Em nota, FAB adverte que “são vedadas associações de militares para defesa de interesses corporativos”

MENSAGEM AO EFETIVO
No06/19-Brasília,12 de agosto de 2019

Normas de conduta aplicadas aos militares

Ao longo de mais de sete décadas de história, a Força Aérea Brasileira tem servido ao Brasil e à sociedade brasileira. Temos cumprido nossa missão com comprometimento e responsabilidade, contando com o trabalho irretocável daqueles que honram as tradições de uma Força forjada em experiências de paz e de guerra.
Todas as nossas experiências só puderam ser bem-sucedidas por estarem calcadas em valores e princípios que norteiam cada uma de nossas ações. São aspectos de extrema relevância e que devem ser constantemente reforçados, como lealdade, integridade moral, patriotismo, espírito de corpo, justiça, profissionalismo, entre tantos outros que incluem, principalmente, os basilares hierarquia e disciplina.
Devemos embasar absolutamente todos os nossos atos nesses princípios e jamais deixar de lembrar o que nossa Constituição Federal (CF) estabelece, que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina”. Assim, devem se manter isentas de questões político-partidárias, sindicais e corporativas. Dessa maneira, tanto a Constituição quanto o Estatuto dos Militares vedam e limitam determinadas condutas dos militares ativos ou inativos.
Diante do exposto, oriento a todo efetivo do Comando da Aeronáutica (COMAER) que atente para o cumprimento das normas estabelecidas, com especial atenção para o que segue:
– ao militar, ativo ou inativo, está vedada a sindicalização e a greve (inciso IV do § 3o do art. 142 da CF), quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político (art. 45 do Estatuto dos Militares); e, aos militares da ativa, é proibida a filiação a quaisquer partidos políticos (inciso V do § 3o do art. 142 da CF); e
– são vedadas associações de militares para defesa de interesses corporativos, mas autorizadas tão somente associações, clubes, círculos e outras organizações civis destinadas, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistência entre os militares e suas famílias e entre esses e a sociedade civil (parágrafo único do art. 151 do Estatuto dos Militares).
Ressalto, ainda, que as normas de conduta devem ser observadas e aplicadas em todos os momentos da carreira militar, independente se em contexto real ou virtual, por meio de mídias sociais ou outros meios de comunicação. Continuemos, portanto, honrando a história de nossa Instituição e orgulhando aqueles que têm nas Forças Armadas um exemplo de comprometimento e integridade em prol de todos os cidadãos brasileiros.


MENSAGEM AO EFETIVO
Ten Brig Ar Antonio Carlos Moretti Bermudez
Comandante da Aeronáutica

71 respostas

    1. Presidência da República
      Casa Civil
      Subchefia para Assuntos Jurídicos

      LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.

      Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

      Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.

      Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

      Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

      Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

      JOSÉ SARNEY
      Henrique Saboia
      Leônidas Pires Gonçalves
      Octávio Júlio Moreira Lima

      o Art. 1º diz: “opinar livremente sobre assunto político,e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico OU RELATIVO A MATÉRIA, a MATÉRIA É a Reestruturação das Forças Armadas. Opinar é uma forma de expressar-se a cerca de assuntos relativo a alguma coisa.

      Significado de Liberdade de expressão
      O que é Liberdade de expressão:
      Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos.

      No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pelo artigo quinto da Constituição Federal. Também é um direito estabelecido mundialmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

    2. Interessante: O Estatuto dos militares tem que corrigir as observações citados tendo em vista a Lei 7.524 de 17 de julho de 1.986. Artigo 4. Revogam-se as disposições em contrário.
      O que esta descrito pelo aviso da Marinha está automaticamente revogado pela Lei 7.524, de 17 de julho de 1.986.

        1. A Dilma e o Ministro Celso Amorim foram desautorizados quando quiseram prender os Militares do Clube Militar do Rio de Janeiro por causa desta Lei 7.524 de 17 de julho de 1.986, Eles não sabiam dessa Lei e retiraram a nota em virtude de quererem prendê-los, quando souberam da Lei retornaram a Nota com mais de 600 assinaturas e a Dilma ficou desautorizada. Se quiserem prender vão ser desautorizados em virtude dessa Lei. E pode haver uma inversão de punição.

