Dodge pede ao STF para reabrir caso que discute anistia a militares

15168242185a68e69ac2961_1516824218_3x2_md
Procuradoria quer julgar reclamação de militares acusados por morte de Rubens Paiva
Raquel Dodge (Pedro Ladeira/FolhaPress)
Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que desarquive e julgue uma reclamação feita à corte em 2014 por cinco agentes acusados de envolvimento na morte do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, durante a ditadura militar (1964-1985).
O pedido de Dodge, feito no último dia 1º, poderá levar o Supremo a rediscutir o alcance da anistia dada aos agentes da ditadura e reconhecida pela corte em um julgamento de 2010.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, durante sessão no STF – Pedro Ladeira – 7.dez.2017/Folhapress
A reclamação ajuizada pelos cinco militares, acusados de participar do homicídio e da ocultação do cadáver de Rubens Paiva, de fraude processual e de formação de quadrilha, pediu ao STF para barrar a tramitação de uma ação penal aberta contra eles em 2014 na 4ª Vara Federal no Rio.
A defesa dos militares argumentou que deveria prevalecer o entendimento do Supremo de 2010 que decidiu pelo alcance, vigência e validade da Lei da Anistia, de 1979.
O então relator da reclamação, ministro Teori Zavascki, morto no ano passado, deu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu a ação penal contra os militares, mas o mérito da reclamação, que diz respeito à discussão sobre a anistia, nunca foi julgado. Mesmo assim, segundo Dodge, o STF certificou indevidamente o trânsito em julgado (conclusão) do processo e o remeteu ao arquivo.
“Verifica-se que, em mais de uma oportunidade, esta reclamação foi arquivada e certificado o trânsito em julgado indevidamente, sem que tenha havido o julgamento do mérito da controvérsia”, escreveu Dodge em seu pedido.
Ela destacou o “reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura” e “a necessidade de reflexão a respeito do alcance da anistia reconhecida” pelo STF em 2010. “No tocante à conexão de crimes, vale lembrar que a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver [diante da não localização do corpo] afasta por completo qualquer cogitação de prescrição”, afirmou a procuradora-geral.
Dodge pediu à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, a redistribuição da reclamação para um novo relator, o seu processamento e julgamento “em caráter prioritário” e, no mérito, a declaração de sua improcedência, para que a ação penal contra os cinco militares possa prosseguir na Justiça Federal no Rio.
DESAPARECIMENTO E MORTE
Segundo a Comissão Nacional da Verdade, na madrugada de 20 de janeiro de 1971, após detenção de duas mulheres por agentes do Centro de Informações da Aeronáutica (Cisa), no aeroporto do Galeão, foram encontradas cartas de militantes políticos exilados no Chile.
“Tendo em vista que Rubens Paiva era um dos destinatários das cartas, no mesmo dia seis agentes armados com metralhadoras invadiram a casa do deputado cassado. Rubens Paiva foi levado em seu carro para prestar depoimento no Quartel da 3ª Zona Aérea […]. Desde seu sequestro, já foram iniciadas as torturas”, diz texto da comissão.
“Por meio das investigações realizadas pela CNV [Comissão Nacional da Verdade, como a oitiva de militares do 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE), constatou-se que oficiais daquele batalhão foram testemunhas da morte sob tortura de Rubens Paiva no DOI-CODI.”
FOLHA/montedo.com

19 respostas

    1. Querer punir apenas os militares é canalhice ideológica. Desde quando "ser contra o sequestro, tortura e morte" é sinônimo de esquerdismo, já que TODAS as ditaduras de esquerda adotam tais práticas? Experimente PENSAR antes de escrever bobagens…

  1. O extremismo direitista é um mal permanente que assola a humanidade e a presença desse comentário de 15 de fevereiro de 2018 08:28 é a prova viva disso.

    Mortes em decorrência de confrontos durante os ditos períodos da Ditadura militar/Regime Militar / Ditadura Civil/Militar/Empresarial (termo mais contemporâneo) são justificáveis e , de ambos os lados, devem ser enquadrados na Lei da Anistia.

    Agora, assassinatos de presos que estavam sob a tutela do Estado (Herzog que se apresentou voluntariamente para depor e nunca mais saiu do cárcere e este do Deputado Federal), que, segundo a classe militar não se tratava de uma Ditadura Militar e sim uma Democracia, não se justifica a aplicação da Lei da Anistia, senão é caso de uma contradição, senão vejamos:

    Se não era uma Ditadura como nós militares dizemos constantemente, era um Estado de Direito Democrático, onde, em tese, não se aceita crimes contra pessoas que estavam sob a tutela do Estado e deveriam ser julgadas sob os ditames da Lei.

