Tenente do exército é detido após agredir PM com golpe de jiu-jitsu em MG

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Tenente do exército é detido por desobediência após agredir PM durante abordagem em Montes Claros
De acordo com o boletim de ocorrência, oficial agrediu um cabo da PM com um golpe de jiu-jitsu; ele foi encaminhado à delegacia, ouvido e liberado.
Caso foi levado para a Delegacia de Plantão (Foto: Juliana Peixoto/G1)
Caso foi levado para a Delegacia de Plantão (Foto: Juliana Peixoto/G1)
G1 Grande Minas
Montes Claros (MG) – Um tenente do Exército de 21 anos foi preso pela Polícia Militar por desobediência, em Montes Claros, nesta sexta-feira (1). A PM não quis se manifestar, mas de acordo com o boletim de ocorrência, o oficial resistiu a uma abordagem e chegou a agredir um cabo da PM com um golpe de jiu-jitsu.
A ocorrência foi registrada em uma loja de conveniência na Avenida Deputado Plínio Ribeiro. A polícia chegou ao estabelecimento depois de suspeitar de um grupo que estava no local. Segundo a PM, o tenente estava com uma garrafa de bebida na mão e recusou ser revistado. Após receber voz de prisão por desobediência, o oficial teria ofendido os militares e em seguida agrediu um policial.
Em nota ao G1, o 55º Batalhão de Infantaria informou que está sendo aberto procedimento administrativo para apurar as circunstâncias em que o fato ocorreu. A Polícia Civil informou no fim da tarde desta sexta que o tenente assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberado, se comprometendo a comparecer à Justiça.
G1/montedo.com

50 respostas

  1. Desde quando um tenente deve obediência a um cabo? Que porra é essa? Nossas Forças Armadas estão mais desmoralizadas que os políticos…

    1. Porque o cabo da PM representa o CMT da PM e este representa o governador do estado na área de segurança, e o governador é o representante do governo federal. Então sim o tenente e qualquer cidadão deve obediência às forças de segurança. Por isso que o Brasil está vivendo essa suruba. Pois todos acham que estão acima da lei por possuírem algum cargo público.

  2. O famoso MELINDRE.É o que ocorre sempre é que um militar da FFAA, após ser identificado exige devido respeito de acordo cm o Estatuto do Militares, CPM, CPPM … Sempre querem arrumar motivos para alegar "desacato", "desobediência", "resistência".

    Cadê a versão do Tenente? É mais fácil acreditar que, como corriqueiro, após ter se identificado, se impôs e exigir o respeito devido de um CABO para com um superior MILITAR e mesmo assim devem ter tentado algema-lo e tiveram reação.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. Estatuto do Militares.
    Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

    § 1º Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir ao disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou graduação.

    1. O crime em flagrante foi de desobediência e o mesmo foi conduzido de maneira apropriada. Lembrando que o Cabo tem poder de polícia e só pode chegar documentação e identificação após a abordagem. Você deve ser do tipo que fica esbravejando essas bravatas do fundo do camburão, conduzido por um Sd PM. A LEI É PARA TODOS. Cobsulte Art. 242 do Código Penal

  3. angelo santos,

    Estude mais.

    Nem o CMT da PM nem o goverenador estão acime de uma lei.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. Estatuto do Militares.
    Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

    § 1º Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir ao disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou graduação.

  4. Eu passei 30 anos no EB, sou carioca servi muitos anos no RJ e depois no AC, RR e por último MG, e nunca tive alteração com a PM de nenhum estado, garanto que se ele tratasse os policiais com educação independente da atitude dos PMs ele não teria sido detido,um militar principalmente sargento, subtenente e oficial tem que saber se portar em público respeitando os outros, tem muito militar tanto praça como oficial se comportando feito marginal, dirigindo bêbado ou drogado, fazendo merda em locais públicos e arrumando confusão, uma hora vai achar o caminho do cemitério ou da cadeia
    Ten QAO EB Reserva Remunerada

    1. Parabéns ten QAO, seus comentarios sao sempre os mais sensatos do blog. Por outro lado, sempre vejos militares do EB se recusando a serem abordados. Bem vindos ao mundo real, filhos. Aqui, se cumpre a lei.

  5. Angelo Santos.
    "Há duas cadeias de comando, duas estruturas organizacionais, convivendo no interior de cada Polícia Militar, em cada estado da Federação e no Distrito Federal. Uma delas vertebra a hierarquia ligando as praças aos oficiais, ao comandante-geral da PM, ao secretário de Segurança e ao governador; a outra vincula o comandante-geral da PM ao comandante do Exército, ao ministro da Defesa e ao presidente da República. Apesar da autoridade estadual sobre "orientação e planejamento", a principal cadeia de comando é a que subordina as PMs ao Exército…."

    Art. 142. §6ºAs polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (BRASIL, 1988)
    Art. 144, § 6º, da CRFB/1988, o comando das forças policiais estaduais (militares e civis)é atribuição do chefe do poder executivo: os governadores de estado. A referida autoridade é competente para nomear as autoridades de direção dos órgãos de segurança pública, as quais conduzem a gestão e políticas das respectivas corporações.
    Os comandantes gerais das PMs devem reportar-se a dois senhores. Indicá-los é prerrogativa do Exército (art. 1 do Decreto-Lei 2.010, de 12 de janeiro de 1983, que modifica o art.. 6 do Decreto-Lei 667/69), ao qual se subordinam, pela mediação da Inspetoria-Geral das Polícias Militares (que passou a integrar o Estado-Maior do Exército em 1969), as segundas seções (as PM2), dedicadas ao serviço de inteligência, assim como as decisões sobre estruturas organizacionais, efetivos, ensino e instrução, entre outras. As PMs obrigam-se a obedecer regulamentos disciplinares inspirados no regimento vigente no Exército (art..18 do Decreto-Lei 667/69) e a seguir o regulamento de administração do Exército (art.. 47 do Decreto 88.777/83), desde que este não colida com normas estaduais.

    DECRETO-LEI Nº 2.010, DE 12 DE JANEIRO DE 1983.
    Art 1º – Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969.
    DECRETO-LEI Nº 2.010, DE 12 DE JANEIRO DE 1983. Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícia Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.

    1. Porra meu amigos vamos parar com o mimimi ! As Polícias Federal, Rodoviária Federal, Policia Civil e Policia Militar, tem o PODER DE POLÍCIA, vão pesquisar antes de falar merda, pesquisem no " Jus Navigandi" ou qualquer outro site jurídico, prisão em flagrante no CPP, a subordinação da PM e CBM ao EB só pode acontecer em casos extremos tipo Intervenção Federal, Guerra Civil, Estado de Sítio ou de Emergência, em situações normais de Estado de Direito é o Governador que as comanda e ponto final, ela não tem subordinação ao EB, os Estados gozam de autonomia e possuem Constituição e Leis próprias, acho que passou da hora do Congresso retirar esse termo de Força Auxiliar e Reserva do EB, e se for abordado não fique de melindre e babaquice com os policiais,coloquem se no lugar deles fazendo o trabalho de polícia pra ver se é moleza, se for destratado ou agredido existem as Corregedorias e o Ministério Público pra punir o maus policiais, não é vc saindo na porrada ou discutindo com o policial que vai resolver o problema.
      Ten QAO EB R/1

  6. A busca pessoal havendo fundadas suspeitas se aplica (CPP), o Oficial também tem que atender as solicitações do representante da polícia militar, independente de sua graduação ou posto. Será que o Tenente quis tratar o cabo da policia como se trata (erradamente) o das Forças Armadas?

  7. O ten do EB não teve humildade , infelizmente a segueira do militarismo o contaminou . Aprendeu da pior maneira que precedência hierárquica é meramente para intramuros da caserna e , em em relação aos PMs, menos importante ainda , pois cabe a polícia militar a manutenção da ordem e , caso seja necessário, policiais militares têm prerrogativa para até mesmo usar a força contra quem quer que seja .
    Subten PMERJ Guedes

  8. Sou 1° Sgt EB, já fui abordado várias vezes pela PM, em Estados diferentes e nunca tive problema nenhum. É simples, obedeça a abordagem e tão logo seja possível, se identifique.Agora, ficar bravão e não obedecer a abordagem, é um sinal de que está devendo. Sempre respeitei a PM e sempre fui respeitado.

    1. Também já fui abordado varias vezes , em varios estados pela PM , e quando me indenticava como militar do EB eles nem mesmo prosseguiam com a abordagem , me liberavam sem problemas .
      Ten QAO Sofredor

  9. Se uma Cabo tentar algemar um Tenente após ser identificado sem flagrante delito anterior a isso, esse Tenente tem o direito de reagir sim.