      1. Militares reagem à punição de Dilma e clima piora
        A decisão da presidente Dilma Rousseff de punir militares da reserva que criticaram ministras do governo por serem favoráveis à revogação da Lei da Anistia piorou o clima na caserna e aumentou o número de adesões ao manifesto Alerta à Nação – eles que venham, por aqui não passarão. Dilma tomou a decisão de puni-los depois que os militares a criticaram publicamente por não censurar as ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres).

        TÂNIA MONTEIRO, Agência Estado
        03 de março de 2012 | 10h57

        Inicialmente, o manifesto tinha 98 assinaturas. Na manhã da quinta-feira, após terem tomando conhecimento da decisão de puni-los, o número subiu para 235 e no início da tarde de hoje chegou a 386 adesões, entre eles 42 oficiais-generais, sendo dois deles ex-ministros do Superior Tribunal Militar.

        A presidente já havia se irritado com o manifesto dos Clubes Militares, lançado às vésperas do carnaval, e depois retirado do site, e ficou mais irritada ainda com esse novo documento, no qual eles reiteram as críticas e ainda dizem não reconhecer a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim, de intervir no Clube Militar.

        A presença de ex-ministros do STM adiciona um ingrediente político à lista, não só pelo posto que ocuparam, mas também porque, como ex-integrantes da Corte Militar, eles têm pleno conhecimento de como seus pares julgam neste caso.

        O Ministério da Defesa e os comandos militares ainda estão discutindo com que base legal os militares podem ser punidos. Várias reuniões foram convocadas nos últimos dias para discutir o assunto. Mas há divergências de como aplicar as punições.

        Pontos de vista

        A Defesa entende que houve “ofensa à autoridade da cadeia de comando”, incluindo aí a presidente Dilma e o ministro. Para Amorim, os militares não estão emitindo opiniões na nota, mas sim atacando e criticando seus superiores hierárquicos, em um claro desrespeito ao Estatuto do Militar.

        Só que, nos comandos, há diferentes pontos de vista sobre a Lei 7.524, de 17 de julho de 1986, assinada pelo ex-presidente José Sarney, que diz que os militares da reserva podem se manifestar politicamente e não estão sujeitos a reprimendas.

        No artigo 1.º da lei está escrito que “respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”.

        Essa zona cinzenta entre as leis, de acordo com militares, poderá levar os comandantes a serem processados por danos morais e abuso de autoridade, quando aplicarem a punição de repreensão, determinada por Dilma. Nos comandos, há a preocupação, ainda, com o fato de que a lista de adeptos do manifesto só cresce, o que faria com que esse tema virasse uma bola da neve.

        Há quem ache que o assunto precisasse ser resolvido de uma outra forma, a partir de uma conversa da presidente com os militares, para que fosse costurada uma saída política. O Planalto, no entanto, descarta essa possibilidade. Até agora nenhum militar da ativa assinou o documento. Se isso ocorrer, a punição será imediata e poderá chegar a detenção do “insubordinado”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

        Tudo o que sabemos sobre:militaresDilma Rousseffpunição

  1. TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  2. Era o que faltava para aniquilar toda esperança! “Acabôoooo…acabôooooo…Tam Tam Tammmm…Tam Tam Tammmm ( musiquinha do Senna) pra lacrar o caixão! Que assim seja! “2020”…”2022″… eleições…” Aguardem”!!!

  3. Sabe o quê e vergonhoso? E ver a que ponto chegamos! Hoje assistir um vídeo onde o general Mourão diz que o presidente americano e o nosso presidente! Vergonhoso senhores! Serei censurado por minha opinião!?

  4. Por um acaso a FAB está legislando agora? Pois a constituição é clara. É vedado aos militares sindicalização. Não fala nada sobre associações. Eles devem achar mesmo que os praças são babacas.

  5. “São vedadas associações de militares para defesa de interesses corporativos, mas autorizadas tão somente associações, clubes, círculos e outras organizações civis destinadas, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistência entre os militares e suas famílias e (( entre esses e a sociedade civil )) (parágrafo único do art. 151 do Estatuto dos Militares)”. Portanto, pode continuar o diálogo com o parlamento. Creio que na constituição federal de 1988 consta “liberdade de expressão e pensamento”. Não sei não mas tem algo sobre liberdade do cidadão como ser humano e que todos são iguais sem distinção ………………..

