Limites na internet: Exército, MP e Judiciário discutem regras sobre uso das redes sociais

Oficiais do Exército na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende Foto: Marcelo Régua / Agência O Globo

CNJ e o CNMP têm propostas sobre o tema que ainda não foram aprovadas, mas sofre críticas por ser uma ameaça à liberdade de expressão

André de Souza e Jussara Soares

BRASÍLIA
– Manifestações inadequadas de autoridades em redes sociais têm levado Exército, Ministério Público (MP) e Judiciário a discutir este ano regras sobre o que pode ser publicado na internet. Há casos que geram polêmica e motivam a abertura de processos disciplinares, como os que o coordenador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz que, em um grupo de WhatsApp, sugeriu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes teria recebido dinheiro para soltar o ex-governador do Rio Anthony Garotinho (sem partido).
Uma portaria do Exército, de 1º de julho deste ano, liberou a criação de perfis pessoais, desde que respeitadas as leis e normas que regem a conduta dos militares. Mas, com a justificativa de preservar a imagem da instituição, também trouxe uma proibição que desagradou parte dos integrantes das Forças Armadas. Com exceção dos generais, os militares não podem informar suas patentes nas redes sociais, o que pode afetar o interesse dos que querem entrar na política e se lançar candidatos com nomes que trazem palavras como “soldado”, “sargento” e “capitão”.

Propostas
O CNJ e o CNMP têm propostas sobre o tema que ainda não foram aprovadas, mas que já enfrentam oposição porque, segundo seus críticos, podem ser uma ameaça à liberdade de expressão. Independentemente disso, a ausência de uma regulamentação específica não vem impedindo a abertura de procedimentos administrativos, porque já há outras normas que podem ser aplicadas pontualmente.
No CNJ, a proposta em discussão deixa de fora apenas os representantes de entidades e associações de classe no exercício de seus mandatos. Segundo o texto, os juízes não podem, entre outras coisas, se engajar em atividade político-partidária, espalhar “fake news”, receber dinheiro para postagens, fazer “populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública”, nem se manifestar sobre processo ainda não julgado, mesmo que sob a batuta de outro magistrado. A proposta também recomenda que o juiz oriente familiares sobre os riscos do uso das redes sociais que possam afetar o exercício do cargo.
A medida é defendida pelo presidente do CNJ e do Supremo, ministro Dias Toffoli, mas enfrenta oposição de setores do Judiciário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo, defendeu ser desnecessário regulamentar o tema. Isso porque já haveria normas suficientes tratando das manifestações em geral dos magistrados, que poderiam ser aplicadas caso a caso, se preciso.
— Nós, enquanto instituições, temos que ter os nossos parâmetros de conduta. Isso não significa mordaça. Isso não significa censura. Isso significa a defesa das nossas carreiras. Isso significa a defesa das nossas instituições. Os juízes não podem ter desejo. O seu desejo é cumprir a Constituição e as leis. Se ele tiver desejos, ele que vá sair da magistratura e vá ser candidato para poder estar lá no Parlamento querendo exatamente trabalhar no sentido de melhorar o país e trazer novidade — disse Toffoli em maio deste ano.
O projeto de regulação do CNMP, preparado pelo conselheiro Valter Shuenquener, diz que o integrante do Ministério Público pode se manifestar sobre uma investigação por ele conduzida, com algumas ressalvas: não deve comentar os casos em sigilo e evitar excessos, como expressar posições de conotação política ou que demonstrem desrespeito a outras autoridades. Atualmente em vigor, há apenas uma recomendação que veda ataques de cunho pessoal e diz que a liberdade de expressão não pode ser usada como desculpa para se engajar em atividade político-partidária.

Regras para uso das redes
EXÉRCITO
Portaria editada em julho proíbe militares de informarem suas patentes em redes sociais, exceto nas destinadas à publicação de currículos, como o LinkedIn. Apenas os generais estão isentos da norma. Todos os militares podem criar perfis pessoais, mas devem observar as regras do Estatuto dos Militares e do Regulamento Disciplinar do Exército.

MINISTÉRIO PÚBLICO
O CNMP discute proposta que autorizaria promotores e procuradores a se manifestarem sobre investigações (menos quando existir sigilo). Excessos seriam punidos, principalmente em casos de conotação política, antecipação de valor sobre fatos e desrespeito a autoridades. Vigora hoje uma recomendação da Corregedoria do CNMP para uma atuação reservada, que evite atividade política e discriminatória. Estão liberadas manifestações de convicções pessoais e críticas a ideologias, leis e programas de governo.

