Primeira trans da FAB pode ficar em imóvel funcional no Cruzeiro, diz STJ

A medida dá a Maria Luiza da Silva, reformada de maneira irregular por ser transexual em 2002, o direito de continuar no imóvel até que processo referente à aposentadoria dela seja julgado

Brasília – A primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, poderá permanecer no imóvel funcional que ocupa no Cruzeiro Novo, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A FAB pedia a saída dela da residência e cobrou taxa de ocupação irregular. Maria Luiza foi afastada das funções em 2000, após ser diagnosticada pelo Alto Comando como “incapaz, definitivamente, para o serviço militar” por ser trans.
O ministro Herman Benjamin entendeu que Maria Luiza da Silva tem o direito de permanecer no imóvel funcional até que seja decidida a questão da aposentadoria da militar.
Ele decidiu também que é devido o reembolso dos valores cobrados como multa por ocupação irregular. O parecer do Ministério Público Federal foi similar. “O ato administrativo de retirada da requerente da sua residência enquanto ainda se discute o seu direito à aposentadoria no posto de Subtenente revela clara transgressão ao que foi decidido nas instâncias ordinárias e à confiança da militar na continuação dessa relação jurídica”, afirmou o ministro, em decisão publicada nesta quarta-feira (26/2).
Maria Luiza foi reformada como cabo em 2000. No entanto, a defesa da militar alega que ela teria direito a ser reformada como subtenente, considerando o crescimento na carreira que teria, por antiguidade, caso não tivesse sido afastada de maneira irregular.
“Elaboramos uma medida cautelar e enviamos ao STJ alegando de que a Aeronáutica está deturpando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que estabelece a permanência da Maria Luiza no imóvel até quando ela se aposentar como subtenente. Agora, o STJ vai analisar se ela tem o direito às promoções”, argumentou o advogado de defesa, Max Telesca.
As Forças Armadas alegam, para justificar o indeferimento do pedido de aposentadoria como subtenente, que as promoções não dependem exclusivamente do critério de antiguidade e que a aposentadoria já foi concedida na posição de cabo.
“À vista disso, é inconcebível dizer que a agravante está recebendo a aposentadoria integral, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira, devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação”, argumentou Benjamin. “Não há dúvida, assim, de que a agravante continua sendo prejudicada
em sua vida profissional devido à transsexualidade”, completou.

Filme e reportagens
Em 2019, um documentário foi lançado para relembrar a história da militar. Dirigido por Marcelo Díaz, o filme tem 80 minutos e foi exibido no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro em novembro. O Correio narrou o drama de Maria Luiza em uma série de reportagens escritas pelo jornalista Marcelo Abreu nos anos 2000.
CORREIO BRAZILIENSE/montedo.com

6 respostas

    1. Pelos comentários aqui estampados, fuca claro o desconhecimento das leis aliado ao preconceito pessoal. É certo que o caso em tela é peculiar. Contudo, não podemos esquecer que os atos da Administração devem ser motivados. Ao ser reformado por problema de saúde, o militar deve ser enquadrado no rol de doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças). Ocorre que a redesignação de sexo não é uma doença. Logo, o que motivou o ato da Administração? Então, a militar não poderia ser reformada. Lembrando também que o caso não transitou em julgado.

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