Condenado por corrupção, coronel do Exército perde posto e patente

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Por decisão do STM, coronel perde posto e patente, após condenação de 10 anos
Tribunal Militar condena empresário e um tenente do Exército por desvio de recursos públicos
O Superior Tribunal Militar decretou, nesta quinta-feira (14), a perda do posto e da patente de um coronel do Exército, que já havia sido condenado, no próprio Tribunal, a mais de dez anos de reclusão, por estelionato. A Constituição Federal determina que após condenação criminal por mais de dois anos, o oficial das Forças Armadas deverá sofrer um processo denominado de Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, que é proposta pelo Ministério Público Militar.
O coronel foi condenado à pena de dez em junho de 2016. Segundo o Ministério Público Militar, o oficial exerceu a função de chefe de finanças e de ordenador de despesas do comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, tendo participado de “(…) um esquema de desvio de verbas em conluio com outros militares e civis, no período de 1993 e 2003.”
Segundo a acusação, os processos administrativos eram montados na seção competente e remetidos para a área de finanças, onde era realizada a operação de dados e a confecção das ordens bancárias. Os documentos eram encaminhados ao banco com os dados de pessoas “laranjas”, os quais, por sua vez, eram ligados a alguns dos acusados. Os “laranjas” deixavam cheques “em branco” assinados com os membros da quadrilha para saque e distribuição dos valores recebidos indevidamente.”
Na representação, o procurador-geral da Justiça Militar afirmou que o Acórdão da Apelação do STM concluiu que o Demonstrativo Financeiro de Débito, da 1º Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, relaciona o coronel como responsável solidário pelo prejuízo causado à Administração Militar, no valor de R$ 10.863.486,30.
“Não havendo dúvida de que o citado Oficial, (…) na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Militar, além de caracterizar gravíssima infração penal, consubstancia clara violação do dever de fidelidade com a instituição a que serve.”
Para o Ministério Público, as ações desonrosas do coronel em nada se coadunam com os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força a que está vinculado e requereu que o Superior Tribunal Militar declarasse o militar indigno e, por conseguinte, o condenasse à perda do posto e da patente.

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A Defesa do oficial, em sentido contrário, argumentou que nos autos se verifica que nenhuma diligência comprovou que o réu, de fato, obteve vantagem econômica, elemento necessário para a configuração do crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
“O simples fato ‘causar prejuízo’ à Administração Pública configura improbidade administrativa. Para a configuração do crime de estelionato, é necessário a comprovação da obtenção para si ou para outrem, de vantagem ilícita, o que em momento algum fora sequer apontado nos autos. Não houve a constatação de acréscimo algum no patrimônio do requerente. Era ônus da acusação provar que o mesmo recebeu para si ou para outrem”, sustentou o advogado, em defesa oral junto à Corte.
Ao analisar a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, o ministro Cleonison Nicácio Silva decidiu por acolhê-la.
Para o relator, no caso, a condenação do oficial representado à pena de dez anos de reclusão transitou em julgado em 10 de dezembro de 2016 e que as matérias penais decididas na instância criminal não mais estão sujeitas à deliberação, haja vista que a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato, embora originada do processo-crime, não tem o condão rescisório.
Disse ainda que compete exclusivamente a esta estapa a avaliação sobre se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato e estes, por sua vez, circunscrevem-se aos aspectos morais e éticos citados no Estatuto dos Militares.
Em sua fundamentação, o ministro afirmou que os argumentos defensivos limitam-se, unicamente, à alegação de suposta ausência da elementar “obtenção da vantagem ilícita” no delito descrito no art. 251 do Código Penal Militar.
“Tais argumentos não merecem acolhida, pois a esta Corte Castrense, Tribunal de Honra no presente feito, não cabe analisar a prática delituosa perpetrada pelo Representado sob o ponto de vista da comprovação dos elementos do fato típico, quais sejam a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade”.
O ministro enfatizou que a violação do dever funcional com o fim de obtenção de vantagem ilícita, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado diploma bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do Oficial, ainda mais o de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional.
“Destaco que os militares das Forças Armadas, além de lidarem com valores únicos como a vida e a soberania do Estado, também lidam com o patrimônio e a ordem pública, o que lhes exige retidão de comportamento, inclusive na vida particular.
Para os Oficiais, o rigorismo quanto à observância desses mandamentos é ainda maior, pois representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Em consequência, o delito cometido pelo Representado atingiu, com gravidade, o conjunto de atributos morais e éticos insculpidos no Estatuto dos Militares.
Cleonilson Nicácio Silva disse também que sopesa negativamente o fato de que o coronel valeu-se de sua condição de chefe da Seção de Finanças e de Ordenador de Despesas para conduzir e coordenar atividades criminosas no âmbito da 1ª Região Militar.
“Esse fato, aliado à sua condição de Oficial Superior do mais alto posto da hierarquia castrense, maculam o dever de probidade, de lealdade e de moralidade imposto a um Oficial das Forças Armadas. Ressalto que para o Oficial das Forças Armadas, o sentimento do dever, o pundonor, a conduta socialmente irrepreensível, a eficiência, a probidade, o zelo com a coisa pública e os demais valores morais previstos na legislação de regência representam conceitos que, desprezados, inviabilizam a sua permanência na vitaliciedade militar”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e declararam o coronel indigno para o oficialato. O oficial está preso na Polícia do Exército cumprindo a pena.
Processo relacionado:
STM/montedo.com

Nota do editor

Trata-se do Coronel Airton Quintella de Castro Menezes. Ele foi condenado em maio de 2011, juntamente com mais três militares da reserva do Exército, pela formação de esquema de corrupção na 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro. Eles emitiam ordem bancária para o favorecimento ilícito de “laranjas” e depois sacavam o dinheiro. A fraude causou um prejuízo de R$ 10 milhões. O coronel Menezes, apontado como coordenador do esquema, foi condenado a 10 anos de prisão. O coronel Márcio Domeneck Salgado pegou sete anos.
Os outros dois envolvidos, o capitão Adilson Alves Pinheiro e o sargento Luis Alberto Caldeira dos Santos tiveram a pena atenuada por terem confessado o crime e foram condenados a sete anos de prisão.