    O cabo da Policia Militar é tão Militar quanto uma Cabo do Exercito e o tratamento é o mesmo. Cada besteira que escrevem. Falta de conhecimento.

    O Art, 142 é da CF. Não diga besteira e a Lei do Estatuto do Militares não foi revogada, Estude mais.
    O Art. 142. §6ºAs polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (BRASIL, 1988)
    Art. 144, § 6º, da CRFB/1988, o comando das forças policiais estaduais (militares e civis)é atribuição do chefe do poder executivo: os governadores de estado. A referida autoridade é competente para nomear as autoridades de direção dos órgãos de segurança pública, as quais conduzem a gestão e políticas das respectivas corporações.
    Os comandantes gerais das PMs devem reportar-se a dois senhores. Indicá-los é prerrogativa do Exército (art. 1 do Decreto-Lei 2.010, de 12 de janeiro de 1983, que modifica o art.. 6 do Decreto-Lei 667/69), ao qual se subordinam, pela mediação da Inspetoria-Geral das Polícias Militares (que passou a integrar o Estado-Maior do Exército em 1969), as segundas seções (as PM2), dedicadas ao serviço de inteligência, assim como as decisões sobre estruturas organizacionais, efetivos, ensino e instrução, entre outras. As PMs obrigam-se a obedecer regulamentos disciplinares inspirados no regimento vigente no Exército (art..18 do Decreto-Lei 667/69) e a seguir o regulamento de administração do Exército (art.. 47 do Decreto 88.777/83), desde que este não colida com normas estaduais.

    1. Filho preste atenção! Um praça ou oficial da PM, não vai algemar nenhum cidadão civil ou militar se ele não estiver cometendo um crime mesmo que seja de menor potencial ofensivo, pois se o fizer sabendo a inocência do preso, o policial vai responder na sua Corregedoria e o MP vai lhe enfiar uma trolha enorme, hj em dia com testemunhas e câmeras pra todos os lados, inclusive celular fica mais difícil praticar arbitrariedades, não é impossível pois laranjas podres tem em qualquer lugar, a PMERJ pune bastante e também expulsa muitos praças que se envolvem em crimes, já os Oficiais é muito semelhante ao EB, se protegem muito, tenho bons amigos nas PMs dos estados que servi e eles contam bastante coisas, caso muito graves que dão muita repercussão aí sim eles cortam a cabeça do Oficial, exemplo a 4 meses um Cel Reformado da PMERJ foi preso praticando pedofilia com uma menina dentro de um carro em Niterói, por uma Guarnição da PM composta por um Cabo e um Soldado, levaram o Cel detido pra delegacia e o Delegado o prendeu em flagrante delito, então vamos nos lembrar que a PM é POLÍCIA e ponto final.
      Ten QAO EB R/1

  10. Sei não, parece que tem caroço nesse angu. Um lado foi contado, falta o outro. Arrogância de PM existe, não são todos, assim como ha tenentes se achando general. Comprando bebidas…

  11. Da mesma forma, sempre procedi às abordagens realizadas por colegas PMs da forma prevista, respeitando-os – como deve ser – e sendo respeitado. Nunca me neguei a cumprir nenhuma solicitação deles e eles sempre agiram de forma correta e respeitosa.
    Agora, qdo aparecem as "ôtoridades", PMs ou militares das FFAA, nessas abordagens é lógico que haverá problemas. Ocorre que, na maior parte das vezes, eles, PMs, sempre são os mais corretos, pois agem de forma profissional.
    Qto a diminuir os PMs, por favor, não é lógico isso. Eles têm sua função constitucional e legal, assim como nós temos a nossa. Portanto, se há valor em alguma instituição, ambas possuem. Não penso que situações espúrias de corrupção, uso da violência, entre outras, sejam ato de condenação de uma corporação secular, muitas das vezes.
    Assim, devemos respeitá-los e vê-los como tropa amiga, porque é assim que eles nos veem. Vamos parar de acusações e uso de adjetivos sem cabimento algum aos irmãos PMs.
    As Polícias Militares e Civis têm meu profundo respeito e consideração. Sempre foi assim e sempre será.
    Maj LEONARDO

  12. Putz! Ten QAO EB R/1, se fosse bom iria para a RR como capitão ou teria feito a AMAN. Entre Militares quando se quebra a LEI do Estatuto dos Militares, não é mais CPP, é CPM e CPPM e não tem essa de ponto final por imposição tua, só por que você quer. O Cabo da PM responde à justiça militar também e muitos são excluídos ou condenados pela mesma justiça.

