Candidata com faculdade é impedida de tomar posse em cargo de nível médio na Marinha

PENÚRIA/FORÇAS ARMADAS

Ela fez faculdade de tecnologia em radiologia e o cargo em questão era o de técnico em radiologia

Da redação com informações do Correio Braziliense
Uma candidata aprovada no concurso público da Marinha do Brasil foi impedida de tomar posse. O motivo: ela ter grau de escolaridade superior para um cargo que exigia apenas nível médio de formação escolar, mesmo que na mesma área requerida no edital. Ela fez faculdade de tecnologia em radiologia e o cargo em questão era o de técnico em radiologia. Segundo a candidata, ela foi eliminada sob o fundamento de que a titulação apresentada não atendia a formação mínima exigida no edital.
O caso foi parar na Justiça e decisão foi unânime a favor da concorrente. Segundo o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), não há razoabilidade na decisão tomada pela banca examinadora do certame ao não admitir ampliação dos requisitos mínimos exigidos.
“O princípio da vinculação ao Edital deve ser aplicado com atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) possuem o entendimento de que o candidato que possui grau de escolaridade superior ao exigido no edital, na mesma área, tem direito líquido e certo à nomeação e posse,” afirmou.
Para o desembargador federal, o fato de o autor possuir diploma de curso superior ao exigido pelo edital o habilita ainda mais. “O ensino superior é indicação de um maior grau de instrução na área de conhecimento, o que vai ser revertido em benefício dos usuários do serviço de radiologia da Marinha e para a própria Administração Naval que irá contar com um militar mais qualificado em seus quadros.”
O Imparcial/montedo.com

37 respostas

  1. É inacreditável que uma candidata foi eliminada de um concurso público porquê possuía grau de formação superior ao mínimo exigido, a banca que eliminou deveria ser matriculada no “projeto minerva”.

    1. A administração militar é condicionada a seguir letra da lei e não interpretação à luz de entendimentos de magistrados em um caso concreto . Mas isso eh uma evolução que só o Exército pode resolver capacitando seus militares. Tais informações devem ser centralizadas pelo Cmdo da Força para que as regiões militares não passem por esses imbróglios.

    2. É inacreditável como os doutores da lei em nosso país não sabem e nem respeitam um documento oficial …pois o caso não está relacionado com o saber e sim documental pois existiu um Edital formal pra contratação

    3. Agora imagina uma enfermeira querendo ocupar a vaga de uma técnica em enfermagem. Nem o conselho da categoria, que é responsável pela parte funcional mesmo nas Forças Armadas, permite. Direito administrativo não tem interpretação.

  2. Essa banca tinha “paulinhos” do corpo da armada kkkk quer apostar ?

    Paulinho : apelido dado aos oficiais e alunos da escola naval nos anos 50 no Rio de Janeiro …

    1. Pela forma como foi escrito o comentário (“Essa banca tinha “paulinhos” do corpo da armada kkkk quer apostar ?
      Paulinho : apelido dado aos oficiais e alunos da escola naval nos anos 50 no Rio de Janeiro …, entendo que foi muito depreciativo aos alunos e oficiais da Armada e da Escola Naval dos anos 50 no Rio de Janeiro”,foi DEPRECIATIVO E DESRESPEITOSO, pois muitos oficiais dos anos 50 já estão falecidos e nem podem mais se defender, nem argumentar. Muita falta de respeito com os antigos e falecidos oficiais, por parte de quem escreveu tanta grosseria!!!!

  3. Tudo bem que a candidata tenha nível superior, porém, a formação do técnico é para por “a mão na massa” e a formação superior é para gerenciar os técnicos, além disso, no edital deve estar escrito: diploma de técnico em radiologia… Este a candidata não tem… Essa matéria é mais um “MiMiMi” de “Bobinhos de Marinha”… Tem de valer o que está inscrito no Edital e ponto final…

    1. A fim de acrescentar ainda tem o seguinte: e como fica os candidatos de nível superior, que não concorreram haja vista terem observado o edital? O certo então seria anular o concurso, como acontece, e corrigir o edital e fazer a ampliação de modo a ser mais justo com quem nem se inscreveu.

    1. A função de um tecnólogo de nível superior é diferente do de nível técnico um não pode por formacao ocupar o Cargo do outro. A Marinha está correta em não dar posse. Imagina concurso para pedreiro entra um engenheiro, nunca um engenheiro irá fazer o que um pedreiro faz

  4. É um país vergonhoso mesmo…afinal…tivemos presidente quase analfabeto e muita gente achava o máximo! Fora os deputados palhaços…atores canastrões do pior nível possível…bandidos de toda espécie…Percebem porque o país não dá certo?

  5. Uma coisa e ter conhecimento tecnico (visao profunda em unico assunto).
    Outra coisa e ter conhecimento academico (visao superficial em varios assuntos).
    A administracao naval esta correta.

  6. É como se você quisesse contratar um pedreiro e aparecesse um engenheiro querendo a vaga. Aí, você pergunta: “sabe assentar tijolo, nivelar o piso…?” A resposta é: “não, mas sei projetar a obra toda… sou muito superior!”. Depois você vê ele procurando no you tube, como fazer a calçadinha e a mureta que você queria. No final, a obra sai toda torta e ele entrega um relatório lindíssimo e cheio de termos técnicos incompreensíveis atestando que o serviço foi prestado dentro das especificações. Esse é o país do “faz de conta”.

  7. Polemica a decisão. Eu militar da reserva, fui beneficiado recentemente num concurso para professor universitário e tomei posse, pois o candidato que foi aprovado na minha frente tinha uma titulação superior a minha, mas o requisito para a posse era a especialização na área que o mesmo não possuía, e nesse caso eu tinha. A banca quando julgou se ateve ao que constava no edital, sendo assim, não agiu de forma errada. Cabe ao candidato se julgado prejudicado correr a justiça para que seja reparado.

    1. Conseguiu tomar posse? Eu não! Passei em primeiro lugar em um instituto federal e me negaram a posse por ser militar na reserva! Só tinha o caminho da justiça e desisti…conheci dois companheiros que, após longa briga judicial, perderam!

  8. Não é caso isolado. É comum encontrar na administração militar os ditos analfabetos funcionais nível intermediário. Em 2010, solicitei através de requerimento averbação de tempo de serviço na condição de aluno aprendiz, meu ensino médio foi técnico em contabilidade, curso mantido com verba do Estado, inclusive com registro no CRC-RJ. Meu amparo legal estava na Súmula 96 do TCU e Súmula 32 do TRF2, por duas vezes tive meu requerimento indeferido pq a administração não sabia interpretar o amparo, a razão do indeferimento chegava ser bizarra, chegaram até alegar que o órgão competente para averbação seria o INSS. Não restou outra saída a não ser o judiciário, entrei com mandado de segurança, o Juiz deu uma verdadeira aula sobre o que é o aluno aprendiz e logo em seguida determinou a averbação do referido tempo de serviço como aluno aprendiz.

  9. As forças armadas são cumpridor das de regulamento e de acordo com o edital era pra nível médio e não superior …o que esta em questão não é o saber e sim documental …simples assim …me desculpa os doutores da lei…kkkk

  10. Ora, ela tivesse feito concurso para nível superior!! o edital foi claro. Digamos que fossem 20 vagas, 40 candidatos para as vagas, onde 20 desses tenham formação superior e foram aprovados. Os outros 20 candidatos de nível exigido pelo edital foram apenas classificados, conforme resultados. Quais deles estariam cumprindo o edital?
    Portanto, o cara pode ser o pka das galáxias, mas ao se prestar um concurso, existem regras colocadas em um edital!!! simples assim.

  11. As atribuições de um técnico de raio x (nível ensino médio) são diferentes das de um tecnólogo em radiologia. Isso é, o técnico de raio x faz coisas que o tecnólogo não faz. Quem diz isso é o conselho regional de radiologia. O mesmo ocorre com um tecnico de enfermagem e um enfermeiro (nivelnsuperior) São profissões distintas com responsabilidades diferentes.

