Urgente: em decisão, Fux diz que Forças Armadas não são ‘poder moderador’ e não podem intervir nos Poderes

Luiz Fux é o relator do processo

Pedro Canário
Em decisão que acaba de ser proferida, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, esclareceu que as Forças Armadas não são “poder moderador” e não podem atender a ordens de interferência de um Poder em outro.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes”, disse Fux.
O ministrou do STF atendeu a um pedido do PDT para que o Supremo interpretasse a lei que trata do funcionamento das Forças Armadas.
Com isso, Fux enterrou a interpretação de que o artigo 142 da Constituição autorizaria as Forças Armadas a fazerem uma “intervenção constitucional” em casos de conflitos entre Poderes.
No pedido, o PDT havia argumentado que a lei permite a interpretação de que o presidente da República poderia ordenar ao chefe das Forças Armadas a “intervenção constitucional” em outros Poderes. E disse que isso seria inconstitucional.
Fux concordou: “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu na decisão.

Veja os itens da decisão:
1) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
2) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República;
3) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;
4) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.
O Antangonista/montedo.com

28 respostas

  1. Perfeita a decisão,inclusive a decisão em tela não viola os ditames preconizados no Art. 142. Tenho que diante do Art. 142 as FA podem sim intervir para a garantia da Lei e da ordem, isso quando houver claro e total descontrole que tire as garantias de ir e vir dos brasileiros, a democracia, a paz e a soberania nacional, com isso não se pode com o Art. 142 atender a amplas visões daqueles que buscam tirarem proveitos para imporem desejos pessoais e ditadura.

  2. Gostei, a gente tem que ficar em quartel fazendo faxina e churrasco com os meios da sexta. Esse negócio de militar em política não dá certo… Só quando for para a reserva.

  3. Essa interpretação e como se você pergunta-se para o bandido se ele cometeu o crime. É lógico que eles não vão interpretar algo contra eles, chega ser cômico. Mas na hora que o bicho pegar essa interpretação não vale nada. O supremos tem de julgar sem lado, e isso hoje não está acontecendo. O povo não confia nesses homens que estão ai…. A interpretação dele é a mesma da IPL clandestino do supremo, da lagosta, do vinho… da voz de prisão no avião, da censura da revista o Antagonista….se fosse escreve dava uma bíblia….

    1. Temos que nos mirar no exemplo dos militares americanos. Os assuntos civis, os civis que resolvam. As Forças Armadas são apolíticas. Gostando ou não das decisões do Supremo, há caminhos para questioná-las dentro da Lei, sem atalhos.

  4. “O Tributarista Ives Gandra Martins recentemente se manifestou sobre isso… ele e mais de 60 constituintes elaboraram a Constituição em 1988 e muitos dos entendidos de hoje não sabem interpretar ela. Quando existe uma interferência de um poder no outro, as Forças Armadas podem ser acionadas como poder moderador, por um dos poderes. Está intervenção seria “pontual”. Mas da maneira como esses membros do “supreminho” trabalham, minha opinião é que não seja só pontual.”

  5. Vou largar de vê esse site, me enganei , aqui não tem militar , tem babacas contra um único governo depois de 1985 que olha pra carreira militar! Vtn

  6. Caraca! Como o pessoal não gosta de ler livros de história, filosofia e sociologia! Acordem gente! O dito poder moderador, 4º poder de uso pessoal e exclusivo dos imperadores, reis, do Brasil (Dom Pedro I e Dom Pedro II) acabou com a proclamação, golpe politico e militar (vaidade e vingança), da republica no 15 de novembro de 1889! Poxa vida será q é preguiça de leitura ou ignorância mesmo?! Vamos ler pessoal! Não machuca e não se morre não! Na monarquia constitucional e parlamentar do Brasil, época do império, 1822 há 1889 tínhamos 4 poderes: 1º legislativo, parlamento (políticos), 2º executivo, chefe de governo (primeiro-ministro mas aqui no Brasil era presidente do conselho de ministros) quem de fato governava e elaborava as leis e projetos, 3º judiciário q ainda estava caminhando para ser implementado nos moldes da suprema corte americana e não esse STF e por ultimo o poder moderador (4º poder) de uso exclusivo e pessoal do monarca, rei, q consistia em dissolver o parlamento e depois convocar novas eleições, pois a própria constituição assim dizia e permitia e também demitir o primeiro-ministro (presidente do conselho de ministros) para q outro assumisse o cargo em caso de crise politica e etc. Em um regime de governo republicano só existem os três poderes minha gente! 1º executivo, 2º legislativo e o 3º judiciário! Não tem essa de poder moderador não, isso é incompatível com o regime de governo republicano! Leiam: Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis” q formulou a teoria dos três poderes para serem usados no regime de governo republicano! Em todas as republicas são só os três poderes! Não existe isso de poder moderador! Não sei aonde vcs tiram ou interpretam isso! Não confundam o sistema parlamentarista onde o governo pode ser trocado sem eleição via voto de desconfiança do palramento e etc com o poder moderador e nem com o artigo 142! Pessoal, conhecimento e leitura é tudo na vida! Pois foi lendo e adquirindo conhecimento q nós ingressamos e saímos das escolas militares, EsPCEx – ESA – AMAN – EPCAR – AFA – EEAR – CN – EN – CFN.

