STM condena coronel e civil por corrupção na importação de fuzil

PJM BRASÍLIA – CONDENADOS OFICIAL E CIVIL POR CORRUPÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE FUZIL
A apelação interposta pela Procuradoria de Justiça Militar em Brasília foi provida, por unanimidade, pelo Superior Tribunal Militar e um coronel da Reserva e um civil foram condenados por corrupção. O militar recebeu uma pena de seis anos e oito meses pela prática de corrupção passiva, prevista no art. 308 do Código Penal Militar. Já o civil, foi condenado como incurso no crime de corrupção ativa, art. 309 do mesmo código, com pena de seis anos de reclusão. Inicialmente, os dois condenados irão cumprir as penas em regime semiaberto. O STM declarou ainda a perda, em favor da Fazenda Nacional, de um fuzil e a reversão para a União de R$ 40 mil envolvidos no procedimento ilícito.
O Ministério Público Militar denunciou os dois por terem combinado o pagamento de propina no valor de R$ 40.000,00 para autorização de importação do Fuzil Barrett, modelo 82-A1, semiautomático, calibre .50, cano de 29 pol, de uso restrito das Forças Armadas e com aquisição vedada para colecionadores, atiradores e caçadores.
As investigações revelaram que o civil, no dia 28 de fevereiro de 2012, deu entrada no requerimento de importação do citado fuzil, e, no dia seguinte, 29 de fevereiro de 2012, fez uma transferência bancária da conta de sua empresa para a conta do militar, então chefe da Seção de Controle de Aquisições da DFPC e com atribuição para assinar Certificado Internacional de Importação. Posteriormente, no dia 16 de abril de 2012, outra parcela, de idêntico valor foi depositada nas mesmas condições.
Na decisão em primeira instância, três dos oficiais integrantes do Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar absolveram os denunciados, acolhendo a tese apresentada pela defesa de que os valores coincidentemente depositados na conta-corrente do militar teriam decorrido de suposto empréstimo ajustado pela esposa e a sogra do militar com o civil, a fim de saldar dívidas familiares.
O Ministério Público Militar, irresignado, recorreu da decisão alegando que os fatos foram plenamente comprovados, não se sustentando a tese defensória, e afirmando que “os denunciados possuíam pleno conhecimento do caráter ilícito do fato e lhes era exigível conduta diversa razão pela qual deve ocorrer a aplicação das reprimendas legais, por não haver, nos elementos constantes dos autos, qualquer excludente, seja de tipicidade, antijuridicidade ou de culpabilidade”.
MPM/montedo.com

8 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo