho pegar essa interpretação não valerá de absolutamente nada e não necessitara, portanto de parecer ou de interpretação de ninguém!” – acredito que aqui esteja se referindo ao “poder da democracia”, que advém da Revolução Francesa, dos Contratualistas, Iluministas, que formularam os primeiros pensamentos organizacionais dos Estados Modernos, baseadas ainda nos filósofos greco-romanos. No parágrafo referenciado há o contrapondo entre o “poder da democracia” ao “poder das armas” descrita por Maquiavel – O Príncipe.
    Há uma nítida confusão neste artigo, todo o processo do STF está fundamentado na legalidade e nos princípios do “poder democrático” baseada na Formação do Estado Moderno. A “interferência militar” como é proposta pelo autor do artigo, é a mesma que Nicolau Maquiavel propôs ao Príncipe para unificar a Itália e para que o Príncipe não perdesse o poder, fazendo uso do “poder das armas” – “Príncipe tenha seu próprio exército, não use mercenários, não faça acordos militares com outros Príncipes, não terceirize o poder das armas, não fique à mercê de forças militares estranhas ao seu principado”.
    A pergunta é, se o STF está seguindo o rito normal e legal, embora a contragosto político de alguns, mas a opção destes alguns seja pela interferência militar na ordem democrática, fazendo uso do “poder das armas”, para atender a vontade de 30% da população, seria esta interferência um “golpe” (?), estaríamos mudando a regra do jogo, no segundo tempo; pois já tivemos dois impeachment com estas regras.
    O autor do artigo esqueceu de ler no curso de Direito dele os crimes de responsabilidade do Presidente da República:
    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: Ver tópico (18474 documentos)
    I – a existência da União; Ver tópico (88 documentos)
    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; Ver tópico (227 documentos)
    III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; Ver tópico (142 documentos)
    IV – a segurança interna do País; Ver tópico (126 documentos)
    V – a probidade na administração; Ver tópico (971 documentos)
    VI – a lei orçamentária; Ver tópico (317 documentos)
    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Ver tópico (403 documentos)
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Ver tópico (792 documentos)
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Ver tópico (5277 documentos)
    § 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções: Ver tópico (636 documentos)
    I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; Ver tópico (110 documentos)
    II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Ver tópico (141 documentos)
    § 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Ver tópico (175 documentos)
    § 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Ver tópico (180 documentos)
    § 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ver tópico (313 documentos)

    Dá uma lida!
    Todos nós estamos sujeitos as leis imposta pelo próprio Estado, que nós mesmos fundamos, é o princípio dos Contratualistas na formação das regras de organização social.
    Dentro do Exército não era diferente, quantas vezes no Comando, não fez menção para que todos seguissem o regulamento e a normas.
    O Collor e a Dilma caíram foram por não observarem as leis que advinham da CF, ele por improbidade e a ela, orçamentária.
    Então, já dizia Winston Churchill,
    “O melhor argumento contra a democracia é uma conversa de cinco minutos com um eleitor mediano.”

    1. Fumo Bom, Iuris, digo, Tulio. Qual a lógica do STF soltar criminosos e mandar prender e investigar quem os questionam? É assim a guarda da Constituição? Soltar Lula que desviou 1 trilhão e manter preso quem furtou 1 pão?

      1. Exceto pela parte do Lula, seu discurso caberia bem na boca de um petista. Eles também não respeitam muito as Instituições. Cuidado com o que deseja. Amanhã pode ser um petista na Presidência com os poderes que o Bolsonaro, hoje, almeja. A vacina contra déspotas e caudilhos são Instituições fortes. O aperfeiçoamento delas faz parte, dentro das regras constitucionais. Pregar fechamento de um Poder da República porque não gostou de algumas de suas decisões equivale a matar um mosquito com um tiro de canhão. Pode até matar o mosquito, mas vai destruir a casa.

        1. Uma coisa é respeitar, outra é desrespeitar como faz o STF e o Congresso. Enquanto o Congresso deixa caducar as reformas do Bolsonaro o STF tenta derrubá-lo. A vacina é “cada um no seu quadrado” avançando com as reformas que são boas para o país. Se for esse o poder desejado por Bolsonaro qualquer petista que faça essas reformas também serve. Está explicado ou quer uma foto?

  15. Ninguém defende o fechamento do STF o que está em jogo é a atitude dos ministros que de longe ..nao estão cumprindo oos seus papéis de guardadores da Cosntituicao…pois estão desempenhando muito bem o papel de ” analistas políticos e ideológicos do executivo ” estão tomando decisões monocraticas por achismo e não baseados na lei ….e algumas vezes fazendo graves contusões ao ordenamento jurídico..sem o mínimo pudor…feridnonregras básicas do estado democrático de direito.

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