Militares que passaram para a reserva antes de 2013 podem ter indenização por licenças não gozadas

MILITARDARESERVA

Camilla Pontes
Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) que não gozaram da licença especial durante o tempo em que estavam na ativa, nem contaram o tempo em dobro para a inatividade podem receber em dinheiro o correspondente ao período não utilizado, como uma indenização.
Desde 2018 já há esse entendimento, regulamentado por meio de uma portaria do Ministério da Defesa. Dessa forma, quem se aposentou a partir de 2013 pode solicitar o pagamento de forma administrativa.
Antes desse período, a indenização só podia ser convertida em tempo para aposentadoria ou pecúnia (dinheiro) em caso de falecimento do servidor, ou seja, ia para os beneficiários do militar.
A novidade é que a solicitação da indenização na Justiça pode ser feita inclusive pelos militares que foram para a reserva antes de 2013 — cinco anos antes da edição da portaria. A Justiça tem entendido que, já que em 2018 foi criado um direito novo, o prazo prescricional (tempo limite para ajuizar ações) para solicitar o direito não pode contar só durante os cinco anos anteriores à portaria, porque quebra a isonomia (igualdade) dos direitos dos militares.
O advogado Gabriel Britto, do escritório Jund Advogados Associados, explicou que o fundamento defendido é que se criou um direito novo, então, não se pode limitar um número de beneficiários a partir disso. O escritório defende ações de militares que estão pleiteando a indenização.
— Como o militar reformado em 2012 não tem o direito e aquele reformado em 2013 tem? Com a criação do direito novo, houve uma renúncia tácita à prescrição. Então, não pode se limitar um número de beneficiários a partir do momento em que se cria o direito novo — defendeu o advogado.

‘Sempre questionei não ter esse direito’
Luciano Barreto, de 59 anos, é subtenente reformado do Exército desde 2008. Até este ano, ele acreditava que não tinha direito à indenização referente às duas licenças especiais, de seis meses cada uma, que não tirou quando estava na ativa.
— Na época, tinha a opção de levar o tempo dobrado para a reserva, autorizar para a família receber em caso da minha morte ou tirar a licença. Não usei nada, fui para a reserva e acabou. Soube dessa normativa de 2018, mas como fui para a reserva 10 anos antes, achei que não tinha direito — afirmou o subtenente, que já entrou com ação na Justiça para receber o pagamento.
— Sempre questionei o fato de eu não ter esse direito e outros militares que prestaram o mesmo serviço que eu terem. O assunto começou em grupos de WhatsApp e levei isso ao advogado, que estudou o caso e viu que eu estava certo em questionar. Espero receber um ano de soldo, equivalente às duas licenças que não tirei — disse.

Juiz pode incluir juros e correção monetária no valor
O advogado Gabriel Britto explicou que o cálculo é variável, de acordo com o salário do militar, mais as verbas adicionais fixas ao vencimento, e o período não gozado ao qual ele tinha direito enquanto estava na ativa. O juiz pode definir ainda a soma de juros e correção monetária ao valor final.
— Estamos estimando indenizações entre R$ 100 mil e R$ 150 mil, mas é bem variável. Esse militar que tiver a causa ganha vai receber o valor baseado no momento da aposentadoria até o ano em que entrou com a ação na Justiça. E o juiz ainda pode definir juros e correções — disse.
EXTRA/montedo.com

12 respostas

  1. Quando será feito justiça com aqueles que ficaram de fora dos aumentos dados pelo governo Bolsonaro? Os QEs das três Forças; os militares que não fizeram cursos porque não lhes foi proporcionado ou não existiam a época, mesmo porque, se um militar sem o curso foi promovido a Capitão…é porque o curso não era necessário. As explicações dadas são absurdas, desprovidas de qualquer lógica e acredito até de fundamento legal e sem dúvida, grande injustiça.

    1. Quando vou receber 20% de compensação orgânica pelo curso de paraquedista que não consegui fazer?

      Quando vou receber diárias em dólar pelas missões no exterior que não fui selecionado?

      Quando vou receber 20% de guarnição especial por não ter morado em guarnição especial?

      Que absurdo! Algum advogado, por favor, me ajude!!! Estou sendo injustiçado!

    2. E os Qes que não foram contemplado com a promoção a segundo Sargentos entraria no mesmo causo da licença especial igualdade a todos

  2. Matéria paga em um jornal de grande circulação. Advogados querendo ¨encher as burras¨ as custas de militares da reserva remunerada, no final os iludidos arcam com ônus da sucumbência.

    1. Falaram o mesmo nos 28%…agora, há uma série de abusos cometidos contra CERTOS militares, e Vc vem com a mesma conversa de meu Comandante há época…ele tinha os motivos dele, não queria problemas com a justiça no comando dele…e Vc amigo, qual seu interesse?

  3. Como disse o grande mestre “Garrincha”: só falta combinar com os russos… O “adevogado” fala como se tudo estivesse acertado com o juiz… Tem que se lembrar que advogado não sucumbe conjuntamente com o cliente… E já vi advogado renunciando ao mandato, quando “a coisa fica preta”… deixando o cliente a míngua…renúncia da União sobre direito indisponível só com lei, portaria não serve…Tem jurisprudência do STF sobre isso, basta digitar no google ou no site do Pretório Excelso…

  4. Eu já vi advogado de Santa Maria-RS, acertar com a AGU, sobre os 28,86%, prejudicando seus clientes, o que ele recebeu a mais da União, eu não sei, mas eu recebi R$ 33,00, (é isso mesmo, trinta e três reais), sendo que outros colegas, que pegaram outro Advogado, receberam em torno, de R$ 2.500,00,

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