Ex-militar é condenado a ressarcir a união por curso de formação de oficiais

Tropas militares no Rio de Janeiro
DESRESPEITO AO PRAZO
TRF-1 condena militar a ressarcir União em curso de formação de oficiais

Gabriela Coelho
Ex-militar das Forças Armadas que pede demissão antes do prazo de liberação previsto em lei tem o dever de ressarcir despesas custeadas pela União em curso de formação de oficiais. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a condenação de um ex-militar.
Prevaleceu a tese do relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha. Ao analisar a questão, afirmou que, conforme os documentos dos autos, o militar realizou tanto os cursos de preparação e formação quanto os outros cursos já na condição de oficial.
Segundo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio a expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do serviço militar após o encerramento dos estudos, “gera o dever de indenizar o erário pelas despesas efetuadas com a sua formação e preparação, mas não condiciona o desligamento ao pagamento prévio dessa indenização”.

Caso
O colegiado analisou e negou uma apelação de um ex-militar das Forças Armadas contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o pedido da União e condenou o réu ao ressarcimento das despesas custeadas pela União no curso de formação de oficiais do quadro de engenheiros militares cursado na Escola de Administração do Exército.
Em seu recurso, alegou que permaneceu mais de três anos no oficialato. Aduziu, ainda, que existe diferença entre praça especial e oficialato, sendo que só se adquire a condição de oficial após o curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
0003154-54.2007.4.01.3900/PA
Conjur/montedo.com

13 respostas

    1. Porque nao servem apenas para tirar servico, e fazem coisas que sao necessarias fora da Forca, ao contrario do QE que eh o especialista em encher saco lister.

    1. Integrantes da Reserva Remunerada e Reformados são militares na inatividade e os integrantes da Reserva não Remunerada ( R2, Praças Reservistas de 1 ou 2 categoria ) são civis. Nesse sentido é que são considerados como Ex Militares.

      1. Está putinho com os Qes é mano mostra tua cara se for bem instruido intelectualmente tenho certeza que você que é concursadinho não tem a metade do que nós temos somos formados.por uma escola que durou a vida inteira e não somente alguns meses e ai vem para as unidades aprender a trabalhar com os Qes que não entendem somente de uma carteira mas sim de tudo em sua OM. Quer mais chega né já basta. 2sgtcarlos- Qe com muito orgulho.

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