JUDICIÁRIO
Não há regra específica. Eventuais punições são baseadas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Existe uma proposta em discussão, ainda não aprovada pelo CNJ. Se aprovada do jeito como está, os juízes não poderão, entre outras coisas: se engajar em atividade político-partidária; propagar conteúdo discriminatório ou que possa configurar “fake news”; receber dinheiro para postagens; fazer autopromoção e “populismo judiciário”; adiantar o teor de decisões judiciais; manifestar opinião sobre processo ainda não julgado e orientar ou atender as partes de um processo.

EXECUTIVO
Na gestão de Jair Bolsonaro, não existem regras sobre a atuação de servidores e colaboradores em seus perfis pessoais nas redes sociais. Em 2014, o governo Dilma Rousseff (PT) chegou a lançar uma cartilha, mas ela não é adotada pela atual gestão.

LEGISLATIVO
Não há regra no Senado. A Câmara não informou se tem alguma norma sobre o assunto.

Liberdade de expressão
O professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) Jorge Fernando Valente de Pinho, especialista em recursos humanos, estratégia organizacional e marketing, entende não ser necessária uma lei — que precisa ser aprovada pelo Congresso — para disciplinar as manifestações de servidores. Mas diz ser possível a edição de normas administrativas para tratar da questão, desde que elas não firam a liberdade de expressão e opinião, e se limitem a condutas consideradas desrespeitosas e ofensivas.
— Manifestar numa rede social é um direito, desde que faça em termos respeitosos, desde que não calunie, não incite a violência, não faça coisas que possam ser consideradas procedimentos ilícitos — afirmou Jorge Fernando.
Tanto ele como o advogado Marcio Pestana, professor de direito administrativo na Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), entendem que as regras devem ser diferenciadas para algumas categorias, como juízes e integrantes do MP.
— Por vezes temos observado algumas manifestações de agentes do Ministério Público, ou mesmo da magistratura, que ultrapassam os limites funcionais do seu exercício — disse Marcio Pestana, acrescentando: — Não vejo necessidade de ter nada mais específico (para outras categorias de servidores públicos).
Pestana também chamou atenção para a necessidade de conscientizar as pessoas sobre o uso das redes sociais. Uma pesquisa divulgada em 30 de novembro pelo CNJ, em que foram ouvidos 3.519 juízes, cerca de um quinto da magistratura brasileira, 78,5% afirmaram não ter recebido treinamento sobre como usá-las. A maioria também afirmou restringir seus perfis a amigos e familiares. De acordo com o levantamento, 97,6% usam as redes sociais para fins pessoais e 48,4 % para fins profissionais. Além disso, 80,6% não se identificam como juízes e 13,8% dizem que trabalham em um tribunal.
O Globo/montedo.com

20 respostas

  1. Tudo que o centrão, os mafiosos mamões nas tetas públicas e a “grande mídia” mercenária do sistema nefasto querem. Calar a voz do cidadão e prosseguir na velha prática da corrupção, dos abusos de autoridade e tudo de podre que se possa imaginar. Uma verdadeira afronta a Democracia! Será que a população irá aceitar essa amordaça? Brasil o país do retrocesso e do excesso de regulamentação para canalhas se perpetuarem no poder!

  2. Não foi a Argentina que VOTOU / ESCOLHEU errado como diz o todo poderoso SEI SEI, e sim o Brasil, que através de 57 milhões, de não pensantes, colocaram essa CRIATURA, (não vou dizer o que penso, se não o Adm do Blog, não publica o meu comentário), no poder, para aumentar o preço da CARNE, GASOLINA, ÁGUA, LUZ, e etc, e dizer para o restante do povo do BE, que a inflação vai ficar em menos de 4% ao ano, pensando que o resto do povo do BEM, é ignorante.

