Ato de bravura: Exército condecora Bolsonaro com a Medalha do Pacificador com Palma

Bolsonaro posa ao lado do comandante do Exército, general Eduardo Villas Boas (de cadeira de rodas) Imagem: Divulgação/Governo de Transição

Bolsonaro recebe medalha do Exército por “ato de bravura” em 1978

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) recebeu nesta quarta-feira (5) do Exército brasileiro a Medalha do Pacificador com Palma. A honraria é concedida a militares que, em tempo de paz, tenham realizado atos de “abnegação, coragem e bravura, com risco da própria vida”, segundo informou o Centro de Comunicação Social do Exército.
A cerimônia de imposição da medalha teve a participação do comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, e
foi realizada no Quartel General do Exército, em Brasília Segundo o Exército, ato que garantiu a medalha a Bolsonaro ocorreu em 1978, quando o então militar da ativa impediu que um soldado da 2ª Bateria de Obuses do 21º Grupo de Artilharia de Campanha se afogasse durante uma atividade militar. Bolsonaro é capitão reformado do Exército.
Bolsonaro afirmou, em entrevista após o evento, que requisitou a medalha na época em que se “avolumaram” as
acusações contra ele por racismo. Bolsonaro, deputado federal pelo Rio, chegou a ser denunciado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de racismo, por falas suas numa palestra em que se referiu a quilombolas de forma discriminatória, segundo a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República). O STF não recebeu a denúncia e arquivou o processo.
O soldado salvo do afogamento por Bolsonaro, Celso Luiz, 59, é um homem negro. “Esse fato ocorreu há 40 anos. Em 1978, eu era aspirante do Exército brasileiro e num exercício em Gericinó [bairro do Rio] um soldado desapareceu na lagoa. Eu era atleta das forças armadas, era um bom nadador inclusive. Eu consegui achar o soldado e resgatá-lo”, disse.
“Nós requeremos essa medalha quando começou a avolumar acusações que eu seria racista e o soldado Celso, todo
mundo vê é um afrodescendente e fui atrás dele e arrisquei minha vida dessa mesma forma. É um ser humano, um
soldado do Exército brasileiro, e nos princípios forjados na Academia Militar das Agulhas Negras, por instinto até, nós arriscamos nossa vida para salvar a vida de um colega nosso”, afirmou Bolsonaro.
A Medalha do Pacificador com Palma pode ser requerida por militares que julguem ter praticado feitos dignos da
honraria. O pedido é analisado pelo comando do Exército e, se aceito, a medalha é concedida.
A entrega da Medalha do Pacificador tradicionalmente é feita em cerimônia realizada no Dia do Soldado, comemorado
em 25 de agosto. Mas, segundo o Centro de Comunicação Social do Exército, a entrega da honraria também pode ser
feita fora da data — o que ocorreu hoje.
Enquanto a Medalha do Pacificador pode ser atribuída a militares e civis, brasileiros ou estrangeiros, que tenham a
atuação reconhecida pelo Exército, a Medalha do Pacificador com Palma é reservada aos militares que em tempos de de paz se distinguiram por seus atos pessoais.
UOL/montedo.com

19 respostas

  1. Hipócritas! 40 anos para reconhecer o ato. Se não tivesse sido eleito presidente, será que algum dia haveria esse reconhecimento??
    Dá nojo dessa gente.

  2. As voltas que o mundo dá. No final da década de 80, início dos anos 90. Bolsonaro era banido de todas as festas militares, proibido de entrar nas OM. Ele ia para a entrada da academia distribuir material de campanha a época e era ignorado e esnobado por inúmeros oficiais que hoje babam a sua volta querendo uma vaguinha no governo. Eu não sei se ele já foi aceito como sócio do Clube Militar, mas há anos atrás quando tentou ser sócio foi recusado e ainda foi manchete de coluna do jornalista Claudio Humberto. Hoje as portas da caserna se abrem com pompas para aquele que um dia quiseram botar para fora. As voltas que a vida da.

    1. Concordo em gênero, número e grau. Incorporei como soldado em 1992, e a primeira coisa que o Of de Dia dizia na parada:
      – Jair Bolsonaro não pode entrar no quartel.
      Bolso quem??? A gente ficava se perguntando, hoje ele é Presidente.
      o mundo dá muitas voltas mesmo.

    1. O senhor ao lado do Cmt EB é o soldado que Bolsonaro salvou quando estava se afogando, hoje está com 58 anos. Ele também foi convidado para participar da formatura.

  3. O Exército sempre colocou Bolsonaro para escanteio, após o mesmo ser eleito presidente recebeu o diploma de mestre em ciências militares pela ESAO e agora a medalha do pacificador.

    Fica a pegunta, será que se ele não tivesse sido eleito teria a oportunidade de receber todas essas honrarias?

    Coisas do nosso Exército!????

