Em nota, Governo nega que PL 1645 vai custar R$14,9 bi mais do que o anunciado

PL 1645 19

Em nota divulgada nesta quarta-feira (9), Defesa e Previdência contestaram a informação publicada pelo Estado de São Paulo e reproduzida aqui no Blog, de que o projeto de reestruturação dos militares teria um custo adicional de R$14,9 bilhões. Confira:

Nota à Imprensa

Em relação a notícias veiculadas na imprensa sobre o Projeto de Lei de reforma do Sistema de Proteção Social dos Militares (PL 1.645/2019), o Ministério da Defesa e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarecem:
– a reforma resultará em superávit de R$ 10,45 bilhões nos próximos dez anos. Em 20 anos, ultrapassará R$ 33 bilhões;
– a reforma não terá custo adicional de R$ 15 bilhões;
– não há qualquer divergência entre o valor da despesa informado e o seu valortotal. O governo apenas optou pela divulgação da despesa líquida, considerando o abatimento da receita decorrente da arrecadação do Imposto de Renda;
– independentemente da metodologia usada, não há qualquer diferença de superávit no resultado. Se considerarmos a despesa total, o custo será de R$ 101,76 bilhões. Já a economia total será de R$ 112,21 bilhões, com um superávit de R$ 10,45 bilhões em dez anos. Da mesma forma, se considerados os valores líquidos, haverá, no mesmo período de dez anos, despesa de R$ 86,85 bilhões e receita de R$ 97,3 bilhões, ou seja, o mesmo superávit de R$ 10, 45 bilhões.
– não houve falta de transparência na divulgação dos dados que constam no PL, pois constou expressamente na apresentação em 20 de março a ressalva: “desconsidera impacto com imposto de renda”.
– não faz sentido, portanto, misturar metodologias, usando despesas totais e receitas líquidas. Para se apurar o superávit, é necessário que se use o mesmo critério;
– ao fazer os cálculos para o Projeto de Lei Orçamentária foram consideradas as despesas totais, conforme determina a Emenda Constitucional 95, que trata do Teto de Gastos.
É importante ressaltar que a reforma do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas não é reajuste salarial. Trata-se de reestruturação da carreira militar aliada a contribuição para o ajuste fiscal. E, pela primeira vez, um projeto de reestruturação de carreira é encaminhado ao Congresso Nacional apresentando receitas e despesas e gerando superávit.
Assessorias de Comunicação do Ministério da Defesa e da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

20 respostas

  1. Custo a mais que o anunciado!
    A equipe econômica juntamente com o MD trabalham desde 2015 para chegarem nos valores do PL de uma economia de 10bi.

    Aí vem os “manos” das associações e em 15 minutos na beira de um bar, fazer as contas e acham que sabem mais para contestar um trabalho realizado a tempos!

    O intuito é desinformar, assim como a maioria fazem dizendo que a reserva reterá prejuízo.

    Rumo à aprovação 👍🏾

  2. -Só trabalhou 30 anos;

    -Recebe Adc Tp Sv a tempos, no minino 12% a mais que a Ativa;

    -vai levar 25% de AUMENTO de Adc de Hab;

    – vai completar 32% de AUMENTO de Adc de Disp!

    -Tá perdendo o que o mesmo?!??

    – só porque não levarão um curso que não existia e com isso não fizeram????!?!? Isso não é perda e sim deixar de ganhar o que não faz jus!

    1. Comentário infeliz. A JUSTIÇA DE DEUS NÃO FALHA, aguarde. O Curso do CHQAO sempre foi previsto desde 1984, no RIPQAO, o problema foi que o EB nunca regulamentou, ficou usando apenas o CAS para o processo de promoção ao OF QAO. Que culpa tem os companheiros de turmas anteriores a 1990, que não deram oportunidades de realizarem o referido curso ? Os colegas da reserva merecem respeito, já cumpriram a sua missão durante vários anos de efetivo serviço. O seu CHQAO não foi realizado no ambiente virtual EAD, fizeram na prática, inclusive na época do CAS que era realizado em 6 meses, alguns considerados pior que o próprio curso de formação na ESA. VALORIZEM NOSSOS COMPANHEIROS , lembrem-se daqui uns dias vocês estarão na reserva remunerada também.

      1. Mas a reserva não está perdendo nada!
        É essa falácia que tem que acabar, ninguém está tirando nada da reserva.
        São merecedores de reajustes sim, e estão levando!

