Aspectos da Lei nº 13.954/19 – Sistema de Proteção Social e Reestruturação da carreira militar

DOU LEI REESTRUTURAÇÃO DOS MILITARES

Tenente-Coronel Santana
Com a publicação da Lei nº 13.954/19 no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2019, passam a vigorar as alterações decorrentes da Reestruturação da carreira militar e do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, cujos efeitos remuneratórios ocorrerão entre 2019 e 2023.
A seguir as modificações mais relevantes derivadas dessa lei, assim como a data em que ocorrem cada uma delas:

1. Criação do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM)
O Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar começou a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2020, podendo ou não ser implantado no contracheque do militar, conforme o percentual do Adicional de Tempo de Serviço desse militar (se existente).
Caso o Adicional de Tempo de Serviço seja mais vantajoso para o militar, permanece o Adicional de Tempo de Serviço já existente no seu contracheque.
Em nenhuma situação ocorrerá a percepção cumulativa dos dois adicionais, sempre será respeitada a aplicação do mais vantajoso.
A vantajosidade será considerada em relação ao valor bruto, em reais.
O ACDM vale para todos os integrantes da família militar: os militares ativos, inativos ou os pensionistas, sendo sempre respeitada a vantajosidade.
O militar sempre fará jus ao maior percentual de ACDM alcançado na carreira, independentemente da mudança de círculos hierárquicos ou de Força Armada.
O ACDM somente será aplicado sobre os postos ou graduações alcançados durante o serviço ativo, sendo sempre respeitada a vantajosidade.

2. Majoração do Adicional de Habilitação
Para o Comando da Aeronáutica, os cursos relativos a cada categoria do Adicional de Habilitação estão dispostos na Portaria nº 1.274/GC4, de 26 de julho de 2019.
O Adicional de Habilitação terá seus percentuais majorados, em 4 parcelas anuais: 01 jul. 2020, 01 jul. 2021, 01 jul. 2022 e 01 jul. 2023.

3. Majoração da Ajuda de Custo decorrente da transferência à inatividade remunerada
A partir de 1º de janeiro de 2020, a Ajuda de Custo a que fazem jus os militares transferidos para a inatividade, corresponde a oito vezes o valor da remuneração, calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertence o militar (se oficial) ou com base no soldo de suboficial (se praça).

4. Majoração e Universalização da Contribuição para Custeio da Pensão Militar

Todos passarão a contribuir para o custeio da Pensão Militar (Universalização), inclusive alunos, soldados prestando o serviço militar obrigatório e pensionistas.
O início da contribuição para esse grupo ocorrerá a partir de 17 de março de 2020, em alíquota inicial de 9,5% da remuneração bruta. Para os que já contribuíam para a pensão militar, a alíquota passará de 7,5% para 9,5% da remuneração bruta em 17 de março de 2020 (90 dias após a publicação da Lei nº 13.954/19).
Em 1º de janeiro de 2021, a alíquota básica de contribuição sofrerá nova majoração, passando, em todos os casos, de 9,5% para 10,5% da remuneração bruta. Além da alíquota básica, todos os militares optantes da contribuição adicional de 1,5% da remuneração bruta (art. 31 da MP nº 2.215/01) continuam a contribuir com esse percentual.
As pensionistas desses militares também passarão a realizar a contribuição adicional de 1,5%.

As filhas não inválidas pensionistas vitalícias, além da alíquota básica do militar instituidor, contribuirão com alíquota adicional de 3% da remuneração bruta.

Ressalta-se que não houve nenhuma alteração na alíquota de contribuição para a assistência médico-hospitalar.

5. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
Na prática, essa situação não ocorrerá, uma vez que, em nenhuma ocasião haverá redução de remuneração ou de proventos brutos.

6. Contracheque
Para todos os que não descontavam para a pensão militar (pensionistas, alunos de escolas de formação e soldados prestando o serviço militar obrigatório) será implantado o desconto com letra de identificação diferente da atualmente instalada nos contracheques dos militares já contribuintes da pensão militar.
Sempre que houver qualquer incremento na remuneração bruta do militar ou pensionista, o contracheque seguirá a mesma lógica matemática de quando foram concedidos os aumentos de soldo do último ciclo de 2016 a 2019. Isto é, ao alterar a remuneração ou proventos brutos, alteram-se todos os valores absolutos dos descontos, na proporção dos seus respectivos percentuais, os quais seguem inalterados em janeiro de 2020.
Isto é, no contracheque de janeiro, os percentuais dos descontos permanecem os mesmos. Os valores dos descontos, em reais, caso tenham sofrido alteração, deve-se a alteração na remuneração ou proventos brutos do militar (ativo ou inativo) ou do pensionista.

