Justiça começa a rever casos de militares afastadas por serem trans

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Situação motiva processos de aposentadoria de oficiais que não queriam ser aposentadas 
MPF divulga recomendação às Forças Armadas.
Primeiro cabo transexual das Forças Armadas, Maria Luiza tem seu drama contado em documentário (Correio Braziliense)
Três mulheres lutam na Justiça pelo direito de poder trabalhar. Elas não têm nenhum problema de saúde nem limitação física, mas, mesmo assim, foram afastadas de seus postos nas Forças Armadas.
Em 1979, Maria Luiza era um rapaz de 18 anos apaixonado por aviões. O sonho virou carreira, e foram 22 anos servindo à Força Aérea Brasileira, até que a trajetória foi interrompida.
Quando Maria Luiza comunicou à Aeronáutica que era uma mulher trans e que iria fazer a transição, ou seja, que se tornaria uma mulher, todo o seu currículo de militar exemplar foi ignorado, e ela foi forçada a se aposentar.
No documento da aposentadoria, o diagnóstico, transexualismo, e, consequente, “incapaz definitivamente para o serviço militar”. Maria Luiza é a primeira transexual das Forças Armadas do Brasil.

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O transexualismo também motivou outros processos de aposentadoria de outros militares que são transexuais e não queriam ser aposentados. Bruna é segundo sargento da Marinha, tem mais de 20 anos de carreira, está afastada de seu posto e, neste momento, luta na Justiça para não ser aposentada.
O procedimento é o mesmo adotado no caso de Maria Luiza. Primeiro, afastamentos consecutivos por problemas de saúde; quando a licença atinge o tempo máximo, começa o processo de reforma forçada. Mas, apesar do caso de Bruna começar como os outros, ele já é diferente.
Bruna está afastada, procurou a Defensoria Pública e entrou com uma ação porque queria muito voltar a trabalhar. E, pela primeira vez, um juiz decidiu que a militar tinha razão e determinou que o processo de aposentadoria dela fosse interrompido e que ela voltasse à ativa como segundo sargento da Marinha.
Para a Defensoria, “não há justificativa constitucional e legal para a reforma de um militar por motivo de identidade de gênero”. Para o juiz, o processo de reforma se fundamenta em preconceitos arraigados dentro da Marinha. A decisão determina que ela volta a trabalhar e que seja incorporada ao quadro feminino da Marinha.
Maria Eduarda é advogada da cabo Alanis, outra militar transexual que, desde 2015, está afastada do trabalho. A licença médica veio logo depois de ela informar que faria a transição de gênero. A advogada é a terceira mulher trans do Brasil a conseguir a inclusão do nome social na carteira da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil; ela também tenta na Justiça que sua cliente volte a trabalhar e que a transxesualidade não seja motivo relevante para a incapacidade para qualquer serviço, inclusive dentro das Forças Armadas.
Na semana passada, o Ministério Público Federal divulgou uma recomendação às Forças Armadas depois de analisar casos de aposentadoria compulsória de militares transexuais. O documento diz que: “Um inquérito civil vai apurar possível violação aos direitos humanos no âmbito das Forças Armadas Brasileiras – Exército, Marinha e Aeronáutica -, que estariam reformando sistematicamente militares por conta da condição ou opção sexual”. Veja mais na reportagem do Fantástico.
G1/montedo.com

8 respostas

  1. Militar transexual, o que é isso?Antigamente existiam?É tudo modificado nessas pessoas?Se não é doença então por que não continuam exercendo suas profissões, se são especialistas?

  2. Algumas perguntas sem noção por aqui. Para usar banheiro não é obrigado ficar se esfregando com os outros ou olhando para o lado. Por que tem banheiros separados para oficiais? Por que não são todos juntos com os praças? Não existem boxes? Era homem e exercia atividade que mulheres também fazem na mesma unidade, ou era mulher e fazia o que um homem faz. Tem capacidade técnica? Claro que tem, pois só mudou de sexo e nome. O que vai acontecer? A Justiça vai dar causa ganha, vai ser reincorporado(a) vai receber todos os atrasados, promoções e vai ser colocado(a) na reserva remunerada. As leis estão mudando e as Forças Armadas vão ter que encarar essa mudança e fazer as suas.Vai ser uma confusão de interpretação de leis do tempo da pedra com as atuais.

  3. A Constituição Federal apenas oferece segurança jurídica entre homens e mulheres respeitando as suas diferenças biológicas, mas não existe amparo para gêneros ou aspectos mentais diferenciados do corpo biológico de nascimento.

    A diferença biológica será o ponto de partida para a construção social do que é ser homem e mulher. O sexo é atribuído ao fator biológico, enquanto gênero é uma construção histórico-social. A noção que se tem acerca de gênero aponta para a dimensão das relações sociais do masculino e do feminino. (BRAGA, 2007).

    Um médico trata o seu paciente conforme o seu sexo biológico e não mental, resta saber o que a união determina para os seus quadros que podem ser ocupados por homem ou mulher, se não tiver impedimento não tem problema algum em mudar o sexo de nascimento, basta ser brasileiro.

    Da Constituição Federal

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º – As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

    Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

    Art 2º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.

    § 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei.

    § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interêsse da mobilização.

    Art 73. Para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor, na data em que completar 17 (dezessete) anos.

    Art 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

  4. Nós chegamos neste patamar que para muitos é inaceitável, fica difícil entender o que está certo ou errado, mas não podemos tomar atitudes precipitadas, deve haver respeito ao próximo…

  5. Todos são iguais perante a Constituição!
    Quem se alista nas FA tem elevado sentimento patriota e por isso não devemos menosprezar um individuo que quer servir sua Pátria por ser homossexual. Somos todos brasileiros! Todos pagam os mesmos impostos. Não devemos discriminar pessoas por sua opção sexual. Não temos direito de discriminar nenhuma pessoa por nada. Opção sexual não é fator que indica o caráter de uma pessoa. Vamos parar com essa hipocrisia latente em um País que carece de VERDADEIROS PATRIOTAS.
    SIM! Eu concordo que pessoas homossexuais sirvam nosso País nas Forças Armadas.
    Sou cristão,heterossexual, casado e tenho dois filhos.

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