Equivalência do CAS com o CHQAO é batalha perdida

Vários militares do Exército possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) que não tiveram a oportunidade de realizar o CHQAO (Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais) têm recorrido à Justiça, buscando o reconhecimento da equivalência entre os cursos para o pagamento do Adicional de Habilitação Militar.

Diferença que só aumenta

Se o PL 1645/2019 for aprovado na íntegra, conforme se anuncia, a diferença entre os cursos, que hoje é de 5%, deve aumentar gradativamente, chegando a 28% em julho de 2023.

Habilitações diferentes para cursos diferentes

Entretanto, as decisões judiciais já proferidas sinalizam no sentido da improcedência do pedido. Em sua sentença, o Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, de Resende, pontua:

“Há […] marcadas diferenças entre o CAS e o CHQAO:

Quanto à forma de ingresso, o primeiro dá-se por mera inscrição do interessado; o segundo mediante concurso.

Quanto à natureza dos cursos, o CAS possui impositiva às praças que aspiram à progressão na carreira de graduados militares. A segunda é facultativa, constituindo, contudo, pressuposto ao ingresso dos mesmos graduados e praças às carreiras do oficialato (tornando-se pré-requisito impositivo a partir de 2015, conforme o art. 2° IX da portaria EME 96 de 23/07/2010, BE 30/2010).

Quanto aos objetivos dos cursos, também o CAS e CHQAO se distinguem: o CAS habilita o “sargento aluno para os cargos de 2° sargento aperfeiçoado, de 1° sargento e de subtenente, capacitando-os ao desempenho de funções de caráter administrativo, bem como lhes proporciona noções sobre as funções correspondentes ao comando de pelotão ou fração equivalente” (item 24, letra “a”, 1 e 2 daPortaria EME n° 148 de 1998).

Já o CHQAO tem por objetivo “habilitar o aluno para o exercício de oficias do QAO, capacitando-o, no nível considerado, ao emprego das técnicas de administração para o desempenho de funções de caráter administrativo e proporcionar os conhecimentos necessários ao aprimoramento dos atributos indispensáveis ao ingresso no oficialato” (item 26, “a”, 1 e 2, Portaria 148 de 98).

É bastante nítida a distinção entre os cursos: um, servível para aperfeiçoamento da praça no desempenho de suas atividades típicas, e necessário para fazê-la galgar o topo da carreira de graduado; outro, ,de formação técnica e teórica para preparação à carreira do oficialato.

[…] sob qualquer ângulo que se analise, a opção do legislador, ao restringir a possibilidade de acesso ao concurso para o CHQAO, tem rigoroso apoio nas normas jurídicas aplicáveis, bem como na lógica inerente à progressão na carreira militar.”

Enquanto isso, na Segunda Instância …

Este tem sido também o entendimento em segunda instância, como nesta sentença emitida em fevereiro pela Quinta Turma do TRF/4.

Fim de papo

Brevemente, o conjunto das decisões deve formar jurisprudência, encerrando o assunto.

187 respostas

  1. Fui para a reserva em abril de 2019. É gritante as discrepâncias dessa proposta de reforma para os militares, pois fere acintosamente a paridade. Os militares da Marinha e da Aeronáutica sequer tiveram uma oportunidade de acesso a um curso equivalente.

    1. Amigo, paridade já nao existe há muito tempo. Parem com esse papo. E o pior, já ganham mais pelo critério “nasci antes de vc”, sem qualquer qualificacao a mais para isso!! Agora, o que é engacado/curioso é que ninguém da reserva estava incomodado até sair o PL. Ninguém fazia questão de fazer cursos, ninguém se incomodava que não tinha altos estudos, estava tudo perfeito.

      1. Alto aí meu amigo. Eu requeri o CHQAO enquanto na ativa e foi-me negado o direito. Então para com isso de estar tudo certo e ninguém se incomoda. Beleza?

        1. Aprendi na faculdade que da cabeça de juiz pode vir qualquer sentença. Quem se sente prejudicado, tem que recorrer. Justiça é para suprir a incompetência ou má fé das autoridades. Se dependesse de mim, não pagaria altos estudos para ninguém. E reforçaria os percentuais normais de carreira como o Cas, Cap e outros.
          Ridículo esse percentual de 78 porcento para alguns. Tem que entrar na vala comum. Tomara que na PL, se não for pra todos, isso seja rejeitado!

      2. Pica fumo egoísta, nada a ver esse papo de querer fazer curso. Desde que criaram o curso tinha gente, que mesmo sem precisar, queria fazer o curso. O caso é por que não criar uma gratificação que seja igual a todos.

        1. Como sempre a instituicão dando tiro no pé. Porque não manteve a mesma paridade dos percentuais aos possuidores de CAS e CHQAO? Se a ideia é habilitar os Sgt a funções identicas e promoções equivalentes? O pessoal que concluiu o CHQAO é mehor do que realizou o CAS em que? Pelo contrário, a velha da o sangue em prol da instituição, vecendo óbices de maior montar do que os militares atuais. Isso é verdade. Os militares de hoje, poucos relizam a marcha de 16 KM. Quanto ao pessoal das antigas, realizou até marcha de 54 KM. Um erro administrativo, sem precedente.

      3. Para de falar besteira eu tenho todos os cursos operacionais, e fui impedido de fazer o chaqao porque já era 1 tenente qao, se eu desempenhei as funções e tive que fazer curso de excelência gerencial para exercer as funções de oficial, como agora posso ficar de fora.

      4. A ignorância e falta de informação é digno de pena. Não se trata de não fazer o Curso e sim ser impedido de fazê-lo. Como um Curso criado em 1984, que levou 29 anos para ser regulamentado, quando implantado, restringe quem pode ou não fazer? Pois foi isso que aconteceu, quando começou a funcionar o Curso em 2013, permitiram que fizessem o CA, somente as Turmas de Sargentos a partir de 1990. Qual critério? Pq não permitir que quem quisesse fazer, o fizesse? O pior, os orientadores dos Subtenentes da época, eram os QAOs que mais tarde seriam preteridos com o AE I e o Orientador ganharia menos que o ORIENTADO.

      5. Sou Adm de um Grupo com mais de 70 Oficiais QAOs e entraremos na Justiça sim. MAS não para equiparação do CAS e CHQAO, isso é causa perdida, mas SIM por indenização pelo I-M-P-E D-I-M-E-N-T-O de realizar o Curso de Habilitação ao QAO, que restringiu em 2013, as Turmas de Sargentos que poderiam realizar o Curso, sendo permitido somente as Turmas a partir de 1990 (sabe-se lá o porquê), ainda que as turmas anteriores possuíam militares na graduação de Subtenente, à época. Para PIORAR em 2019, criaram o CAQAO (Curso de Atualização dos Oficiais QAO) para aqueles militares anteriores a 1990 que não possuíam o CHQAO (impedidos), para “tentar” corrigir um erro, após 9 anos (2013-2019) mas daí a maioria dos militares já haviam passado para a Reserva e assim deram um “tiro no pé” pois “admitiram” implicitamente que quem foi impedido de realizar o CHQAO poderia corrigir a discrepãncia com esse novo e realizado somente uma vez, com intuito de atingir os militares sem CHQAO e preteridos no Adicional de Habilitação de Altos Estudos I. Assim criaram um vácuo entre militares de mesma Escola de Formação, mesma Qualificação, mesma data de incorporação como Aluno e mesma patente militar. Exemplo, um Capitão da Turma de 1987 na Reserva (impedido de realizar o CHQAO e CAQAO) ganhará R$ 2.557,80 a menos que um Capitão, companheiro seu de Escola de Formação e de Escola de Aperfeiçoamento, porém estava na ATIVA em 2019 e apesar de também ter siso impedido de realizar o CHQAO, foi “agraciado” com o CAQAO, que cá entre nós foi feito EAD e nas “coxas’, simplesmente para corrigir um erro de não serem permitidos de realizar o CHQAO.
        Resumindo, o CHQAo foi criado em 1984, regulamentado somente em 2013, e nesse período o critério para promoção foi o CAS. Os Oficiais que realizaram o CAS exercem as mesmíssimas funções do QAO com CHQAO, mas quando esses mais antigos solicitam realizar o CHQAO, lhes é negado (vários solicitaram junto a DECEX, mas foi indeferido por causa da Turma Formação). É justo?

    2. Caro amigo Guilherme, está na hora de aproveitar a merecida reserva juntamente com a esposa, filhos, netos, etc…

      Tente sair dessa bolha e esqueça esse negócio de paridade entre ativa/reserva/Aer/Mar. É humanamente impossível atender a todos. Alguns irão perder e outros irão ganhar, cada um obteve seus ganhos a seu tempo.

      Não há como retroceder e atender o pessoal ativa/reserva/Aer/Mar, isso não garante a segurança jurídica das ações de governo.

      Por fim, ninguém da Mar/Aer está sendo prejudicado, pois cada um teve seus ganhos no seu tempo e ninguém reclamou até surgir essa PL dos militares. E outra a Marinha já se movimentando para instituir curso nesse sentido para o seu pessoal, só falta agora a Aeronáutica.

      Grande abraço!

      1º Sgt / Turma Guararapes – a melhor turma de todos os tempos da EsSA.

      1. Que lado vc está, montedo? Vc viu uma decisão de primeira instância! E já saí dizendo que é batalha perdida! Esquece que cada juiz pode interpretar de maneira diferente, dependendo do que se requer na ação. Por exemplo, montedo: para as turmas que foram proibidas de fazer o chacao, no mínimo ganha dano moral! Viu, já tem uma coisa aí que vc esqueceu de dizer. E tem mais, e se na ação mostrasse ao juiz que os oficiais da amam na reserva, aqueles que foram embora só com a esao, sabia que esses tem direito aos altos estudos? Ah…pois é… talvez QQ outro juiz desse uma outra decisão. Montedo, só não fale que não pode ok?

      2. A mesma mão que hoje afaga os ativos e despreza os inativos poderá se voltar contra você, lá na frente. Observe que a única preocupação é em manter direitos das altas patentes.

  2. O negócio é que haja união de praças, graduados em geral, isso visando evitar a quebra de paridade, exigindo reajuste Linear. Na luta por respeito, QESA é pelos demais graduados, que é por soldados e marinheiros. ” formamos um só corpo na luta por dignidade e respeito”.