    1. Eu achei q vc não iria publicar meu comentário acima Montedo, achando q eu estou fazendo proselitismo para a monarquia devido a q escrevi! Obrigado por ter publicado meu comentário. Não faço proselitismo pela monarquia devido as figuras q aspiram a serem imperadores do Brasil (Dom João, dom joãozinho, e Dom Bertrand)! Não precisa publicar este meu comentário não, só estou deixando bem claro q eu quis abordar a história por trás deste famigerado poder moderador.

  7. O que estamos assistindo na política nacional, já algum tempo, é que alguns seguidores do MM (Menino Maluquinho) fizeram uma interpretação atravessada do Estado de Exceção, criando uma figura inexistente no ordenamento jurídico brasileiro e na constituição, a figura do “poder moderador”.
    Os seguidores do MM fizeram tanto Fake-News deste assunto, que obrigou o STF, se pronunciar sobre esta aberração.
    Inclusive esta técnica de “contar uma mentira várias vezes até que ela se transformar em verdade” é uma técnica quem vem sendo muito utilizada nas Fake-News e Teorias das Conspirações dos seguidores do MM.
    Qualquer um que tenha estudado em qualquer curso de direito, mesmo que por apenas um semestre, sabe que esta tentativa de justificar a “intervenção militar” ou “intervenção constitucional” não existe.
    No entanto, os seguidores do MM, por terem feito uma defensiva, realizado um ataque coordenado, ou, por terem participado do grupo de destruição na Patrulha, durante a Operação Furacão, já se acham doutores na interpretação da constituição.

  8. O Preclaro só esqueceu de combinar com os Generais porque no caso de anomia institucional, a eles apenas e tão somente, caberá o pesado fardo de decidir, com isenção, o exercício da garantia dos poderes constituídos. Qualquer neófito com o mínimo de alfabetização sabe que o papel constitucional destinado às Forças Armadas é o de garantidor, ou seja, a própria existência da democracia repousa nos ombros dos militares das Forças Singulares, são eles o pilar do Estado e o esteio moral da nação, a certeza de que o funcionamento das instituições, o respeito as leis, o acatamento das sentenças, justas ou injustas, serão observados. Não se garante absolutamente nada com moderação, e no contexto dos estados modernos, essa garantia vem pela força das armas. Diuturnamente as Forças Armadas zelam pela paz social, pela integridade do território, e pela soberania do país. A expressão maior e indissociável das Forças Armadas, responde pelo nome Brasil!!!

  9. As FFAA destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Não temho nenhum interesse em defender quem quer seja. Mas os generais não podem interpretar que o poder executivo está sofrendo total engessamento por parte dos outros dois poderes ? Ex: medidas provisórias caducam na gaveta do Maia, o presidente é obrigado pelo STF cancelar a nomeação de um servidor para um ministério do poder executivo e por aí vai…
    Se o chefe do poder executivo, não serve para mais nada que não seja o velho paradigma newrepublicano do toma lá dá cá. Se as FFAA servem para tudo, inclusive nada, como pensam alguns, então que se arranque esse artigo da constituição, porque se lá está escrito que elas garantem os poderes constucionais, então como impedir que um general, que sabe ler muito bem, entenda que as FFAA existem também para garantir os poderes executivo, legislativo e judiciário ?
    Diante do exposto acima faço três perguntas :

    1) O poder legislativo está impedido de legislar ?

    2) O poder judiciário está impedido de judiciar ?

    3) O poder executivo está impedido de executar ?

