Conversão de Licença Especial em Pecúnia: Exército quer unificação de pareceres para garantir isonomia de tratamento

INFORMEXLEEMPECUNIA

29 respostas

  1. Blz… muito bom!
    Só que não é a todos os militares das forças armadas como enfatiza o documento com a intenção de chocar.
    Na verdade a maioria da ativa hoje não usufruirá deste benefício. Da turma de 92 pra cá, ninguém faz jus.

  2. Enquanto isso STM, órgão do Poder Judiciário, deferindo conversão de LE em pecúnia para seus Ministros Militares….pior, invadindo a competência da JF….
    Certamente as armações feitas nas fichas de reserva, que contabilizam o tempo em dobro e deferem 1% de adicional de permanência, serão motivos de muita ação de falsidade ideológica….
    Rábulas contraventores, estamos de olho.

  3. Agora só depende da boa vontade do Senhor Ministro Raul Jungman, vamos torcer pra que ele assine logo, pois a coisa ta feia pra nós praças, principalmente nós da reserva que perdemos algumas vantagens em ralação a ativa, uma tremenda injustiça. o PM quando vaia pra reserva faz é ganhar algumas bonificações a mais, o Exército faz é subtrair o que nós tinhamos direito.

  4. Bom pessoal como eu havia comentado no final do ano passado que o MD iria regulamentar isso para recebermos via adm e não na justiça. Acredito que agora vai, mas vejam bem quem se enquadra nessa situação:
    – Todos os militares que foram ou vão para a reserva e NÃO utilizaram o tempo da LE CONTADA EM DOBRO, ou seja que fechou os 30 anos sem a ajuda da LE tem direito;
    – Todos os militares que NÃO utilizaram a LE para obter 1% de adicional de tempo de serviço lá em 2001;
    – Todos os militares que NÃO utilizaram a referida LE para somar o tempo e obter o adicional de permanência de 5%.
    – Todos os militares que se enquadram nas situações acima e que foram para a reserva antes de vencer os 5 anos de prescrição quinquenal.

  5. A DESINFORMADA TROPA BRASILEIRA.OU A QUASE MUITO VEM INFORMADA.

    É imprecionante a falta de informação,na sua totalidade,para com a nossa tropa.Não me refiro ao Montedo.Lógico que não!Refiro-me ao "quase desejo" de mantê-la desinformada.O que está por trás deste INFORMEX,a verdade,nua e sem pudores,é que muitos,muitos,muitos,mas muitos mesmos ex-ministros civis,os nobres ministros civis do Superior Tribunal Militar,deste Brasilzão aonde roubar,saquear,arrombar os cofres da nação é a arte maior de fazer política,e gatunos travestidos de autoridades já foi,um dia muito distante,meras fantasias de carnaval,e não respeitar o Teto Constitucional dos Vencimentos da União é a marca indelével do Poder Judiciário,repito,vários ex-ministros civis do STM,ao se aposentarem,requerem e recebem,por via administrativa,dependendo do caso,quase um milhãozinho de reais- aquelas notinhas lindas do peixe,azulzinhas-por Licenças Especiais não gozadas,rapidinho,por via administrativa mesmo.O Montedo já mostrou isto aqui.E os Generais que de lá saíram demoram uns aninhos,o que demanda didim para requererem as mesmas LEs,via justiça.Ora,se a mesma União,para não dizer o mesmo cofre,o mesmo exército que negam,não pagam,não devolvem,silenciam de maneira vergonhosa o que já foi ,inclusive,pacificado, para não dizer mandado,determinado no STF,que são os 28% de reajustes e devoluções financeiras para milhares de militares seus,se essa mesma "União",esse mesmo exército silenciam aqueles direitos,como alguém ainda pode se iludir de que receberá,um dia,em pecúnia,dinheiro vivo,por LEs não gozadas? Por favor,não se iludam…O que o Glorioso EB de Caxias,realmente,deseja fazer é tão-somente facilitar,um tiquinho só,ainda mais,um tantinho de nada,a vida de seus quatro-estrelas,ex- integrantes daquele secular tribunal militar.

    BOLSONARO.BOLSONARO. BOLSONARO!!!

    Ou fiquemos de bolsos furados e vazios,esperando as decisões importantíssimas das Reuniões do Alto-comando do EB: para a tropa,os mortais,o dia do uniforme e o uso do guarda-chuva.Na chuva! Para os imortais,aquelas lindas notas azuis!

  6. Para que todos se acalmem, informo-vos que já foi criado um grupo de trabalho para fazer um estudo da situação e dentro de 180 dias vão apresentar os resultados desse estudo. O importante é que as instituições continuam funcionando.

  7. Quando acabaram com a LE, veio a proposta para que os militares de opção, para os que tinham direito até o ano 2000, de contar um ano para a passagem para a inatividade por período ou que virasse pecúnia, depois de morto …

  8. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL – militar recebeu adicional por tempo de serviço

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO-GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. OPÇÃO QUE GEROU VANTAGEM AO MILITAR. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. O servidor militar reformado sem ter usufruído da licença especial (licença-prêmio) tampouco utilizado tal período para fins de inativação, tem direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração. Todavia, verificando-se que o computo em dobro da licença especial não gozada beneficiou o militar (que passa a auferir adicional maior por tempo de serviço), não há que se falar em enriquecimento sem causa da Administração, sendo indevida a conversão da licença prêmio em pecúnia, sob pena de gerar uma dupla vantagem ao militar.