    1. Nunca existiu essa união na força, e agora vem com essa conversa de união.

      Sempre quando retomam o assunto de “União”, é porque um lado se sentiu prejudicado (neste caso, o pessoal que não fez o curso, até porque não existia na época).

      Quando muitos militares da reserva saíram com seus anuênios, nós da ativa esperávamos a tal união. Fora os que saíram com posto acima, e esperávamos união.

      Agora, temos um concurso interno ligado a meritocracia, 1000 vagas por ano.

      Não há possibilidade de equiparação de CAS e CHQAO, pois suas finalidades são diferentes.

      1. exatamente camarada

        vc tem razão ,,,essa diferença da injusta ,,, da errada mesmo

        vc tem razão… esses adicionais estão altos .

        vai ser mudado sim.

        vamos aguardar

        BRASIL

        1. E tu achas que a diferença vai diminuir aumentando a do CAS???? Vão diminuir a do CHACAO e no fim não ganharão nada e ainda farão os outros perder o que se pretende ganhar!

    1. Excelente post Montedo, já existem decisões judiciais, impedindo a farra do boi, equiparando CAS com CHQAO.

      Se o leitor do blog não realizou o CHQAO e não gostou do artigo postado pelo administrador, azar o dele, guarde deu recalque para si próprio, e se mesmo assim quiser fazer litigància de má fé e acionar novamente e desnecessáriamente o judicial, o faça já sabendo da jurisprudência estabelecida e por conta e risco, já assumindo as custas judiciais por uma causa perdida.

      Está de parabéns, mais uma vez, o Administrador do blog na sua intenção de informar, e nesse caso, evitar custas judiciais desnecessárias.

  3. Estamos em uma Democracia, onde todos podem dar suas opiniões, e expor seus palpites.
    Observo uma tentativa de impor nesse texto uma opinião única. Aí já não é mais um jogo Democrático.
    A administração tem a obrigação de cumprir a lei.
    Ou seja, se a lei determinar QUE O CAS SEJA EQUIPARADO AO CHACAL, gostando ou não, a administração terá que cumprir. Sob pena de ter que arcar pelo descumprimento da lei.
    O projeto de lei está nas mãos dos parlamentares, e eles tem plena liberdade de criar mudar a lei como bem entenderem. E TORÇO QUE O FAÇAM.
    Afinal eles são um PODER INDEPENDENTE. Foram eleitos pelo povo, e com certeza esse é o momento propício para exercê-lo.
    Sobre uma lei feita de forma equivocada, que cria um curso que só beneficia os graduados de uma só Força , e estranhamente o topo das três. Aproveita para tanto, cursos já existentes para os graduados de uma força, recusando os cursos já existentes para os graduados nas outras duas forças, e estranhamente, aceitando os cursos já existente para cima nas três forças.
    Cria assim um hiato desnecessario entre os graduados da reserva de uma Força, que serão retroativamente beneficiados em 73% por esté projeto, e os das outras duas forças irmãs, que ficarão com apenas 45%. Aos quais se resolveu criar novos cursos do nada, sem respeitar qualquer transição. Transição que o mais humilde cidadão terá na reforma da Previdência.
    Ironicamente. Os militares mais prejudicados foram os que entraram na reserva a partir de 2001. Estes não receberam todo o anuênio a que tinham direito, não receberam o posto acima pelo qual esperaram por trinta anos para receber por então direito.
    Prometeu-se consertar a “MP do Mal” não deixá-la completar a maioridade.
    Mas como consertá-la, sem compensar a quem mais foi prejudicado, como poderia ser diferente ?
    A equiparação do CAS dos veteranos ao nível de Altos Estudos é o CORRETO, MORAL e JUSTO. Pois de todo o universo de graduados, os da Marinha e os da Força Aérea foram os mais prejudicados. Isso é incontestável.
    Respeito as opiniões contrárias, mas deixo a minha também. Faz parte da Democracia.
    Faz parte também da Democracia a mudança das leis, quando essas não condizem com a realidade da situação, ou quando não é moralmente adequada.
    A PL 1645, pelos motivos expostos, necessita de modificação. Em uma democracia, o papo está sempre aberto.

    1. Concordo com vc totalmente meu irmão, sou Ten QAO R/1 sem o tal CHQAO, se o PL mantém a paridade e integralidade entre Ativa e Reserva, o próprio projeto já quebra isso com esses índices mal distribuídos, praticamente deixando de fora os Sd, Cb, 3 e 2Sgt sem CAS , os QEs, fora parte do pessoal da FAB e MB em particular os graduados que serão muito prejudicados, que porcaria é essa? Cadê a liderança? Só vejo desunião e cultura do Caldeirão tô sentindo cheiro de nova MP do Mal.

      1. Não quebra não. Pelo contrario, vai trazer de volta a paridade, que hoje sim está quebrada. Explico: Um 2SG com aperfeiçoamento, vai ganhar a mesma coisa que outro 2SG sem aperfeiçoamento. Um ST com CHQAO vai ganhar a mesma coisa que outro ST com CHQAO. Onde se quebrou a paridade aqui? Hoje o cara na reserva já ganha mais simplesmente por que nasceu antes! Isso sim é quebra de paridade! Olha, percebo que muitos estão mal acostumados com esses anos de PT no poder. O Brasil não é comunista pra, independente do que vc trabalhe ou estude, todos ganharem igual. Isso vai acabar e tem que acabar! Os sanguessugas de plantao que nao tem o minimo de interesse em estudar e trabalhar não vão ter a mesma remuneração, forçando todos a estudar e trabalhar para ganhar salário maior, assim como em qualquer outro lugar sério no mundo!

      2. Caro amigo MARCIO ARBEX- Ten QAO R/1 sem CHQAO, está na hora de aproveitar a merecida reserva juntamente com a esposa, filhos, netos, etc…

        Tente sair dessa bolha e esqueça esse negócio de paridade entre ativa/reserva. É humanamente impossível atender a todos. Alguns irão perder e outros irão ganhar, cada um obteve seus ganhos a seu tempo.

        Não há como retroceder e atender o pessoal reserva, isso não garante a segurança jurídica das ações de governo, pois não tem como comparar os cursos CAS/CHQAO, já que visam fins diferentes e acessos diferentes, regidos por regulamentos diferentes.

        Por fim, ninguém está sendo prejudicado, pois cada um teve seus ganhos no seu tempo e ninguém reclamou até surgir essa PL dos militares.

        Grande abraço!

        1º Sgt / Turma Guararapes – a melhor turma de todos os tempos da EsSA.

        1. Eu fui pra Reserva em Mar 2017, não pedi a sua opinião não fale o que vc não sabe, eu também tomei ferro na MP do Mal em 2000, e pelo visto vou tomar ferro outra vez, lembre se Sargento Anônimo vc um dia estará do lado de cá, e sua postagem foi bem desrespeitosa, eu continuo sendo Militar mesmo na Reserva, fica de lição pra vc .

    2. Excelente comentário, Medeiros! Expôs tudo de forma clara e correta, principalmente quando citou os “cursos” criados na “calada da noite” para compensar o tal do CHQAO do EB. Alguém do EB poderia citar qual é a porcentagem de Subtenentes que realizam tal curso? Se é mediante concurso,acredito que seja no máximo entre 5 e 10 por cento de todo o efetivo. Porém,se for próximo de 50 % dos Subtenentes ,torna-se óbvio que há um claro favorecimento ao EB em detrimento das demais forças.

    3. “*se a lei determinar QUE O CAS SEJA EQUIPARADO AO CHACAL, gostando ou não, a administração terá que cumprir.*”

      Exatamente! Perfeito comentário. E neste momento a lei determina que quem só tiver CAS recebe o valor do CAS. Gostando ou não, os militares terão todos que cumprir.

      1. Lembro ao amigo que essa lei ainda não é lei…É um projeto. É projetos podem ser modificados. Na Câmara, no Senado e em último caso pelo Comandante em Chefe…Eleito pelos militares da reseva para melhorar as suas vidas.

    4. Tudo pode ser discutido, Agora não existe esse papo de equiparar o CAS ao CHQAO apenas para o pessoal da reserva. O pessoal da ativa tbm seria incluído pq é o mesmo curso, ai acaba com o cerne da reestruturação. Esse tipo de diferenciação de CAS ser equiparado ao CHQAO apenas para reserva dificilmente passa, até pq é completamente paradoxal ao discurso de vcs mesmos, pois isso sim quebraria a isonomia que vcs tanto pregam.

  4. E quanto aos oficiais que nao foram escolhidos para fazer o CGAEM. É um mistério que deve ser desvendado.
    Uma alternativa é conceder aos oficiais o mesmo que foi concedido aos oficiais do QAO por intermédio da portaria 251. Vamos ver o que vai acontecer.

    1. Acontece meu caro que o CAS DO EXÉRCITO citado na reportagem difere com relação ao CAS DA AERONÁUTICA. Este descrito é feito quando ai da é segundo sargento já o CAS da aeronáutica é feito quando ja é primeiro sargento como pre requisito a ser suboficial…sendo este curso o unico ofereciso para os graduados durante sua etapa ( de terceiro a primeiro sgt) e que logicamente deverá ser equiparado nao a este CAS descrito mas ao de maior grau por questão de lógica e de periodo na carreira do graduado em que é realizado….

