Proposta da Defesa corta pagamento aos praças de adicional por cursos civis de nível superior

CORTES DEFESA

Em documento encaminhado na semana passada, o Ministério da Defesa submeteu à apreciação dos comandantes das Forças Armadas uma proposta que estabelece os cursos que darão direito à concessão do adicional de habilitação aos seus integrantes.
Entre outras medidas, o documento da Defesa restringe o pagamento dos adicionais de habilitação de Altos Estudos I e II a cursos realizados no âmbito de cada Força ou por ordem desta, nos casos de cursos civis.
Na prática, os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado realizados em instituição civil não serão mais considerados para pagamento do adicional de habilitação militar. Se implementada, a medida atingirá diretamente os praças, de carreira e temporários, que não mais receberão adicional de habilitação por tais cursos, em qualquer situação.
A justificativa para a proposta é o agravamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira do Governo Federal em função das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.
Leia a proposta e a minuta da portaria da Defesa
Of40-53-2020-GCM-An-Adicional-Habilitacao-050.01
AN2 DIEx nº 819-A3.4-A3-GabCmtEx

112 respostas

    1. Infelizmente não esperava outra atitude dessas pessoas , na tramitação da Pl1645 eles ficaram com farinha pouca meu pirão primeiro.

        1. claro que são somente os cursos que tem ligação com as atividades aplicadas que estão em tela, o inteligente. fosse assim, não haveria necessidade de editar um documento do MD suspendendo o pagto. nem todos os militares que tem nível superior percebem o adicional de habilitação. só quem tem aplicabilidade.

    2. Era uma medida óbvia pra quem entende de Orçamento Público. Dá forma que era feito, qualquer um poderia fazer um mestrado em área afim a sua atuação no quartel e passar a receber AE II, até aí “tudo bem”.
      Daí vem o problema: com a reestruturação, os adicionais de habilitação aumentam bastante, no Brasil um mestrado é facilmente realizado em instituições privadas no jeitinho, resumindo, não dá pra prever o impacto orçamentário. Muitos serão prejudicados, mas a nova norma segue uma lógica razoável, inclusive prevendo as VPNI para não haver redução salarial pra quem já recebe.

      1. Vpni n vai resolver. Quem já está enquadrado teve o ato adm perfeito e só pode ser revisto só houver vício de legalidade. Vai estudar! Deve ter estudado na eceme!

      2. Quem já possui AE I ou II não poderá ser reenquadrado em.outra categoria abaixo, visto que o ato adm foi perfeito. Não eh possível realizar o desfazimento do ato, salvo se houver algum vício de legalidade. Ou seja, esse pessoal tem direito adquirido. Não será o vpni q resolverá essa questão, pois o direito adiquirido recai na categoria e n no percentual. Caso n voltem atrás as sentenças judiciais serão tranquilas.

        1. “I – O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável;
          II – Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
          [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]

          O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes.
          [RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

          Irredutibilidade de vencimentos: garantia constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração. Irredutibilidade de vencimentos: violação por lei cuja aplicação implicaria reduzir vencimentos já reajustados conforme a legislação anterior incidente na data a partir da qual se prescreveu a aplicabilidade retroativa da lei nova.
          [RE 298.694, rel. min. Sepúlveda Pertence, P, j. 6-8-2003, DJ de 23-4-2004.]

          A garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional traduz conquista jurídico-social outorgada, pela Constituição da República, a todos os servidores públicos (CF, art. 37, XV), em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações arbitrárias do Estado. Essa qualificada tutela de ordem jurídica impede que o poder público adote medidas que importem, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, em diminuição do valor nominal concernente ao estipêndio devido aos agentes públicos.
          [ADI 2.075 MC, rel. min. Celso de Mello, P, j. 7-2-2001, DJ de 27-6-2003.]”

          Não valeria a inexistência de direito adquirido a regime jurídico? Parece não ser tão simples. Mas, gostaria muito de acreditar que seria. Espero que tenha contra-argumentos.

          1. Trocando em miúdos: a adm pode fazer nos quiser desde q n diminua a remuneração?
            Q covardia. Não há brechas?

        1. Teoricamente… Neste caso, acredito que não seja uma decisão vinculada, dependendo da interpretação do juiz, pois não é exatamente a mesma situação desses outros casos. Essa proposta daria uma boa briga, pois esbarra em vários princípios constitucionais: direito adquirido, isonomia e legalidade. Ela é questionável, pelo menos, em todos estes aspectos e de várias formas diferentes. Mas, a meu ver, o pior de tudo nela é que trata de detalhes muito sensíveis do ponto de vista jurídico e é apenas uma norma infralegal, é uma portaria! Se fosse uma lei, já seria questionável. Sendo uma portaria, é pior ainda. Vai gerar MUITA judicialização se for de fato publicada. É algo recorrente nas Forças Armadas, trata-se da tentativa de legislar por normas infralegais (regulamentos e portarias). É grave e é mais grave que o usual porque toca nos princípios fundamentais da constituição. É algo que acredito que chegue tranquilamente ao STF.

    3. Senhores, a verdade nua e crua. Esse PL passou na comissao de financas e tributacao do congresso. A lei foi promulgada.

      No entanto, aqueles paisanos do Min Economia nao sabem nada de orçamento público, nós temos que ajustar aqui para enxugar essa conta apesar de não ser nossa atribuição.

      Senhores nenhuma outra carreira de estado vai querer fazer isso, nenhuma carreira vai diminuir a importância dela mesma, os analistas, os juizes, os auditores da receita, os delegados, os promotores, os cargos bem remunerados do executivo não farão isso pelo Brasil.

      É nosso dever de patriotas cortar na carne pelo bem do nosso Brasil, pois essas outras continuarão exigindo uma remuneração digna da altura dos cargos, então vamos fazer esse sacrifício pelo bem da nação

    1. Vamos tornar mais nítido o provérbio: Aos amigos tudo; Aos indiferentes o regulamento; Aos inimigos cadeia. Essa reestruturação ficou em gestação de elefante. Se fosse para resolver definitivamente pra todos, a questão salarial, bastava ajustar o escalonamento vertical. Para os carregadores de piano, foi e será sempre assim…….uma MP do mal a cada quinze anos, bem lubrificada.

  1. Bastou a PF chagar perto do Eduardo bananinha para o mito da cloroquina mandar o moro vazar. Parece que ele vai nomear para a PF o seu novo amigo o impoluto Bob Jeferson.

  2. E desde quando praça recebe algo por seus cursos civis? Nunca. Recebe, sim, por cursos realizados dentro da Força. Acho que a proposta não é esta.

        1. Ao mesmo tempo que defendem cortes para os militares da ativa que trabalham e se aperfeiçoam, publicam um decreto autorizando acúmulo de pensões, inclusive para quem nunca trabalhou.

          Quem quiser pide conferir no Dec 377, de 7 Abr 20. Publicado no BE 16 de 17 Abr 20.

          Parece piada mas não é.

          Todos são iguais, mas uns são mais iguais do que outros.

    1. Recebe sim companheiro. Se realizar um mestrado numa instituição civil e for provado ( por sindicancia) que você aplica os conhecimentos adquiridos no desempenho das suas funções, vc faz jus a um aumento de 5% em seu adicional. Se fizer o doutorado nas mesmas condições aumenta pra10. Agora com essa ideia da portaria, pros praças essa situação caiu por terra.

    2. Leia a DIEx nº 128-ASSE1/SSEF/SEF – CIRCULAR, de, 22 de maio de 2018.

      Prevê até para Sargento QE adicional de Altos Estudos, caso tenha doutorado.

      1. Sim que eu saiba para QE é até aperfeiçoamento (pós graduação).
        E daí qual é o problema se o QE correu atrás, que egoísta é esse “irmão de farda”.
        Por isso que os servidores civis sempre serão valorizados, porque são unidos e o mesmo não dá para dizer dos militares.

  3. Agora chorem da ativa…..quando falávamos que o PL teria pegadinhas vocês debocharam dos velhinhos inativos….agora puxem bastante o saco dos oficiais, passem a perna nos seus parceiros graduados, se enquadrem em 100 diretrizes e briguem aí pelos altos estudos ……foda-se…

    1. Curso de altos estudos dentro da força lá na frente somente para oficiais, praças dependem de Portarias para realizar o curso e como sempre a mesma desculpa: Orçamento limitado. No futuro Altos estudos somente para o praça puxa saco.