    1. Graduado “sindicalizado” já ganha muito. Onde há emprego no Brasil que alguém com nível de estudo primário recebe salário de “GRADUADOS” ? Se tiver é só passar para o outro lado…

  6. Estão se sentindo acuados com as associações aí começam a querer intimidar a todos através da pressão hierárquica. Mas não vão nos calar. Estamos no século XXI.

  7. E o indisciplinado General Mourão que na ativa e em frente a tropa conspirava contra a presidANTA ?? e tantos outros que aproveitavam da presença cativa de seus subordinados para falar mal de políticos!!! eles podem??? ACORDA BRIGADEIRO !! O TEMPO DO CALA BOCA JÁ MORREU!!!!! E o Bolsonaro ??? vai falar alguma coisa?? vai dizer que reivindicar melhores condições salariais é CRIME ???? ESPERANDO P VER O “””” MITO “””” FALAR!!!

  8. Quero ver esses caras prenderem um militar da reserva por tais motivos. Nunca vi! Eles têm de entender que as pessoas de agora não acreditam mais em saci pererê, mula sem cabeça, curupira, fantasminha camarada etc. Acabou! Daí o motivo de, para se evitar “a encheção de saco”, as pessoas usarem do anonimato, e tem mesmo de ser assim, pois não daria em nada, mas encheria a paciência à toa. É comum da FAB usar desses meios para querer intimidar seus integrantes. Lembro de ela ter feito isso na época que o pessoal queria entrar na Justiça por causa do Plano Bresser, Collor e outros. São covardes mesmo! Usem de todos os meios, porém não deixem de perseguir seus direitos.

  9. LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.

    Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

    Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.

    Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

    Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

    JOSÉ SARNEY
    Henrique Saboia
    Leônidas Pires Gonçalves
    Octávio Júlio Moreira Lima

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1986

  10. Em breve toda a mídia saberá o que realmente está acontecendo.
    Agora entenderam que tudo isso é uma armadilha?
    ou não?
    você decide que justiça é essa que te paga 0,16 centavos de salário família, que fica 08 anos sem reajuste, que manda pagar os 28% e nada é feito.
    Em suma, os menores vencimentos entre todos os poderes da república.

  11. Repassando: “Há poucos meses um general na ATIVA, que hoje é o vice-presidente, manifestou sua opinião contra sua comandante-em-chefe, creio então que deve-se avaliar melhor essa questão, pois dos eventos dessa semana só participam militares na RESERVA REMUNERADA“

  12. QEs dizendo que só pensamos no próprio umbigo…

    E quem mesmo criou Associações (por que não dizer “sindicatos”) para seus interesses individuais?

    Agora está ocorrendo a retalhação.
    Ou acham que os Generais gostaram de promover QEs a 2ºSgt, ferindo a Meritocracia? Tudo isso por que buscaram o meio político como palco de luta.

    Ninguém percebeu? Já está pacificado e consumado.
    A PL JÁ PASSOU. Falta apenas a divulgação da mesma.

    1. Os Graduados da Marinha e da Força Aérea não concordam com o argumento de 1/3 das Forças. Altos Estudos para todos os graduados, e não para os de uma certa força….Ou seria errada?

  13. REPUBLICANDO:
    SÚMULA 56 :
    Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
    Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
    Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal –
    Anexo ao Regimento Interno.
    Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59.
    Precedentes HC 38410 Publicação: DJ de 14/12/1961

  14. Vivemos numa democracia Brigadeiro, a ditadura acabou a mais de 20 anos, hoje graças a Deus nos temos a Justiça Federal para nos proteger, e as pessoas que vão se reunir vão brigar pelas suas famílias que não são militares, dependem de um salário digno para colar seus filhos em boas escolas, saúde e principalmente lazer a que todos tem direito. Esta PL só contempla Generais, Coronéis e Subtenentes apenas os demais ficarão só com o Ad Habilitação, os QE somente desconto de fusex, é claro as filhas de Generais e Coronéis que são pensionistas terão seu pomposo reajuste enquanto que os demais babacas que terão 45% de Ad Hab receberão essa miséria somente em Julho de 2020,enquanto a elite com seus altos estudos apartir de Janeiro de 2020.

