Jungmann critica ‘babel de opiniões’ sobre julgamentos de crimes dolosos pela Justiça Militar

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Medida corrige erro de origem que revogou regra de um século
RIO DE JANEIRO, RJ, 14.02.2017: POLÍCIA-RIO - Soldados do Exército fazem patrulhamento na orla da praia de Copacabana, com estátua de Carlos Drummond de Andrade ao fundo, na zona sul do Rio de Janeiro. (Foto: Fabio Teixeira/Folhapress)
Soldados fazem patrulhamento na orla da praia de Copacabana, com estátua de Drummond ao fundo
(Fabio Teixeira – 14.fev.2017/Folhapress)
Raul Jungmann*
O Congresso Nacional restituiu à Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas, quando em atividade militar.
A partir daí, instalou-se uma babel de opiniões, com críticas de “especialistas” que absorveram erros de informação, além de entidades ligadas aos direitos humanos, preocupadas com o que dizem ser um inaceitável risco para a sociedade.
Uma a uma, vamos responder às principais críticas formuladas.
1. O Projeto de Lei 44, de 2016, é o retorno a um decreto-lei do regime militar
Não. Desde a primeira Constituição republicana, de 1891, crimes militares praticados em decorrência de atividades militares são julgados por tribunais militares. A mudança se deu apenas em 1996, mais de um século depois.
2. A nova lei é inconstitucional
Parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou o contrário perante o Supremo Tribunal Federal, no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.032, e recordou que “as leis atributivas de competência à Justiça Militar foram votadas em regime de plena normalidade democrática, por Congresso Nacional civil”.
3. Estão criando um foro privilegiado para os militares
De modo algum. A nova lei trata especificamente de designação de uma justiça especializada para crimes militares cometidos em atividade militar.
4. Os militares não serão julgados pelo Tribunal do Júri, como os cidadãos o são
Mais um equívoco. O julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Júri não constitui uma regra absoluta e admite exceções, a exemplo dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo.
O julgamento do militar pela Justiça comum ou pelo Júri tem o risco do desconhecimento das peculiaridades de suas atividades e atos no exercício da missão.
5. Se um militar ferir ou matar alguma pessoa, será julgado por uma justiça só dele
Se um militar cometer qualquer crime fora de atividade militar, será julgado pela Justiça comum, como qualquer cidadão.

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6. Membros das Forças serão julgados por uma “corte fardada”
Todos os juízes de primeira instância da Justiça Militar são togados, magistrados de carreira iguais aos demais juízes em termos de independência e inamovibilidade.
Além disso, a Justiça Militar tem um ramo da PGR: a Procuradoria Federal Militar. Por fim, o STM (Superior Tribunal Militar) é composto por 15 membros, sendo 10 militares da ativa e 5 civis, todos sabatinados pelo Senado Federal, tal como juízes dos tribunais superiores.
7. O corporativismo vai prevalecer nas decisões da Justiça Militar
A Justiça Militar é célere e severa nas suas decisões, pois é regida por códigos disciplinares e de ética militar, mais estritos e menos tolerantes a desvios de conduta.
8. Os policiais militares vão pressionar para voltar a ser julgados pelas suas corregedorias nos homicídios dolosos
A passagem dos militares para a Justiça comum foi uma flagrante injustiça. Em 1996, na esteira do clamor público pelo massacre da Candelária (1993), que teve a participação de policiais militares do Rio, o então deputado Hélio Bicudo propôs que, no caso dos crimes dolosos contra a vida, os PMs passassem a ser julgados não mais por suas corregedorias.
Uma emenda de plenário retirou o termo “polícias”, restando apenas “militares”, envolvendo as Forças Armadas no assunto, sem qualquer motivo.
9. Os militares terão, agora, “licença para matar”, e o crime e a impunidade vão crescer
Não! Um levantamento no STM, de 1986 a 1996 (quando mudou a legislação), registra que em dez anos foram cometidos cinco crimes dolosos por militares contra civis, uma média de um a cada dois anos. E todos julgados e condenados.
*Ministro da Defesa e foi eleito deputado federal (PPS-PE)
FOLHA/montedo.com

19 respostas

  1. Militares cometem crimes sim, principalmente de roubo de dinheiro publico (aqueles que controlam o dinheiro – oficiais). Não tem que ser julgado por justiça militar leniente não. Por isso tem militares que se acham deuses inatingíveis.

    1. Tem haver,sim,senhor.E muito.Quem coordena, quem determina e quem comanda são oficiais,sim,senhor.Mas as praças são expostas,na maioria dos casos.Conheço mais de um oficial- trabalhei pelo menos com dois deles-possuidores de curso de Estado-Maior-EsCEME- que não comandam e nunca comandarão nem batalhão que já foi comandado por coronel manga-lisa.Ex: o 40 BI, em Crateús,no lindo Ceará.Lá,os coronéis que me referi,não são indicados para o comando.E para nenhum outro batalhão.O alto-Comando conhece muito bem todos nós.Ele sabe quem exatamente quem são os oficiais que seriam um perigo para o exército ,caso eles estivessem em cargo de comando,que são de extrema confiança.Desviu de conduta tem muito a ver com a função.E quem ocupa 99.99% das funções de confiança,grau comando,controle e coordenação são oficiais.

  2. A número 4 mentiu. Disse que era falso que não seria julgado pelo tribunal, mas admite uma frase depois que sim. Esse é nosso miNistro da defesa

  3. Foi o maior tiro no pé essa medida. Para o oficial será ótimo ser julgado por Generais que nunca tiveram uma aulinha de direito penal na vida. Para os praças, sobrará sempre a possibilidade de ser um bode expiatório para o STM dizer: "tá vendo? Nós não somos corporativistas". Hoje em dia o tribunal do júri inocenta até mesmo policiais que executaram claramente as "vítimas". Quem viver, verá…

    1. Façam um levantamento de quantos Oficiais-Generais foram punidos,em 200 anos de Superior Tribunal Militar.Alguém dirá: -"é que eles não cometem crimes".deuses não cometem crimes! Começar com letra minúscula ,depois de ponto,foi exigência do conteúdo…

  4. Militar em missão tem que ser julgado pela justiça militar sim. Então qual o propósito da justiça militar? é um erro grave concluir que os juízes da justiça militar agiriam de má fé somente para proteger militares o que também seria crime. Sabemos da dificuldade de se encontrar advogados que entendam das leis militares quando temos algum tipo de demanda, da mesma forma encontrar juízes no meio civil que entendam das nossas peculiaridades afetaria o entendimento para um julgamento imparcial. Houve um caso de um militar que matou um civil pq este havia apontado uma arma para ele e, pelo entendimento da juíza, o militar, por ter tido treinamento ao longo de sua carreira, deveria ter atirado em partes não letais. Ela não sabe, porém, que nosso famoso TAT tem por objetivo atingir o alvo, com tiros agrupados em uma silhueta.

  5. Pensando em custo x benefício não era para existir tribunal militar, deveriam criar uma especialização nesta área para os juízes.

    Se pensarmos bem, os reservistas também são militares que podem ser convocados a qualquer momento.

    Por que o Brasil gasta mais de R$ 420 mi por ano com Superior Tribunal Militar em tempos de paz

    Se comparado com o Supremo Tribunal Federal, que custa R$ 554,7 milhões por ano, o STM tem quatro ministros a mais, orçamento 25% menor e uma produtividade atípica para os padrões do açodado e moroso judiciário brasileiro.

    Enquanto a corte militar julga, em média, 1.200 processos por ano, o Supremo dá cerca de 8 mil decisões por mês. Os ministros do STM levam, em média, oito meses para dar uma sentença. No STF, ações penais demoram cerca de cinco anos e meio para chegar a uma decisão final, conforme levamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Mas por que o Brasil, mesmo em tempos de paz, mantém uma justiça especializada em julgar crimes cometidos contra as Forças Armadas e por seus representantes?

    O Superior Tribunal Militar julga cerca de 1200 processo por ano, média de 87 casos para cada um dos 15 ministros

    Custo e benefício

    "Estamos tratando de segurança e defesa. São em sua maioria situações especiais. A justiça militar tem que ser rigorosa e severa e, quando se trata de militar, é razoável que eles sejam julgados por seus próprios pares", defende Maria Elizabeth Teixeira Rocha, ministra do STM e ex-presidente da corte militar.

    Ela pondera que uma jurisdição não pode ser medida apenas por quanto custa por ano. Afirma ainda que o problema não é o STM julgar poucos processos, mas as outras cortes estarem tão assoberbadas.

    "A Justiça militar é uma Justiça pobre. Não consigo ver essa desproporcionalidade como falam", observa Rocha.

    Cerca de 85% do orçamento de 2016 aprovado para o STM está comprometido com pagamento de pessoal e encargos sociais. Dos R$ 355,5 milhões reservados para o fim deste ano, 49% serão gastos com aposentados e pensionistas, conforme dados do STM.

    Para a cientista política Maria Celina D'Araújo, professora da PUC-Rio, a existência dessa estrutura em tempos de paz é um forte indicativo do prestígio que os militares desfrutam na sociedade brasileira.

    "É um custo benefício que não vale a pena. Não faz sentido, é uma estrutura cara e pesada demais", avalia a professora.

    Julgamentos nas cortes militares da União envolvendo uso, porte ou tráfico de drogas aumentaram 300% em dez anos

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-37648474

  6. Em resposta a:

    Anônimo Anônimo disse…
    Praça recalcada detectada. Desvio de conduta não tem haver com posto ou graduação.

    4 de novembro de 2017 10:17

    Quem controla o $ nas FFAA são oficiais, não praças……desvio de conduta deste tipo é exclusivo dos senhores.

  7. Isso aí foi pura influência só pra salvar os que seguidamente tem aparecido em condenações diversas, principalmente por crimes financeiros quando em comandos de OMs. Tribunal civil pode até ser lento mas passa o rodo em geral. Tribunal militar, todos sabem, manterá o corporativismo e já prevemos o que vai ocorrer com praças e o que vai ocorrer com os oficiais!

    PS : não é recalque, é estatística mesmo!

  8. Briguinha de Of e Praça enquanto todos estão no mesmo barco furado. Salários baixos, muita síndrome de Estocolmo, gente endividada esperando o quadro de acesso para ganhar migalhas de aumento depois de muitos anos de suor e frustrações (praças), egos e vaidade a mil (of), a classe de nível superior militando contra a de nível médio, pisando direitos previstos em edital de concurso em nome da "saúde financeira e institucional" da força…que classe desunida. Nunca vi tal coisa em segmento algum.

  9. STM, Tribunais Militares Estaduais, são inúteis e só servem para acomodar aqueles que foram subservientes aos governantes.

    Falar nisso, no desgoverno Temer, quem não está sendo processado, também não processa as ideias antes de falar…olha comparar-se a trabalho escravo… imaginem se ela fosse branca!!! e o outro, dizer e repetir que sabe de crimes e nada faz…prevaricou.

    Cite amigo, um caso de crime militar de desvio, corrupção ou assemelhados onde Praças e, só eles, estão envolvidos…
    Ainda bem que…"as instituições estão funcionando…"

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