  4. Isso já era esperado. Eles não fazem cursos civis, vivem atrás das mesas e os graduados é que resolvem os pepinos que eles arrumam. Aproveitar os cursos civis que os graduados têm, pode. Agora receber por isso é errado? Simples! façamos o seguinte: Graduado não poderá mais dar aula em CMs, não pode mais apoiar as seções de justiça quando tiver curso de direito, não poderá mais colocar o oficial em condições de saúde quando tiver curso de fisioterapia, enfermagem ou odontologia quando não houver o especialista. Somente poderão fazer isso quem tiver cursos pagos pelas FFAA. Ah! Me lembrei as FFAA não valorizam seus graduados. Com isso cada vez mais deixarão a profissão e os senhores do estamento superior terão que assumir a responsabilidade por carregar o piano, aí eu quero ver como a coisa vai ficar?

      1. E seus companheiros q não não levaram nada? Sempre o mesmo pensamento egoísta: Farinha pouca meu pirão primeiro. Raça desgraçada essa de militares.

        1. Ué, KD vc que com certeza sempre ganhou ADIC TEMPO DE SERVIÇO bem mais do que EU, e nunca brigou aqui pra ganharmos iguais, e KD os inativos que ganharam LE, GRAD/POSTOS ACIMA e nunca brigaram pra ficarmos iguais. “Farinha pouca meu pirão primeiro” 🤔👍

          1. Vc não ganhou pq é muito novinho, quando entrou na força tais gratificações já não existiam, reclamando de que??

    1. Estou aqui, aprovo o PL1645 e sua Lei em vigor, não tive, não tenho e não terei qualquer prejuízo, pois prestei concurso público, realizei todos os cursos da carreira, e a instituição militar cumpriu todos os requisitos do edital e da legislação até minha reserva em 2018. Resumindo não terei qualquer prejuízo por que fiz o dever de casa, diferente dessa gentalha que entrou pela janela dos fundos que estava destrancada, não se aprimorou, não se dedicou e ficou esperando o tempo passar, por isso hoje vivem no Montedo.com chorando sobre o leite derramado. Bando de fracassados…

  5. Matéria mau feita e tendenciosa, apenas para gerar discussão. Isso não funciona pro pessoal de carreira, pois os adicionais máximos são alcançados com os cursos militares, inclusive o CHQAO. Apenas os Sgt e Of temporários e alguns Sgt QE que possuem curso superior e Pós-Graduação estão solicitando aumento no adicional.

  6. O Estamento superior já consegui sua forma de obter aumentos: por meio de especializações, mestrados e doutorados (tanto financiados pela administração, como também financiados pelo próprio bolso, tendo em vista o certo retorno de aumento salarial).

    Agora o praça intendente aqui, com mestrado na federal de Contabilidade, e fazendo doutorado, auxiliando na auditoria… vendo navios.
    É senhores, em parte, dancei. Entrei pela outra porta do concurso. Tenho culpa também.
    Apenas esperava a valorização do tempo empenhado no estudo, e a dedicação de utilizar este estudo também em benefício da Força.

    Os praças, vão ter que achar outra forma de obter incremento de capital, e não será pelo aperfeiçoamento educacional (não será por pós-graduações, mestrados…)

    A inflação vem aí… e o poder aquisitivo, este vai diminuir.

      1. Kkkkkk….
        O cara se diz doutorando na área de contabilidade e conclui que virá inflação com a grave crise econômica que se avizinha no pós pandemia 🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️🤦🏽‍♂️

        Como que ele chegou a essa conclusão?????

        Que nível educacional nós chegamos !!!!!!

      2. Atinje diretamente o QCO.
        Qual instituição corta voluntariamente o salário dos professores de seus filhos?
        Retirar habilitação cadastrada
        /implantada e sindicada.
        Não oferoferecer na força nenhum curso equivalente.
        A própria diretoria ensino cobra qualificação do corpo docente nas metas do projeto pedagógico.
        Como explicar essas mudanças no ambiente acadêmico?

    1. Sim e muitos dos Sgts do QE que poderiam habilitar cursos como fica? Nossa é muita injustiça dentro da mesma força. Estando no poder oficiais superiores só pensam em si é dentro dos quartéis praças fazem de tudo para dificultar seus colegas também praças. Que união linda, viva a coesão.