7. Demais modificações
As demais alterações legislativas passam a vigorar já na data de publicação da Lei nº 13.954/19, ou seja, no dia 17 de dezembro de 2019.
DEFESA NET/montedo.com

54 respostas

  1. vai dar tudo certo pra nós, o QE trabalha muito no quartél, enquanto o de carreira só usa papél, o QE é cozinheiro, mecanico, pédreiro, marceneiro, carpinteiro e acho que é muito digno mererece sim auguma compensação neste PL, que na verdade quem foi beneficiado foi os generais e em breve este pessoal que tanto critica os QEs vai tambem sentir na pele
    Deus no Comando sempre

    1. Foi muito bom para os Generais.
      bolsonaro finge q nao sabe de nada.
      Essa foi p arrebentar, pior do q na gestao petralha.
      dificil nao perder a esperanca de correcao e justica.

    2. Se vc for comparar o salário do SGT QE com os civis que atuam nessas profissões que vc enumerou aí amigo, vc vai ver que o QE ganha mais que o dobro do que eles tiram lá fora…ja que vc citou “DEUS no COMANDO”, talvez esteja na hora de agradecer mais do que reclamar…pense nisso!!

      1. E se for comparar serviço de sgt de carreira, deveriam ganhar um salario minimo, pq só pode ser comparado com estagiário das empresas civis, mas os estagiários ainda são melhores pq não sabem trabalhar no inicio depois ficam muito bons , os sgt de carreira permanecem pobre, preguiçoso, barrigudo, esperando sair cap. QAO.. que vai acaba logo essa mamata de vcs, os QES vão denunciar essa irregularidade da promoção de oficial, vcs estão muito longe de ser comparado com oficial de academia. ou vcs parem de falar dos QES ou vão pagar caro por isso. se a imprensa vim me perguntar sobre promoção de vcs, vou detoma vcs, então parem.

        1. Cabo, seu comentário depreciativo em relação aos Sargentos de Carreira me parece recalque de quem não conseguiu ser aprovado em nenhum concurso público, pois se tivesses essa capacidade não seria QE;
          Outra coisa, vocês choram muito já que escreveu que o Sargento de Carreira merece ganhar um salário mínimo pelo que faz, agora imagina o QE não faz nada como você, quanto deve ganhar.

          1. Meu amigo eu te desafio em qualquer função do EB, digo qualquer uma, desde de GLO , adm, qualquer uma, tem mais tenho certeza que tua cnh deve ser de bicicleta, que 90% dos sgt de carreira tem, QE no minimo e categoria D, vcs tem medo dos QE, se nos tivéssemos oportunidade de curso não teria vaga pra vcs, são sem condições, vcsso são promovidos pq os cmt , não querem prejudicar vcs pelo fato de ser antigo, ja vi st que não fazia nem TAF, ganhar medalha

  2. Mais uma vez os intermediários, vão ficar na espera, até ontem esperávamos a diferença.dos 28.83 , agora mais está, Senhores que decidem, ajudem os sem defensores, quando tiver que carregar o Piano, nos chamem.

  3. Esse pessoal ta pensando q esta enganando quem?
    Nao estao lidando com recrutas recem incorporados, nao.
    Q canalhice. Uns se dao bem alem da conta, enquanto a maioria mais uma vez somam perdas ate porque a inflacao e o custo de vida e implacavel.
    Praca vota em praca, jamais em oficiais.

  4. esse nosso presidente traiu todos os militares e o primeiro presidente que não deu sequer uma reposição salarial para nos militares da reserva eu já me arrependi de ter votado nesse traidor é a primeira vez que nossa reposição salarial de Janeiro e zero

    1. Primeira vez? Você é biruta ou algo assim? FHC ficou 8 anos sem reajustar o salário dos militares, os governos do PT dividiram esmolas em 4 parcelas, e você vem dizer uma coisa dessas?

  5. “ DESTAQUE”

    O que me chama atenção, é que desde a era FHC os militares vem sendo massacrados .
    Pergunto eu e esse tal Dep. Federal Hélio? Aonde esta!

    Além do mais General não soube ou não sabe tratar de política Salarial . A paridade entre ativa a reserva tem que ser mantida.
    Dito Isto Fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!

      1. Amigos o pessoal de carreira não está nem aí para os Cabos / Soldados. Só pensam no seu bom estar! A maior hipocrisia que tem nas forças armadas é o lema braço forte, mão amiga.