    Tu é PM e fica querendo dar uma de EB.

    Um tenente bem formado do EB, na AMAN ou até mesmo CPOR ou outro quadros sabe o que é IGPM – Inspetor Geral das policias Militares e que é cargo de um General de duas estrelas.

    Um Tenente do EB bem formado conhece, no mínimo o Estatuto dos Militares, CPM, CPPM, a CF. etc etc etc e não escreveria as bobagens que você escreve. O cabo é militar e deve respeito depois que o militar é identificado. Leia o Estatuto dos militares.

    Assim como o Estatuto do Militares´para as FFAA e forças auxiliares e é cumprido pelas 3 forças armadas. Deveria ser cumprido paleas forças auxiliares também. Mas parece que não faz parte d formação de alguns PMs.

    O melindre de Pm não é só para com as FFAA, é com a PF, policia civil, juízes, advogados, promotores, delegados etc. Basta alguém se impor e exigir seus direitos e respeito para alguns PM tentarem alegar desacato, desobediência e resistência

  13. Como tem milico burro. Hierarquia e relacao de direito publico dentro de uma mesma pessoa juridica. Nao tem hierarquia nenhuma entre membro das forcas armadas e forca auxiliar pois sao entes politicos diferentes. Da mesma forma nao tem hierarquia entre delegado de policia federal e guarda municipal. E mta falta de instrucao nas escolas de formação, viu. Quem duvidar, pegue e destrate um militat da PM. Veja o desfecho. E crime comum meu povo, pra fins de justica militar da uniao o policial militar e civil. So sera militar (competencia JMU) quando a pm estiver mobilizada para guerra. Em normalidade, a pm e forca auxiliar do exercito nas atribuicoes constitucionais do exercito, mas forca principal de seguranca publica. O que ha e uma cortesia de tratamento reciproca, estabelecida pelo rcont. Vamos estudar, senao o soldado vai prender o coronel kkkk

  14. Hierarquia entre militares ainda não acabou, seja militares da FFAA ou Forças Auxiliares. Para isso a Lei do Estatuto dos Militares ainda está em vigor.
    É muito mimimi, muito blá blá blá, muita mentirinha, é PM se dizendo Tente QAO do EB achando que engana alguém.

    Para começar, procurem saber o que é IGPM – Inspetoria Geral das Policias Militares e Bombeiros Militares.

  15. Para o bom entendedor a Verdade é uma só:
    Nas PMs existem MILITARES e "militares", POLICIAIS, "policiais" e "puliciaus". Autoridades e "ôtoridades". Muitos com complexo de "puliça ôtoridade" que ou não conhecem os regulamentos militares e ficam melindrados quando alguém se impõe e exige seus direitos com base no Estatuto do Militares, do CPM, CPPM e CFRB.

    Toda Generalização é burra e todos os dias podemos ser abordados, com arrogância e despreparo ou não. Isso "FATO".
    Ficam citando fatos isolados com se fosse regra. O Brasil é muito grande e não se limita apenas ao que acontece nos seu estados.

    1. Falou e falou e no final generalizou tudo. Pare de passar vergonha e obedeça a abordagem. Você se mostrou o mais arrogante aqui na discussão, imagina na rua. E o ten QAO já é antigo aqui no blog. Pesquise posts anteriores e verá que ele até já se identificou.

  16. O que não entenderam é que crime de desacato e desrespeito entre militares é IPM – Inquerito Policial Militar, Justiça Militar, JMU – Justiça Militar da União, MPM – Ministério Publico –> STM. Se o Tenente cometeu algum delito e está em flagrante, o PM deve detê-lo e cumprir SIM o previsto no Estatuto dos Militares e chamar a PE. Não existe o caso do cabo desrespeitar o Tenente por que se sentiu melindrado.
    Flagrante delito é para todos e qualquer cidadão pode fazê-lo.

    Por essa conduta e por outras que estão arranjando pretextos para a tentativa velada de desmilitarizar as PM. Vide PEC 51 e sua autoria.

    Paralelo à súmula vinculante n11, recordando, existe a LEI do Estatuto dos Militares.