    1. Ao leigo, num primeiro momento, pode parecer absurdo, mas no edital a regra é bem definida e observando critérios legais, que fizesse o concurso dentro de sua profissão (não numa ‘próxima’, porém diferente). Ademais, quantos candidatos com a mesma qualificação da autora deixaram de prestar esse concurso por simplesmente atentarem ao edital?

  12. A administração está correta. São atribuições diferentes. Sou formado técnico e superior na mesma área. Não posso utilizar meu CREA de superior na área técnica, e vice versa.

  13. Não é a Marinha que faz essas cagadas!! É o Oficial responsável pelo Concurso que decide por conta própria e nos faz passar essa vergonha!!
    Isso explica o pq de estarmos nessa penúria… Oremos!

  14. É o mesmo que uma enfermeira querer ocupar o cargo de técnica em enfermagem. Nem os Conselhos de classe aceitam, são formações distintas, embora convergentes.

  15. kkkkkk, normal. Quando passei na ESA, em 2005, ao me apresentar naquele Estb Ens, apresentei o meu certificado de conclusão do ensino médio. Pra minha surpresa um Sgt “chucrão” do querido Rio Grande, olhou pra mim e disse: ” Esse não serve, cadê o de conclusão do ensino fundamental?” kkkkkkk, olhei sem entender e minha mãe precisou enviar via Sedex pra que eu pudesse apresentá-lo. kkkkk

  16. Já que estamos falando em saúde venho aqui comentar o estado em que se encontra o nosso serviço de saúde aqui no RJ. No HGeRJ não fazem mais ecocardiograma. No HCE a marcação é no 1º dia útil. 08:00 horas não há mais vagas. Fui marcar cardiologista no HCE e a agenda não abriu. Angiologista 07:30 não tinha mais vaga. Esses são alguns problemas vivenciados por mim. Peço aos companheiros que postem nesse Blog as dificuldades enfrentadas para um atendimento em nossa rede de saúde. Talvez chegue ao conhecimento dos responsáveis pelo serviço e eles proporcionem algo melhor para nós.

    1. Vá no setor de emergência do HMAR em Recife! Super lotado! Tente marcar uma endoscopia! Procure um dentista especializado! Verá o que é uma parada dura…

  17. A MARINHA ESTÁ CORRETA! E CERTAMENTE A CANDIDATA (ESPERTINHA) NUNCA OCUPARÁ A REFERIDA VAGA, HAJA VISTA QUE SUA FORMAÇÃO EM NÍVEL ELEVADO SUPOSTAMENTE TIROU VANTAGENS SOBRE OS OUTROS CANDIDATOS COM NÍVEL ABAIXO, COMO PEDE O EDITAL DA MARINHA. QUANTO A DECISÃO JUDICIAL, CERTAMENTE SERÁ DERRUBADA POR OUTRA EM RECURSO DA UNIÃO.

  18. Quer dizer que quem tem um curso superior, agora, significa que ele não tem o 1° grau e nem o 2°? Ora, se a pessoa é capacitada e tem disposição de trabalhar numa posição inferior, em sem reclamar, é problema dela! O que importa é ela saber o que tem de fazer e estar habilitada para tal. Se for para pensar o contrário, então as pessoas não precisariam fazer mais cursos a fim de melhorarem seus currículos.

  19. ” juan pires dos santos no 16 de janeiro de 2020 a partir do 11:01″ . O simples fato de participar de um concurso já mostra vantagens de um candidato em relação a outros. Há vantagens baseadas em: locais de formação; desgaste de um candidato em relação a outros por morar distante; cor do candidato; filho de … ou filho da…; sexo (cuidado com o que vai pensar); etc… Portanto, a decisão será derrubada com razão sim.
    Antigamente, concursos para sargento não exigiam Ensino Médio, mas a maioria que prestava concurso possuía esse grau de estudo, e sabia-se de gente que até fazia faculdade, e, mesmo assim, a grande maioria dos candidatos não passava. Então, tem de cassar o diploma de sargento agora? Tem?!

  20. Tive o mesmo problema no EB, tinha cadastrado a faculdade mas não o 2o Grau.
    A minha inscrição foi indeferida e me foi dado prazo pra corrigir a “falha” no Sicapex. Com a boa vontade dos Militares da 1a Seção, resolvi e pude concorrer

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