  6. O PL não recompôs…nem de longe as nossas perdas salariais frente à inflação! Hoje superam os 30% de nossos proventos! Muuuita expectativa de ganho para quem está na ativa! Se você já tem os altos estudos…tudo bem…mas se você não tem…eu que não tenho “doutorado” em maldades…consigo imaginar umas dez maneiras de “melar” suas expectativas através de simples portarias! Expectativa de ganho salarial não é realidade! Se o governo quer apoio dos militares deve é aumentar nossos soldos! O resto é engodo…

  7. Eu sou Cap PTTC aqui em Curitiba…viajo para Europa…Cancun e EUA…nao achei ruim nao…alem disso no meu trabalho gosto é de falar mal dos outros…

    1. Ao anonimo no 5 de fevereiro de 2020 a partir do 14:17,

      Amigo se tiver um tempinho dá uma olhada na Lei nº 13.954/19, de 17 de dezembro de 2019, nela tem tudo que o amigo precisa saber sobre a reestruturação da carreira.

      Olha só, te dei uma baita ajuda heim!

      1. Vc não poderia me dizer de quanto é, amigo ? Facilita aí, não tenho muito tempo pra ver essas coisas… Meu negócio é vir aqui no Blog do montedo pegar bizu e alimentar intriga !!!

  8. Enquanto isso o IRRF permanece inalterado sangrado os proventos de todos. Isso sim é golpe contra quem acreditou e depositou esperanças em mudanças. Nada mudou e nada mudará até o fim deste governo que deu as costas a todos que acreditaram em melhorias a não para alguns privilegiados. Haverá contestação jurídica com certeza já que retirou -se direito adquirido. Simples assim.

  9. Vocês são chatos pra caramba hein !! Reclamam de tudo, se eu fosse o presidente só dava aumento pros oficiais kkkk , sou subtenente e em 2023 vou. estar ganhando igual Capitão sem EsAO 😁 pois papirei e fiz o CHQAO 😁 e vou ficar até os 63 ! Melhor coisa é ser da ativa !

  10. Simplesmente deixaram tudo nas mãos dos generais. Eles são péssimos para tratar de recomposição, reajuste, pois só pensam neles.
    É isso…. QUANDO A FARINHA É POUCA, O MEU PIRÃO PRIMEIRO.
    Agora aproveita e vota de novo nesses canalhas.

  11. Bolsonaro deu um tiro no pé.
    Muitos vão perder com essa Lei.
    Acreditou nos Generais agora é tarde.

    Pensionistas, QE, Oficiais reformados sem curso de aperfeiçoamento, Sargentos de Escolas reformados sem curso de aperfeiçoamento, Ex-Combatente e seus beneficiários, Anistiados, Cb, Sd, Temporários, etc…

    Acabou a ABC para os beneficiários da 2.579/55 que não foram julgadas pelo TCU, acabou o RGHI para os já reformados por idade-limite…

  12. Próximos 4 anos sem reajuste, isso é certo. Caso o Bolsonaro se reeleja, permanecerá na mesma batida. Caso outro candidato venha a vencer, vai dizer que nós militares já fomos atendidos na reestruturação, recebendo tratamento diferenciado dos civis, e vamos nós novamente ficar sem nada. Faço a seguinte pergunta, como uma categoria que depende de generais e políticos pode dar certo? Quem nos representa? Não podemos nos mobilizar, não podemos nos manifestar, justamente porque existem representantes legalmente instituidos para nos representar, que seriam nossos excelentíssimos generais. Acima destes existem os políticos que surfam de acordo com a onda. Estamos a deriva total. Sabe aquele manualzinho de chefia e liderança que era alardeado dentro da caserna, presente em todos os cursos e palestras? Podem utilizar nos banheiros como papel higiênico, porque outra finalidade não tem. Não na aparência, mas na essência o Exército é um gigante sem cabeça.

    1. Excelente comentário! Tem gente com expectativa de ganhos com o PL! Quem tem altos estudos se garantiu mas quem não tem…é bom brigar por reajuste dos soldos…

  13. Depois que instituídos todos os descontos preconizados na Lei 13.954/2019, para algumas graduações haverá decréscimo salarial, os demais terão reajuste pífio, isso considerando os descontos. É como bem disse um Major:
    “Sinto vergonha da minha remuneração como militar das FA, quando verifico o salário de outras organizações militares, principalmente a PM-DF, O PL 1645 foi ideia de gerico”.