    Se os três poderes estão funcionando de forma autônoma e harmônica, então que se encontre logo a vacina para que as nossas vidas voltem logo à normalidade, né ?

  10. Defendo e clamo pela independência e pela harmonia entre os Poderes constituídos, deixando desde já claro este posicionamento. No entanto, neste país chamado Brasil, constatamos diariamente inúmeras decisões produzidas no STF, inclusive monocráticas, cujas interpretações constitucionais preponderam de forma clara ou indicam de forma explícita a prática do “ativismo judicial” ou da “judicialização da política”, isto sim caracterizando indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes. Nesta linha, tenho cá as minhas reservas quanto a decisão do excelentíssimo juiz sobre o Art. 142 quanto ao exercício do Poder moderador atribuído constitucionalmente às FFAA. Creio que, inadvertidamente, o nobre magistrado em questão subverteu a interpretação da Constituição para atender aos interesses do intérprete. Aliás, em se tratando de eventual intervenção militar, os chefes militares deste país (e não apenas dos EUA) vêm republicanamente se posicionando contra. Neste caso concreto, sem ativismos e sem prepotência, serão justamente as interpretações constitucionais destes chefes, sobre a necessidade do uso legítimo da força militar, que realmente importarão e farão a diferença. O resto se traduz na procura de holofotes, na guerra de narrativas, na produção de factóides judiciais e na inflexibilidade da suposta razão.

  11. Se as forças Armadas quiserem interferir ou com ou sem amparo podem tomar a decisão que quiserem. Basta a Nação ficar ingovernável que tudo é possível, como disse o General, se esticar demais a corda ela pode rebentar.Para um bom entendedor corda esticada demais pode rebentar. Agora quando rebenta ela não pergunta o porque, e nem se pode ou se não pode. É como uma polca quando arrochada demasiadamente a tendencia é espanar a rosca. Depois da rosca espanada não segura mais nada. É como uma represa estourar. Ninguém segura. O que é preciso entender que tudo tem limite.Não adianta querer amedrontar com o se pode ou se não pode.

    1. Olha, depois que mandaram depor a baixo de vara, eu já não duvido de mais nada. Tá ficando feio já, tomaram conta. Mas eles estão atentos, cei.

  12. O supremo anteriormente havia quebrado os braços do presidente quando deu poder aos governadores e prefeitos, no tocante a pandemia do covid-19; agora quebrou as pernas do presidente, tirando o poder sobre as forças armadas. Só resta ao presidente, parar de sonhar que vivemos numa democracia e fazer o que tem que ser feito, antes do término da votação da chapa Bolsonaro x Mourão, porque se for caçado, a vaca vai pro brejo de vez.

  13. Marcos no 12 de junho de 2020 a partir do 20:19 falar em blog não vai mudar nada, pq nas próximas eleições vc não se candidata, já que tem idéias para mudar toda a máquina política?

    1. As FFAAs perde praticamente a razão de sua existência, pois dificilmente teremos uma beligerância externa, atualmente o seu maior desafio é frear a comunização da país, mas acho que já é tarde.

  14. O interessante é que alguns Partido se preocupam com futilezas e não ajudam o Brasil em nada! Tentam atrapalhar o Presidente da República que foi eleito democraticamente porém não se conformam com a derrota e ai tentam de todas as maneiras atrapalhar os que estão no Poder! Uma certeza é se esses Partidinhos estivessem no Poder coitados de nós Brasileiros seria uma lástima entrariam com toda a força para surrupiar os bens do Brasil e isso já foi demonstrado!
    Quanto as FFAA intervir no País não necessita de Parecer de ninguém! na hora do pega pra capar, o silencio será total diante de uma baioneta! é verdade ou não?

  15. Que moral, legitimidade, respeito e credibilidade tem hoje o STF perante a nação, para ditar cátedra e interpretar a seu belo prazer a Constituição. Aliás, essa nefasta prática de ultrajar a Carta Magna, já vem sendo colocada em prática há muito tempo e teve início com Nelson Jobim e depois com Luiz Roberto Barroso, Ricardo Lewandwski, Dias Tóffoli e agora com Luiz Fux. Na verdade, todos eles estão é com muito medo de que haja uma Intervenção Cívico-Militar que venha a descobrir seus espúrios e inconfessáveis atos e colocar um ponto final em toda essa orgia. Contra a força e o apoio do povo, não há resistência. Uma pena que tenhamos um povinho tão omisso, covarde, irresponsável e com sangue de barata nas veias.

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