    1. Mas o Estatuto dos militares prevê que só depois que for feita a prisão (APF) pela AUTORIDADE POLICIAL (Delegado!!!) é que será entregue à PE. Polícia Militar apresenta o flagrante. Quem decreta a prisão é o Delegado. Os delegados são os únicos que são AUTORIDADES POLICIAIS. Isso é um termo jurídico que todos sabem. PM não é autoridade policial. Agente de Polícia Civil/ Federal também não. Nem escrivão. E a súmula vinculante 11 só dá mais respaldo para o PM, que algemou o criminoso que resistiu à abordagem e à prisão.Não é possível que alguém não saiba disso e ainda queira discutir.

  17. De fato, um perguntinha que não quer calar: por que um tenente QAO R1 do EB vai para a reserva como tenente quando todos esperam serem promovidos ao posto de capitão para fazê-lo.
    Perguntar não ofende.

  18. Pessoal, não confundam as coisas. Em crimes comuns, aplica-se o CPP convencional (ex: desacato). Os militares estaduais nao sao considerados militares para fixacao de competencia da Justica Militar da Uniao (somente quando a reserva e mobilizada em caso de beligerancia), nem ha qualquer hierarquia entre militar da Uniao e dos Estados. Por questoes de cortesia, eles fazem jus a honras militares, assim como militares de exercitos estrangeiros. Um crime envolvendo um general do exercito e um soldado da pm e crime comum, nao havendo nenhuma incidencia do CPPM (mais antigo ir, etc); tanto o é que sempre acaba em uma delegacia de polícia civil, onde um delegado assina o APF. Nao se encham de soberba, a coisa nao vai acabar bem. A unica prerrogativa existente e apos o flagrante o camarada ser recolhido pela PE (e na pratica isso so serve para abrir uma FATD em paralelo). Para quem nao consegue digerir isso, fica uma duvida: pq um soldado da PMDF ganha 9 mil, se a hierarquia contempla remuneracoes em forma piramidal? Reiterando: so ha hierarquia (relacao juridica de direito publico) no ambito de uma mesma pessoa jurídica de direito publico. Isso se aprende no inicio do curso de direito administrativo. Acreditem, sou qco dirt. Quem nao quiser, pague para ver com sua empáfia.

  19. Pessoal, não confundam as coisas. Em crimes comuns, aplica-se o CPP convencional (ex: desacato). Os militares estaduais nao sao considerados militares para fixacao de competencia da Justica Militar da Uniao (somente quando a reserva e mobilizada em caso de beligerancia), nem ha qualquer hierarquia entre militar da Uniao e dos Estados. Por questoes de cortesia, eles fazem jus a honras militares, assim como militares de exercitos estrangeiros. Um crime envolvendo um general do exercito e um soldado da pm e crime comum, nao havendo nenhuma incidencia do CPPM (mais antigo ir, etc); tanto o é que sempre acaba em uma delegacia de polícia civil, onde um delegado assina o APF. Nao se encham de soberba, a coisa nao vai acabar bem. A unica prerrogativa existente e apos o flagrante o camarada ser recolhido pela PE (e na pratica isso so serve para abrir uma FATD em paralelo). Para quem nao consegue digerir isso, fica uma duvida: pq um soldado da PMDF ganha 9 mil, se a hierarquia contempla remuneracoes em forma piramidal? Reiterando: so ha hierarquia (relacao juridica de direito publico) no ambito de uma mesma pessoa jurídica de direito publico. Isso se aprende no inicio do curso de direito administrativo. Acreditem, sou qco dirt. Quem nao quiser, pague para ver com sua empáfia.

    1. Perfeito. Nada mais a acrescentar, QCO.Deixe ele tentar reagir a uma abordagem. Espera 2 meses e vamos ver o Montedo publicar i julgamento desse tenente

  20. Sobre as IGPM, elas nao exercem nenhum tipo de funcao correicional nas PPMM. Nao adianta eu tentar aqui ficar tentando provar o obvio: pague para ver. A Justica comum nao discute obviedades.

  21. Na boa.
    Um cabo desrespeitar um Tenente é um crime militar,SIM. Um crime MILITAR envolvendo um general e um soldado da PM aplica-se o CPM, SIM. Só sendo muito ingênuo mesmo achar que um soldado da PM irá prender um general
    "pq um soldado da PMDF ganha 9 mil, se a hierarquia contempla remuneracoes em forma piramidal?". Resposta: Porque são do DF e recebem verba da União,mas, também, não têm direito à imóveis funcionais, por exemplo, e muitos têm que morar nos locais mais longínquos e/ou perigosos do DF e pagarem aluguel, por exemplo Samambaia, Ceilândia, Luziânia, Planaltina etc etc etc

  22. Não existe "as IGPM", O IGPM é um só, é um General de Brigada da ativa, considerando que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de Julho de 1969.
    "pague para ver" tem sido uma via de mão dupla com "obviedades" práticas demonstradas pela aplicação do Estatuto dos Militares, dentro do âmbito da Justiça Militar.
    Crimes comuns são outros 500. Isso é auto elucidativo.

  23. Vontade de rir.
    A Marinha, o Exercito, a Aeronáutica "as" PMs, não a PM, cada uma tem "estatuto" próprio que nas FFAA são chamados de Regulamentos Específicos de cada força. Mas existe um Estatuto maior que uma é uma Lei chamada Estatuto do Militares e aplica-se às Forças Armadas e Forças Auxiliares.

  24. Pela ultimas vez eu vou falar, papirem mais pra não pagar "Mico",Existe crime comum previsto no Código Penal, e Crime Militar previsto no Art 9 do CPM, qdo um militar das FFAA fora da atividade militar comete um crime contra um civil,PM, CBM, PF, PC , PRF ou qualquer outra autoridade civil ele será autuado pelo Delegado de Policia Civil ou Federal e julgado pela Justiça Comum estadual ou Federal, entendido? Portanto o Ten do EB não estava em sv, está na condição de cidadão como qualquer outro, e pode ser preso por qualquer do povo, pela autoridade policial e seus agentes, leiam o art 144 da CF, e o art 301 do CPP por favor, se rolar ofensa a minha pessoa vou acionar o Montedo pra que o mesmo me informe a identidade do cidadão se for civil abro um processo, se for militar vou usar os recursos do RDE e CPM, pois não deixei de ser militar mesmo na Reserva Remunerada.
    Ten QAO EB Reserva Remunerada Tu 89 Infantaria CFS 10 BI Turma Centenário da República

  25. Para reflexão.
    Se houvesse comentários ofensivos o próprio Montedo filtraria, conforme descrito nas regras de postagem e ainda está em tempo de serem excluídos. É um espaço aberto a debates e é o que vemos aqui, porém, "papirar" é mais um motivo para saber aceitar o contraditório e não significa ser dono da verdade ou mais sabedor que todos. Penso que é até aceitável o "se você fizer isso acontece isso", tudo depende do nível de discernimento de cada um.
    Sobretudo, creio que "ofensa à pessoa" não aplica-se a alguém "anônimo" que usa um "título" como assinatura e não se identifica como pessoa. Se fosse, por exemplo, no facebook teria uma identidade.
    Com respeito a todos
    Boa sorte.

    1. Eu já fui ofendido aqui por um indivíduo anônimo, que se apresentou como ST meu amigo, o cara disse que o QAO era responsável por toda desunião das praças e um monte de besteiras, vc fala isso pq não foi vc o ofendido, pimenta nos olhas dos outros é refresco, eu relevei pois o ST deve estar frustrado e recalcado, mas não vou aturar novamente pois não sou saco de pancada não.
      Ten QAO EB R/1

  26. MANTRA da cigana para a soberba de pseudo militares magoados que vivem de achismos.
    Repita 200 vezes que a cabecinha assimila:
    "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo"; "Todo mundo é burrão menos eu, eu sei tudo";

    Só com humor mesmo…

  27. Mazuqueisso mazuqeisso mezuqueisso ???. Não sei se falo ixi! ou se falo oxi!
    No basiquinho.
    Claro que o policial militar é uma autoridade policial dentro de suas limitações, melhor dizendo, o PM é um funcionário do estado aplicador da lei por isso ele tem inúmeras responsabilidades e mesmo em flagrante delito um cidadão comum pode exercer o poder de policia e cercear a liberdade do cidadão infrator,o policial é uma autoridade e funcionário publico pois pode incorrer na lei 4898 que é do abuso de autoridade ou mesmo no crime contra administração publica copilado no CP de prevaricação ou mesmo omissão, portanto policial militar é autoridade sim, não podendo se confundir com AUTORIDADE POLICIAL que é o DELEGADO DE POLICIA quem tem competência para lavrar flagrantes,pedir mandados de prisão e busca e apreensão.

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