13 respostas

  1. Não estou ofendendo Montedo: É outro bandido com gemedas nos ombros, aposto que a vida inteira cobrou o certo aos seus subordinados, mais não passa de um sujo canalha. Mais não se enganem, tem muito que roubaram dinheiro publico e passaram livres, e tem outros que ainda estão agindo.

  2. BE Nº 50, de 15 Dez 17

    “VIII – seja pré-requisito para a promoção a segundo-tenente e ingresso no QAO, a partir do ano de 2020, exceto no caso de militares promovidos à graduação de Subtenente até o ano de 2009.”

    1. Filho o que o assunto que vc escreveu tem haver com o tema em tela ? Está se falando de corrupção, condenação etc, seja mais inteligente e poste este assunto num momento oportuno.
      Praça melhorado da Reserva Remunerada, mas que não tem complexo de vira lata.

  3. Lugar de vagabundo corrupto com farda ou sem farda, com estrelas ou divisas é na cadeia e sem posto, patente ou graduação, já foi tempo que certos oficiais superiores bradavam aos 4 cantos que corrupção e mau caráter só havia entre as Praças, Of R/2 e Of QAO, se vcs acompanham as mídias verão que no últimos tempos Oficiais tem sido investigados e condenados tanto pela Justiça Federal quanto a Militar, isso é bom pra aqueles que se acham semideuses e intocáveis e que gostavam de punir com abuso de autoridade e excessos, lembrem se " PAU QUE DÁ EM CHICO TAMBÉM DÁ EM FRANCISCO", os Regulamentos e Leis servem pra todos.
    Ten QAO EB Reserva Remunerada

  4. Para anônimo 15 de dezembro de 2017 18:43

    O EME está brincando com o praça, faz um curso que promete que irá promover o pessoal somente com o CHQAO em 2017, e impede algumas turmas de realizarem o curso, sem amparo legal, em 2012.

    Depois em 2015, inventa que será exigido o CHQAO em 2019 e não para os promovidos até 2009, permite que o pessoal antes de 2009 realizem o CHQAO, sem fundamento legal.

    Agora mudam novamente para a exigência em 2020 e o pessoal promovido até 2009 possam usar o CAS, decisão sem amparo legal.

    Fica a dúvida se os militares que o EME quer promover não foram competentes em passar no concurso de admissão do CHQAO ou não foram aprovados no curso, precisam de uma ajudinha da comissão para serem promovidos.

    Fica difícil de compreender que a qualificação e provimento no o cargo são atos vinculados, mas o EME conseguiu separar, portanto não se trata de poder discricionário, por ser exigência legal.

    Se os militares com o CAS podem ocupar o cargo e exercer as mesmas funções que o pessoal do CHQAO, não existe motivo ou finalidade ter criado o curso, principalmente com disperdicio de recursos públicos para a formação do pessoal que não ocupará o cargo de QAO e ainda receberão o adicional de habilitação.

    Se o Exercito quer promover determinado militar obrigue ele a fazer o concurso e o curso.

    As decisões do EME não seguem as normas constitucionais do princípio da administração pública, não tem motivação, legalidade ou oferecem segurança jurídica.

    Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):

    “Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

  5. Respondendo a:
    Blogger Heloisa Sardinha disse…
    A diferença dos militares, é que são punidos, diferente dos políticos vagabundos, que roubam,ainda São promovidos a ministros.

    15 de dezembro de 2017 17:26

    Resposta: A senhora esta enganada, ha muito tempo a roubo dentro das foras armadas por quem detêm o controle do $. e nada foi feito. Ministério Publico Militar encobriu vários vagabundos. agora com advento da lava jato isto esta mudando, não só pra politico, mais também pra militares. nada desta estoria que porque é militar são punidos, vários ladroes e vagabundos do passado saíram ilesos.

  6. Tem que perder a carta patente, ser preso e ainda restituir o prejuízo ao erário. Esses Oficiais superiores são responsáveis pela maioria dos danos ao erário dentro da Força. Na maioria das vezes são Comandantes de OM, Ordenadores de Despesas, Fiscais Administrativos e Chefes de SALC. Só acho que existe muita passividade dos Órgãos internos de auditoria e tbm do TCU, pq se fossem verificado de verdade os processos licitatórios dentro das OM, facilmente seriam observadas as diversas improbidades já conhecidas por todos, mas infelizmente há muita conivência por parte de todos. Inspeções visam apenas pegar no pé dos agentes da administração no que tange os pormenores dos processos e o mais importante é deixado de lado, pq demanda uma série de providências que são trabalhosas para todos. Lamentável.

  7. Quem disse que a formação dos militares passa a conhecer os princípios da Administração Pública.
    Não existe segurança jurídica no meio militar. Eles descobriram o tal "Poder Discricionário" e usam para tudo.

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