    (TRF-4 – AC: 50906146620144047100 RS 5090614-66.2014.404.7100, Relator: SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Data de Julgamento: 29/09/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 30/09/2015)

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    JULGAMENTOS FAVORÁVEIS

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO-GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. O militar inativo que não tenha usufruído da licença especial, tampouco utilizado tal período para fins de inativação, tem direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração. De acordo com entendimento que se formou nesta Corte, a partir de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o aumento do adicional de gratificação por tempo de serviço devido ao cômputo em dobro da licença prêmio não gozada não afasta o direito à conversão em pecúnia da referida licença. Não obstante, o período computado em dobro para fins da majoração do adicional por tempo de serviço deve ser excluído, compensando-se os valores já pagos a este título.

    (TRF-4 – AC: 50047566020164047209 SC 5004756-60.2016.404.7209, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 25/04/2017, TERCEIRA TURMA)

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.215/2001. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgaprocedente o pedido de conversão 6 meses de licença especial não gozada e não utilizada para fins de cômputo de aposentadoria em pecúnia, a título indenizatório. 2. A Medida Provisória n.º 2.215/2001 revogou o direito dos militares à licença especial remunerada. No entanto, resguardou o direto adquirido, garantindo-lhes a fruição dos períodos adquiridos até 29.12.2000; a sua contagem em dobro para efeito de aposentadoria ou, ainda, a conversão em pecúnia no caso de falecimento do militar. 3. A restrição feita pela medida provisória, no sentido de que só cabe a conversão em pecúnia em caso de falecimento do militar, não atende ao princípio da razoabilidade, causando lesão ao servidor e enriquecimento sem causa à Administração (TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 2015.51.01.046844-5, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 13.3.2917). 4. Apelação não provida.

    (TRF-2 – AC: 00607272520154025102 RJ 0060727-25.2015.4.02.5102, Relator: RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 06/06/2017, 5ª TURMA ESPECIALIZADA)

  9. O TRF4 diz claramente que o militar que pediu para contar em dobro quando na inatividade deve ganhar 1% e se nao usou a LE para fechar os 30 anos e nem usou para conseguiu o adicional de permanencia independente de receber 1% pode receber um vencimento bruto para cada mes nao gozado da LE

  10. Ao anonimo de 11 de fevereiro de 2018 21:52 infelizmente voçe so tem uma espectativa de direito, na data em questão nao tinha o tempo necessario para ficar com o direito adquirido.

  11. Fui para a reserva em 1997, com 31 anos de efetivos serviços, sem ter gozado LE. Daí, contei em dobro, as 3 (três) licenças não gozadas, perfazendo 3% para fins de adicional de tempo de serviço. PERGUNTO: Tenho direito a pleitear a conversão em pecúnia, as licenças não gozadas?

  12. Observando as hipoteses que o militar faria jus a conversao de indenizaÇao da LE em pecunia, tenho uma duvida: e para os militares que tem direito ao acréscimo de tempo de serviÇo decorrente de GuarniÇao especial adquiridos antes da MP 2215, e nao queiram utilizar p/ Contagem de tempo de serviÇo (anuenio), ou para o computo dos 30 anos, teriam tb direito a conversão em pecunia ?

  13. E militares que sao atingidos pela compulsoria e tb possuem esses acréscimos de tempo de serviÇo (GuarniÇao especial). Tendo em vista a compulsoria tem relaÇao com a idade do militar e o posto/graduaÇao. Tb teriam direito a conversao em pecunia?

  14. Apenas para esclarecer.

    O TRF-4 suspendeu todos os processos em andamento no âmbito da 4ª Região (PR, RS, e SC). As ações podem ser ajuizadas, mas ficarão suspensas até o Tribunal julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 13).
    Estas informações estão disponíveis no site do próprio Tribunal – https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=irdr_listar

    A União pediu ao STJ para suspender todas ações em trâmite sobre o tema em todo Brasil, mas o Ministro Relator está aguardando um posicionamento do TRF-4 sobre o prazo para julgar o incidente.

    Sobre ter uma decisão transitada em julgado (em resposta ao post acima), não significa que valerá para todos. Só vale para quem foi parte no processo.

    OSCAR O. S. – No seu caso você poderia até ter direito, só não pode mais ajuizar ação. Você foi para reserva em 1997 (+ de 20 anos) e a prescrição é de 5 anos contados da data em que passou para inatividade.

    Tenham todos uma boa noite.

  15. Dr Leonardo Camacho, aqueles que estavam próximos dos 10 anos para garantia da licença – faltou-me 1 ano e 1 mês – poderiam pleitear a pecúnia por meio da gradação ao direito ou nos enquadramos taxativamente na expectativa de direito??

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