Todos, todos mesmos, cumprem à risca, principalmente, “conduta moral irrepreensível”?
Isso me faz lembrar as MP’s, a do Mal e a que está vindo aí, para levar mais um pedaço da confiança nos que tem poder decisório. Assim como, na atualidade, surgiram tantos meios digitais e sociais, os regulamentos podiam sofrer uma atualização mais adequada com os tempos de hoje. São tantos regulamentos, Leis, Portarias, recomendações, etc, que acabam confundindo, em vez de orientar.
Há muitos civis que olham este Blog também. Então, senhores civis, vejam como os militares (praças) são tratados dentro dos quartéis, antes de saírem dizendo que o militar tem medo de falar. Esta é a democracia encontrada no âmbito militar. PRESSÃO O TEMPO TODO!!!
100 anos de documentações trancadas. Decreto expedido pelo nosso Vice-presidente fortalece o sigilo: “Bolsonaro estava no Japão quando MOURÃO assinou o DECRETO N º 9.886, DE 27 DE JUNHO DE 2019.” Covardia em 1º GRAU.
O Estatuto e o artigo supra citado se aplica, inclusive, a militares da reserva e reformados, isso quanto somente a divulgação de dados sigilosos, sendo assim os militares da ativa, principalmente, podem indicar e denunciar corrupção, atitudes de abuso de poder e outros.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
11 respostas
Pois é Montedo! Está no Estatuto e é sabido por todos!
Todos, todos mesmos, cumprem à risca, principalmente, “conduta moral irrepreensível”?
Isso me faz lembrar as MP’s, a do Mal e a que está vindo aí, para levar mais um pedaço da confiança nos que tem poder decisório. Assim como, na atualidade, surgiram tantos meios digitais e sociais, os regulamentos podiam sofrer uma atualização mais adequada com os tempos de hoje. São tantos regulamentos, Leis, Portarias, recomendações, etc, que acabam confundindo, em vez de orientar.
As Policias militares, a PF e PRF não irão perder nada nessa famigerada reforma da previdência, quanto a PL dos generais, as praças vão se f#$@^&*.
SE ABRIREM A CAIXA PRETA DAS IRREGULARIDADES DO EXERCITO VAI TER FATD SAINDO PELA JANELA E VAI FALTAR SINDICANTE NA FORÇA
Há muitos civis que olham este Blog também. Então, senhores civis, vejam como os militares (praças) são tratados dentro dos quartéis, antes de saírem dizendo que o militar tem medo de falar. Esta é a democracia encontrada no âmbito militar. PRESSÃO O TEMPO TODO!!!
Verdade praças só para cumprir missão “boca podre”. E os oficiais? Esses, são assim, como posso dizer “semideuses”.
100 anos de documentações trancadas. Decreto expedido pelo nosso Vice-presidente fortalece o sigilo: “Bolsonaro estava no Japão quando MOURÃO assinou o DECRETO N º 9.886, DE 27 DE JUNHO DE 2019.” Covardia em 1º GRAU.
O Estatuto e o artigo supra citado se aplica, inclusive, a militares da reserva e reformados, isso quanto somente a divulgação de dados sigilosos, sendo assim os militares da ativa, principalmente, podem indicar e denunciar corrupção, atitudes de abuso de poder e outros.
LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Independente de regulamento militar….e revogam-se as disposições em contrário.
Sigiloso. Disse tudo, agora o resto, é liberdade de expressão, contra esse PL dos generais