    Que generais foram esses que produziram e conduziram a proposta que prejudica a Família Militar mexendo no seio das famílias das FA, ao final Prejudicando, inclusive o direito ao acesso alimentar diante das baixas remunerações?

    Somos comandados por um bando de traidores, idiotas.

    1. Eu terei, depois da implantação dos novos descontos da pensão militar, 200 reais de aumento! Tem gente que não sabe fazer contas! Se tivéssemos tido um reajuste dos proventos, baseado em nossas perdas diante do processo inflacionário,teríamos mais de 30% de aumento salarial! Quem não tem altos estudos se prepare! Portarias virão com certeza! Não este ano…eleitoral…mas no próximo…e nos outros anos…enquanto isto a viúva idosa da praça verá, a partir de março, 9,5 % da sua pensão ir embora como desconto! Fica uma pergunta…desconto da pensão é para quem afinal? Tá mais para confisco da pensão!

    1. Um passarinho me contou que já se fala em 22% no soldo no segundo semestre do ano que vem.
      Aí com os novos percentuais os reajustes serão bem mais consistentes!!!!

  14. Boa noite, aceito seu desafio geferson, topo qualquer função, mas o meu desafio pra vc hoje é ser aprovado em um concurso público, pode ser o de Sgt ESA

  15. Sistema de proteção dos militares nada mais é do que uma grande capitalização, onde o militar X desconta um valor mensal para deixar o benefício para a viúva ou filha(caso tenha) do militar X, agora taxar os beneficiários do militar X, causa uma dúvida, quem seriam os novos beneficiário? Ngm pois o direito morre com elas, isso é confisco e abre precedente de em caso de rombo dos cofres taxem todos da ativa com essa msm alegação que será para ajudar o custeio

    1. Suponhamos que a pensionista ganha hoje 10 mil de salario bruto e tenha hoje 10 mil de credito pessoal num banco ja todo parcelado ja a anos , apartir de marco de 2020 com a taxaçao de quase 10% do salario bruto a pensao vai a 9000 brutos e como consequencia o banco vai detectar no extrato da pensionista o salario bruto de apenas 9000 e vai cortar o credito pessoal da pensionista e o parcelamento do emprestimo bancariovai engolir uma parte consideravel do salario sera gerado uma situacao complicada de falta de dinheiro para a pensionista.

      1. Primeiro – Faça o básico, leia a lei. A pensionista terá os aumentos nos adicionais ao que o falecido fazia juz.
        Segundo – O que é absurdo é uma pensionista ganhar 60% (em alguns casos até mais) a mais do que recebe outro militar da Ativa de mesma patente que o falecido tinha.
        Terceiro – O desconto de 1,5% que vcs adoram citar, se pagar 2 anos de pensão dos, no mínimo, 50 anos que a senhora irá receber, já é muito.
        Quarto – Se supostamente uma pensionista ganha 10mil de pensão e tem 10mil de credito, a sugestão é buscar outra fonte de renda, como por exemplo um trabalho. Cá pra nós, em um país onde 50 milhões de pessoas passam fome e outras dezenas de milhões estão desempregadas, 10 mil por mês, sem nunca ter trabalhado, pro resto da vida, tá muito de bom tamanho.
        Agradeça mais e reclame menos.

        1. Considerações:

          – 10% da TAXA DE PENSÃO incidirá sobre o BRUTO (SALARIO INTEGRAL)enquanto o adicional incide apenas sobre o SOLDO , ou seja a balança ficou desiquilibrada.

          – 10% da TAXA DE PENSÃO INCIDIRÁ JÁ RAPIDAMENTE EM MARÇO DE 2020 enquanto os adicionais SOMENTE entrarão em vigor APARTIR DE julho de 2020 ate 2023, para manter um equilibrio da balança deveria incidir a taxa de 10% somente apartir de 2023 , caso contrário fica um VÁCUO (UM VAZIO) DE MARCO/2020 ATE JULHO/2020 ou 2023 dependendo do caso. Imaginemos que o Gerente do banco detecte rapidamente em março a queda BRUTAL (o VACUO) do salario , ele pode cortar o credito do empréstimo e como fica a situação das inúmeras parcelas restantes do emprestimo bancario?
          obs: o ACDM de janeiro/2020 em nada auxilia o pensionista.

  16. 39 kilo de cocaina. Sargento concursado. Chega de baixaria. Houve sim reduçao de soldo. Isto é que esta sendo acobertado com essas fofoquinhas. “Sou melhor porque fiz concurso” Deixa de ser postulão. Na escala de Comandante da Guarda QE e Concursado dezempenham as mesmas atribuiçoes.

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