Subtenente que instalou tapete vermelho e som automotivo em frente à casa de comandante é condenado por desrespeito

Brasília (DF), 02/02/2018 STM Superior Tribunal Militar  Local:

Condenado por desrespeito: militar instalou tapete vermelho e som automotivo em frente à casa de comandante

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, sentença que condenou um subtenente do Exército por seu comportamento desrespeitoso em relação a um coronel. O réu e o ofendido eram vizinhos e moravam na vila militar do Exército, na cidade de Palmas (TO).
Na acusação que deu origem ao processo, o Ministério Público Militar (MPM) narra que, em novembro de 2016, o coronel, que também era comandante do 22º Batalhão de Infantaria (22º BI), sentiu-se incomodado com o barulho proveniente de uma festa na casa do subtenente e por três vezes, durante o evento, solicitou que o proprietário da casa diminuísse o volume do som, pois estava contrariando norma interna da vila militar.
No entanto, por volta das 19h, após três pedidos do coronel, sentindo-se chateado pelas intervenções do oficial em sua festa, o denunciado estacionou seu veículo em frente à casa do ofendido, retirou do porta-malas uma caixa de som, ligou em alto volume e a posicionou virada diretamente para a residência do comandante.
Após ser notificado por um representante da guarda do batalhão, o acusado acatou a ordem e retirou a caixa de som do local. No entanto, mais tarde, o militar retornou à residência do coronel e desta vez colocou um tapete vermelho e um pneu em frente à entrada da garagem da residência do coronel.
Em maio de 2019, a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), representada pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), decidiu, por unanimidade, condenar o réu com base no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM) – desrespeito a superior – a quatro meses e 15 dias de detenção.
A sentença determinou, ainda, a não concessão do benefício do sursis (suspensão condicional da pena), pelo fato de a medida ser expressamente vedada nessas circunstâncias, de acordo com o artigo 88, inciso II, alínea b, do CPM.

Confirmação da sentença
No recurso julgado pelo STM, o relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, lembrou que o crime de desrespeito a superior tem como elemento subjetivo do tipo o dolo, ou seja, “a vontade livre e consciente de desrespeitar o superior diante de outro militar”.
Segundo o relator, ao contrário do que alegou a defesa do réu, a autoria, a materialidade e o dolo foram cabalmente provados no curso da instrução criminal.
Em seu voto, o ministro acatou integralmente a decisão da primeira instância da JMU, que entendeu que a incidência do crime de desrespeito a superior só deveria ser considerada uma vez, com base na primeira ocorrência, ou seja, posicionar o carro com o porta-malas aberto em frente à casa do comandante.
Dessa forma, o segundo evento – colocar um tapete vermelho e um pneu em frente à entrada da garagem da casa – foi desconsiderado para efeito de aplicação da pena, tendo em vista que a sentença já havia entendido não haver provas suficientes para comprovar o fato.
Contrariando os argumentos da defesa, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes declarou que a atitude do réu foi “inadmissível, afrontando os princípios basilares das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina, objetos jurídicos tutelados pelo tipo penal em apreço”.
“Assim, deixar de aplicar a lei penal militar em caso tão grave, consubstanciaria um perigoso precedente, tendente a fragilizar os pilares norteadores das Forças Armadas”, afirmou o magistrado.
Apelação 7000732-05.2019.7.00.0000
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
STM/montedo.com

28 respostas

  1. LEITORES DESTE BLOG QUANDO O ASSUNTO NÃO É COISAS QUE DENIGREM OS SGT DO QE É MUITO POUCOS COMENTÁRIOS .

    E NO CASO DESTE ST,SE FOSSE AO CONTRARIO SERA QUE TERIA PROSSEGUIMENTO.

  2. Pelo relato da reportagemachei muita ousadia deste Sub. Mais ainda sendo dentro vila militar. Tem que ter punição sim, rigorosa e exemplar.

  3. Depois reclama que os Oficiais discriminam Praças! Esse SubTen se comportou como um imbecil, indigno da sua graduação. Lamentável.

    1. Temos que ver as duas justificativas antes de julgar, pela reportagem o último pedido de abaixar o som foi 19h. Temos que ver as normas da vila ou o RQuero do vizinho.
      Mais o ST perdeu a razão depois do fato com o som na porta e tapete.

  4. Infelizmente em nosso meio, pois sou praça, é comum nas vilas dos ST/Sgt esse tipo de baderna.
    Servi em PÉ e várias vezes quando de serviço a patrulha foi acionada para fazer parar esse tipo de bagunça.
    Onde servo a assessoria jurídica fe erminou que nesses casos a patrulha da PE deveria conduzir o militar para delegacia, pois se tratava de perturbação do sossego público.
    Várias vezes cnduzimos pra delegacia esses cangaceiros que foram processados.
    Inclusive um Sub que estava no QA perdeu a promoção a QAO por causa da cachaça.
    Agora mesmo é o Zé deve ESTÁ bebendo kkkk.

      1. Então tinha que fazer o quê ? A causa foi grave amigo, o Sub não deveria fazer isso nem com um mais moderno, principalmente com um coronel, no caso Cmt. Se prende ele e pula etapa no procedimento, ele ainda sairia como injustiçado. Cumpriu-se o previsto e ele recortei. Ainda acho que foi dado a ele uma nova oportunidade, se ele fizesse isso em uma empresa privada, ainda perderia o emprego.

    1. Pior que não tem como as pessoas terem acesso aos autos para contribuir numa opinião e análise mais realista dos fatos. Nesse caso somos “obrigados” a acreditar que foi justa a pena…….será?????????

  5. Atitude infantil e descabida do S Ten. Esse tipo de atitude não se faz nem a companheiros de mesma graduação, imagine ao Cmt de uma OM. Isso não reflete só a questão disciplinar, mas sim, o princípio básico da educação que devemos ter para conviver em grupo.

  6. Subão aloprado!
    Kkkkkkkkkkkkkk
    Agora arca com as consequências de seus atos!
    Sinto pena, mas se tudo ocorreu como consta, condenação merecida.

  7. O subtenente deu mole. Se gosta de uma farrinha em casa, vá morar fora da Vila militar onde existe regras. Se desrespeita, está sujeito a punições. Comprou uma briga logo com um Coronel? Só podia dar nisso. Prejuízo na carreira.

  8. Se fosse em outros tempos, esse ST teria sido recolhido na hora e levado uns 30 dias de prisão.

    Penso também, que morar numa Vila Militar é uma concessão, ou nao ?

    Se for, deveria ter sido obrigado a desocupar o PNR para um verdadeiro militar.

  9. Acho que a punição foi exagerada. Só mandar a PE prender dando trinta dias e ponto final. Ouve exagero, um Supremo Tribunal não é para festinha familiar. O ST em virtude de se sentir humilhado teve uma reação impensada pois foi envergonhado diante de seus convidados. Não dá tempo para pensar, sem contar que poderia estar alcoolizado. É preciso ter atitude mais branda em virtude de ser um Subtenente.

    1. Sou subtenente mas não concordo. O casa passou dos limites, fosse o militar mais moderno ou mais antigo. Sendo o comandante, pior ainda. Acho até que ficou barato.

  10. Excelentes os comentários nesse post! A maioria entendendo a necessidade da manutenção da hierarquia e disciplina como atributos fundamentais para a carreira militar. Em outros tempos haveria muito blá, blá, blá de luta de classes. Apenas recordo que deve ser seguido o devido processo legal, sob pena de prevaricação do agente ou nulidade do processo. Se o paciente (no caso o ST) recorreu da pena imposto por turbação da ordem em primeira instância, por ser crime previsto no CPM, cometido por militar, contra militar, em local sujeito à administração militar, compete o julgamento ao Superior Tribunal Militar, por munus publicum, na forma da lei.

  11. Tinha que acabar com a justica militar. Custo absurdo, stm e unico tribunal em que nao e necessario notorio saber juridico… joga na justica federal e pronto

    1. É uma visão. Clemenceau, estadista francês que conduziu à vitória sobre as potências centrais na 1ª Guerra Mundial pensava diferente:
      “Há uma justiça civil baseada na liberdade e há uma justiça militar baseada na disciplina. O juiz da liberdade jamais poderá ser o juiz da disciplina.”

      1. Ah, concordo. Para GUERRA, realmente deve ter uma justiça específica. Para paz, não. A policia federal também é uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina (art. 2-a da lei 9.266/96), uma instituição que troca tiros diuturnamente com terroristas e traficantes de armas, e nem por isso se tornou indisciplinada.

        Somente o STM custou 420 milhoes no ano de 2017, isso para julgar 1200 processos (deserção, furto de cueca, etc).
        O STF, com orçamento de 557mi, julgou 8 mil… por mês, incluindo a competência originária e recursal (por retenção).

        Fica difícil sustentar isso com o dinheiro do contribuinte a qualquer pretexto. A Justiça Federal possui juizes do mais alto gabarito, submetidos a um dos mais difíceis concursos do país, sendo certo que compreendem a dimensão da disciplina militar, pois até um recruta no período basico entende.

        A citação da doutrina francesa é bela e já passa dos 100 anos, mas a Franca possui uma justiça sem paralelos com a nossa: é extremamente fragmentada, tendo uma estrutura somente para julgar o contencioso administrativo, por exemplo.

        Agora, na hipótese mais que remota de uma guerra, parece-me oportuno a projeção de uma justiça marcial específica. Até lá, será o STM o único tribunal cuja composição é majoritariamente por Ministros sem notório saber jurídico e sabatinandos por maioria simples no Senado. Estou convicto que o povo brasileiro iria preferir esse caro recurso empenhado em outra pasta, talvez até na própria Justiça Federal.

      2. Nos Estados, acredito que somente MG e RS possuam estruturas proprias de Justica Militar, e nem por isso as pms se tornaram hordas. Mesmo nesses dois Estados, ha um forte movimento para extincao das estruturas, que podem perfeitamente ser absorvidas pelo judiciario local, otimizando assim a alocação de recursos.

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