    Criminosos fardados que mancharam para sempre a nobre farda Verde Oliva, devem sim arcar com suas mazelas e assumirem seus crimes e tirá-los da conta da Instituição.

    Quem tem culpa que se manifeste aqui….

    St R1

  2. Vamos fazer justiça, independente e abrangente, então, no caso desses militares voltarem a ser processados e condenados, podemos entender que, a Dilma (ou Estela, ou Wanda, ou Luiza, ou Marina, ou Maria Lúcia) e seu bando de guerrilha poderão ser processados e condenados por estelionato, assassinatos, atentados com bombas, assalto a banco, ações armadas contra o regime em vigor, etc, etc?… ou a justiça só alcançará quem lhe interessa? Só concordo com uma coisa: O STF já deveria ter dado uma decisão definitiva disso ou estavam esperando a Dilma sair do poder? E saiu vergonhosamente.

  3. De novo, esse assunto cheira mal.E os outros participantes, aqueles anjinhos, tipo ZéDirceu,Genuinamente genuíno?Que seja para todos.
    Ah,me ajuda aí, diria o Datena.

  4. Montedo, seu cativeiro de fascistas está crescendo.
    Pena que não passam disso.
    Não passa despercebido que o comentário testa é ofensivo e foi redigido por militar da ativa do EB.
    Seu Blog é pessoal, mas as diferenças de pensamento não podem ser motivos de insultos nem fomentadas, afinal sua imparcialidade tende muito pra direita e todo déspota virtual gosta disso.
    A limitação intelectual de muitos comentaristas transformam seu blog em um chiqueiro de porcos Chauvinistas.

  5. A falta de conhecimento do alcance do poder estatal transforma ideologias políticas em práticas monstruosas de desvios e excessos de poder.
    Ao Estado é permitido o uso da violência, mas de forma moderada e razoável.
    Inconcebível que em pleno século XXI, um sujeito que se diz democrata e disciplinado, argumente que o código de hamurabi tenha eficácia quando do lado oposto as intensões das autoridades constituídas existam dissidentes ou militantes de ideologia diversa.
    Mesmo que aqueles pratiquem sequestro, roubos à banco, homicídios em plena época de exceção e limitação aos direitos (AI-5), não é legítimo ao Estado devolver com a mesma moeda as agressões, sob pena de retorno a barbárie e violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    Em todos os países da América Latina que tiveram período de obscuridade militar, as leis de anistia não alcançaram os agentes do Estado, simplesmente pelo fato que a aquele não pode usar a estrutura para cometer desvios, em nome de uma pseudo democracia.
    Sabemos que a corrupção é o mal que assola o Brasil e os demais países em desenvolvimento, mas invocar a violência como forma geradora de compreensão é mais do que uma heresia mental e jurídica. É uma idiotice.
    Quanto a polaridade de ideologias, esta deve sempre existir, em respeito ao próprio jogo democrático e independência dos poderes.
    Me perdoem os extremistas, tanto de direita quanto de esquerda, mas o que nós buscamos não é ódio e sim entendimento que possa melhorar nossa sociedade sem rusgas ou atritos que não contribuem em nada.
    Alguns aqui fazem questão de trazer a luz para seus comentários lúdicos, de viés discriminatório, ofensivo e leviano, demonstrando que não possuem o mínimo conhecimento da CRFB/88, nem condições de pertencer aos quadros das Forças Armadas, quanto mais ascender ao oficialato.
    Idiotas que fazem provas de nível fundamental que foram últimos colocados em turma de formação e com grandes dificuldades intelectuais, encontram nas FFAA um abrigo as suas aspirações e desvaneios ideológicos, agremiando-se a sociedades ocultas com a finalidade exclusiva de bolinar com o poder e promover tocaias anti-democráticas.
    A cautela expõe a sabedoria.

  6. As pessoas aqui confundem tudo por simpatia ideológica (direita ou esquerda).
    A anistia foi para crimes políticos, já a tortura é considerado crime hediondo e não tem anistia em lugar nenhum do mundo.
    Portanto, os criminosos torturadores tem de pagar para que esses atos não se repitam. Passar impune é mal exemplo para a sociedade, não se pode deixar em branco.
    Tanto faz se o sádico torturador era de direita ou de esquerda.
    O sujeito torturou, deve ser responsabilizado. Porém, o que se vê são negações covardes, típicas de quem só sabe ser valentão diante de um objeto sem possibilidade reação.

    1. Terrorista não é gente… Não houve tortura… O que houve foi uma guerra interna… E guerra é guerra… Seu esquerdopata safado… Quem defende terrorista e bandido… Tbm é um deles…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo