STM mantém condenação de candidato acusado de tentar fraudar concurso do Exército

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a pena imposta a um civil, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) após tentar fraudar um concurso para sargento técnico temporário (STT) do Exército Brasileiro e deverá cumprir pena de um ano de reclusão, com o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.
O caso ocorreu em 2017, quando o acusado, que era o segundo colocado no concurso, ligou para o então primeiro colocado como se fosse um militar da comissão do processo seletivo. No telefonema à vítima, o candidato dizia que a data do exame de aptidão física tinha sido transferida para outro dia. Em razão dessa informação falsa, o candidato mais bem classificado – e concorrente direto do acusado – perdeu o exame físico e foi eliminado do certame.
O candidato prejudicado relatou o fato à comissão do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame.
O concurso foi suspenso e o caso chegou ao MPM, que, após as diligências, pediu a quebra do sigilo telefônico do acusado, ocasião em que ficou comprovada a ação criminosa.
Para a promotoria, o civil incorreu no crime de estelionato, na forma consumada, uma vez que o objetivo era desclassificar a vítima para facilitar sua aprovação e nomeação para a única vaga existente.
Se para o MPM era óbvia a conduta do denunciado, para a Defensoria Pública da União (DPU), que ficou responsável pela defesa, nada foi comprovado, motivo pelo qual pediu, nas duas instâncias, a absolvição do civil.
Ao analisar a peça acusatória, as provas e a defesa do acusado, o juiz federal da Justiça Militar da Auditoria da 10ª CJM ( Fortaleza/CE) entendeu que o réu era culpado e o condenou por estelionato na modalidade tentada, e não na consumada, como queria o MPM.
A decisão do magistrado frustrou a defesa do réu, que interpôs recurso de apelação junto ao STM, assim como MPM, que achou a pena branda.
Para o MPM, o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada.
“O denunciado, portanto, de maneira livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a Administração Militar em erro, mediante meio fraudulento, razão pela qual deve incidir nas penas do artigo 251 do Código Penal Militar”, argumentou o MPM, que insistia na condenação pela modalidade consumada, o que acarretaria em aumento de pena.
Paralelamente, a defesa insistiu na absolvição do réu pela insuficiência de provas e pela acusação não ter obtido êxito em demostrar a consistência do fato criminoso.
O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação, mantendo a sentença nos mesmos moldes da primeira instância. O magistrado entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.
Para José Coêlho Ferreira, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo interposto pelo ofendido.
“Nesse aspecto, entendo que a sentença avaliou a matéria de forma irretocável, eis que condenou o réu no crime de estelionato na forma tentada. Dessa forma, entendo que o crime não se aperfeiçoou em seu propósito, por motivo alheio a vontade do agente, caracterizando a forma tentada prevista no artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar, o que me faz manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”, decidiu o ministro.
APELAÇÃO Nº 7000583-09.2019.7.00.0000
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
STM/montedo.com

11 respostas

  1. Processo seletivo para STT ou OTT, não se trata de concurso, é apenas uma seleção realizada por uma comissão regional que analisa as informações apresentadas pelo voluntário, seu currículo e sua experiência profissional anterior. Os aprovados na seleção fazem um estágio de 45 dias e passam a militares temporários sem direito a estabilidade conforme prescreve a constituição federal.

    Concurso público é exclusivo para militares de carreira, é realizado a nivel nacional e através de exame intelectual.

      1. Não..simples assim..entraram pra ser Soldado..conseguiram um CFC…aí sairam 3 Sgt…e na caneta do PT 2 Sgt..sem a minima condição..SIMPLES ASSIM..

  2. Curso em fim de carreira como o CHAQAO, serve simplesmente para desvalorizar ainda mais os militares que fazem a EsSA. Acorda pessoal.

    Perder por mais de 20 anos o direito que é concedido a um garoto de 22 anos que RECEBE ao concluir o curso na AMAN pela vida toda.

    Valorizar o militar no final de carreira é o mesmo que colocar uma bela foto no túmulo de um morto e falar “ficou bonito”.

    Que reestrutura é essa???

    Os Sgt do Quadro Especial perceberam que após 30 anos receberiam os vencimentos de uma Graduação a mais (retirada com a MP 2215) ao passar para inatividade e, que NÃO seria o melhor para suas vidas, pois essa Graduação poderia ocorrer quando ainda estivessem em ATIVIDADE, foram em busca e conseguiram, isso é mérito articulado.

    Portanto, vamos baixar os ânimos com o nosso valoroso pessoal do Quadro Especial do Exército Brasileiro e começar a pensar se realmente esta reestruturação é tudo isso que estamos querendo para TODOS.

    Unidos somos mais FORTES.

    1. Só falaste asneiras…”Perder por mais de 20 anos o direito que é concedido a um garoto de 22 anos que RECEBE ao concluir o curso na AMAN pela vida toda.”..que direito ?…sabe nada que escreve…va estudar…cresça…ou peça para o Pimenta…POIS VC NAO ME REPRESENTA E NAO REPRESENTA NINGUEM….muito menos as praças..A NÃO SER A SUA PRÓPRIA IGNORÂNCIA…

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