  5. Estamos em uma Democracia, onde todos podem dar suas opiniões, e expor seus palpites.
    Observo uma tentativa de impor nesse texto uma opinião única. Aí já não é mais um jogo Democrático.
    A administração tem a obrigação de cumprir a lei.
    Ou seja, se a lei determinar QUE O CAS SEJA EQUIPARADO AO CHACAL, gostando ou não, a administração terá que cumprir. Sob pena de ter que arcar pelo descumprimento da lei.
    O projeto de lei está nas mãos dos parlamentares, e eles tem plena liberdade de criar mudar a lei como bem entenderem. E TORÇO QUE O FAÇAM.
    Afinal eles são um PODER INDEPENDENTE. Foram eleitos pelo povo, e com certeza esse é o momento propício para exercê-lo.
    Sobre uma lei feita de forma equivocada, que cria um curso que só beneficia os graduados de uma só Força , e estranhamente o topo das três. Aproveita para tanto, cursos já existentes para os graduados de uma força, recusando os cursos já existentes para os graduados nas outras duas forças, e estranhamente, aceitando os cursos já existente para cima nas três forças.
    Cria assim um hiato desnecessario entre os graduados da reserva de uma Força, que serão retroativamente beneficiados em 73% por esté projeto, e os das outras duas forças irmãs, que ficarão com apenas 45%. Aos quais se resolveu criar novos cursos do nada, sem respeitar qualquer transição. Transição que o mais humilde cidadão terá na reforma da Previdência.
    Ironicamente. Os militares mais prejudicados foram os que entraram na reserva a partir de 2001. Estes não receberam todo o anuênio a que tinham direito, não receberam o posto acima pelo qual esperaram por trinta anos para receber por então direito.
    Prometeu-se consertar a “MP do Mal” não deixá-la completar a maioridade.
    Mas como consertá-la, sem compensar a quem mais foi prejudicado, como poderia ser diferente ?
    A equiparação do CAS dos veteranos ao nível de Altos Estudos é o CORRETO, MORAL e JUSTO. Pois de todo o universo de graduados, os da Marinha e os da Força Aérea foram os mais prejudicados. Isso é incontestável.
    Respeito as opiniões contrárias, mas deixo a minha também. Faz parte da Democracia.
    Faz parte também da Democracia a mudança das leis, quando essas não condizem com a realidade da situação, ou quando não é moralmente adequada.
    A PL 1645, pelos motivos expostos, necessita de modificação.

  6. “Já o CHQAO tem por objetivo “habilitar o aluno para o exercício de oficias do QAO, capacitando-o, no nível considerado, ao emprego das técnicas de administração para o desempenho de funções de caráter administrativo e proporcionar os conhecimentos necessários ao aprimoramento dos atributos indispensáveis ao ingresso no oficialato” (item 26, “a”, 1 e 2, Portaria 148 de 98).”

    Que atributos são esses, visto que mesmo depois de concluído o CHQAO o militar fica na mesma função. Tem QAO que está em função de cabo e soldado até hoje nas OM.
    Sem dizer que muitos praças já exercem funções de oficiais a tempos. Publicam em BI o oficial que deveria está no expediente na seção apenas para constar, enquanto todo os serviços são feito pelo praça. Conheço um militar que ficou anos de frente a seção do Registro sozinho, nenhum soldado ou cabo para ajudá-lo. O que ele ganhou foi o reconhecimento, reconhecimento de que não fez nada e não tem os “atributos” para alcançar o oficialato.
    Obrigado pela racionalização e passem bem.

  7. É brincadeira como as FA conseguem fazer esta divisão entre seus quadros. Fim de papo o escabau…é ir a luta, recorrer a quem tiver que recorrer para corrigir esse absurdo já feito e que irá ter um efeito extremamente negativo para as praças. Srs generais…os Srs são uma palhaçada com suas decisões absurdas. Vão ferrar com um grande nr de militares às custas do quê???

    1. Concordo Plenamente, estão impondo a autocracia das Forças Armadas, onde existe um só lider que faz e manda fazer sem ponderação.

  8. Segue minha opinião e meu desabafo. Sem ser mto técnico, pq muitos já declinaram sobre isso, digo:

    Como se ñ bastasse ñ haver mta unidade entre oficiais e praças, agora querem quebrar a unidade entre pares seja da ativa seja da reserva.

    É inadimissível ser “farinha do mesmo saco” na teoria da CF e ñ na prática. Já ñ bastasse a “MP do mal” de 2001, os praças serão prejudicados com a “PL Infernal” de 2019, caso seja aprovada como está.

    Já houve audiência pública que deixou bem claro (sem necessidade de desenhar) q a PL necessita ser reajustada.

    NÃO PODEMOS SER “TODOS SOLDADOS” SÓ NA GUERRA, NÃO PODEMOS SER “TODOS UMA CLASSE ESPECIAL DE SERVIDORES DA PÁTRIA” SÓ NA CF E NA PRÁTICA PARECER QUE CADA UM COM O SEU CADA UM NO ” FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO”. OU É PRA TODOS OU Ñ É PRA NINGUÉM!!!!

  9. Quando há mudanças, sempre uns ganham, outros perdem, normal. Foi assim em 2001, vai ser assim daqui uns 20 anos, quando deve ter outra mudança na Previdência, onde o que vai pegar é o teto da Previdência.

  10. Parece que alguns comentaristas não entenderam a reportagem, ela não está desencorajando ninguém a procurar os seu direitos, apenas está dizendo que a justiça tende a não reconhecer o CAS como equivalente ao CHQAO. Os companheiros mais antigos, que já estão na Reserva e que foram promovidos numa época em que se promovia mais de 70% das turmas decidem se vale a pena continuar discutindo na justiça ou não. Penso que a postagem do Montedo tem a intenção de manter mostrar isso.

  11. Este teu “Fim de papo” deu a impressão de pura arrogância! O que acho “engraçado” é que a tal da “paridade” só vale para os oficiais generais! Os demais que se “matem” pela tal da “meritocracia”!

        1. Seguindo seu raciocínio você vai pedir para os que não são contemplados pelos benefícios do CHQAO chorarem também, devido ao lapso temporal.

      1. Não é bem assim. Tem um grupo que não pegou nem um coisa nem outra. E, é estranho que se fala em falta de concurso para o CAS, quando sei de vários companheiros que não tem o CAS por não terem sido aprovados no CPrep CAS. Se era fácil ou difícil isso é outra história.
        Mudança do Projeto?
        Eles não estão falando em mudanças.

        Mas é verdade que não existe união. Nunca houve. Existem interesses comuns ou falta deles.
        E os altos escalões nunca tiveram interesses comuns aos praças. Praças são apenas massa de manobra para se reivindicar algo. Eu usaria outro título, até presidencial, mas deixo à criatividade de cada um!

        Uma pena!
        Uma suposta união levou um capitão à presidência. Agora ele se junta aos generais, que é a elite, e abandona a massa.

        Concurso errado!

      2. Muito esclarecedor o post do Montedo. Sou sou Cap QAO r/1, saí da forca com 50 anos (poderia ter saído com 49 no mesmo posto). De 2001 até 2019 percebi 17% de tempo de Sv que o pessoal da ativa não tem…com certeza, o pessoal da ativa deverá permanecer na ativa por mais de 35 anos para galgar todas as promoções….então, no final, acabará do mesmo jeito. Foi bem colocado aqui, “cada um ganhou a seu tempo, e outros perderam ou deixaram de ganhar”. Sim, isonomia é utópico, mas paridade, naum…paridade é continuar a ter os mesmos percentuais de aumento da ativa. Tenho graduação na área de saúde e só dependo de mim, se quiser ganhar mais. É o que temos…não adianta ficarmos ofendendo uns aos outros. Melhor do q estar pelo INSS.

        1. O pessoal da ativa não deve se vangloriar muito não….terão que trabalhar algum tempo a mais e com certeza, os interstícios aumentarão e as vagas, diminuirão….a promoção das praças continuará por portaria, nada mudou.

    1. Você está mal informado de 2001 até 2019 já se vão 18 anos. E quem está esse limbo, nessa lacuna, faz o que, recalcado ? Fica só o olhando?
      Pois fique só olhando.

    2. Você, acha quem não fez o CHQAO, porque não tinha condições, não tinha capacidade de realizar o curso. você deve ser civil, por não compreender nada da medida provisória de 2001.

    3. Deixe de ser idiota meu caro, quem foi pra Reserva depois de 2001 e não fez o tal CHQAO vai se ferrar duas vezes se aprovarem o PL como ele está.

  12. Tem hora que ganha, e hora que perde. Pessoal de hoje não tem adicional tempo de serviço, nem teve LE e nem tem posto acima. Pessoal da reserva só quer a parte boa dos dois lados, ativo e inativo. Quando em 2000 tiraram o tempo de serviço ninguém da então ativa se reuniu e entrou na justiça coletivamente se preocupando com quem vinha depois não . Cada um a seu tempo, com ônus e bônus de cada época, como a lei prevê, direito a quem tem direito, trabalhou no tempo que tinha tempo de Sv, parabéns, serviu no tempo e teve oportunidade de fazer o CHQAO, parabéns tbém. O que não dá é querer bizurar sem ter direito. Não tive a oportunidade de averbar tempo de serviço, nem por isso entrarei na justiça para pedir o mesmo direito pq o antigão teve, e o inverso é de bom senso que seja recíproco, antigão não entrar na justiça por curso que não pode fazer.

    1. Quando surge esta questão fico incrédulo de ler os argumentos. Então,” Fulano de Tal, ao passar para reserva remunerada não quer ser promovido com um posto acima…” publique-se e arquive-se. …”Fulano faz jus, mas não quer, o adicional de % de tempo de serviço..” Em virtude dos novos e futuros integrantes da Força não receberem tais benefícios, Eu, abdico dos meus, por questão, de amizade, honra, companheirismo, camaradagem e acreditar na instituição,”

      Olha amigo, sem querer ofender mas, você está sendo desleal consigo mesmo.

    2. Não entendi. Quem se prejudicou foi quem foi para a reserva depois de 2001, e você acha que você, em 2019 é o único que merece ser compensado… Você é burro ? Essa desgraça tem dezoito anos, prejudicou 2/3 dos militares da ativa, e só você merece receber ? E quem não teve posto acima e não vai receber essa joça ? Vai aprender a fazer contas.

  13. Se vai equiparar o CAS com altos estudos, também tem que fazer o mesmo com a ESAO, pois oficiais do QCO, Dentistas e Farmacêuticos não tem cursos disponíveis para fazer na Força.

  14. tenho esse tal CHQAO

    mas acho isso uma grande covardia como os miliares que não puderam fazer esse curso

    mais injusto ainda com a FAB e MB

    acho injusto esse 28 % tão alto ,,,muita diferença a menos no salários

    5% ou 10% ja tava com demais ,,,,,,,,,agora 28% é complicado

    diferença em torno de 1,800,,,2,000

    errado isso …….TODOS SOMOS MILITARES..

    um abraço a todos

    SELVA
    milico com CHQAO

    1. Você não tem CHQAO porra nenhuma, não se faça de morto pra comer o c…. do coveiro. Épocas diferentes regras diferentes, as turmas atuais não tem posto acima e nem promoção a “rodo”.