      1. Tem toda razão. Os praças em geral são desunidos, isso é fato. Apenas plantam o que colhem…grande maioria não se valoriza, vive buscando “atenção” dos oficiais, cobra comendo cobra, e vivem reclamando. Como se os oficiais estivessem preocupados…

        Já fui praça por um ano, recruta, e depois passei na AMAN.
        Sempre tratei todos com respeito. Aguardo agora promoção a Major, sei que serei beneficiado com esta PL.
        Poderia os QEs também, é um efetivo pequeno e não seria um grande ônus…

  7. Não somente praças, mas oficiais de carreira não formados nas academias também serão prejudicados. É o caso dos QCO, dentistas e farmacêuticos do EB.

    1. Se é de carreira! Seus cursos continuam com o devido reconhecimento. Pois foi com estes cursos que entraram, então já recebem o devido reconhecimento.

  8. Se há problema de caixa, a solução é tirar a supervalorização dos altos estudos I e II deixar no mesmo percentual do aperfeiçoamento. A Nação sai ganhando e só uma minoria é que pode não gostar.
    À Corda Brasileiros Honestos e Patriotas.

    1. Muito bom josef.
      O pessoal está acordando, mas isso vai se acentuar no próximo desconto que sairá em breve.
      Quem já se viu retirar o pouco que vc recebe com essa inflação cada vez mais alta?

  9. Estão contentes os graduados de “carreira” idiotice, separar para conquistar,as forças armadas pela portaria começa a partir de comandante superior, os militares, praças e oficiais intermediário pra baixo, passam a serem massas de manobra.
    Viva a reestruturação, hoje no BP redução de R$ 44,00, amanhã só papai do céu pra saber, aumento salarial só a partir de 2022 e, viva a reestruturação.
    Entrar na justiça, cada um procurando mas farinha pro seu pirão e, safece quem puder, retiraram adcional de tempo de serviço vou buscar na com o capa preta.

  10. Mas estão cumprindo a palavra, ou por Portaria ou MP, eles irão corrigir as divergências e prejuízos “FOI ACORDADO COM AQUELE SENADOR”.

    1. Deveriam absorver o percentual dos cursos de habilitação no soldo para progressão de carreira, sendo utilizado apenas para diferenciar um militar do outro.

      Ex. Para ser cabo precisa da habilitação de CFC, portanto nessa quando for promovido a cabo não receberia o adicional do CFC, o soldo já estaria com os valores dessa nova habilitação. Somente receberia a habilitação CFC os soldados com esse curso.

      Para ser Subtenente precisa do CAS, portanto os subtenentes não receberiam mais esse adicional de habilitação. O adicional do CAS seria pago até a graduação de primeiro sargento.

      Se o subtenente tiver o CHQAO, então receberá essa adicional, quando for promovido a oficial não receberá mais.

      E assim até o posto de general topo de carreira.

      Esse raciocínio valeria se o soldo absorver os valores das habilitações atuais, seria uma forma de isonomia por ocuparem postos/graduações iguais.

      Art. 8º Não serão considerados, para efeito de pagamento do Adicional de Habilitação, percentuais
      inerentes a qualificações alcançadas pelo militar, durante sua carreira no serviço ativo, quando
      pertencia a arma, quadro, serviço, habilitação ou especialidade diferente da atual.

      Parágrafo único. Excetuam-se os casos em que o ingresso na arma, no quadro, no serviço, na
      habilitação ou na especialidade atual tenha tido como pré-requisito o pertencimento,
      respectivamente, à outra arma, quadro, serviço, habilitação ou especialidade da mesma Força
      Armada.

  11. Quem quiser pode conferir no Dec 377, de 7 Abr 20.
    Publicado no BE 16,de 17 Abr 20.

    Autoriza o acúmulo de pensões.

    O inventivo não é para estudar.
    O incentivo não é para produzir.
    O incentivo é vampirar e concentrar em poucos os privilégios.

    Parece piada mas não é.

    “Todos são iguais, mas uns são mais iguais do que outros.”

  12. Não só os praças serão afetados. Qualquer militar cujo curso não tenha sido autorizado pelo Comandante do EB perderá o adicional. Se um major e um tenente tiverem doutorado, o major poderá receber o adicional (desde que satisfaça as outras condições), mas o tenente não!

    Bela meritocracia…

  13. Vivem dizendo para nos habilitarmos, buscar o auto-aperfeiçoamento, agora me vem com essa de não reconhecer o praça que busca o conhecimento. ÚNICA INSTITUIÇÃO que não valoriza a busca pelo conhecimento, lembro que os cursos de mestrado e doutorado só são pagos se demonstrarem que a força tem interesse de usufruir de tais conhecimentos.

  14. Calma pessoal, vem aí o “Auxílio Emergencial dos Milicos”, será pago com o Cadastro ùnico de cada militar, basta ir até a sala do seu Comandante de Cia e requerer.

  15. “Bons tempos nunca tivemos e nem os queremos!!! ”

    Essa frase EMBUSTE que eu escutei lá no ano de 99 na EAMES resume bem porque os militares e, em particular as praças, só se arrebentam…

  16. Quer dizer que depois dos generais garantirem seus aumentos retiram o dos praças. E o Sgt QE impedido de fazer cursos militares não podem habilitar cursos civis. Nossa muita coisa errada, dentro das forças armadas traição é pouco…

  17. Os mais prejudicados em todas essa reestruturação dos militares foram os Sgts QE do Exército e os QEsa da Aeronáutica. Agora a desculpa é a crise sim tá bom. Vão dividir mais ainda a tropa.

  18. pl 1645, – meritocracia, eu sei, queria saber se cortando esses cursos civis qual o impacto que vai ter, acredito que mais de 80% são cursos militares e não vai alterar os valores, e mais, a maioria dos cursos civis implantados são de pessoal de saúde, como médicos, dentistas, farmacêuticos, que quanto melhor formados esses profissionais, quem ira ganhar somos nós nos atendimentos, e o adicional não tem grande impacto pois são na sua maioria tenentes e poucos praças. Por isso no meu entender, vai desmotivar aqueles que estão tentando melhorar o seu trabalho e a primeira oportunidade vão sair. No futuro a força vai ter complicações. Eu mesmo vou perder, pois corri atrás, fiz faculdade e pós, sempre trabalhei na área de informática, onde o estudo é diário, vou perder 33% da gratificação até 2023, fica complicado.

    1. Anônimo do 25/04 09:01 faço das suas as minhas palavras, sou praça graduado e pós graduado e novamente estamos perdendo.
      Novamente tirado da marmita de quem carrega o piano para dar para a champanhe da Madame.
      Lamentável.