  4. Bacana! Pelo menos recebeu sozinho. Tenho companheiros que receberam juntos com José Dirceu, Genoíno, Serra e outros inúmeros Petralhas. Nunca é tarde para corrigir um erro. Já estou em casa a 11anos, nunca fui punido, trinta anos de serviço e de coturno no pé. Será que tenho direito? Esse crime já prescreveu? Tenho que solicitar por via administrativa ou esperar sentado? Quem pode me informar? Estou precisando dessa condecoração, pois, ela é muito importante para mim. Estou falando sério.

  5. É bem assim mesmo que as coisas funcionam com certos generais. Sinceramente, eu não confio na maioria dos generais. Estou muito preocupado com os votos que arrumei para Bolsonaro, só por causa desses generais que desconheço e apareceram agora.

  6. Bolsonaro é merecedor da condecoração, mas nas circunstâncias atuais, depois de tanto ser perseguido e ignorado por muitos desses oficiais contemporâneos a ele, soa como uma mera babação de ovo. Simplesmente.

  7. SE ISTO NÃO É ATO DE BRAVURA, O QUE É, ENTÃO?

    Montedo, em 22 de outubro de 2011, o Sr fez uma publicação com esse título sobre o então 1º Sgt Av Ap (059162933-2) ADEMAR DO NASCIMENTO ALEXANDRE, servindo na Base de Aviação de Taubaté – B Av T (Taubaté – SP) que brigava para receber o mesmo reconhecimento bolsonaro, por ter praticado ato semelhante o que infelizmente lhe foi negado.

    Dois pesos e duas medidas.

    Resumo do ocorrido:

    a. em 27 JUL 06, durante a realização de um exercício por uma turma da B Av T na represa do Jaguari, situada na localidade de Jacareí – SP, ocorreu um acidente com um helicóptero do 2º Batalhão de Aviação do Exército – 2º B Av Ex (Taubaté – SP) que, devido a baixa altitude, perdeu a sustentação no ar, vindo a cair dentro da referida represa;

    b. o militar em questão, à época integrando uma equipe constituída para prover a segurança da citada atividade de instrução e portando equipamento de mergulho, postado às margens da represa, deslocou-se com presteza para o local do sinistro, utilizando-se de um bote a motor, sendo informado pela tripulação que permanecia flutuando nas proximidades do local do acidente, que havia um militar (piloto) preso na cabine do helicóptero, o qual havia submergido;

    c. ato contínuo, o militar em questão mergulhou nas águas da referida represa localizando a aeronave que ainda afundava e, no seu interior, o piloto que se encontrava inconsciente e atado aos sistemas de segurança e controle da aeronave;

    d. adentrando pela porta traseira do helicóptero, o militar em questão alcançou o piloto e conseguiu retirá-lo pelo espaço existente entre os bancos, após liberá-lo de seus equipamentos que se encontravam enroscados nos controles de voo, nadando, em seguida, para a superfície;

    e. após chegar à superfície, de imediato o proposto liberou o equipamento de mergulho para iniciar, ainda na água, as medidas de primeiros socorros, executando manobra de ventilação artificial, uma vez que o piloto aparentava sinais de parada respiratória, o qual voltou a respirar, sendo conduzido à margem da represa, agora, com o auxílio de outros militares que integravam a equipe de segurança; e

    f. por fim, verifica-se que o sinistro ocorrido com a aeronave em tela foi apurado por intermédio de Inquérito Policial Militar (IPM), mandado instaurar com a Portaria nº 06.030 – Sect, de 1º AGO 06, do Comandante do 2º B Av Ex.

    A conclusão do EB:

    Dessa forma, da análise da proposta em exame, constata-se que restou suficientemente provado que a ação empreendida pelo militar em questão, embora evidencie arrojo, dedicação, determinação e iniciativa no cumprimento da missão, não se enquadra nas disposições do art. 2º, do Decreto nº 4.207, de 23 ABR 02, pelo que dou, concordando com a Secretaria-Geral do Exército, o seguinte
    D E S P A C H O
    a. INDEFERIDO. O pedido não atende às disposições do art. 2º, do Decreto nº 4.207, de 23 ABR 02.
    b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército e informe-se à Organização Militar do interessado, para as providências decorrentes.
    c. Arquive-se o processo neste Gabinete.
    Página 1 – Boletim do Exército n° 24, de 17 de junho de 2011.

    PERGUNTO NOVAMENTE: SE ISSO NÃO É ATO DE BRAVURA, O QUE PODE SER ENTÃO? QUAL A DIFERENÇA DOS FATOS EM SI?

  8. assim nao Cmt EB

    Fica feio po

    os genereais queimava o JB para todos , inclusive para globo,

    agoram babam babam.. como pode ser tão falsos

    serão mais de 40 oficiais generais no governo ..1, 2 E 3 ESCALÃO

    E A TROPA……NADA NADA …AGUARDEM MEUS CAROS PRACINHAS

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