      1. O camarada com CHQAO tem razão

        eu tambem fiz esse CHQAO apenas para promoção

        não há justificativa para para essa diferença tão alta.

        muitos companheiros foram prejudicados

        SELVA !!!

        QAO R1 com CHQAO ,,,SELVA e PQDT

    1. É muita mesquinhez. Quem nao tem o chqao paciencia.

      Sobre a valorizacao do praca na fab e na mb.. fui da fab um tempo e a funcao do sgt (principalmente) é fazer o aviao decolar e pousar, entao, é dificil esperar algum reconhecimento.

      Posso ir alem. Cabos e soldados dao baixa e sequer recebem um agradecimento.

  15. Nem todos que estão na reserva se deram bem. Eu tenho 26% de anuenios, mas trabalhei 12 anos a mais, até 2012 e deixei de ganhar 12 anuenios.

    Perdi um posto acima de Cap para Maj, ou seja em torno de R $ 2.000 no soldo.

    1. 26 + 12 = 38…. 38

      “Perdi 12 anuenios”…. 12 não …. O Adc Tp de Sv, com a MP 2215, ficou limitado em 30%… A Grt Tp de Sv, anterior à 2001, já era limitada à 30%… Perdeu no máximo 4%. 30 – 26 = 4.

    2. Some esses 26% ao longo de todos os anos desde a MP e compare com quem tem zero porcento. Não se faça de coitadinho, você está melhor que muitos outros

  16. tomara que aprovem essa PL de uma vez do jeito que está, sou terceireba mas sei que logo minha vez vai chegar, ficarei antigo, farei o CHQAO e terei o aumento de salario

  17. Enquanto os praças se sentem prejudicados com esse PL e reclamam pelos seus direitos, os Generais estão tranquilos, pois nada os alcança, a não ser os benefícios. Não perderam nada com a MP DO MAL, agora vão ganhando com o PL DO MAL. Assim é mole!

  18. Queria só o nome de quem idealizou este plano de reestruturação da carreira…(nunca li em lugar nenhum nem este mesmo se apresentou como autor da obra, estranhamente.

    Mas gostaria que os mais antigos me ajudassem nesta questão: Na época que nosso Capitão Presidente saiu das FAs , final dos anos oitenta, reivindicando Soldos melhores, quanto ganhava um terceiro Sargento? e um Capitão? Parece que a história não bate.

  19. É só manter a mesma diferença que está em vigor, que na atual conjuntura é bastante considerável. O que estão querendo fazer é uma aberração.

  20. É só manter a mesma diferença existente hoje, como está sendo feito nos cursos de Altos Estudos (Cat I e II), está sendo mantida a diferença de 5%.

    Porquê também não manter a mesma diferença entre os cursos de Altos Estudos e o de Aperfeiçoamento.

    1. E assim, de acordo com a sua visão limitada, egoísta e retrógrada, continuar o mesmo desinteresse em se qualificar como hoje. Zero de evolução para as forças assim como sua mentalidade e raciocínio. A proposta é justamente diferenciar com percentuais expressivos, esse é o cerne da reestruturação. Tentar tornar atrativa a qualificacao. Será que vc tem capacidade de visualizar isso? Ou vc apenas consegue enxergar benefícios para si próprio?

  21. Li diversas sentenças e notei que estão tentando pelo caminho errado: o CAS não equivale ao CHQAO, pedir sua equivalência redunda em perda de ação. A igualdade deve ser buscada centrada na equivalência da habilitação, no que a Instituição pediu ao militar e tornou disponível a ele para chegar ao oficialato.

    1. Agora não! Mas quem fez o CAS anterior a mudança poderia ser até Capitão na ativa.Eu fiz o CAS EM 1990.Sou anterior as mudanças do curso

  22. Comigo ocorreu o famoso “azar militar”. Sou da turma de 88 da ESA e não fui autorizado a fazer o CHQAO. Fui prá reserva em Jan/2018, em abril criaram o CAQAO, ou seja, se tivessem dado oportunidade para todos fazerem o CHQAO, não precisariam criar outro curso. Tudo isso teve a canetada de algum gemado.
    Paciência, agora foi.
    Estudem jovens lobinhos.

    1. Conversa fiada, a oportunidade estava disponivel para todos, eu sou do primeiro quartil de 1989, estava dispensado do CHQAO, solicitei minha inscrição para o concurso e aqui estou QAO R1 da primeira turma do CHQAO.

      Muitos da minha turma se esquivaram do CHQAO. E hoje, como você, reclamam que foram impedidos.

      Já recebendo 25/30% desde 2015 e com o PL1645, que já está devidamente azeitado e politicamente acertado e em breve aprovado, 73% em Jul 2023.

      1. exato companheiro

        Esse PL ta injusto sim , concordo com
        vc

        tambem sou QAO com esse tal CHQAO,

        vc tem razão ta errdo esse PL , ta injusto

        muitos camaradas foram prejudicados , nao puderam fazer esse curso.

        temos que mudar isso…diminuir essa diferança entre CAS e CHQAO

        estamos tentando…vamos conseguir

        um abraço
        QAO Pqdt

      1. Quero ver se passa a previdência e não passa a reestruturação, se tu vai manter essa mesma opinião ou vai passar pro lado dos chorões também, hipócritas iguais a tu costumam cair do cavalo.

        1. Sinto muito pra vc, pois o que passar será lucro para o Brasil. Agora quanto a mim, já que vc citou, não estou preocupado, até pq o preocupado aqui é vc. Enfim, o que vier será lucro!!!

          1. Isso mesmo, pra quem se capacita e faz a sua parte, as coisas acontecem naturalmente. Se não vier nada, nada mudará para nós e do jeito que está já estamos vivendo tranquilamente, então o que vier é lucro!

  23. Se há jurisprudência já firmada em até 2ª instancia judicial, vamos parar com essa litigància de má fé e com complexo de prejudicados.

    Quando não havia qualquer previsão de percentagem de adicional, NINGUEM se voluntáriou para realizar o concurso e o curso, todos que o fizeram foram obrigados e o resto dispensados.

    Depois que rendeu adicional diferenciado e Diploma de Tecnólogo reconhecido, vieram com essa cara de bunda falar que foram impedidos de realizar, bando de hipócritas e de aproveitadores, querem equiparação de CAS com CHQAO, tomem uma banana que é o que vocês merecem…

  24. Ilm. Sr. Responsável pelo “site Montedo”.

    Sr. Montedo.

    1) Ao ler a presente reportagem, em tese, não consegui identificar a fonte da qual ela foi retirada.

    2) Caso a mesma tenha sido de sua autoria, com a devida vênia, participo as seguintes dúvidas.

    a- V.Sa relata que já ocorreram processos com os resultados indicados; entretanto quais seriam eles?;

    b – Caso a matéria tenha sido de sua autoria, não compreendi a utlizaçao da expressão “Fim de Papo”; pois o acesso a Justiça é garantido pela CF; e

    c – A notícia transpassa um desfecho final; porém a realidade é diferente.
    O PL ainda encontra-se em fase de debates legislativos nas Comissões, sendo que na última reunião o Executivo não enviou representante.
    Não tenho conhecimento de qualquer situação de que “tudo estaria acertado”; afinal tal fato ensejaria uma denúncia e ampla projeção na mídia.

    3) Tenho conhecimento de que seu “site” é um grande transmissor de informações, e que V.Sa., talvez já até tenha sido condecorado pelo Exército em função desse trabalho.

    4 – Quero acreditar também que V.Sa não se encontra sofrendo qualquer tipo de “pressão ou influência” de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    Caso esteja, coloco-me a disposição de V.Sa pelas formas de contato abaixo para podermos conversar.

    5 – Ainda acredito que, pelo excelente perfil profissional apresentado em vosso trabalho; as prerrogativas de Oficial do EB, não colidem ou se misturam com as atividades jornalisticas, por força do Art. 28, Inc. XVIII, alineas “a” a “e”, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares).

    6 – Nutro a convicção de que V.Sa compreende que críticas construtivas e dúvidas são partes laborativas daqueles que têm a informação como atividade; afinal se tais dúvidas chamaram a atenção deste Advogado, talvez outros também tenham feito questionamentos.

    7) Despeço-me desejando a devida prosperidade e que em breve, imaginando vosso altruismo, V.Sa. possa também de forma muito feliz estar relatando que o PL em questão teve uma solução justa e igualitária para todos, indepedente de postos e graduaçoes.

    Sempre grato.
    Respeitosamente.

    Alessandro M.L. José.
    Advogado OAB/RJ 215918.

    ( Advogado, atualmente
    Pres. da Comissão de Direito Militar da 49a. Subseção – OAB/RJ;
    Pós-Graduado em Dir. Penal/Proc. Penal/ Constitucional e Administrativo; com experiência na JMU.

    Email: [email protected]
    Tel: (21) 99570-7373 /
    (21) 97515-9495.

    1. Amigo! Isso tudo é tentativa de conquistar os desesperados militares por uma causa que vc deve vislumbrar com potencial ganho de capital???

      Pois você é, antes de mais nada um desinformado. Desde que o CHACAO foi equiparado a autos estudos e paga 30% aos seus concludentes, que existe questionamentos jurídicos na tentativa de equiparação ao CAS. Por isso já se tem certa jurisprudência a respeito dos fatos.

      Escrever com termos jurídico e aproveitar para divulgar seus contatos aqui, aproveitando a visibilidade do blog, demonstrando total desconhecimento de causa, só vai fazer você conquistar os desesperados que passaram anos fazendo o básico e se achando injustiçados e agora querem a meritocracia a que não faz jus.

      ¡Hasta pronto hermano! y bueno trabajo en sus causas como abogado.

    2. Experiência em justiça militar da união e não sabe que já se tem ações na justiça a um tempão querendo equipara o CAS ao CHACAO! Rapaz de que União vossa senhoria está falando mesmo?
      Rsss

  25. Acreditar na instituição, acreditar nos oficiais? Vcs perderam o senso de ridículo? Vivem em qual mundo? O único caminho para quem se sente prejudicado é a justiça. Não esperem do Comando nada que seja relacionado a igualdade. Eles foram formados para serem superiores. Não estão nem aí para as praças. Sgt do Quadro especial? Eles só sabem que existe por conta dos motoristas. Até vcs vão engolir essa conversa vagabunda de acreditar no COMANDO?