  19. Com todo o respeito aos Srs. membros do Ministério da Defesa, Chefes, Diretores e Comandantes, entendo esta Portaria como, no mínimo, inconstitucional e gostaria que algum advogado, de preferência, constitucionalista, expusesse seu ponto de vista técnico. A meu ver, o Decreto n° 4.307/2002 concede ao Ministério da Defesa, em seu art. 3°, a autonomia para definição dos cursos que darão direito ao adicional, mas não dá a liberdade para a definição de outros critérios para a limitação do direito ao acesso a este adicional, além da conclusão com aproveitamento do curso. Em outras palavras, o Ministério da Defesa teria a liberdade de definir quais cursos, concluídos com aproveitamento, dariam direito a cada nível de adicional, mas o Decreto não abre explicitamente espaço para a definição de outros critérios de acesso a estes adicionais. Assim, sob o meu ponto de vista leigo, mas rigoroso, esta Portaria seria “ilegal” por contrariar uma norma hierarquicamente superior e estabelecer obrigações por instrumentos normativos alheios à lei, contrariando o próprio princípio constitucional da legalidade. Mas, não para por aí. Suponhamos que haja uma “brecha”, ainda que estreita, neste dispositivo do Decreto (e do seu correspondente na MP 2215). Suponhamos que possamos interpretar a autonomia para definição dos cursos como uma autonomia ampla e irrestrita para a definição dos cursos e de quaisquer outros critérios arbitrários de acesso aos adicionais. Neste caso, o dispositivo e a Portaria esbarrariam diretamente na própria Constituição, afetando, em última instância, os seus princípios fundamentais, mais especificamente, o princípio da isonomia (supondo a legalidade respeitada). Este princípio estabelece que os iguais devem ser tratados na medida da sua igualdade e os desiguais, da sua desigualdade. No entanto, qual seria a desigualdade (além do posto/graduação, é claro) entre um major com mestrado e um tenente com mestrado (por exemplo) que justificaria este tratamento desigual? Talvez um militar menos atento ou menos informado sobre a realidade global das Forças Armadas diga que são as funções desempenhadas por ambos, visto que o major costuma ocupar cargos de chefia, direção ou comando. Entretanto, este seria, na verdade, um argumento a favor do tenente, pois é este militar quem atua de fato na aplicação dos seus conhecimentos técnicos. Vejamos, por exemplo, a situação do quadro de engenharia: um major, de um modo geral, será responsável pela gestão dos processos, posicionando-se em um nível estratégico na organização (Teoria da Administração), em que o conhecimento técnico tem menos relevância que o gerencial; por outro lado, o tenente se situa nos níveis operacional ou tático, nos quais os conhecimentos técnicos têm maior relevância, visto que são geralmente os tenentes quem elaboram os documentos técnicos incorporados aos processos ou executam os procedimentos e as análises técnicas, como projetos, fiscalizações de obras, perícias técnicas etc. Ou seja, a qualificação técnica (na área de formação do militar) teria maior utilidade para o tenente do que para o major. Assim, não há fundamento para que o major tenha acesso ao adicional de um mestrado na sua área de formação técnica e um tenente não. O mesmo vale para outras áreas, não só engenheiros, mas também médicos, dentistas, farmacêuticos e quaisquer outras áreas técnicas. O que esta Portaria parece ignorar é que a realidade das Forças Armadas é muito ampla, que há muitos militares para os quais a formação acadêmica é de extrema relevância durante os estágios iniciais da carreira, nos quais ele atua nos níveis operacional e tático, e que os militares de academia são apenas uma parte das Forças, muito embora representem talvez o “estereótipo” de militar. Talvez a Portaria faça sentido para os cursos de carreira. Todavia, neste caso, não seria necessária uma portaria deste tipo para restringir o acesso aos adicionais, mas apenas para restringir o acesso aos próprios cursos, o que faria mais sentido e soaria, com o devido respeito, menos arbitrário. Pode ser que me tenha passado despercebido o fundamento do estabelecimento desta desigualdade pretendido pela Portaria no caso dos militares em que a formação acadêmica tem peso significativo. Se assim for, peço gentilmente que o indiquem. Caso discordem das minhas alegações ou encontrem falhas argumentativas, peço apenas gentileza e respeito em suas palavras na contra-argumentação. Agradeço a atenção e espero que alguém com alguma influência e um pouco de sensatez leia este comentário por completo.

    1. Meu amigo, isso vai além de ferir o princípio da isonomia, isso ai é mais um papelão dos nossos generais dos 73%. É também inconstitucional, sim.
      Agora quero ver a cara daqueles que estavam sempre desdenhando de todos os outros militares que não puderam ou não tiveram a oportunidade de fazerem esses cursinhos que eles chamam de “autos estudos”.
      Quando não se cumpre acordos, não se tem honra, não respeitam a dignidade da pessoa, retirando-lhes o seu alimento e de sua família, e pasmem, daqueles que mais necessitam.
      Sinceramente esses deixarão um triste e vergonhoso legado jamais visto em nossas forças.

    2. Está certíssimo em seu comentário.
      A pior parte é o silêncio ensurdecedor dos comandantes em relação a esse assunto. Informar não era dever do comando?

  20. Isso não é meritocracia isso é injustiça, a maioria dos militares possuem cursos militares, sobra para os Sgts QEs que só podem fazer cursos civis. Já não fomos prejudicados o suficiente?. É muita sacanagem, isso tem que mudar. Baita legado vai ficar nas forças armadas, no governo que era para ser tudo de bom. Isso é nojento…

  21. Continua valendo aquela frase: “Só o papiro liberta”
    Nada mudou no Exército, o que tem que mudar são os praças… saindo dele se estiverem insatisfeitos.
    Lógico, sem deixar de honrar seu salário e cumprir suas obrigações.

    1. Criança, um soldado da pm de qualquer estado desses quebrados, ganha mais que vc.
      Sabe o porquê? Simplesmente porque eles são unidos, são inteligentes, não se aproveitam dos menos graduados, mandando-lhes irem embora, pelo contrário, lutam ombro a ombro.
      Todos vocês precisam aprender com os policiais, eles estão muito a frente, ainda querem rotular os cara de força auxiliar.

      1. Esse mesmo que você chama de criança, vai estar ganhando o dobro do que você ganha daqui a algum tempo. E sabe por quê?

        Por que ele está papirando. Já você, não.

        Esta criança, já no início de seu “rastejo baixo”, como 3ºSGT, percebeu as regras do jogo, e são simples:

        -Quem não papira, entra em forma pro Aspira.
        -Somente o papiro libertar e somente Jesus Cristo Salva.
        -Este é o curso PQDT: Papira Que Dá Tempo.

  22. Acho q os praças ainda não perceberam que essa é a segunda facada do Bolsominto na carreira dos praças.Pior do que está sempre pode ficar.

  23. O que é pior nisso tudo é usarem a crise pela qual estamos passando para justificar a retirada INJUSTIFICADA (justificativa econômica não é justificativa para estabelecimento ou intensificação de desigualdade, pelo contrário) de direitos de quem é menos favorecido só para não correr o risco de ter de congelar o reajuste aos mais favorecidos. Eu não sou de esquerda nem estatista, sou liberal, mas isso é desumano e egoísta, além de ferir a tão defendida e valorizada meritocracia (que é um valor capitalista). Logo agora, em um período em que pedimos mais humanidade. É de provocar horror e de destruir a admiração por esta instituição por quem vê de fora e de minar a motivação por quem a observa de dentro. Lamentável. Independentemente de ser confirmada ou não, é uma proposta decepcionante.

  24. esse Montedo acha que é só Praça que foi prejudicado, todo Oficial que não é proveniente da AMAN está no mesmo barco das Praças.

    Os QCO, por exemplo, fazem mestrado e doutorado, pagos por eles mesmos. Se apropriar do conhecimento dos outros sem pagar é enriquecimento ilícito da União.

    1. QCOs pagam o Mestrado e Doutorado do próprio bolso. PORÉM, irão ganhar o adicional.

      E o meu mestrado que paguei e ainda aplico na força? Cadê meu adicional?

      Ahh lembrei, sou praça. Apenas por isso não posso receber.
      Visto como uma “sub-raça”, que não é merecedora de tal adicional por não possuir o “sangue azul”? Valorização do mérito de alguns.

      1. Procure se informar, muitos do QCO realizam mestrados e doutorados em Universidades Federais, alguns bem malandros recebem , não sei como, bolsa para realizar os cursos.

  25. Como me divirto lendo esses comentários!!!! Senhores temos que dar gracas a Deus por não estarmos na iniciativa privada!!! Os economistas preveem 40 milhões de desempregados no País!!!! Vejo pessoas brigando entre si por migalhas, sou praça de 2002 e estou muito feliz com o meu salário pois tive a capacidade de realizar um planejamento financeiro ao longo de minha carreiro!!! Tenho casa, carro e moto tudo quitado e um dinheiro reserva é claro!!! ah e o mais importante incentivei minha esposa a estudar e hoje ela é uma funcionária pública!!!! Vejo que muitos militares tentam colocar a culpa no Exército!!! O culpado pela sua impertinencia financeira é vc mesmo, está insatisfeito pede pra sair!!!

    1. Comentário típico daquele espirito de porco.
      Aprenda a defender seus companheiro primeiro.
      Lute ombro a ombro e entenda de uma vez por toda que tiraram o pao do soldado para pagar o champagne e o camarão nos coquetéis.

  26. Que cortem os adicionais de Altos Estudos II e I de militares, oficiais e praças quando não forem os cursos da carreira ou previamente autorizados pelo CMT da força até entendo, mas o que não entendo foi reduzir o adicional dos 1°Sgt e SO que tiverem concluído Altos Estudos como graduados e que por ventura venham a ser promovidos a oficiais.
    Nesse caso o militar que está em final de carreira e teve a capacidade de passar numa prova para oficial estará sendo desprestigiado perdendo seu adicional de Altos Estudos.
    O que tem feito na Câmara o Dep. Hélio Lopes que não reclama disso?
    Esse tipo de coisa mina a base de apoio do Presidente que sempre foi composta de graduados, tenentes e capitães.

  27. E como fica os suboficiais da marinha que ainda estão na ativa e não farão o CASEMSO só por que não tem média para indicação ao oficialato, sendo que o curso não os promove a of.

  28. O Senhor Ministro da Economia, disse sobre o (funcionalismo público): “…ninguém vai tirar e o Presidente disse isso: ninguém tira direito, ninguém tira salário, ninguém encosta em nenhum direito que existe hoje…”. Usou palavras do Presidente da República (acredito que seguiram a linha para os militares)!?

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