Casta no STM: inativos garantiram R$ 17,9 mi por licenças acumuladas

Brasília (DF), 02/02/2018 STM Superior Tribunal Militar  Local:
Pelo menos 25 ex-integrantes do tribunal receberam o benefício administrativamente. Militares só alcançam indenização após processo judicial
Hugo Barreto/Especial para o Metrópoles
STM (HUGO BARRETO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES)
LIANA COSTA
Enquanto militares da reserva aguardam até cinco anos na Justiça o direito à indenização por licenças especiais não usufruídas, ministros aposentados do Superior Tribunal Militar (STM) obtêm o benefício administrativamente a partir de decisões da própria Corte desde 2014. Segundo levantamento realizado pelo Metrópoles, ao menos 25 ex-integrantes do tribunal tiveram seus pedidos concedidos.
Somados, os requerimentos representam aproximadamente R$ 17,9 milhões a serem pagos com verba própria do STM. Os valores são calculados em cima do salário-base de um ministro da Corte (R$ 32.074,85). Em 2017, conforme dados do painel Siga Brasil, do Senado Federal, o tribunal executou orçamento de R$ 495,8 milhões. Só de gastos com a previdência de inativos e pensionistas da União, o órgão desembolsou quase a metade desse montante (R$ 206,8 milhões).
A licença especial é a autorização para afastamento por um período de seis meses a cada 10 anos de trabalho no serviço militar. Revogado em 2001 por medida provisória, o benefício deixou de existir, mas continuou assegurado aos que já tinham direito à concessão, podendo ser usufruído como contagem em dobro para aposentadoria ou na forma de indenização. Esta, contudo, está prevista no texto da lei apenas no caso de morte do oficial.
Diante da previsão legal, militares da reserva têm acionado a Justiça pelo direito de receber a indenização ainda em vida. O prazo para pedidos do tipo é de cinco anos após a aposentadoria. Os processos, contudo, tramitam na Justiça comum e, apesar de existir jurisprudência favorável em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nem sempre resultam na concessão do benefício.
“Esse tipo de processo tem se tornado comum porque o servidor público começou a ingressar na Justiça por um benefício semelhante. Então, os militares também passaram a entrar. Mas eles nunca são concedidos administrativamente”, afirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Apoio aos Reservistas da Pátria, tenente Messias Dias. Segundo o oficial, ações do tipo se prolongam por anos na Justiça, onerando a União e os militares da reserva.
Ao assumir o cargo no STM, os ministros não perdem o status de oficial da ativa nas Forças Armadas. Quando passam para a reserva, apesar de terem os subsídios pagos pelo tribunal, continuam submetidos às regras previdenciárias dos militares.
Ao largo da Justiça
No entanto, no STM, há uma grande vantagem: os pedidos de indenização realizados por ex-ministros não vão para a Justiça comum; são concedidos administrativamente, após votações em plenário. O intervalo entre a protocolização dos requerimentos e as decisões é, por vezes, de apenas meses. Entre 2014 e 2017, várias solicitações foram feitas por ex-integrantes do órgão militar. Nos 25 casos levantados pelo Metrópoles, todos os pedidos foram acatados.
Embora as licenças especiais dos ex-ministros tenham sido adquiridas após décadas de serviço nas Forças Armadas, as decisões do STM calculam as indenizações em cima do salário de um integrante da Corte, de R$ 32.074,85. Atualmente, um almirante, marechal ou marechal do ar – postos mais altos da Marinha, Exército e Aeronáutica, respectivamente – recebe R$ 14.031, menos da metade do rendimento de um ministro.
Utilizando o cálculo pelo valor do mais alto cargo do STM, uma única indenização pelo período de quatro licenças especiais não gozadas (24 meses) pode chegar a um total de R$ 769.796. Sobre o valor, não incide cobrança de imposto de renda.
Segundo informações do próprio tribunal, cerca de 25,5% dos pagamentos autorizados pelo plenário da Corte já foram efetuados, totalizando um montante de R$ 6.218.757,84. O órgão informou que, hoje, o repasse das indenizações está suspenso, aguardando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a execução orçamentária de anos anteriores.
A origem da casta
STM/Divulgação
STM durante sessão em 2016: canetada do plenário garante pagamento de pecúnias (Divulgação STM)
Os pedidos administrativos de conversão de licença especial em indenização começaram no STM em dezembro de 2014. Um requerimento do então ministro Olympio Pereira provocou decisão do plenário da Corte sobre o recebimento do benefício: seria permitido somente se comprovado que o tempo de licença não tenha contado em dobro como anos para aposentadoria.
Mesmo com divergências internas, a interpretação da Corte foi de que a contagem do prazo de cinco anos para prescrição do pedido teria início em setembro de 2011, data na qual decisão do STF fixou jurisprudência sobre o tema. Desse modo, ministros mais antigos, mesmo aqueles aposentados desde a década de 1990, puderam ter acesso ao benefício de modo administrativo.
Além dos 25 ex-ministros, o STM acatou, entre 2014 e 2017, o pedido de conversão de licença especial em indenização de dois juízes auditores da Justiça Militar da União (JMU) e mais 13 pensionistas de antigos integrantes da Corte.
“O STM fez foi o que chamados de inteligência de questão. Eles estão usando do entendimento já existente no Judiciário e aplicando no âmbito administrativo”, explicou o vice-presidente da Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Gregory Brito. O advogado aponta, contudo, que, por se tratar de decisão da Corte Militar, órgão do Judiciário Federal, as concessões do benefício não devem ser estendidas a outros militares como precedente legal.
Para o defensor especializado em direito militar José Carlos Alves da Silva, as decisões do Superior Tribunal Militar não são ilegais, mas podem ferir o princípio da isonomia da administração pública.

“Nas Forças Armadas, esse tipo de benefício não é concedido administrativamente. Os processos vão parar na Justiça e demoram anos enquanto o governo vai ganhando tempo e protelando até deixar para pagar em precatórios. Teoricamente, o princípio deveria ser o mesmo para todos os militares da reserva”
José Carlos Alves da Silva, especialista em direito militar

Justiça Militar
Criada em 1808, a Justiça Militar da União é a mais antiga do país. A JMU é composta por auditorias militares e pelo Superior Tribunal Militar, instância máxima responsável por julgar crimes previstos no Código Penal Militar (CPM).
A corte é composta por 15 ministros escolhidos pelo presidente da República e confirmados pelo Senado Federal. Das 15 cadeiras, 10 vêm de oficiais das Forças Armadas, enquanto cinco são ocupadas por civis. Atualmente, apenas uma mulher integra a Corte.
O Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Defesa. “Solicitamos que entre em contato direto com as Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica)”, respondeu a pasta.
METRÓPOLES/montedo.com

16 respostas

  1. Mais um dos nossos absurdos. Diferentes são tratados de forma diferenciada. O judiciário nos mete a mão de forma ordenada, tudo dentro da legalidade, cada um corre por indo pode. Esses sao os verdadeiros beneficiados dentro da instituição.

  2. O Brasil é uma espécie de "calhambeque(carro-velho)", só anda no tranco. Se uma categoria quiser que seus direitos sejam respeitados, só na base de protestos, paralisações, operação padrão, etc, etc. Os que tem poder e dinheiro, conseguem rapidamente seus intentos. Acreditar nesse país, como?

  3. O que vi e vejo na caserna, são muitas as maldades, gente prejudicando os direitos de outros, mas quando o direito é o dele, se torna um leão, criativo, determinado.

    Ja engavetaram varias vezes requerimentos meus, o militar responsavel não ta nem ai, engaveta, tira dispensas, ferias, volta vai pro cafezinho, jogar bola, festas e as suas obrigações não são cumpridas e o requerente sifú.

    Aconteceu comigo no passado em três requerimentos ao DGP, um para Ass Jur Gab Cmt EB, Ferias de Recruta (SIP/24ªCSM e SIP/11), etc …

    A união não é o nosso forte e nunca será.

  4. Sobre o assunto que veio a publico agora, já é falado a uns 2 anos, inclusive com cópias de Boletinsdo STM, contendo as decisões e os nomes dos generais que receberam na época. Mas como sempre, os assuntos da caserna são divulgados por meia dúzia, mas a maioria dos militares não repassam (99%). Os assuntos chega no sujeito e para, mas milhares de Msg com besteirol nas redes sociais e por e-mail são repassados por esses alienados, medrosos, egoistas.

    NUNCA SREREMOS MAIS DO QUE SOMOS.

  5. Ainda não atualizaram, incluindo o mês de Jan 18. Logo divulgarei a atualização.

    Alô Srs Generais, vejam a inlfação do periodo (42,9964%) x reajuste (5,5% + 5,5% + 6,7%) …

    Cálculo da variação de um período – IPCA (IBGE)

    A variação do índice IPCA (IBGE) para o período de 01/03/2012 a 31/12/2017 é 42,9964% – (incluso as conversões de moeda)

  6. Relembrando e ajudando …

    Militar ! Vc pode ter direito ao acrescimo de 8 meses a cada 2 anos. (Orientação no site do DGP)

    ==> PORTARIA Nº 881, DE 25 DE JULHO DE 2017.
    Reconhece como Guarnição Especial Categoria "A" em relação aos militares do Exército, com efeito retroativo de acréscimo de tempo de serviço, as localidades que foram consideradas Categoria "A" pela Portaria nº 4.286/SC-5, de 29 de dezembro de 1992, e, para as demais Forças Singulares, pela Portaria nº 3.055/SC-1, de 5 de agosto de 1997, ambas do Estado-Maior das Forças Armadas, durante o período de vigência desta última, e dá outras providências.

    ::::::::::::::::::::::::::::::
    AMPARO
    ==> Port 466, de 13 Set 01, versando sobre o Adic Permanência e Grat Tempo Sv.

    Detalhe, de repente, contando esse tempo, Vc poderá ter direito a receber um posto acima ou ao adcional de permanência ou a 1% de anuênio de Tempo Sv.

  7. Sem contar que os ministros militares assumem a função aos 66 anos e compulsoriamente se aposentam aos 70 no STM, ou seja, sem terem exercido o tempo mínimo de cinco anos para terem direito à aposentadoria como ministros do STM.

  8. No país do "somos todos iguais perante à lei",fica claro que não somos tão iguais assim,principalmente se o diferencial for uma "capinha do batman"como vestimenta!

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