    1. A carne aumentou devido à peste suína na China,a qual foi obrigada a sacrificar boa parte de seu rebanho. Em consequência, devido à guerra comercial com os EUA, procurou o mercado brasileiro para reabastecer-se de carne,e pagando bem pela mesma! NENHUM produtor pecuarista é louco de não vender a carne para a China neste momento! A gasolina tem o seu preço atrelado ao mercado mundial! O último controle de preços que fizeram,tornou -a menos competitiva e NENHUM investidor aplica o seu dinheiro numa empresa onde ocorre intervenção estatal. Já a água e a luz estão relacionadas com a ocorrência ou não de chuvas, já que nossa matriz energética depende em boa parte de hidrelétricas. Poucas chuvas,rios mais secos, reservatórios vazios , turbinas desligadas ,menos energia fornecida,alta demanda de energia,resultado: energia mais cara! A última vez que o governo CONGELOU o preço da energia no Brasil, praticamente detonou a economia do país,fazendo as empresas distribuidoras de energia trabalharem no vermelho ,afugentando investidores e mais tarde, duplicou as contas de energia para compensar o prejuízo. Estas intervenções são típicas de governos populistas e irresponsáveis!

    2. Vai pastar esquerdopata! Leia no jornal o quanto de dinheiro o filho do ex-presidiário teria recebido de empresas de telefonia! Triplex e sítio são gorjetas baratas! Mas sei…tá aqui no site ganhando seu troco…para ver se “faz a cabeça” dos milicos! Vocês da esquerda não conhecem nada da caserna…estão perdendo tempo e dinheiro!

  3. A LEI ABAIXO DÁ AMPARO LEGAL AOS MILITARES INATIVOS E ESTA ESTÁ ACIMA DO ESTATUTO DOS MILITARES!
    Então o militar inativo pode se amparar nessa Lei abaixo tranquilamente!

    LEI No7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.

    Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, “É FACULTADO AO MILITAR INATIVO INDEPENDENTE DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS REGULAMENTOS DISCIPLINARES DAS FORÇAS ARMADAS, OPINAR LIVREMENTE sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
    Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
    Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se referem à alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
    Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
    JOSÉ SARNEY

    1. Caro Sub Véio, este tal Braga e 1 Sgt 2002 são dois fanfarrões….
      Tenha certeza que estes sujeitos são manipulados e cordeiros de oficiais…..
      Eles sempre vão falar que tudo está bom e maravilhoso…
      Principalmente o 1 Sgt 2002 que se diz um dos ZEROS de sua turma, quer dizer, segundo ele 05 de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia ou comunicações…. Tal falou também que devido ter muito papirado e conseguido ser bem classificado vai cursar facilmente o CHQAO e sairá Of QAO… É um brincante!
      Mas tipo de gente assim nunca pensará com a lógica e razão, apenas a emoção e a vaidade de seus achismos falam mais forte….
      Como disse acima, não passam de cordeiros guiados…

  4. Pois bem senhores!
    Eis uma grande verdade ….Braga operou no blog!
    Incitando a discordia….discriminaçao!
    2002…o puxa saco clássico…o carreira!
    Mta luta discordia….operaçao de inteligencia?
    Estou errado???
    Se estiver só desculpas ao Montedo q puplicou minha palavra!
    Grato se falei merda!

  5. Estou com o St Veio.
    Não entedia porque a discordia desse pessoal.
    Aqui é um espaço democrático e de informação para formar a nossa opinião sedimentando o conhecimento.
    Umas figuras carimbadas de sempre, estavam em muitas postagem com interesses difusos.
    Quem não aguentar a opinião dos praças que procurem a RESENHA oficial nos sites das forças. Lá vcs estarão com os melancias.
    Obrigado Sr. MONTENDO.

  6. “anônimo no 10 de dezembro de 2019 a partir do 16:34”, você que parece ser um gênio aqui, mesmo sendo da casa dos jegues (PT), deveria saber que esses aumentos sempre existiram no Brasil, basta apenas uma desculpa esfarrapada qualquer. Portanto, independe de ser Bolsonaro, Lula, Dilma ou qualquer outro no poder, só basta ter um povinho como é o brasileiro para aceitar. A única coisa que me aborrece é saber que lá fora pagam menos pelos produtos do que nós pagamos por aqui, e somos nós que produzimos. Isto é o mesmo que semiescravizar o cidadão brasileiro.

  7. Estamos realmente caminhando para uma DITADURA. Incrivelmente o único que não está fazendo isso é quem mais aterrorizava: BOLSONARO. Às vezes acho que tudo é um grande teatro ou, pior ainda, um circo.

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