  26. Mais um capítulo de choradeira dos que tem razão e também dos aproveitadores que não tem razão alguma.

    Pessoal, haverá mudança sim!
    CHACAO com 45% e mantém o CAS com 20%. Pronto! Resolvido!

    Vcs acreditam realmente que vão elevar o CAS para mais de 60%???
    Faça-me um favor!

    Torcendo aqui para que se aprove o PL do jeito que tá e fazendo a minha parte para manter as minhas possibilidades. Pois não tenho posto acima, nem Adc Tmp Sv.

    Aff…. esse papo tá chato pra caraca!

      1. Isso mano!!!
        “Tamo junto” do lado do time dos que somam r fazem algo além do básico!!!
        Pois pelo básico todos já recebem seus salários e, em alguns casos, bem acima do merecido!
        🤝🤝🤝

  27. Ocorre que o PL, finalmente, tratará das três Forças. E na Marinha a solução foi criar o CASENSO, que não depende de concurso, tampouco é requisito para promoção a oficial.
    Essas circunstâncias deverão dar argumentos mais do que suficientes para que decisões sejam revistas.
    Há que se considerar que na MB, após o CAp, existe o Curso de Habilitação a Suboficial.
    Portanto, o jogo será zerado.

  28. Tem que derrubar a PL1645/2019. Vamos encaminhar as bancadas dos partidos, pedidos para que rejeitem, deixando claro nossa forte insatisfação.

    73% de reajuste salarial para Of, general é ato ilegal!!

    1. Se fosse 73% para vc seria legal? Aliás, é vc que determina se é legal ou não? Não, não é vc! Se estas na reserva vai procurar outra coisa pra fazer!

        1. Adicional de Habilitação igual para todos???? Espero que você esteja dentro daqueles que recebem o teto do Adic Hab, caso contrário, vá papirar ou mudar de profissão.

  29. Sou favorável a rejeição a PL 1645/2019. Como está não dá para aprovar!!

    “A FAMÍLIA É A BASE DE SUSTENTAÇÃO DE UMA SOCIEDADE”.

    QESA , QE, CABOS , SOLDADOS MARINHEIROS E FUZILEIROS! COM DIGNIDADE, AVANTE!!!

    1. Dentro da mesma linha de raciocínio, eu quero receber a compensação orgânica referente ao Pqdt, eu não fiz o curso porque não me foi dado a oportunidade de fazer, mas tenho um curso de Pqdt civil, que é equivalente. Vou procurar um advogado….😂😂😂

  30. Acredito que não esteja perdida, existe um tempo para ajustes ,os contatos estão sendo feitos e há uma receptividade dos parlamentares quanto aos erros ,pois temos muitos erros não beneficiando de forma iqual a todos ,modificações acontecerão

  31. Na Marinha existe o curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE) em Eletrônica, Mecatrônica e Telemática para praças, que para realizarem o curso elas passam por um processo seletivo e classificatório, fazendo provas de física e matemática e os aprovados fazem o curso presencial que tem a duração de 10 meses em tempo integral, com mais de 1500 horas aula, porém, não recebem nenhum adicional após o término do curso. Esses cursos são realizados por praças na graduação de 3ºSG a 2ºSG.

  32. E aqueles que estavam na ativa e foram impedidos de realizarem o referido curso com o argumento de que não era necessário, pós já estavam habilitados ao QAO por terem concluído o CAS.

    1. Impedidos de realizar!!!
      Deixa de bobagem! Impedido não é proibido! Tiveram a opção de fazer, não o fizeram e ainda zombaram da cara dos mais modernos que teriam que fazer pra sair QAO dizendo: “já papiramos na ESA agora rala aí modernos! Agora se lamentam dizendo que foram impedidos! Faça-me um favor!
      Teve companheiro que não era obrigado e fez.

      Aproveite seus 45% do CAS que já está de bom tamanho!

  33. Companheiros, acompanho vossos comentário que são bastante elucidativos.
    A interpretação da lei depende até do juíz que o faz. Fui sgt radiotelegrafista,
    da turma do (Alvaro, atual presidente da Manqueira) idos de 68. quando fui
    fazer o cas,era pré requisito para o QAO. O currículo não tinha nada de eletrô
    nica ou radiotelegrafia era de fato conteúdo administrativo , ou seja era o
    CHCAU que se faz hoje, para exercer as funçoes de QAO na tropa. quando saiu
    a MP do Mal, fui para a RR , com os direitos adquiridos. Agora não aceito um Juiz
    dizer que o nosso cas não é equivalente ao chcau. Deve ser analisada as portarias
    da época; Cumprimos todas exigèncias para ter acesso ao oficialato. Acredito que
    teremos um revisão nessa outra PLM , distribuição correta dos percentuais, para
    todos membros das FFAA, ativa , reserva e pensionistas. Se o Minstro Guedes, tem
    um um número , X, para distribuir durante 4 anos, os percentuais deveriam ser esta
    belecidos por técnicos do planejamento, jamais por generais, já agraciados na pleni
    tude de seus postos.Confesso meu constrangimento em público, pela situação dos
    irmãos da Marinha do Brasil e FAB, eles não podem, nem devem serem diferenciados.

      1. Não tenho nada contra militares da reserva, hoje possuo 13 anos de serviço e não ganho nada de 1% ao ano, pq quando ingressei já não havia mais, enquanto muitos da reserva tem 30% desse adicional, resumindo: quando eu entrei já não tinha mais anuênio e quando os da reserva saíram ainda não tinha chqao. Simples assim. 2sgt cav

    1. É engraçado, fui para a reserva em 2002 como suboficial da Aeronáutica.
      Fiz o CAS e todas as minhas promoções foram por merecimento.
      Foi me dado a determinação de ser chefe adjunto da minha seção por 16 anos, na época não tínhamos estrutura para formar o número de oficiais necessários para atender a demanda.
      Passei na prova de oficiais especialista, porém só tinha uma vaga em todo o país.
      Dois tiraram 10, foi o mais antigo.
      Fui instrutor convidado no CTA por 3 anos e fui chamado após ir para a reserva para ser supervisor de equipe devido a crise aérea por 6 anos.
      Antes era operador, instrutor, supervisor, echecador e chefe de fato da minha seção.
      Por questão de 1 ano e seis meses perdi a promoção ao posto acima e não levei os 30 anos de anuênio.
      O que é esse curso novo?
      Fiz diversos além da EEAer, fiz diversos cursos de especialização como Busca e Salvamento, Operação de Radar, Supervisor de Órgão ATC, Elevação de Nível, Inglês Intensivo, etc…

  34. Sexta-feira é a última prova da 2ª Turma do CA QAO (A 1ª foi dos tutores da EsIE). O Curso é de Especialização equiparado a Altos Estudos, pela Portaria do Cmt do EB nº 084 de 25 jan 19. Depois da Publicação em BI, mais 10 % na conta, e após a aprovação da restruturação (que passará como está), chegará a 73 %. Aos da Reserva, só lamento, o “trem para vocês já passou”. Vão aprender a investir ou fazer outra coisa além de reclamar ou gastar com advogados em causas perdidas.

    1. Ta mas o que você acrescentou por aqui alem de destilar o seu ódio, ninguém te perguntou sobre isso ,que você seja feliz com seus cursos e seus 73% ,curta com sua familia esse aumento .infelizmente não somou nada ,pode replicar que não terá resposta.

    2. Perfeito camarada! Essa pedra já vinha sendo cantanda fazia muito tempo, mas os chorões não tiveram paciência para esperar na ativa. Cada um é dono do seu destino. Todos QAO que não seriam pegos pela compulsória até final de Junho/20 poderiam se inscrever para o CACAO.

  35. SÓ QUERO VER O CAOS QUANDO OS MILITARES TEMPORÁRIOS ACORDAREM NA ARMADILHA QUE CAÍRAM…QUERO VER QUAL MÉDICO, DENTISTA, ENGENHEIROS E TODOS OS OUTROS VÃO FICAR 4 ANOS SEM AUMENTO PARA PAGAR O AUMENTO DOS GENERAIS….E AINDA MAIS VÃO FICAR COM SALÁRIOS DEFASADOS DOS DEMAIS MILITARES NO MINIMO EM 30 % DOS DEMAIS MILITARES….ALÉM DE PAGAREM A CONTA O SALÁRIO FICARÁ DEFASADO….PARABÉNS AO TRAIDOR BOLSONARO E AOS SEUS GENERAIS COVARDES

  36. Lamentável um militar se dirigir a outro em termos de “trem passou” ou AZM ou o que for. Os da ativa parecem ter uma espécie de ranço com os da reserva. Se esquecem que, um dia, a nao ser que troque de carreira através de concurso, tb ingressarão na RR e não poderão reclamar se essa mesma situação vier a se repetir. .Os oficiais QOEA da FAB, além do CAS devem concluir com aproveitamento o EAOF. Concurso, nao indicação. Há uma brecha a ser explorada. Deixe-mos o Judiciário decidir. Batalha perdida? Ledo engano. Matéria tendenciosa e fraca. Não desanimemos srs. Além de ser um PL que tem que ser aprovado, muita coisa pode acontecer, até o nosso presidente pode ser deposto, porque não? Aguardemos ao invés de nos atacar por nada.

  37. QAO Felpa, vc está deslumbrado com o seu Ch QAO,
    admiro seu entusiasmo com a profissão e o horizonte
    que abrirá pra vc e sua família. mas deve respeitar os
    colegas de profissão que lutaram em 64 para vc hoje,
    desfrutar de seus direitos. “O nosso trem ” de fato
    passou, não tivemos as mesmas oportunidades no EB
    mas hoje sou dentista com 71 anos, , formei meus 3 filhos
    quando ainda era sgt, hoje são,médico, psicologa e
    professora, todos em faculdade federal, sem cota.
    A terra é redonda nosso trem passou, mas na volta
    poderá passar por cima de quem estiver deitado nos
    trilhos em berço esplêndido. Sou a favor dos colegas
    QE, dos companheiros da MB e FAB, tenho certeza que
    no final alguém dará um canetaço, e distribuirá melhor
    esses percentuais da discórdia.

    q

    1. Muito obrigado pelo apoio, companheiro e parabéns pelo seu belo exemplo de vitória e dos seus filhos. Também estou na “luta” após cumprir meus trinta anos de Força Aérea operando em aviões desde o Bandeirante até o C-130 Hércules !