  15. Oficiais Generais da FAB não estão preocupados com o cumprimento das leis, mas sim com a garantia de sua melhoria salarial. Resumindo. Estamentos inferiores calem a boca e deixem meu pirão engrossar. Alguma surpresa???

  16. Este PL retrata com muita propriedade a hipocrisia que existe dentro dos quartéis… Em tempos de paz o que resta aos carreiristas é correr atrás de pontos por intermédio de medalhas, cursos de banquinhos, entregam a mãe se preciso for com o objetivo de alcançar um bom posicionamento do QA. A reestruturação deveria propor o fim da estabilidade para Oficiais e Praças, a Pensão para filhas, a abertura da caixa-preta das comissões de promoções, a obrigatoriedade de transferência dos militares a cada 8 anos (acabar com os intocáveis de Brasília), legislar por intermédio de leis e não por portarias (o poder discricionário é exercido com parcialidade). Os integrantes do quase extinto QE precisam entender que o concurso proporcionou aos militares das escolas de formação de sargentos a possibilidade de ascender na carreira e outros direitos, não havendo essa previsão para o QE, o quadro está com os dias contados, não esperem nada da Força, aquela frase que lhes disseram que a promoção que receberam foi fruto do reconhecimento da Força, mentira, não acreditem, rsrs… Uma dica é buscar algo para se ocupar na reserva, muitos permaneceram por conta de suas aptidões. Não havendo previsão de representatividade todos os militares ficam a mercê dos respectivos Comandantes e assim como no Legislativo eles exercem o poder para primeiro se beneficiarem. Para finalizar, longa vida aos Adjuntos de Comando, qual seria a função deles, porque falar em Associações, bancadas, clube militar, sindicatos (rsrs), não seriam eles os interlocutores, função para inglês ver (e dá uns pontinhos (rsrs)), mas se fossem ouvidos ainda sim muitas questões ficariam mal resolvidas, jamais serão contempladas todas as aspirações sejam daqueles que se julgam “os melhores” ou daqueles que insistem em bradar “mais uma vez prejudicados”. Vamos acreditar no Sistema!

    1. Parabéns! O seu comentário contribui muito, para o seu ego cara. O momento deveria ser de união entre os “estamentos inferiores”. Nem vou comentar suas questões levantadas, não vale a pena.

  17. Engraçado, general da ativa pode fazer parte de governo e fazer crítica política. Eu falei, colocar as FFAA metida em política dá merda. Um dia a conta chega. Os velhinhos de 64 sabiam disso.

  18. Pessoal, pelos comentários vejo que tem muita gente infeliz, que apenas vegeta e não vive a vida em sua plenitude. A vida não se resume só em aumento de salário e sim estado de espírito de estar em paz, amando e sendo amado e tendo vida social. Muitos vão dizer e desde quando um Subtenente tem vida social e respondo que tem se esse militar for organizado financeiramente, coisa que muitos militares não são. Pessoal a vida está passando e vocês não estão dando conta. Graças a Deus fui para a reserva em 2016 e não tive crise na minha adaptação à vida civil. Vida que segue e a minha vai muito bem, principalmente nas sexta-feiras ao som das músicas da Tina Charles, I love to love, da Laura Branigan, Self Contol e do Kung Fu fighthing de Carl Douglas.

  19. Apoio e me junto ao coro de vozes daqueles que “tem fome e sede de justiça”. É notório as desigualdades de tratamento que advirão da aprovação do PL 1645 / 2019, se aprovado como está.
    Portanto, caberá ao poder legislativo estabelecer audiências públicas para ouvindo as “ASSOCIAÇÕES”, possibilitar aos parlamentares, através das postulações e ponderações das “PRAÇAS”, compostas de VETERANOS (reservistas e reformados) e PENSIONISTAS, que sejam esclarecidos do que está contido na letra fria da proposta de lei em comento.
    Em breve resumo, destaco, para ponderação, o que nos foi tirado: Licença Especial, promoção ao posto acima, etc. Pela, apelidada, à época, de “MP do MAL”, que, no entanto, permanece para as Forças Auxiliares.
    AGORA, vem o “PL do GENERAL”, sob o manto da “meritocracia”, dizer construir o “FUTURO” das FFAA. Pois bem, pergunto: como construir o futuro esquecendo o PASSADO?
    Passado este constituído de valorosos homens e mulheres, que com apoio de seus familiares, cumpriram todas as missões que lhes foram apresentadas.
    Não obstante, no nosso glorioso Exército Brasileiro, o Curso de Aperfeiçoamento de seus Subtenentes foi equiparado à Altos Estudos 2, que por sua vez, não foi dado o mesmo tratamento aos seus pares da Força Aérea e Marinha, e o pior, no EB, tal curso lhes são ofertados na graduação de 3º Sargento e nas demais Forças (FAB e MB) somente na graduação de 1º Sargento.
    Isto posto, é de solar clareza à quebra do instituto da “PARIDADE”, devendo os parlamentares, por medida de JUSTIÇA, implementar as devidas AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Esse é o meu entendimento. Sucesso, saúde e sorte!!!

    1. Desde quando a Lei 7.524 de 17 de julho de 1.986 é Span. Nota-se claramente que você ou não tem conhecimento de Lei ou não quer concordar com a existência da Lei. É só aceitar e pronto. Caso contrário ela continuará sendo a Lei 7.524 de 17 de julho de 1.986.

  20. Na minha opinião para acabar com essas distorções, deveria ser tudo pelo salário mínimo, tipo, terceiro sargento um salário mínimo, segundo sargento 1,2 salário mínimo e assim por diante. Ajudamos o Brasil a sair dessa lama. Claro, pro pessoal que tá na ativa e quem entrará agora, nós que já estamos na reserva continua tudo como está. Tem que ter verba pra nos manter e manter nossas filhas que pagamos 1,5 para pensão vitalícia, no mais é balela.

    1. O clima entre o pessoal da ativa e o pessoal da reserva já não está dos melhores e você vem aqui e coloca a “cereja estragada” no bolo!

  21. “Desisti de ser CB no 12 de agosto de 2019 a partir do 19:12”, por você só dar valor ao “canudinho embaixo do braço” é que se encontra nesta situação. Todos os graduados de escola passaram, além do concurso amplo a todo o Brasil, por ensinamentos dentro das respectivas escolas militares, que os sujeitaram à reprovação se não tivessem base para continuar, coisa que não ocorre aqui fora nessas escolas falidas. Portanto, não me venha com essa “historinha” de primário para querer desmoralizar os de carreira, como se fosse um experto do conhecimento, não. Você, como todo brasileiro, teve as mesmas oportunidades que os demais. O que faltou foi objetivo.

  22. Uma colocação! Todos os Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica da Turma de 2017 até os futuros Sargentos QESA, turma 2025 (Cabos 2005), são oriundos de concurso público externo, não são oriundos do serviço militar inicial. E agora? São militares de carreira ou não. E se são, porque fazem parte de um Quadro que não é considerado de carreira. Pergunta para os catedráticos frequentadores do site responderem.

  23. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos [2]

    LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.
    Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
    COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, “É FACULTATIVO AO MILITAR INATIVO”, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
    Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
    Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
    Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Henrique Saboia
    Leônidas Pires Gonçalves
    Octávio Júlio Moreira Lima
    O Art. 1º diz: “opinar livremente sobre assunto político,e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico OU RELATIVO A MATÉRIA, a MATÉRIA É a Reestruturação das Forças Armadas. Opinar é uma forma de expressar-se a cerca de assuntos relativo a alguma coisa.
    Para o Comandante da Aeronáutica – Significado de Liberdade de expressão
    O que é Liberdade de expressão: Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, idéias e pensamentos.
    No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pelo artigo quinto da Constituição Federal. Também é um direito estabelecido mundialmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. [2]

    Entendeu Comandante, ou preciso desenhar?????

  24. Teve cabos que por necessidade do serviço foram barrados de serem liberados para fazer o exame de seleção. Principalmente os que serviram na BR-Cuiabá-Santarém. Não foi por falta de capacidade mas sim de indicação. Se permitissem haveria um vazio na Obra. Por isso fomos prejudicados. Hoje muitos são advogados, pós-graduados etc.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo