STF mantém preso coronel do Exército condenado após ser pego com 351 kg de maconha

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STF mantém preso coronel pego com 351 kg de maconha comprados em MS
Coronel foi preso em setembro de 2014 (Imagem: reprodução/G1)
Anahi Zurutuza
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal FederaL), decidiu manter preso o coronel do Exército Ricardo Couto Luiz, flagrado no Rio de Janeiro com 351 kg de maconha em 2014 e condenado por tráfico de drogas. A Justiça do Rio condenou o militar por chefiar organização criminosa que comprava droga em Mato Grosso do Sul para distribuir na capital fluminense.
O flagrante aconteceu no dia 26 de setembro de 2014, em Xerém, bairro de Duque de Caxias (RJ). A droga que pertencia ao coronel estava armazenada em um veículo.
Ele foi condenado a dez anos de prisão.


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Decisão
Na terça-feira (14), Fachin negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do coronel reformado. Os advogados alegavam que o crime atribuído ao oficial deveria ser enquadrado como tráfico privilegiado – artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Antidrogas – situação em que o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa.
A defesa sustentou ainda que o STF tem entendimento de que o tráfico privilegiado não apresenta a natureza de crime hediondo, assim, o condenado poderia ganhar a liberdade por já ter cumprido um sexto da pena.
O ministro Edson Fachin reproduziu na decisão parte da sentença dada por juiz da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias. “A prova produzida indica que o acusado integra organização criminosa, pegando a enorme quantidade de droga para distribuição com fornecedores sitiados no Estado do Mato Grosso do Sul”, destacou o magistrado na sentença.
Depois, o ministro lembrou que a condenação foi mantida TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Por fim, ele indeferiu o pedido de habeas corpus, ressaltando ainda que o cálculo de progressão da pena (cumprimento) não foi submetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e por isso, “a análise da questão pelo STF resultaria em indevida supressão de instância”.
Campo Grande News/montedo.com

25 respostas

  1. Estão vendo?! Não é só policial, não é só pobre nem carente, não é por causa de salário baixo ou por falta de boa oportunidade. Tudo depende da índole. É o poder da sedução das drogas por dinheiro "fácil" para a desolação da sociedade. Pelo menos esse foi mantido enjaulado, embora a Justiça já tenha soltado grandes traficantes. Os motivos??? Quem sabe?

    1. O anônimo tu deve ser um praça recalcado. Primeiro é covarde por não colocar o nome. Segundo é desinformado por não discernir justiça comum de Justiça militar. Seja praça ou seja oficial a justiça não faz diferença. E no meio militar se for oficial maior a exigência. Ou será que você nunca viu oficial ser condenado e expulso do Exército. No Exército todos são soldados, não interessa o posto.

  2. Se não transitou em julgado, ainda não dá pra jogar aos leões, guerreiro. Por um acaso, consta na Constitução Federal de 1988.

    No Art 5º, que é só a parte de garantias fundamentais, temos:

    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Já o Art. 142 diz que:

    VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    Apesar de mencionar somente oficiais, isso também é aplicado para praças.

  3. Esse colaborador do caos no RJ, foi preso em 2014 e deve cumprir os dez anos (o que é pouco). Laranja pobre, usava a farda para ludibriar os policiais, até que um dia foi pego. Deve permanecer preso sim e se ainda não foi expulso da corporação, ainda está em tempo, energúmeno traidor da pátria.

  4. Meu Deus. Desespero dos Subtenentes cagas de qao reduzidas. Promoveram todo QA de 1º Sgt a ST. Alguém sabe porque aconteceu isto? 30 QAO de cavalaria

  5. Ele ainda é Coronel pois o procedimento é diferente para Oficiais.

    De acordo com artigo 142, VI, da CF, "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".

    Resumindo: para que ele perca o Posto de Coronel, é necessário um processo junto ao STM para que ele seja julgado indigno do Oficialato; e somente o Ministério Público Militar é quem pode pode ajuizar a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato. Se o STM julgar procedente o pedido do MPM, ele perde o posto e a patente.

  6. Seguindo a incrível lógica do anônimo de 16 de novembro de 2017 22:25: Condenado a apenas 10 anos de prisão? Apenas teve a prisão mantida? Ainda não perdeu a patente? Se fosse praça, já tinha sido enforcado, fuzilado E esquartejado.

  7. Tem toda razão, companheiro! Cadê as declarações dos "chefes", dizendo que o EB não compactua com ilícitos?! No caso do Sgt da EsSLog, houve declarações rápidas e oportunas!!!! Pq o silêncio no caso do Cel?!?! ST Mat Bel Turma 1995.

  8. Traficante é traficante, não importa se usa farda, batina, paletó ou se antes era bonzinho e virou por "necessidade". São eles que promovem a desgraça de muitas famílias e aumento da violência pelo país. Espero que perca a patente e cumpra uma pena bem longa. Os militares, é claro, não compactuam com isso e nem querem que sua imagem seja manchada, mas infelizmente tudo depende da índole da pessoa. As leis são pesadas mas deixam muitas brechas para amenizar a pena, o que faz com que muitos, pagando bons advogados, consiguam a liberdade bem rápido.

  9. Ao amigo de 17 de novembro de 2017 13:09.
    Para sustentar os temporários que estão ocupando as diversas áreas, alegando diminuição no orçamento e que os gastos serão menos, estão aos poucos acabando com os de carreiras, praças e oficias. Sabemos nós que a maioria desses temporários tem sobrenomes.
    Com tudo que está ocorrendo na Força, missões e missões, sendo muitas não de nossa responsabilidade, é uma covardia que fazem conosco. Atados por não podermos reagir de forma que não tenhamos represárias por partes deles, deixamos nossas famílias com sonhos que dificilmente serão concretizarão.
    Tudo que Eles fazem na minha opinião é para mostrar que a instituição está fazendo sua parte para diminuir "gastos".
    Boa sorte a todos.

  10. O Conselho de Justificação é processo especial instaurado nas Forças
    Armadas, com a finalidade de julgar “da incapacidade do oficial para permanecer na ativa”, permitindo-lhe também “condições para se justificar”. Preponderantemente previsto para o Oficial de carreira do serviço ativo, é também cabível para o oficial da reserva remunerada ou reformado. O instituto e seu rito estão dispostos na Lei nº
    5.836, de 5 de dezembro de 1972. Há muitas décadas foi intitulado
    tribunal de honra, expressão usada pelo Deputado Prudente de Moraes Filho ao fundamentar o primeiro projeto sobre o assunto no Congresso Nacional, em setembro de 1921.
    Abre-se o Conselho de Justificação contra oficial das Forças Armadas,
    nas seguintes hipóteses:-
    Acusado de ter procedido incorretamente no cargo, ou tido conduta
    irregular, ou praticado ato ofensivo à honra pessoal, ao pundonor
    militar ou o decoro da classe.
    Não habilitado ao quadro de acesso ou lista de escolha.
    Afastado do cargo por incompatibilidade ou incapacidade para as
    funções militares.
    Condenado por crime doloso, infamante a pena detentiva de até 2
    anos;
    Pertencente a partido político ou associação, suspensa ou dissolvida,
    ou que atue em atividade atentatória à segurança nacional.

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