  38. Posso estar enganado, mas muitos comentários postados aqui nesta notícia, bem como em outros temas sobre remuneração dos militares, tem confundido “paridade” com “igualdade absoluta”. Aliás, igualdade absoluta não existe! Nenhuma pessoa é igual a outra. Profissões diferentes tem ganhos diferentes, inclusive dentro da mesma profissão/categoria. Aliás Inicialmente, em direito nada é absoluto. Tudo comporta interpretação e julgamento. Até mesmo a disposição constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, quer dizer que o tratamento que é dado a um cidadão deve ser dispensado a outro, desde que enquadrado na regra. Nem todas as leis e todos os benefícios que delas possam advir são concedidos a todos os cidadãos. Da mesma forma, me parece que a visão de que a remuneração do militar da reserva deve ser “igual” ao do militar da ativa é equivocada, quando entre esses mesmos militares a remuneração (bijuja) nunca é igual…Cada um que ainda possua adicionais que foram extintos em 2001, p. ex. Adc Tp Sv, já ganha diferenciadamente em relação a outros que não possuem tal adicional. Curioso mesmo é a pretensão que prega que “se no meu tempo de ativa não existia tal curso, não poderá jamais existir”. Um curso que hoje não existe poderá ocorrer no futuro. Não é isso que define a paridade por excelência. A paridade é a garantia legal de que o percentual de reajuste remuneratório que for concedido aos militares da ativa, o será também aos militares da inatividade remunerada. De resto, essa utopia de igualdade absoluta não prospera em lugar algum.

    1. Amigo! Aqui só se você desenhar em 3D, e ainda assim terá alguns que teimarão em não aceitar o óbvio!
      Mas valeu a tentativa! Eu já desisti de expor este raciocínio. Mas parabéns pela paciência 🤝👏🏾

    2. Até mesmo a MP do MAL teve uma breve transição, de quem já estava no “jogo” e de quem ainda estava por entrar.
      Acredito e penso que o companheiro também pode concordar que as mudanças mesmo que amargas, como essas para a maioria dos militares, mas que por outro lado também aumentarão os privilégios de uns, poderia seguir para uma transição, sendo implantada no próximo ano principalmente para os futuros militares.
      Mudar o jogo quando a partida já começou pode não ser a melhor medida, por isso eu sou totalmente contra isso que eles estão apresentando com PL INFERNAL.
      Assim, o mais justo seria considerar percentual do CAS igual ao CHQAO, tendo em vista que os militares da reserva e todos os outros da FAB e da MB, poderiam ser beneficiados e não ficarem para trás como alguns desejam.

      1. Anônimo no 10 de junho de 2019 a partir do 20:54, respeito sua opinião, entretanto discordo que tenha havido “uma breve transição” na MP do Mal (MPv 2215-10). Teve, pelo que lembro, um “faconaço” em alguns direitos dos militares. Não vou citá-los, pois é de amplo conhecimento dos militares. Tanto não teve a tal “breve transição”, que conheço militar deixou, p. ex., de adquirir o direito a Licença Especial (LE) porque lhe faltara 30 dias para completar o requisito legal da época.
        Isto é, da noite para o dia o militar deixou de amealhar um direito por uma imposição legal injusta. Justo mesmo teria sido, no caso da LE, a concessão de licença proporcional ao tempo de serviço na época, ou mesmo a indenização em pecúnia, como agora está sendo divulgada no âmbito do EB.
        Evidente que se o militar cumpriu 3620 dias até o “faconaço”, deveria ter, pelo menos, o benefício correspondente de forma proporcional. Se para quem quase cumpriu a exigência legal, para obter a LE, eram necessários 3650 dias para ter direito a 180 dias, quem cumpriu 3620 dias deveria ter direito a 178 dias. Mas isso não ocorreu. Não teve transição nem razoabilidade.
        Quem estava no “jogo” na época e não tinha o famigerado “direito adquirido” também experimentou perdas. Quem entrou depois, foi tratado pelo novo regramento remuneratório. Não sou totalmente a favor do PL 1645, que tem coisas que poderiam ser melhoradas, como p. ex. o “Adicional de Disponibilidade”, que teve um abismo criado nos percentuais entre postos e graduações, quando na verdade deveria ser uniforme (um percentual igual para todos os militares, p. ex. 30%). A diferença de valores ocorreria somente em função do próprio soldo que cada militar ganha. Do jeito que está, o Adicional de Disponibilidade se distancia duplamente: pelo soldo e pelos percentuais diferentes. Acredito que um Sd na guarita “puxando” Sv Gda está tão disponível quanto um Gen em seu gabinete. Ou até mais, visto que o Sd vive dentro do quartel em função de escalas apertadas e missões em fartura.
        Quanto a igualar percentuais de CAS e CHQAO, penso que é uma fantasia e até mesmo algo injusto. Pensando de forma individual, claro que gostaria de receber o percentual do CHQAO tendo somente o CAS, mas sei que não é justo para com os que cursaram o CHQAO. Se não tive que fazer esforço algum, me dedicar ao estudo, dispensando tempo e energia, não me parece algo justo com quem o fez. Dizer que o CAS é praticamente igual ao CHQAO é simplista. Evidentemente que dois os cursos tem suas diferenças (programas, duração etc). Caso não se pense assim, teremos que concordar que não há diferenças entre CFS e CFST, ainda que seja um exemplo esdrúxulo. Enfim, como havia dito no comentário anterior, o que existiu na força anos atrás pode não ser hoje, nem será amanhã. Um curso que não existe hoje poderá surgir futuramente. Isso são vicissitudes que não temos controle e que fatalmente ocorrerão.

        1. Companheiro, a MP DO MAL é do MAL mesmo, se fosse do bem a transição seria a mais justa possível, por exemplo, se o militar já tinha 20 anos de serviço, ele conseguiu que esse percentual ficasse até hoje.
          Concordo também com o seu argumento sobre a Licença Especial, foi mais uma punição daquelas, mas essa PL infernal vai dividir os militares, isso mesmo, coisa de petralha.
          Não sei se haverá mudanças no texto, mas acredito que do jeito que está aí a piora é certa, pois só beneficia os mesmos.

    3. Se não existe isto, podemos pedir descontos diferenciados dos 7:5% quando subir para 10:5% então vai ser Justo quem ganha mais paga mais…..se alguns insistem em generalizar muitos que foram embora de 2001 até hoje não levaram nada como muitos ficam generalizando…… então o pessoal vai colocar aumento no desconto que ganha mais paga mais…..e agora se a maioria ganha abaixo do teto……vc acha justo eles contribuírem para pagar com o mesmo.percentual os de cima?…….. Sem ter os mesmos direitos?……….. Raciocínio lógico…….. então fim de papo…..esta colocado para mudança no congresso já que os generais quiserem olhar só para si que aguentem as consequências…… até pode ir no muro das lamentações e chorar pois a largada já está anunciada …..

  39. Bando de chorão, estou passando para avisar que a Prefeitura de Teresina abriu as inscrições para professor do ensino fundamental para todas as disciplinas com o valor de R$ 2.900,00 para 30 horas e R$ 1.800,00 para 20 horas. Parem de reclamar e vamos papirar, pois somente o papiro liberta.

    1. Fala sério, vem fazer propaganda de fazer concurso.

      Não está vendo que são militares?

      Se fizerem este concurso e passarem, terão que trabalhar, o que não é o objetivo.

      Objetivo é equiparar CAS ao CHQAO, e ganhar um adicional que não faz jus.

      Compreende? Lei do Gerson. Cultura do Brasil Varonil.

      Os melhores nos representam e estão no Supremo e no Congresso. É a Nata.

      Já tira daí o resto.

  40. O militar com CHACAO, que for promovido a oficial, exercerá as mesmas funções dos possuidores do antigo CAS, tornando legítimo equiparar também a gratificação.

    1. Legítimo uma pinóia, já foi batido o martelo na 1ª e 2ª Instancias Judiciais:

      CAS é Aperfeiçoamento de nível médio (20%) exigido para promoção à 1ºSgt EB e

      CHQAO é Altos Estudos (30%) para habilitar o Subtenente à função de Oficial QAO EB,

      o resto é chororo e mimimi de pretenso aproveitador de adicional alheio à sua qualificação. Ponto Final e Fim de Papo.

      Para aqueles que não concordam com a decisão judicial, ainda cabe recurso:

      – Pagar um advogado e as custas judiciais para receber a mesma resposta do Juiz;

      – Vender a alma para político de esquerda que não possuem maioria no Congresso; e

      – SE mudar para Cuba ou Corea do Norte, lá todos tem os mesmos direitos, independente de meritocracia, até a fome é a mesma para todos…

  41. Na moral, essa galera do EB é muito chorona. A imagem que vcs pagam não condiz com o que leio aqui. Aprendam a ser militares e, acima de tudo, homens. Parecem crianças mimadas que foram contrariadas. Pessoal da reserva, vcs vão ganhar o aumento que tiverem que ganhar e lamba os beiços. Vcs foram pra reserva, em sua maioria, com menos de 50 anos em idade totalmente plena em continuar trabalhando para, se for o caso, complementar a renda. Parem de chorar, tá feio demais essas lamúrias.

  42. Que história é essa?
    Não tem nada certo ainda!
    Vamos aguardar o congresso votar essa porcaria que até um soldado ev faria melhor; Vamos esperar o posicionamento do Presidente.
    Essa reportagem é no mínimo irresponsável e tendenciosa.
    “Tudo pode acontecer, inclusive nada”.

  43. São muitos os mortos de fome, pracinhas se digladiando por um pouco mais de dinheiro na conta corrente, como se isso fosse a sua salvação neste mundo. Rapaz, esta vida um dia acaba, para alguns mais cedo do que se pensa, é preciso viver um dia de cada vez. Pracinhas brigando pelo início da carreira dos oficiais, é muita mediucridade, é muito baixo. Só tenho certeza de uma coisa, fiz a escolha errada e não entrei pela porta certa. Não me identifico com este monte de praça velha vendendo a alma em troca de uma promoção. Não vejo a hora de fechar o meu tempo e picar a mula. E antes que um fdp venha com o papinho de frustado, já lhes digo, sou frustado mesmo, nasci para ser livre e não para ficar satisfazendo as necessidades da corte.

  44. lamentavel isso ,

    humilhaçao demais na vida

    tem STen de 87 ,,88,,89,,90,,91,,92,,93 esperando uma promoção,

    o pior que eles sabem que não serão promovidos, mais ficam nessa agonia.,,sofrendo ,,se humilhando por causa de 1,500,,1800 reais.

    esse valor não paga a vida.

    perdendo a vida dentro do quartel…. muitos até doentes , com depressão.etc etc

    reflitam ,,,ha vida fora dos quarteis ,,,felicidade ,,familia

  45. Sou a favor do PL nº 1645/2019, que trata da reestruturação da carreira dos militares, desde que seja revisto os percentuais do Adicional de Disponibilidade Militar (Anexo II) e do Adicional de Habilitação (Anexo III). Da forma como está sendo proposto os maiores beneficiados serão os militares de alta patente e, caso aprovado, só ampliaria ainda mais as distorções existentes hoje.

    Um exemplo é o Adicional de Habilitação (Anexo III do PL 1645/2019). Com essa proposta, a diferença dos percentuais entre os Cursos de Altos Estudos (Categoria I e II) e o Curso de Aperfeiçoamento, que hoje é de 10 e 5%, respectivamente, vai passar para 28 e 23%, respectivamente. Entendo, salvo melhor juízo, que essa diferença “GIGANTESCA” está muito desproporcional, levando-se em conta o que está em vigor e o que está sendo proposto.

    Seria importante que fosse apresentado os estudos e a metodologia usada para embasar o aumento e a diferença desses percentuais.

  46. Hoje o ChQAO realmente é diferente do CAS, são cursos diferentes com objetivos diferentes, no entanto o QAO foi criado em 1979 e regulado pelo RIPQAO em 1984, que está em vigor. No artigo 4º do RIPQAO/1984 está previsto o pré-requisito do Curso de Habilitação ao QAO (ChQAO) no entanto ainda o artigo 25º previu que enquanto o ChQAO não fosse implantado, apesar de previsto, o CAS teria a incumbência de habilitar para o QAO. E assim o foi até 2011 quando foi, enfim, implantado o ChQAO. O grande erro do Exército foi discriminar quem poderia ou não se inscrever no ChQAO, pois em 2011 somente apartir das turmas de 1990 é que poderiam ser inscritos no ChQAO, mesmo ainda tendo outras turmas na ativa. Eu por exemplo estava na ativa em 2011, como subtenente e fui impedido de fazer o ChQAO. Na época confiei no artigo 25º do RIPQAO, confiei no Exército e nos meus Chefes. Porém agora vi que fui preterido e discriminado, pois o CAS que eu realizei continha o ChQAO em seu bojo, de acordo com o artigo 25º do RIPQAO. Lamento ter que ir à justiça por isso, pois sou militar, morrerei militar, mas infelizmente não resta alternativa. Muitos processos de companheiros está sendo indeferido pois a Justiça pede ao Exercito para fazer a defesa da união e o exército diz que o ChQAO é um concurso, que é nível diferente, etc. Porém o Ch QAO é concurso interno e foi seletivo e sem critério para algumas turmas que estavam na ativa e não puderam fazer o concurso. O nível do ChQAO agora é diferente, no entanto anteriormente não o era e para nós vale o artigo 25º do RIPQAO. Uma hora a justiça há de entender isso.

  47. Palhaçada dos chefes, dos Srs pensadores e do Sr Jair Messias Bolsonaro, se essa grande sacanagem for aprovada. Sr presidente, o Sr estará ferrando com uma parcela muito grande daqueles que votaram no Sr e confiaram que este bando de Oficiais que “pensam” as leis estariam sendo conduzidos agora, por alguém que pensa na unidade da FA. A divisão e insatisfação é crescente.

    1. Perdeu playboy, pare de chorar e vai arrumar uma ocupação honesta, CHQAO é para quem fez concurso e cursou durante dois anos.

      CAS é Aperfeiçoamento de nivel médio, nada haver com Altos estudos nivel superior tecnológico…

  48. Por fim, a transformação de cargos públicos, por meio de lei, deve harmonizar-se com o preceito constitucional, da imperatividade do concurso público, como requisito para provimento de cargos públicos, apontando-se os parâmetros da doutrina e da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, para que a medida transformativa não colida com o mandamento do art. 37, II, da Carta Magna de 1988 (“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”); logo a carreira do militar do QAO não pode suceder substancial mudança de atribuições ou requisito de provimento, grau de escolaridade e remuneração em virtude da providência legislativa de uma transformação, que além do mais é ficta. As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares; como a patente, com o direito as vantagens em toda a sua plenitude, não é cargo público, e a meritocracia (vantagens) deveria ter sido praticada a 27(vinte e sete) anos atrás, agora, praticada fora do prazo legal, deve ser de direito adquirido por todos os militares do QAO; como entender um militar, que sempre teve que conhecer o Regulamento Disciplinar do Exército, o Regulamento de Administração do Exército, o Regulamento Interno dos Serviços Gerais, o Estatuto dos Militares, a Geografia, a História, a Língua Portuguesa e auxiliar projetos militares, que participou de habilitação aos concursos e formações, anteriores, com as necessárias diplomações para sua carreira militar nas Forças Armadas, que teve os conhecimentos aprovados a época, e atualmente, uma mesma grade curricular (curso de habilitação previsto na carreira), passar a movimento, a partir de uma inércia de repouso na ativa, em forma de Altos Estudos I, como concurso e curso, que foi determinado como curso a 27(vinte e sete) anos atrás, para o mesmo fim que procedeu o CAS na promoção ao QAO; será que foi devido a falta de conhecimento dos novos aprovados na carreira? não vejo habilitação que possa diferenciar o militar antigo, do atual de mesma carreira (Oficial do QAO – patente em toda a sua plenitude), ambos concursados; é como se o militar tivesse que estudar, novamente, o que já havia estudado; antigamente, a falta de conhecimentos nas matérias, dava reprovação! será que foi por isso? se já estudei, passei e estou aprovado, não permanecerei aprovado na carreira militar? O militar de carreira (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, de acordo com a sua faixa etária e escolaridade! Criar, um novo concurso, dentro da mesma carreira militar, é legal? Existe edital para este concurso? De outra forma: fazer outro concurso dentro da mesma carreira militar, como requisito para o recrutamento, seleção, matrícula e realização do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), com matérias, em parte, fora da carreira militar, é legal? pode ser visto como restruturação na carreira militar, um curso que foi previsto para ser realizado, como curso dentro da carreira militar, a 27(vinte e sete) anos atrás? Enquanto não esteve em vigor esta exigência, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, que permaneceu como um dos requisitos essenciais para o ingresso no QAO, não é legal para absorver as vantagens de Altos Estudos I e II(vantagens da patente em toda a sua plenitude)? a não equiparação das vantagens da patente em toda a sua plenitude, está acarretando violação à súmula vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.); a situação em apreço precisa ser analisada sob a ótica da promoção e do cargo desempenhado pelo miliar no âmbito de sua carreira, antes e depois da aplicação do CHQAO, que era definido por Decreto ser aplicado na carreira do militar a 27(vinte e sete) anos atrás, e, enquanto não aplicado, pelo mesmo Decreto o CAS proporcionou a mesma condição de habilitação a promoção do Subtenente a Oficial do QAO.

    1. Réu: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA DEFESA/EXERCITO BRASILEIRO)
      SENTENÇA
      (TIPO A)
      Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/1995).
      Acolho parcialmente a preliminar de prescrição aventada pela
      União para declarar prescritas as parcelas anteriores a 10.12.2013.
      Rejeito à preliminar de impugnação da concessão dos benefícios
      da justiça gratuita porque, conforme previsão do código de processo civil, presume-se
      verdadeira a alegação de necessidade formulada pela pessoa natural para fins de
      concessão da gratuidade judiciária.
      Quanto ao mérito, observa-se que a parte autora possui razão.
      Cinge-se a controvérsia em saber se é possível equiparar o Curso
      de Aperfeiçoamento de Sargentos, concluído em 19/08/1994, com o Curso de
      Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO).
      Conforme a MP nº 2.215-10/01, o Curso de Aperfeiçoamento de
      Sargentos (CAS) realizado pelo autor lhe assegura a percepção de um adicional de
      habilitação de 20% referente aos cursos de “aperfeiçoamento”. Caso tenha êxito na
      pretendida declaração de equivalência entre o CAS e o atual Curso de Habilitação ao
      Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), passará a receber um adicional de habilitação
      atualmente em 30% referente aos cursos de “altos estudos – categoria I”.
      O autor fundamenta o pedido de equivalência argumentando que
      o CAS por ele cursado seria equiparado ao atual CHQAO e que não pode cursar o
      CHQAO pelo fato do Exército não ter disponibilizado vaga.
      Embora não caiba ao Poder Judiciário a possibilidade de revisão
      dos atos administrativos que diferenciam (ou não equiparam) tais cursos, pois, além de
      invadir a esfera de discricionariedade técnica própria da Administração Militar quanto à
      matéria, estaria acarretando violação à sumula vinculante nº 37 do Supremo Tribunal
      Federal, a situação em apreço precisa ser analisada sob a ótica da promoção do autor no
      âmbito de sua carreira antes da oferta do CHQAO.
      O Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) foi criado pelo Decreto nº
      2
      2
      84.333, de 20 de dezembro de 1979, e o Decreto 90.116/84 dispôs sobre o CHQAO. No
      entanto, por falta de regulamentação interna foi permitido que progredisse ao posto de
      oficial apenas com o CAS.
      O CHQAO foi implementado no âmbito do Exército pela
      Portaria nº 070EME, de 21 de maio de 2012, que determinou, dentre outras coisas, ser
      pré-requisito para o ingresso ao oficialato, através do QAO, a partir do ano de 2017, a
      conclusão com aproveitamento do CHQAO.
      Da análise dos autos, observa-se que o autor alcançou o
      oficialato em 1º de junho de 2011, portanto, antes da implantação efetiva do CHQAO e
      da previsão deste como pré-requisito para a promoção de praças para oficiais do QAO.
      Deste modo, na situação do autor, não é razoável a exigência
      deste da conclusão do CHQAO, uma vez que este conseguiu sua patente como oficial
      antes da necessidade de realização deste curso. Deste modo, o curso que o demandante
      fez teve o mesmo (CAS) teve o mesmo efeito jurídico (promoção ao oficialato) que o
      CHQAO, de modo que deve ter os mesmos reflexos financeiros que este no adicional de
      habilitação. Assim, a pretensão do autor merece prosperar.
      Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na
      exordial para condenar a União a implantar no soldo do autor o adicional de habilitação
      no percentual de 30% (trinta por cento) com efeitos financeiros a partir de 10.12.2013,
      ficando autorizada a ré a descontar as parcelas já pagas a título deste adicional, razão
      pela qual extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do
      Código de Processo Civil.
      As diferenças a título de parcelas vencidas correspondentes ao
      adicional de habilitação deverão ser corrigidas com a aplicação dos índices previstos no
      Manual de Cálculos da Justiça Federal.
      Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição
      inicial. Deixo de condenar a ré em custas processuais e honorários advocatícios, por
      força do disposto no art. 55 da lei nº 9.099/1995.
      Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
      Goiânia (GO), 30 de maio de 2019 .
      BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
      Juiz Federal

  49. Falta de conhecimento, leva a argumentos pífios. Vamos a verdade:
    1º) O CAS e CHQAO tem sim equivalência de finalidade (em épocas distintas), ou seja a promoção ao Oficialato;
    2º) As Turmas anteriores a 1990 foram impedidos de realizar o CHQAO, mesmo quando alguns, contrariando a legislação, solicitaram realizar o Curso. Inclusive foi divulgado uma Tabela-calendário, que regulava quais turmas e em qual período seria oportunizado a realização do Processo Seletivo do CHQAO;
    3º) Militares de mesma Escola de Formação, mesma incorporação de Aluno, mesmo Posto (Cap, 1º Ten ou 2º Ten) e mesmo critério de Promoção ao QAO (CAS na época), foram tratados com desigualdade. Acontece que alguns que permaneceram na ATIVA, foram “agraciados” com um estágio de “Atualização para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais” (código FDU01). Pode um ESTÁGIO ser comparado a Altos Estudos I, como é o CHQAO? E ainda mais, tirado a isonomia de Habilitação para militares de mesma Formação/Incorporação? Na minha opinião, as Ações futuras têm que ter a tese na equivalência entre os iguais, dentro das Turmas.

  50. Prezados Senhores,

    Primeiramente, parabenizá-los pelo trabalho informativo. O assunto CHQAO é muito intrigante no seu aspecto jurídico, pois, sua criação , enquadramento como Curso de Atos Estudos e a concessão da GRATIFICAÇÃO de 30%, gera, como se nota muitos conflitos de interesses e, também, dúvidas jurídicas no tocante a sua legalidade.

    A Constituição Federal estabelece a hierarquia entre as normas, e isso pode ser extraído com a leitura do artigo 59, esse artigo seguindo a pirâmide de Hans Kelsen, jurista austríaco, coloca a Constituição no topo da pirâmide, depois vem a Lei Complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Medida Provisória, Decreto, Portarias, resoluções. Isso é fato. Os Atos Administrativos quando, há assunto regulado por LEI, não pode com ela conflitar, na hora de expedir seus respectivos atos administrativo, obedecendo o critério da vinculação, agora, por outro turno. quando a LEI, não regula o assunto, aí, cabe a discricionaridade do Gestor Público, que a aplicando o binômio, conveniência e oportunidade, não fugindo da legalidade, vai adequar a aplicação da lei ao seu público interno. Em linhas gerais eses são os primeiros aspectos que devem balizar atuação do Gestor Público quando gera um ATO ADMINISTRATIVO, onde vai criar DIREITO ou vai EXCLUIR um direito.

    O ensino no Exército Brasileiro é regido pela Lei federal nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, em vigor, que foi regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.182, de 23 setembro de 1999.

    A carreira do Sargento, à luz da Lei citada acima, tem início com a aprovação no CONCURSO PÚBLICO, que o obedeceu ao Edital do Concurso de sua época, e o seu ingresso no Exército, se dá pela MATRÍCULA na ESA, na EsIE e da demais Escolas de Formação de Sargentos de Carreira, a estrutura de ensino que vai REGER a carreira do futuro SARGENTO ao ser matriculado para iniciar a formação e, posteriormente à sua progressão na carreira, será ‘POR CICLOS”, e essa situação vai ser CORROBORADA, através do DECRETO-LEI Nª 3.182, DE 23 Set 99, que regula a Lei de Ensino no Exército, citada acima, e que foi expedido pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, então, conforme determina o seu Artigo 9º, parágrafo 3º , define bem a Progressão da Carreira dos Praças, do QAO e do QCO como sendo o 1ª Ciclo do ensino – a FORMAÇÃO, que habilitará o futuro Sargento a exercer os CARGOS de 3º Sargento e de 2º Sargento, sem CAS. Já o 2ª Ciclo é o APERFEIÇOAMENTO que CONCLUÍDO com êxito, vai permitir ao SARGENTO ter acesso aos CARGOS de 1º Sargento e Subtenente.
    Aqui cabe uma observação, como visto o Artigo 9º, parágrafo 3º, ele fixa o 2º CICLO com última etapa para a PROGRESSÃO NA CARREIRA, o 2º CICLO para o PRAÇA encerra-se com o CAS, que a princípio, concluído com êxito, o habilitará aos Postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão.

    Mas, aqui entra em cena outra NORMA que é o Decreto Lei 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regula o ingresso ao QAO, que vai EXIGIR do Subtenente incluído para a Promoção ao QAO, a apresentação do Certificado de conclusão do 2º Grau.

    Essa exigência. está determinada no Artigo 4º, letra “c” do Decreto nº 90.116, que, também, vai exigir a conclusão do CAS, que é o CURSO que encerra a Progressão da Carreira, e que ele tenha sido concluído com aproveitamento, isso está no Artigo 4º, Letra “d”, do Decreto 90.116. A exigência do 2º Grau vai aumentar a carga horária de estudos para ser Oficial do QAO.

    Diante de tudo que foi exposto, o excesso de Portarias do EME, desde a criação do CHQAO até o presente momento, FERE o Princípio da Legalidade e conflita com o que determina a Lei de Ensino do Exército.

    Deve-se destacar que em nenhum momento a Lei de Ensino do Exército trata do Tecnólogo, portanto, o Decreto não pode tratar de assunto que NÃO está na LEI.

    O Decreto é uma das figuras normativas que constam do Artigo 59, da Constituição e é ATO, privativo, do Presidente da República, que ao regular a Lei não pode criar situações que não foram normatizadas por ela.

    A Lei de Ensino do Exército estabelece como ALTOS ESTUDOS os Cursos ministrados pela ECEME E ESG, onde os alunos no seu encerramento recebem os Títulos de Mestres e Doutores.

    Já o curso de tecnólogo conforme, reconhecimento do Ministério da Educação foi equiparado a de graduação, por ser realizado em 3 anos. Então com que fundamento acadêmico o Comandante da Força reconhece esse Curso como de Altos Estudos.

    Para finalizar, o CHQAO ele fere a Lei de Ensino do Exército, todo o curso DEVE obedecer as regras ali existentes, para fazer adequação quanto ao recebimento do Adicional de Habilitação.

    Os advogados têm dificuldades para expor essa situação ao Judiciário, e em virtude disso alguns Juízes não estão observando a Lei de Ensino do Exército, promulgada pelo Parlamento. Só Lei cria “direito”. Essa situação deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal, pois, fere o Artigo 37, Caput, da Constituição.

    Luiz Gustavo de Almeida Silva
    Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal

  51. Incorporei ao Exército em 15.01,1962. Fui selecionado, mediante provas, fui aprovado e fiz o curso de cabo. Em 1965, mediante provas fiz o curso de sargento, fui aprovado e promovido em 30.06.1966. Em 1967 fiz requerimento para fazer o CAS. Foi indeferido com a justificativa de que eu estava a frente de um serviço de alta relevância nacional. Chefiava turmas de construção da ferrovia Pires do Rio – GO a Brasília – DF. Os que estavam na sede, tinham substitutos e fizeram o CAS. Não era exigido concurso ou provas. Eu estava isolado, no trecho. Ninguém queria deixar o conforto da cidade para ficar no trecho. Só pude fazer o CAS, em 1972, mediante concurso e provas. Esta passou a ser as exigência. Quando tive oportunidade consegui transferência, prestei vestibular, fui aprovado e graduei-me em Administração na Universidade Federal do Amazonas. Fui o primeiro da turma. Foi criado o CHQAO, mas não foi regulamentado. Quando finalmente foi regulamentado passou a funcionar. Pelo critério adotado eu não poderia fazer porque já tinha passado da idade. Se fosse fazer o curso, com certeza seria o primeiro da turma. Fui impedido. Estes critérios imediatistas, sempre prejudicam alguns e geram injustiças.

  52. A vida é feita de vitórias e derrotas, no caso dessa reformulação da LRM, está se criando um monstro, uma divisão entre ativos e reservas. Eu estou na reserva, não me sinto lesado, apenas deixei de ganhar algo, que meus companheiros da ativa, com todo merecimento, foram agraciados. Enquanto não nos empurrarem para o INSS estou feliz. PARABÉNS para o Presidente Bolsonaro, que não agradou a todos , mas conseguiu algo que estava parado desde de 2000. Não sou Bolsonaro, sou BRASIL e deixo aqui meu recado: Esse projeto de guerrinha dos ativos com a reserva é ATO da ESQUERDOPATA, quanto mais fatiar, mais fácil de dominar. MARXISMO na veia. TÔ FORA, VIVA AS FORÇAS ARMADAS, VIVA ESSE GOVERNO SEM CORRUPÇAO, VIVA O BRASIL

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