        1. Estou me preparando pra minha reserva, sem precisar inclusive de promoção a QAO, graças à atenção que dei à educação financeira em minha vida… Agora, se vc só gastou dinheiro e não juntou nada, aí é problema seu.

      2. “Cei” quando foram com os 1% de anuênios para reserva, ou seja 30% a mais, ficou caladinho né?
        Eu estava entrando na força na década de 90 e vi Coronel tentando convencer os demais que a reforma daquela época era justa. Claro que esse Senhor já havia conquistado os seus direitos.
        Ele teve o desplante de dizer que “autorizar o militar a ir para reserva com o posto acima é um absurdo” e ele foi. Kkķkkk
        “O que vcs fizeram por mim? Agora tá de olho no dinheiro que eu ganho? Eu quero é mais. Eu quero é sua alma.”

      3. Alguns companheiros possuidores do CHAQAO, se esqueceram de que foram seus tutores durante o EAD, pena eu mesmo fui tutor de 2 companheiros.

        1. Mentiroso, oficiais orientadores do CHQAO, eram e ainda sào oficiais de carreira da área administrativa.
          Se limitavam a realizar as provas presenciais e conduzir o estagio supervisionado.

          QAO SEM CHQAO NÀO PODEM SER INSTRUTORES DE CHQAO, porque nào foram habilitados para tal.

          Para de conversa fiada!

      4. Militar de carreira foi para reserva remunerada prejudicado pela MP 2215-10/2001
        do mal e agora vai ser, novamente, prejudicado pelo PL 1645 da Traição, que é inconstitucional:
        O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos(CAS), realizado, antes de 30/12/99, permaneceu como um dos requisitos essenciais para o ingresso no QAO, habilitando o militar em receber, somente, 20% do soldo; o CAS era considerado por mérito a habiliar os Subtenentes a promoção ao Quadro Auxiliar de Oficiais; finalmente, em 29 de dezembro de 2009, o objetivo do CAS sofreu a sua última e atual modificação, habilitar o sargento para ocupar os cargos de 2º sargento-aperfeiçoado, 1º sargento e de subtenente; portanto, o CAS passou a não habilitar o acesso ao oficialato(QAO); com isso não pode haver cursos que se destinam para o mesmo fim, apresentarem diferenças, depois do fim atingido, que é a promoção ao QAO; demonstrando ser, por Lei ou por perdas e danos, equivalente ao Curso de Habilitação ao QAO, que, atualmente, é exigido para a mesma habilitação; este direito é devido, por perdas e danos, ao militar que ingressou nas fileiras do exército a partir de 29 Out 1984, como praça de carreira; na época já havia se esgotado o prazo do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984: “obedecidas as disposições legais e regulamentos, deverá baixar dentro de 60 (sessenta) dias, Instruções Gerais especificando as atribuições delegadas e regulando os demais aspectos da aplicação deste Decreto”; aplicou-se para o militar o seguinte: enquanto não estiver em vigor a exigência da letra d) (Curso de Habilitação ao QAO) do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos permanece como um dos requisitos essenciais para o ingresso no QAO; os anos se passaram, e o militar se manteve apto pela leitura e prática do cumprimento das normas; o Curso de Habilitação ao QAO, não foi aplicado em época legal, já que , somente, o militar possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, realizado, antes de 30/12/99, teria aumento de remuneração na sua habilitação, o que foi entendido ser uma forma de não beneficiar, nestes 25(vinte e cinco) anos, somente, os Sargentos de Carreira; o militar se apresentou habilitado nas funções privativas do Quadro de Estado-Maior da Ativa, o que se verificava ser vantajoso para a Administração Militar: aplicar, secretamente, os seus conhecimentos sem o dever de lhe conceder aumento de remuneração por habilitação superior individual (altos Estudos); não há ser humano que domine o conhecimento sem consulta(estudo) ou prática! a Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”; a Administração Militar deve evitar essa forma de se utilizar a legitimidade, pessoal, para as restrições dos direitos legais, o que evidencia o dever de uma situação de natureza axiológica. O QAO tem os direitos correspondentes ao cargo, as “vantagens”da patente em toda a sua plenitude, somadas ao ter o direito e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos do Exército e nos comuns às Forças Armadas.

  3. Sessão plenário não aconteceu e a votação foi adiada simplesmente pelo fato de aguardar o prazo regimental das sessões de vista.
    Tão logo isso ocorra a votação acontecerá. Vamos deixar de alarde desnecessário ok!

    Será aprovado na comissão e no plenário! Fato!

  4. Parabéns ao site Montedo!
    Vocês estão fazendo um excelente trabalho, trazendo informação de forma imparcial!
    Continue nessa labuta, pois a esquerda quer nos dividir e tem milico caindo nessa ladainha!

    Rumo a aprovação!

  5. Só vejo pessoal que tá reclamando querendo palanque, se unindo a pessoas erradas, se dizendo arrependidas com o governo, mas quando estavam na ativa provavelmente eram desunidos e reclamavam da reserva! ainda levaram muita coisa com o que valia antes de 2001!

    Agradeço ao site montedo por expor a verdade!

  6. TUDO A SEU TEMPO!
    O tempo é o senhor da razão, essa proposição é verdadeira e também podemos dizer incontestável, em 2001 com o advento da MP 2.215 houve grande euforia com a reestruturação remuneratória implementada, o chamado SOLDÃO parecia a solução para todos os males financeiros que assolavam a tropa. A intenção do PL 1645 é promover uma reestruturação na carreira, se haverá depois disso paridade essa questão é melhor deixar de lado, porque deste de 2001 temos Oficiais do QAO, ST e Sgt com o mesmo tempo de serviço, ou seja, cumpriram os 30 anos mas uns recebem 30% ou mais de Adic Tp Sv e outros 11, 12, 13% por exemplo, sem falar que temos essa diferença no tocante ao Posto/Graduação acima, agora provavelmente ocorrerá algo semelhante teremos Oficiais do mesmo Quadro, com percentuais de Habilitação diferentes, mas tudo isso não é em função de suas capacidades e sim pelo fato de que o objetivo é privilegiar os militares da ATIVA, promover a MERITOCRACIA, hoje é necessário se habilitar par ingressar no QAO e para esta habilitação será dada em contrapartida, um percentual em cima do soldo.
    Os trabalhadores da iniciativa privada que fazem parte do Regime Geral de Previdência sofrem todos os anos uma defasagem em suas aposentadorias, isso de uma forma ou de outra aos poucos atingirá também os militares, independentemente de Posto/Graduação, principalmente se sua origem é PRAÇA, digo isso porque como visto para os Oficiais Generais da Reserva provavelmente não ocorrerão perdas, como não houve perda em 2001 quando calados não defenderam a tropa, mas também já contavam com mais de 30 anos e tinham garantidos todos os benefícios.
    O fato é que se você não perdeu ontem, poderá perder hoje ou talvez essa perda só venha ocorrer amanhã, mas sendo PRAÇA uma hora ou outra haverá perda, como se trata de reestruturação e ela será sempre mais sentida pelos que já passaram pela farda podemos dizer que mudamos ATORES mas o ENREDO é sempre o mesmo com raras adaptações.
    Aos militares de ontem sejam vocês concursados ou os do chamado Quadro Especial, cuja questão legal da permanência na Força não cabe julgamento aqui, aos militares de hoje beneficiados por esse PL debater neste blog ou em outro é inútil, deixem para que nossos Chefes decidam (rsrs), sempre fizeram e farão isso, uma questão de hierarquia básica e por vim é bom e salutar lembrar que com raríssimas exceções não temos motivos para confiar nos políticos que ajudamos a eleger, sejam eles de direita, esquerda ou centro.
    TUDO A SEU TEMPO ou melhor dizendo debater onde e com quem não decide é na verdade uma PERDA DE TEMPO!

    1. Comentário lúcido, racional, imparcial e educativo…

      Uma EXCESSÃO muito bem vinda neste mar de ignorância funcional que lemos aqui a todo momento.

      Meus parabéns!

  7. Tem que existir esse debate mesmo… Afinal quem o provocou foi a alta cúpula das Forças Armadas… Quando tentou se aproveitar de uma situação para favorecer… Assim como fez o PT… Apenas os chamados “Amigos do Rei”… Temos que admitir tbm que o estrago dentro das três Forças já foi feito… Independente dos destino desse PL… Houve uma quebra de confiança… De lealdade… É claro… Por parte dos chamados “superiores”… com isso… foram por tempo indeterminado… abalados os pilares principais da instituição Forças Armadas… A Hierarquia e a Disciplina… A Lealdade… O espírito de Corpo… O companheirismo… A bondade… São vias de mão dupla… A tropa responderá a altura essa traição… Quem viver… Verá… Vida que segue…

  8. Sugestão: Façam as alterações nesse PL em prol daqueles que possuem representatividade, ou seja: QEs,Inativos, PMs e BMs. Para as maritacas de redes sociais deixa como está.

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